FOLHA RESUMO DO CONTRATO DE PARCERIA
FOLHA RESUMO DO CONTRATO DE PARCERIA
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXX.XXX S.A. CNPJ: 45.880.474/0001-03 ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX XXX: 00.000-000 | ASSOCIADO: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: |
DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES | |
EMPRESA | ASSOCIADO |
- Prestar suporte ao Associado visando garantir a qualidade dos serviços do Ecossistema perante os clientes do associado; - Disponibilizar programas de capacitação para que o Associado possa atuar como um consultor e conquistar novos clientes. - Trazer parceiros para os Associados a fim de proporcionar mais prosperidade e reconhecimento para ele; - Ser transparente com as comissões recebidas e repassadas e quais serviços foram ofertados e fechados com seus clientes; - Realizar o processamento de dados e a entrega de guias e obrigações dos clientes que possuírem processamento; | - Fornecer em tempo hábil informações necessárias para que o serviços do ecossistema possa ser executado com rapidez e eficiência. - Participar das formações e cursos que a Xxxxxxxxxxxxx.xxx disponibilizar na plataforma do Associado; - Participar das mentorias e das aulas ao vivo que ocorrem toda quarta e sexta; - Não usar o grupo de whatsapp para vender os próprios produtos e serviços; - Não abordar os associados de forma ativa com intuito de vender seus próprios produtos. - Respeitar o Regulamento da Rede e colaborar com os demais Associados; |
DIVISÃO DAS RECEITAS Para cada serviço do Ecossistema, o comissionamento estará sujeito à porcentagem contratual. SERVIÇOS DO ECOSSISTEMA Abertura de empresas; Impostos; Folha de salários; Contabilidade; BPO Financeiro; Certificado digital; Consultoria; Recuperação tributária; Jurídico; Marcas e Patentes; Seguros. Crédito; Investimentos; Educação e Marketplace. |
I- PARTES
CONTRATO DE PARCERIA
XXXXXXXXXXXXX.XXX S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ nº 45.880.474/0001-03, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, CEP: 29.100-032, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CNET, e de outro lado
RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, situada na endereço completo xxx, Cep: xxx, através do (a) seu (sua) sócio (a) administrador (a), Srº (a) XXX, portador (a) do CPF nº XXX, registrado (a) no CRC-XX sob o nº XXX, proprietário (a) do número de telefone (XX) XXX e do e-mail: XXX, residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada ASSOCIADO (A).
II - CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PARCERIA
Considerando que a XXXXXXXXXXXXX.XXX tem como objetivo contribuir para o crescimento dos contadores, através da prestação de serviços de processamento de dados, preparação de obrigações trabalhistas, tributárias, contábeis, societárias, bem como processamento financeiro, emissão de certificado, consultoria, assessoria jurídica, disponibilização de crédito, contratação de seguros e planos de saúde, investimentos, educação e marketplace, para que o ASSOCIADO possa revisar e assinar, e que este tem interesse em tornar-se parceiro para aderir ao modelo de negócio;
Considerando que a XXXXXXXXXXXXX.XXX tem o objetivo de expandir sua atuação no território nacional mediante Contadores Associados, os quais deverão atuar em caráter de exclusividade em relação a fazer parte de outras redes de contabilidade com propósito similar, e deverão estar regularmente habilitado para prestar serviços de assessoria contábil e financeira em sua região de atuação;
E, considerando tudo o mais que foi discutido e acordado entre as partes, resolvem celebrar entre si o presente contrato de parceria, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO DA PARCERIA
PARÁGRAFO 1º: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a XXXXXXXXXXXXX.XXX concede ao ASSOCIADO o direito de uso de marca, com o objetivo de se apresentar ao mercado como membro da rede de contadores consultores e usufruir os benefícios da parceira. Este contrato se refere apenas a autorização do uso da marca e do direito da comercialização dos serviços dispostos;
PARÁGRAFO 2º: A XXXXXXXXXXXXX.XXX se responsabiliza pela execução de todo o trabalho de processamento de dados para a preparação de obrigações trabalhistas, tributárias, contábeis e societárias, bem como processamento de BPO Financeiro, cabendo ao ASSOCIADO revisar e assinar como responsável técnico das atividades de competência exclusiva do Contador, conforme a Resolução nº 803/1996 do Conselho Federal de Contabilidade, além de realizar a venda, implantação, relacionamento e consultoria com seus clientes, de acordo com os termos e condições deste instrumento.
