Gestor de Contrato. 6.10.1 Será Gestor do Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do Cargo de Supervisora de Licitações, Matrícula nº 9716, que exercerá a Gestão do Contrato.
6.10.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10.3 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.10.4 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.10.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.7 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.8 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade/contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Gestor de Contrato. Conforme Portaria Nº 022 publicada no dia 03 de Março de 2023
Gestor de Contrato. É o representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73, da Lei n° 8.666/1993, e do art. 6° do Decreto n° 2.271/1997. Responsável por coordenar as atividades de acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis. O Gestor de contrato será auxiliado pelo Fiscal administrativo, Fiscal setorial/demandante e, em casos específicos, pelo Fiscal técnico, designados de forma precisa, individual e nominal, incluindo seus substitutos, que acompanharão sua execução, dedicando-se a garantir a estrita observância das cláusulas contratuais.
Gestor de Contrato. ● Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços prestados e dos bens/materiais fornecidos; ● Formalizar, sempre, os entendimentos com a contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; ● Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; ● Conhecer o inteiro teor do contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto; ● Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas e em respeito à legislação vigente; ● Encaminhar as questões que ultrapassam o âmbito das atribuições que lhe foram designadas aos respectivos responsáveis; ● Providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que houver dúvidas sobre a providência a ser adotada; ● