DO OBJETO DA PARCERIA Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DA PARCERIA. Acordo de cooperação ( ) termo de fomento
DO OBJETO DA PARCERIA. O Instituto Bairro Vivo, na pessoa do seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, coloca á disposição sua sede para a realização de atividades de extensão universitária, conforme a Resolução nº 07 de 18/12/2018, tendo os grandes centros urbanos como objeto de estudo.
DO OBJETO DA PARCERIA. 1.1. A Parma e o Parceiro concordam em estabelecer a Parceria, por meio da qual o Parceiro, após a aderência a este Termo, ficará autorizado a promover os Serviços, obedecidos todos os termos e condições aqui previstos.
DO OBJETO DA PARCERIA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a XXXXXXXXXXXXX.XXX concede ao ASSOCIADO o direito de uso de marca, com o objetivo de se apresentar ao mercado como membro da rede de contadores consultores e usufruir os benefícios da parceira. Este contrato se refere apenas a autorização do uso da marca e do direito da comercialização dos serviços dispostos;
DO OBJETO DA PARCERIA. 1.1. Este contrato tem por objeto estabelecer a cooperação entre os parceiros na realização de programa de socioaprendizagem, voltado para a formação técnico- profissional metódica do aprendiz entre 14 e 24 anos, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 1.2. Constituem parte integrante deste contrato os contratos de aprendizagem celebrados sob seu abrigo, bem como os seguintes anexos: 1.3. O programa de aprendizagem a ser desenvolvido pelos parceiros tem por base os fundamentos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13/07/90; na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seus artigos 428 e seguintes, com a redação dada pela Lei nº 10.097, de 19/12/2000; no Decreto nº 9.579/18, e está em conformidade com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 723, de 23/04/2012, bem ainda com a Instrução Normativa nº 146, de 25/07/18, que dispõe sobre a fiscalização das normas relativas à aprendizagem profissional. 1.4. Fica estabelecido que serão inscritos no programa, prioritariamente, adolescentes e jovens cuja renda familiar não ultrapasse dois salários-mínimos, matriculados e com frequência regular em escola formal de ensino. 1.5. Se, no curso desta parceria, ocorrerem situações não previstas no presente instrumento, aplicar-se-ão as regras da legislação vigente para a solução de eventual conflito. 1.6. A IMED - URUAÇÚ parceira fica ciente de que o prazo de vigência do contrato de aprendizagem que ela irá celebrar com o aprendiz deve garantir o cumprimento integral da carga horária teórica e prática do programa de aprendizagem (cf. art. 8º, §3º, da IN 146/18, do MTE).
DO OBJETO DA PARCERIA. 1 . 1 . O objeto do presente Acordo de Cooperação consiste na consecução de objetivos recíprocos e de interesse público, entre a SVMA e a PHD TECNOLOGIA DA INFORMACÃO E COMUNICACÃO, com a finalidade de colaboração da base Geosampa 2015 e compartilhamento das fotos geradas de todos os dos indivíduos arbóreos mapeados ou refinados pelo Avant Garden na Cidade de São Paulo com a mesma licença do Creative Commons* adotada no GEOSAMPA.