PARÁGRAFO 3º: A XXXXXXXXXXXXX.XXX assumirá a responsabilidade financeira por eventuais multas e sanções decorrentes de falhas na prestação dos serviços de processamento de dados, enquanto durar a vigência do
contrato, desde que não seja por xxxx ou culpa do ASSOCIADO ou de seu cliente.
PARÁGRAFO 4º: É terminantemente proibido ao ASSOCIADO modificar os produtos e serviços indicados pela XXXXXXXXXXXXX.XXX, independentemente da causa ou motivo. Esta conduta caracteriza desrespeito a propriedade intelectual da XXXXXXXXXXXXX.XXX e poderá ser causa de rescisão do contrato de parceria.
PARÁGRAFO 5º: O ASSOCIADO poderá prospectar e vender para empresas de todo o território nacional e deverá utilizar obrigatoriamente as propostas e contratos comerciais disponibilizados pela XXXXXXXXXXXXX.XXX, nos casos em que o processamento ficará sob nossa responsabilidade. Esses documentos precisam ser assinados pelos seus clientes antes da prestação de qualquer serviço.
CLÁUSULA 2ª: DAS OBRIGAÇÕES DA XXXXXXXXXXXXX.XXX
PARÁGRAFO 1º: Objetivando o sucesso da rede de contadores consultores, a XXXXXXXXXXXXX.XXX oferece ao ASSOCIADO informações e orientações quanto aos serviços comercializados, técnicas de vendas e metodologia de atendimento.
PARÁGRAFO 2º: A XXXXXXXXXXXXX.XXX oferece suporte para a operação do negócio, realizando diversas atividades que visam monitorar e orientar o ASSOCIADO de acordo com os padrões da rede da XXXXXXXXXXXXX.XXX.
CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
PARÁGRAFO 1º: O ASSOCIADO será sempre responsável pela gestão geral do seu negócio, o que inclui a venda, implantação, relacionamento e consultoria com os seus clientes, dentre outros, tendo como principais obrigações:
a) Constituir e manter uma empresa, seguindo as instruções oferecidas pela XXXXXXXXXXXXX.XXX e regularizá-la, cumprindo todas as exigências dos demais órgãos públicos competentes para o controle e fiscalização das atividades que desenvolverá;
b) adquiridos junto a XXXXXXXXXXXXX.XXX, prezando pela imagem da marca;
c) Manter em dia o pagamento de toda e qualquer quantia devida a XXXXXXXXXXXXX.XXX, mediante prévio acordo entre as partes;
d) Gerir financeira e administrativamente o seu negócio;
e) Verificar, diariamente, os canais de comunicação estabelecidos com a XXXXXXXXXXXXX.XXX, sendo eles WhatsApp, E-mail e Onvio;
f) Observar toda a legislação federal, estadual e municipal, atinente nas atividades realizadas no negócio, em especial a Lei Anticorrupção, a Lei Geral de Proteção de dados e Normas dos órgãos reguladores, bem como pagar todas as obrigações tributárias pecuniárias, tais como impostos, taxas e contribuições, e cumprir todas as obrigações tributárias não pecuniárias;
g) Divulgar aos seus clientes as demais ofertas de produtos e serviços empresariais do ecossistema da XXXXXXXXXXXXX.XXX, as quais podem gerar comissionamento para o ASSOCIADO, mesmo que não as execute diretamente, promovendo ganhos mútuos na rede;
h) Antes de iniciar a prestação de serviço, o Cliente obrigatoriamente deverá assinar digitalmente o contrato de prestação de serviços junto ao ASSOCIADO, seguindo estritamente o modelo de contrato fornecido pela XXXXXXXXXXXXX.XXX;
i) Encaminhar via e-mail ou WhatsApp todas as solicitações dos Clientes que dependam de atendimento e/ou processamento pela XXXXXXXXXXXXX.XXX, de forma a garantir o registro e o monitoramento de sua execução;
j) Ressarcir a XXXXXXXXXXXXX.XXX de todas as despesas e prejuízos que a mesma tiver na hipótese de vir a ser demandada por quaisquer atos ou faltas sua, de seus prepostos e/ou terceiros sob sua responsabilidade, no cumprimento de suas obrigações legais e/ou contratuais, sendo recomendável a contratação pelo ASSOCIADO de seguro de responsabilidade civil profissional.
PARÁGRAFO 2º: É vedado ao ASSOCIADO durante a duração do contrato:
a) Operar, seja direta ou indiretamente, por meio de parceria, associação ou franquia, com qualquer outro
negócio de rede de contadores que venha competir com a XXXXXXXXXXXXX.XXX, bem como deve manter a confidencialidade das informações técnicas e comerciais referentes à parceria XXXXXXXXXXXXX.XXX, sob pena de se sujeitar ao pagamento de indenização.
b) Conceder, presentear, oferecer, emprestar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento, de forma corrupta, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer outro bem de valor, tais como viagens, presentes, refeições ou entretenimento, a qualquer:
I- diretor ou funcionário de uma entidade governamental,
II- pessoa atuando a título oficial para ou em nome de qualquer entidade governamental
III- pessoa que detém uma posição honorária ou cerimonial no governo, e/ou;
IV - candidato a um cargo político (“Agente Público”), qualquer partido político ou a qualquer outra pessoa física ou jurídica (“Pessoa”) a qual tenha o conhecimento que qualquer bem ou direitos de valor será dado, oferecido, pago ou prometido por essa Pessoa a um Agente Público, para os fins de: (a) influenciar qualquer ato ou decisão de qualquer Agente Público, (b) induzir tal Agente Público a agir em violação ao seu dever legal, (c) obter qualquer vantagem indevida, ou (d) persuadir tal Agente Público a influenciar qualquer ato ou decisão de uma entidade do governo, para obter ou manter negócios para, ou direcionar negócios para a XXXXXXXXXXXXX.XXX ou para o ASSOCIADO ou para seus clientes, atribuídos ou não pela XXXXXXXXXXXXX.XXX, seus Representantes, ou qualquer outra pessoa. Adicionalmente, as Partes declaram e garantem que irão cumprir e fazer com que seus Representantes cumpram os requisitos e exigências das leis anticorrupção do Brasil, incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, bem como as exigências de qualquer outra determinação e/ou regulamentação antissuborno e anticorrupção aplicável em toda e qualquer jurisdição em que o presente instrumento seja executado, independentemente de as Partes estarem ou não sujeitas a tais regras.
CLÁUSULA 4ª: DAS TAXAS A SEREM PAGAS PELO ASSOCIADO E DA DIVISÃO DE RECEITAS DOS CLIENTES INTEGRADOS
A. DA TAXA DE ASSOCIAÇÃO
PARÁGRAFO 1º: Será atribuído o valor correspondente à taxa de adesão ao ASSOCIADO, ao qual lhe concederá o acesso à todos os serviços prestados pela rede.
PARÁGRAFO 2º: A taxa de associação é o valor pago pelo ASSOCIADO quando de seu ingresso na rede
XXXXXXXXXXXXX.XXX, remunerando o direito concedido ao ASSOCIADO de passar a integrar a rede.
PARÁGRAFO 3º: O valor da taxa de parceria é de R$ 97,00 (noventa e sete reais), a ser pago mensalmente, pela plataforma Cefispay, em até cinco dias antecedentes à assinatura deste contrato.
B. DO FATURAMENTO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
PARÁGRAFO 4º: O faturamento e emissão das notas fiscais de serviços contábeis e não contábeis compete ao ASSOCIADO, devendo ser feito no valor integral contratado pelo seu cliente e ser emitido dentro do mês de competência relativo a prestação do serviço.
PARÁGRAFO 5º: A cobrança do faturamento será realizada pela XXXXXXXXXXXXX.XXX, através de boleto bancário, atuando como intermediário de pagamento, devendo ser feita no valor integral do serviço contratado pelo cliente do ASSOCIADO e enviado na data de vencimento prevista no contrato.
C. DAS DEDUÇÕES DA COBRANÇA
PARÁGRAFO 6º: A XXXXXXXXXXXXX.XXX deduzirá o valor equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do faturamento, a título de taxa de processamento, obrigatoriamente para todo cliente do ASSOCIADO, como contrapartida pelos serviços de processamento de dados para a preparação de obrigações trabalhistas, tributárias, contábeis e societárias.
