EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2018 CREDENCIAMENTO Nº 004/2018 INEXIGIBILIADE DE LICITAÇÃO 006/2018
1) DO OBJETO:
O presente edital tem como objeto o credenciamento de empresa(s) para prestação de serviços médicos generalistas e médicos ginecologistas para atendimento no município de Carbonita, conforme especificações contidas termo de referência e conforme cronograma da estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão de Licitações estará recebendo a documentação a partir do dia 02/01/2019, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, as solicitações de credenciamento pelos interessados.
OBSERVAÇÕES:
a) Os serviços deverão ser executados conforme as condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I).
b) Os serviços contratados deverão ser executados até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
c) O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência em até 30 dias a contar da apresentação e aprovação da Nota Fiscal pelo Setor de Contabilidade (observado o disposto no item 3, deste termo, no que tange à distinção das notas para serviços) nas quais deverão conter as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Carbonita Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxxx – XX XXX: 00000-000
CNPJ: 21.154.174/0001-89
d) Os serviços deverão ser prestados exclusivamente a partir da assinatura do contrato, sendo que a convocação para assinatura deste se dará em até 05 (cinco) dias após aprovação da documentação pela Comissão Permanente de Licitações.
2) DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
2.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, habilitadas, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Carbonita através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
2.2.2 PESSOA JURÍDICA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos tributários, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
REGULARIDADE TÉCNICA
a) Registro do Profissional que irá atuar junto ao Conselho Regional de Medicina.
OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração Conjunta (conforme modelo Xxxxx XXX) Contendo:
- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99,
- Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos;
- Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório;
b) Requerimento de Credenciamento assinado pelo representante da empresa, conforme anexo IV.
REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.2.3 – As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;
2.3. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em um envelope lacrado, devidamente identificado, conforme indicado a seguir:
Envelope – Habilitação Jurídica Razão social da empresa e CNPJ
Credenciamento nº 004/2018 – Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
2.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados em cópias juntamente com os originais para serem autenticados por servidor público da Comissão de Licitações ou devidamente autenticados pelo Cartório competente.
2.5 - Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
2.6. Na entrega da documentação, caso ela tenha sido enviada pelos Correios, não será considerada a data da postagem, mas sim a data do recebimento por servidor da Comissão de Licitações.
2.7. A documentação apresentada será objeto de análise pela Comissão Permanente de Licitação. Considerar-se-á habilitada apenas a entidade ou pessoa que apresentar os documentos exigidos no prazo de validade neles previstos, e quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos por até 3 (três) meses.
2.8. O credenciamento dos interessados está condicionado à aceitabilidade dos mesmos pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – DOS PROCEDIMENTOS:
3.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
3.2 – DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
3.2.1 – Os casos omissos ou dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações no endereço constante deste edital, ou pelo telefone (00) 0000-0000, E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no horário de 08h às 11h e de 13h às 16h.
3.2.2 – Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do ato que decide pelo credenciamento ou não credenciamento.
3.2.3 - Todas as impugnações e recursos somente serão recebidos se protocolados junto ao Setor de Licitação, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx – XX, no tempo hábil, previsto na lei de regência das licitações.
3.3 - DA RATIFICAÇÃO:
3.3.1 – O credenciamento será RATIFICADO pelo Prefeito Municipal.
3.4 - DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
3.4.1 - A licitante a ser contratada, quando convocada pelo Município, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, sob pena de ser excluída do processo.
3.4.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, fará parte integrante do contrato, independentemente de transcrição;
3.4.3 - Para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (incluindo Dívida Ativa).
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
4.2 – É vedada a participação de servidores públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
4.3 - Após a data e horário de encerramento, estabelecidos no presente Edital não serão aceitos quaisquer documentos ou propostas.
4.4 - O edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados na Comissão de Licitações no endereço constante deste edital.
