RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. Serão apreciados recursos e impugnações previstos nas Leis que regem este edital.
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
11.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1. Aos participantes deste procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à agente de contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
12.1.1 Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no pra- zo de três dias úteis depois de protocoladas.
12.1.2 A empresa proponente, depois de informada das decisões do agente de contratação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
12.1.3 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos e impugnações previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos deacordo com o estabelecido no seu art. 109.
11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 daLei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissãoconsiderará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido a PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, no prazo de cincodias úteis, contando da notificação dos interessados.
11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 70, Centro, São Sebastião do Passé/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1. Das decisões da Comissão cabe recurso, desprovido de efeito suspensivo, salvo situação excepcional, assim reconhecida pela Administração.
12.2. A admissibilidade do recurso depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
I – o recurso deve ser apresentado em petição escrita, datilografada ou digitada, encaminhada à Comissão de Licitação por meio de protocolo na Prefeitura Municipal, no prazo de cinco dias úteis contados:
a) se contra ato de rejeição de pedido de credenciamento, da comunicação encaminhada ao interessado;
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 13.1. Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei Federal 14.133/21, caberão recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 165.
13.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma do art. 164, caput, da Lei Federal n.º 14.133/21.
13.3. Caso a licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
13.4. Da classificação ou desclassificação de proposta, bem como da habilitação ou inabilitação, caberá recurso, interposto por escrito, dirigido ao Prefeito de Itagibá, no prazo de três dias úteis, contando da notificação dos interessados.
13.5. Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de classificação de propostas, habilitação de licitantes e adjudicação.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109.
11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido ao PREFEITO MUNICIPAL DE POJUCA, no prazo de cinco dias úteis, contando da notificação dos interessados.
11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº, Centro, Pouca/BA, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.