D. DO REPASSE DA REMUNERAÇÃO
PARÁGRAFO 7º: A XXXXXXXXXXXXX.XXX repassará o valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento)
do faturamento relativo ao processamento contábil e financeiro, a título de remuneração do ASSOCIADO. Para os demais serviços existentes no ecossistema, a porcentagem concernente ao faturamento estará sujeita à análise. O repasse será realizado ao menos semanalmente, pagando o valor devido através de transferência para conta corrente do ASSOCIADO, em até 48 horas úteis depois de encerrado o período de apuração do repasse.
PARÁGRAFO 8º: O não pagamento ao ASSOCIADO dos valores devidos dentro do prazo de vencimento estabelecido neste Contrato, por culpa exclusiva da XXXXXXXXXXXXX.XXX, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) e ainda juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo calculado pro rata die desde a data do vencimento até o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 9º: A XXXXXXXXXXXXX.XXX poderá reter ou sustar o pagamento da remuneração devida ao ASSOCIADO por força do presente Contrato, bem como emitir as cobranças ao ASSOCIADO, na hipótese de descumprimento pelo ASSOCIADO dos prazos estipulados no processo de onboarding, de quaisquer cláusulas ou condições ora pactuadas ou caso seja responsabilizada por quaisquer atos ou falhas do ASSOCIADO, de seus prepostos, empregados ou terceiros no cumprimento de suas obrigações legais ou contratuais.
PARÁGRAFO 10º: O valor estipulado para remuneração do ASSOCIADO inclui todos e quaisquer impostos, taxas e/ou encargos fiscais, sociais, previdenciários e securitários, sendo que se houver alteração na legislação fiscal que importe em alteração dos valores hoje vigentes, as Partes poderão negociar a revisão do valor ajustado, para mais ou para menos.
PARÁGRAFO 11º: Todas as receitas de serviços prestados pessoalmente pelo ASSOCIADO e que não são previstos expressamente neste contrato serão de direito exclusivo do ASSOCIADO. Nos casos em que houver a administração da XXXXXXXXXXXXX.XX, caberá o percentual de 30% da receita para a administradora.
PARÁGRAFO 12º: Cada Parte deverá arcar com seus próprios encargos e impostos, bem como emitir os respectivos documentos fiscais.
PARÁGRAFO 13º: Serão de responsabilidade do ASSOCIADO seus gastos pessoais, assim como de seus funcionários, para quaisquer fins.
PARÁGRAFO 14º: O ASSOCIADO somente terá direito a receber o seu repasse depois que o Cliente integrado pagar a obrigação e os recursos efetivamente compensarem em conta da XXXXXXXXXXXXX.XXX, que não responderá no caso de inadimplência de clientes integrados. Nenhum saldo será devido ao ASSOCIADO se houver falta de pagamento ou insolvência dos Clientes, bem como se a prestação do serviço venha a ser cancelada ou sustada, devido a situação do Cliente, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
CLÁUSULA 5ª: DA DISPONIBILIDADE DE DADOS
PARÁGRAFO ÚNICO: O ASSOCIADO se compromete em fornecer à XXXXXXXXXXXXX.XXX os dados de seus clientes, e autoriza que ocorra a abordagem para oferecimento de serviços, mesmo que não ocorra o processamento.
CLÁUSULA 6ª: DO PRAZO CONTRATUAL
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de duração do presente contrato é de doze meses, a contar de sua assinatura. Este prazo será automaticamente prorrogado por igual período, caso não haja um pedido de encerramento do contrato.
CLÁUSULA 7ª: DA LICENÇA DE USO DA MARCA
PARÁGRAFO 1º: É vedada a utilização, pelo ASSOCIADO, da marca licenciada, no todo ou em parte:
a) para compor ou integrar a razão social de qualquer empresa, empreendimento, ou estabelecimento;
b) em notas fiscais, faturas e em quaisquer outros documentos de natureza contábil, cambial ou fiscal, ressalvadas apenas as exceções expressamente autorizadas pela XXXXXXXXXXXXX.XXX e desde que tal utilização se dê estritamente de acordo com o que for autorizado.
PARÁGRAFO 2º: O ASSOCIADO autoriza, gratuitamente, o uso da sua imagem pela XXXXXXXXXXXXX.XXX para divulgação em treinamentos, palestras, eventos internos e externos e convenções realizadas, bem como para a produção de material informativo ou publicitário, impresso ou em multimídia.
