DO PERFIL PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

DO PERFIL PROFISSIONAL. Dos perfis profissionais básicos seguem relacionados abaixo os pré-requisitos e características necessárias à prática das atividades vinculadas à operação da Central de Atendimento. As funções necessárias são:
DO PERFIL PROFISSIONAL. O processo seletivo exige o seguinte perfil considerado os seguintes critérios obrigatórios e preferenciais: Critérios Obrigatórios Critérios Preferenciais Escolaridade superior comple- ta em Estatística. Pós-graduação em áreas afins. Experiência profissional com- provada em elaboração de diagnósticos e análises esta- tísticas. Atuação na realização de estudos, sistematização de infor- mações, elaboração de textos e material documental sobre os temas e questões de Economia Solidária. Espera-se ainda dos profissionais habilitados para concorrerem a esta proposta: Identificação com o trabalho social; Sensibilidade para trabalhar em equipe; Habilidade e sensibilidade para trabalhar com comunidades/grupos urbanos; Facilidade de mobilização e articulação; Experiência em processos de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e elaboração de relatórios e diagnósticos sociais;
DO PERFIL PROFISSIONAL. A administração pública requer organização, eficiência, competência, conhecimentos, experiências e, sobretudo informações precisas para decidir bem. O conhecimento tornou-se muito importante e é considerado um recurso indispensável. A busca pela qualificação profissional é fundamental, pois, o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e competitivo, portanto, faz-se necessário a observância de valores éticos, bem como, o respeito, a honestidade, o compromisso, a transparência e a responsabilidade. É dever da administração oferecer direta ou indiretamente um serviço de qualidade que possa atingir ou satisfazer o interesse publico. O profissional a ser escolhido para futura contratação deve possuir o perfil profissional desejado pela administração e demonstrar que tem plenas condições de executar um serviço de qualidade.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • Risco Cambial As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos financeiros em geral, sendo que tais variações podem afetar o desempenho do FUNDO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.