4.5 - Os erros ou vícios de propostas que possam ser sanados durante as respectivas sessões públicas, a critério da CPL e desde que não comprometam os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório, poderão ser sanados;
4.6 - Fica o foro da Comarca de Itamarandiba eleito para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Carbonita, 27 de Dezembro de 2018.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
A Secretaria Municipal de Saúde, visando dar continuidade ao atendimento à demanda gerada pelo serviço de Atendimento Médico, apresenta o presente Termo de Referência para contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços médicos e especialistas em ginecologia, para atendimento conforme especificações contidas neste anexo.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Atender a demanda existente no município no que se refere à prestação de serviços de consultas e encaminhamentos, dependendo da demanda.
2.2 - Proporcionar a população de Carbonita maior acesso e comodidade, maior resolutividade ao atendimento médico atendimento mais humanizado. Garantir o acesso a exames clínicos com médico especialista em ginecologia.
3- DO ATENDIMENTO
O credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços médicos ocorrerá conforme especificação abaixo:
ITEM | PROFISSIONAL | UNID | QUANT | VALOR UNIT (R$) |
01 | MEDICO CLINICO GERAL – Para atendimento na equipe de saúde da família perfazendo 40 horas/semanais. Atendimento no ESF Diamante | MÊS | 12 | R$ 14.991,66 |
02 | MEDICO CLINICO GERAL – Para atendimento na equipe de saúde da família perfazendo 40 horas/semanais. Atendimento no ESF Xxxxxxxxxx | XXX | 00 | R$ 14.991,66 |
03 | MEDICO CLINICO GERAL – Para atendimento na equipe de saúde da família perfazendo 40 horas/semanais. Atendimento no ESF Pérola | MÊS | 12 | R$ 14.991,66 |
04 | MÉDICO GENERALISTA PARA ATENDIMENTO COMPLEMENTAR NA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CARBONITA PELO PERÍODO DE 8 (OITO) HORAS DIÁRIAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, COM PREVISÃO PARA ATENDIMENTO DE ATÉ 14 DIAS POR MÊS. | DIÁRIA | 170 | R$ 704,66 |
05 | MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA Atendimento 40 consultas mensais conforme cronograma da estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde | CONSULTA | 480 | R$ 100,00 |
4 DO PERFIL PROFISSIONAL:
a) Médico Generalista
Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, para atuação nas Equipes de ESF no município de Carbonita/MG.
b) DO PERFIL PROFISSIONAL: Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Profissional de nível superior titular de diploma de médico e de especialidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, para atuação no município de Carbonita/MG.
4.1 - Requisitos Gerais:
1. Equilíbrio emocional e autocontrole;
2. Disposição para cumprir ações orientadas;
3. Capacidade física e mental para a atividade;
4. Iniciativa e facilidade de comunicação;
5. Capacidade de trabalhar em equipe;
4.2 - Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes/clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica e especialmente na área de Ginecologia, realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; realizar exames preventivos;
5. PRAZO:
5.1 Logo após a aprovação da documentação do médico pela Comissão Permanente de Licitações, o prestador de serviços será convocado dentro de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato e início dos trabalhos.
5.2 A vigência do contrato será até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE,
6.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição;
6.3– Manter agenda atualizada, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Em casos de urgência, em que houver a necessidade de atendimento imediato, comprovada pelo Auditor de Saúde e Secretário Municipal de Saúde. Esta autorização se dará por e-mail ou mesmo pessoalmente, sempre de forma escrita.
7 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da realização das consultas e atendimentos, em conformidade com a proposta e com as descrições apresentadas neste Termo de Referência;
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será responsabilidade do Município representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos desta contratação:
8.1 – Aprovar a proposta que atenda as especificações de acordo com o exigido neste Termo de Referência;
8.2 - Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitada pelo fornecedor.
8.3 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do certame licitatório 30 dias após a conclusão dos serviços.
9 – DO VALOR
9.1 – Os valores estão fixados conforme tabela acima.
10 -VALIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Não inferior a 60 (sessenta) dias
10.2 - Na proposta de preço deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, prazo de vencimento da proposta, bem como o número da conta corrente, agência e nome do Banco do fornecedor.