CLÁUSULA 8ª: DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO 1º: A XXXXXXXXXXXXX.XXX enviará uma "Notificação de Advertência" por e-mail quando ocorrer a seguinte hipótese:
a) quando houver conduta inadequada do ASSOCIADO ou de seus prepostos e funcionários, ou estes agirem de má fé, traindo a confiança depositada pela XXXXXXXXXXXXX.XXX;
PARÁGRAFO 2º: O ASSOCIADO advertido terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da "Notificação de Advertência", para expor ou justificar seus motivos, e caso o fato não seja devidamente justificado, a XXXXXXXXXXXXX.XXX poderá, a título de penalização por infração contratual, e durante até 06 (seis) meses subsequentes ao da ocorrência da infração, impor multa de até 20% (vinte por cento) sobre os repasses mensais devidos pelo ASSOCIADO.
CLÁUSULA 9ª: DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO 1º: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, sem a necessidade de motivo justo, mediante notificação por e-mail e cumprimento de aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO 2º: Na rescisão ou término do presente contrato, o ASSOCIADO deverá:
a) Cessar imediatamente qualquer uso ou divulgação do nome comercial e da marca XXXXXXXXXXXXX.XXX ou qualquer combinação, retirando tal denominação de quaisquer anúncios que eventualmente possua;
b) Cessar a prestação de quaisquer serviços relacionados ao sistema de parceria como ASSOCIADO;
d) Para os casos em que o ASSOCIADO retorna com o processamento de seus clientes e possui débitos de inadimplência em aberto em favor da XXXXXXXXXXXXX.XXX, o valor da taxa de processamento de 55% poderá ser abatido dos repasses futuros, até que ocorra a liquidação total da dívida.
e) Xxxxxx a confidencialidade das informações técnicas e comerciais referentes em parceria XXXXXXXXXXXXX.XXX, obrigando-se por si, seus colaboradores, prepostos e terceiros, até o prazo de 05 (cinco) anos após a data de rescisão deste contrato.
PARÁGRAFO 3º: Na rescisão ou término do presente contrato, a XXXXXXXXXXXXX.XXX deverá:
a) Cessar imediatamente qualquer uso ou divulgação do nome do ASSOCIADO, retirando tal denominação de quaisquer anúncios que eventualmente possua;
b) Devolver ao ASSOCIADO, dentro de 60 (sessenta) dias, quaisquer documentos pessoais, documentos de clientes ou documentos relativos à empresa que estiverem em seu poder;
c) Liquidar, à vista, a totalidade das dívidas existentes em favor do ASSOCIADO;
d) Transferir ao ASSOCIADO o processamento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, contábeis e societárias dos seus clientes que permaneceram com contratos ativos, independente se eles foram trazidos pelo ASSOCIADO no ato de entrada no sistema ou se foram conquistados no curso da parceria com a XXXXXXXXXXXXX.XXX, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a comunicação de encerramento de contrato.
PARÁGRAFO 4º: Quaisquer das Partes poderá suspender ou rescindir o contrato por justa causa, se tiver convicção de boa-fé que a outra Parte infringiu, ou que haja indícios de infração à Política Anticorrupção ou a quaisquer leis anticorrupção. A Parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento destas normas, sendo certo que a Parte que infringir indenizará a Parte inocente e a eximirá de quaisquer dessas ações, perdas ou danos.
CLÁUSULA 10ª: DA PROTEÇÃO DOS DADOS
PARÁGRAFO 1º: Todas as informações relativas aos Clientes ou em relação entre as Partes são protegidas por sigilo, as quais, sob nenhum pretexto, poderão ser utilizadas para outros fins, senão no estrito cumprimento deste Contrato e dos contratos decorrentes das obrigações dele derivadas.
