DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO. 16.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Campo Formoso. 16.1.1 – O Ato convocatório não impugnado é a regra do certame, não cabendo questionamentos posteriores ao estabelecido no item 16.5, implicando na concordância com os termos estabelecidos. 16.2 – A petição devidamente protocolada na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 16.2.1 – Havendo a necessidade de análise mais apurada, o pregoeiro poderá suspender a abertura do certame até q seja sanado todos os questionamentos. 16.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO. 16.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Campo FormosoSenhor do Bonfim.
16.1.1 – O Ato convocatório não impugnado é a regra do certame, não cabendo questionamentos posteriores ao estabelecido no item 16.5, implicando na concordância com os termos estabelecidos.
16.2 – A petição devidamente protocolada na CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO SENHOR DO BONFIM será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.decidirá..
16.2.1 – Havendo a necessidade de análise mais apurada, o pregoeiro poderá suspender a abertura do certame até q seja sanado todos os questionamentos.
16.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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Samples: Licitação Pública