DO OBJETO DA PARCERIA. 2.1. O objeto do presente ACORDO é a realização de divulgação e distribuição do CARTÃO DR. CONSULTA fornecido pela YALO por plataformas de cuponeria (em sites e/ou aplicativos), por parte da PARCEIRA, devendo conter as seguintes atividades:

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  • Do Objeto do Pregão 1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário de chaveiro, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VI e nas condições previstas neste Edital. 1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 2.568.486,75 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), fixos e irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • DO OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DO OBJETO E DO VALOR 1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de brinquedos infantis para playgrounds e conjuntos escolares, para atender as demandas das escolas públicas do município de Floresta do Araguaia – PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. Relação de itens e valores: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 077236 BALANÇO INFANTIL 3 (TRÊS) LUGARES ASSENTO ? MADEIRA UNIDADE 15,00 2.726,000 40.890,00 - Marca.: XXXXXX XXXXXX Balanço de ferro de 03 lugares, medindo 2m de altura, 2,8m de largura e 2,8m de profundidade. Fabricado com tubo de aço de 2? x 2mm, com 2 banquinhos em madeira de eucalipto, correntes galvanizadas de 5mm, pintura em esmalte industrial. Ideal para crianças de até 12 anos. 077237 GIRA GIRA CARROSSEL INFANTIL 6 LUGARES - Marca.: AND UNIDADE 15,00 3.879,000 58.185,00 REI MOVEIS Carrossel infantil, com 6 lugares, estrutura e arco com tubos galvanizados de 1? na chapa 1,5mm com 1,70m de diâmetro. Eixo em tubos galvanizados de 2 «? na chapa 2mm, com 2 rolamentos de apoio. Assentos em tábuas de itaúba com 0,72m de comprimento x 0,19m de largura e 2cm de espessura.Área aproximada do Brinquedo: 1,70m de diâmetro. 077238 ESCORREGADOR INFANTIL - Marca.: XXXXXX MOVEIS UNIDADE 15,00 3.211,000 48.165,00 Escorregador em chapa de aço, contendo uma escada para subida com 05 degraus em tubos de aço de 25mm na chapa 2mm com corrimão laterais e uma plataforma. O leito do escorregador é confeccionado em chapa de aço 18 galvanizada medindo 2,5mt de comprimento x 38cm de largura com corrimão de 6,0cm nas laterais, e com degraus de desaceleração no final do leito. A pintura do conjunto é feita no sistema eletrostático de alta temperatura para maior durabilidade contra a corrosão. 077240 PISCINA DE BOLINHAS INFANTIL - Marca.: XXXXXXXXX UNIDADE 15,00 1.661,000 24.915,00 PISCINA DE BOLINHAS 2,0X2,0 M COM 2.000 ? MULTICOLORIDA, FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO, COM BASE EM MADEIRA REVESTIDA EM TECIDO BAGUNZITO, SISTEMA DE ENCAIXE PARA FACILITAR A MONTAGEM. MODELO CABANA COM COBERTURA EM TECIDO. SIMILAR OU SUPERIOR O valor deste contrato, é de R$ 172.155,00 (cento e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais). 1.2. Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos oriundos de repasse do VAAT pelo Fundo Municipal de Educação do Município de Floresta do Araguaia-PA.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DA DESCRIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa para Prestação de Serviço de transporte público coletivo urbano e interestadual semiurbano de passageiros de Mafra/SC e Rio Negro/PR, especificamente, o objeto da Autorização Especial compreende: 2.1 A execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade convencional, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados, em conformidade com o Anexo I do presente termo; 2.2 Cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo de passageiros por meio das tarifas oficiais, no momento do embarque, no interior dos veículos, em observância à legislação vigente e sob o controle do CIMU DE MAFRA E RIO NEGRO; 2.3 Manutenção, limpeza, guarda e conservação dos veículos que integram a frota necessária à realização dos serviços objeto da Autorização Especial, bem como dos demais equipamentos que neles estejam implantados; 2.4 Utilização de instalações adequadas de garagens para a execução das atividades operacionais, administrativas e de manutenção, bem como para a guarda dos veículos que integram a frota; 2.6 Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação dos serviços objeto da Autorização Especial; 2.7 Pagamento dos salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução da Autorização Especial, inclusive, exemplificativamente, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciária, assim como observada a convenção trabalhista da categoria, não sendo admissível invocar a corresponsabilidade do CIMU de Mafra e Rio Negro para tentar eximir-se destas obrigações 2.8 Adoção de medidas necessárias ao aprimoramento e à avaliação da qualidade dos serviços prestados. 2.9 A cobrança do valor da tarifa será aplicada a partir da vigência da empresa autorizada, conforme resolução nº. 01/2021 do CIMU, a qual fixa o valor da tarifa em R$3,95 (três reais e noventa e cinco centavos). 2.10 O período de prestação dos serviços será de 01(um)ano podendo ser prorrogado por iguais períodos.