11 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência em até 30 dias a contar da apresentação e aprovação da Nota Fiscal (observado o disposto no item 3, deste termo, no que tange à distinção das notas para serviços) nas quais deverão conter as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Carbonita Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxxx – XX XXX: 00000-000
CNPJ: 21.154.174/0001-89
12 – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
13 - DO PROCESSO
Fica vedada a participação de empresas em situações descritas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
14 - GESTÃO DE CONTRATO
Fica nomeado para gerir essa solicitação os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para execução deste contrato correrão por conta das dotações previstas no orçamento 2019.
Carbonita, 27 de Dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARBONITA E
......................
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE CARBONITA, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.174/0001-89, representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado neste município, CPF: 000.000.000-00 no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e ....................., CNPJ sob o nº ...........-, com sede na Rua ............. ,.........., , MG, ,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO, diante de solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir, nos termos do Processo Licitatório nº 092/2018 – Credenciamento nº 004/2018:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente termo a contratação de empresa para prestação de serviços médicos especialistas em ginecologia, nos quantitativos e especificações contidas no anexo I – Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII, 66 a 76, exceto artigo 72, da Lei 8.666/93, especificações/normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, assim como pelo que dispõe o Processo de inexigibilidade supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2019, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido na lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor global do presente contrato é de R$ ........ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal. Parágrafo único: O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
As despesas para execução deste contrato correrão por conta das dotações previstas no orçamento 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo decorrente do Processo Credenciamento nº 004/2018, cujos termos são partes integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta;
1.2. Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
1.3. Fiscalizar e controlar a execução dos serviços objeto deste contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
1.5. Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços em casos de interesse público ou indícios de irregularidades na sua execução;
1.6. Efetuar os pagamentos na forma e prazo ajustados;
1.7. Fornecer o transporte para pacientes.
2 – Constituem obrigações do CONTRATADO:
2.1. Executar os serviços somente mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os critérios adotados.
2.2. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.3. Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados à Administração, seus bens, servidores ou a terceiros, sejam eles de natureza civil ou criminal, na execução dos serviços objeto do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
2.4. Comunicar à Administração da contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
2.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida quando da execução do serviço objeto contratado.
2.6. Refazer os serviços que, a juízo do representante da contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
2.7. Exigir o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando dos serviços aqueles empregados que se negarem a usá-los.
2.8. É expressamente vedada a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
2.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
2.10. Assumir toda responsabilidade por quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, oriundos da prestação dos serviços;
2.11. Colocar a disposição do CONTRATANTE os meios necessários à comprovação da qualidade dos insumos utilizados, permitindo a verificação de sua conformidade com a sua descrição.
CLÁUSULA NONA - DOS PADRÕES DE DESEMPENHO
O contratado se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética, assim como desempenhar suas obrigações com a atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DO MATERIAL
Todos os estudos, relatórios, planilhas, prontuários, gráficos, etc, elaborados pelo contratado para a contratante sob este contrato pertencerão à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Fica determinado como gestor do presente instrumento a Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; III - a lentidão no seu cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 da lei 8.666/93;
VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil; VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial (arts. 77 e 78 da lei 8.666/93), ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no contratado, além de exigir, se for o caso, indenização (art. 55, IV, lei 8.666/93).
Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Suspensão de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no Diário Oficial do Município para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itamarandiba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Carbonita, XX de XXXXXX de 2018.
MUNICÍPIO DE CARBONITA/MG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
......................
Contratada
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA
Ref.: CREDENCIAMENTO Nº. 004/2018.
(Nome do Licitante) , CNPJ , com sede à
telefone fax e-
mail , para os fins do CREDENCIAMENTO Nº. 004/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
(Nome/Razão Social), CNPJ nº , com sede à
(endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), telefone nº , telefax nº
, requer, através do presente, o seu credenciamento para a prestação de serviços médicos de consultas em diversos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
2. Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
3. Realizará todas as atividades a que se propõe;
4. Não se encontra suspenso nem declarado inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
5. Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
6. Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
7. Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
8. Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com a pessoa/entidade, no registro no Conselho profissional competente, a experiência e a capacidade adequada à prestação dos serviços conforme exigidos no edital de credenciamento e nos seus anexos;
9. As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
Carbonita, de de 2018.
Nome e assinatura