PARÁGRAFO 2º: Por "Informações Sigilosas" entende-se toda e qualquer informação sobre as operações, transações e estratégias dos Clientes, bem como tudo o que estiver sob proteção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou ainda informações reveladas ou relacionadas com as Partes e/ou quaisquer de suas sociedades controladas, ou ainda com relação ao presente Contrato, termos aditivos, assim como as informações e dados (sejam eles provisórios ou definitivos), quer sejam dados ou informações de natureza técnica, comercial, financeira, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios, que de modo geral não são de conhecimento público. Tais Informações Sigilosas não se limitam, mas poderão constar de diversos materiais tais como desenhos, modelos, dados, especificações, relatórios, compilações, programas de computador, fórmulas, patentes, planilhas financeiras e econômicas, informações de clientes e fornecedores existentes ou potenciais, contratos, produtos existentes ou futuros e outros materiais quaisquer que tenham sido obtidos ou conhecidos antes ou depois do presente Contrato, incluindo também toda e qualquer informação disponibilizada verbalmente.
PARÁGRAFO 3º: Se, por determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, o ASSOCIADO tiver que revelar qualquer das informações sigilosas, deverá imediatamente dar notícia a XXXXXXXXXXXXX.XXX a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, e prestará todas as informações e subsídios que possam ser necessários para que a outra Parte possa se defender contra a divulgação de qualquer informação sigilosa. Caso não seja possível evitar a divulgação, a Parte demandada a fazê-lo deverá apresentar as informações de maneira restrita ao que foi efetivamente requerido.
PARÁGRAFO 4º: Especificamente em relação aos dados pessoais conforme definido na LGPD, o ASSOCIADO garante que, para o tratamento destes dados que vier a realizar em decorrência deste Contrato e do contrato de prestação de serviços com o cliente atribuído pela XXXXXXXXXXXXX.XXX, adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e situações ilícitas, acidentais ou não, de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, e em todos os processos de tratamento considerará as finalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
PARÁGRAFO 5º: Sem prejuízo da comunicação ao órgão ou entidade competente, o ASSOCIADO notificará imediatamente a XXXXXXXXXXXXX.XXX, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de: (i) identificação ou suspeita de qualquer incidente de dados (eventos de acesso ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de Dados Pessoais);
(ii) qualquer reclamação relacionada ao tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de um titular de dados de acordo com a lei aplicável; ou (iii) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo solicitar a divulgação ou bloqueio de Dados Pessoais.
CLÁUSULA 11ª: DO FORO COMPETENTE
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes elegem o foro da comarca de Vila Velha/ES, para solução das controvérsias ou litígios que, porventura, surgirem referentes ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro.
CLÁUSULA 13ª: DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO 1º: É vedada ao ASSOCIADO a outorga ou cessão de quaisquer direitos ou obrigações adquiridos pelo presente contrato de parceria sem prévia e expressa autorização da XXXXXXXXXXXXX.XXX.
PARÁGRAFO 2º: O presente Contrato extingue-se no caso de falecimento e/ou a retirada do Sócio Operador e desobriga a XXXXXXXXXXXXX.XXX a incluir seus herdeiros e/ou sucessores dadas ms características técnicas e pré-requisitos que suportam o negócio, inclusive e especialmente o caráter intuitu personae do Contrato.
PARÁGRAFO 3º: O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo que todas as obrigações previstas neste instrumento poderão ser objeto de execução específica, valendo o mesmo como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO 4º: Se qualquer disposição aqui contida for declarada inválida nos termos de qualquer Lei aplicável brasileira, os termos e dispositivos remanescentes do presente Contrato não serão afetados e a disposição declarada inválida passará então a ser nula de pleno direito e, como tal, dispensada de cumprimento por quaisquer das Partes, devendo as demais disposições ora avençadas permanecer válidas e vinculativas, como se tal disposição inválida não fizesse parte deste instrumento. Caso qualquer disposição considerada inválida ou não obrigatória seja um elemento essencial deste Contrato, as Partes se comprometem a negociar imediatamente uma previsão substitutiva válida e executável e em não havendo concordância quanto a tal previsão, este Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
PARÁGRAFO 5º: Qualquer alteração ou aditamento a este Contrato somente será considerado válido se assinado por todas as Partes, de tal sorte que acordos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes.
PARÁGRAFO 6º: O ASSOCIADO compromete-se, durante a vigência do contrato e por um período de 2 (dois) anos após a extinção dele, a não induzir, convidar, xxxxxxx, contratar, direta ou indiretamente, nenhum empregado ou colaborador da XXXXXXXXXXXXX.XXX, sob pena de se sujeitar ao pagamento de multa equivalente a um salário anual do empregado ou colaborador.
Vila Velha/ES, 06 de Junho de 2023.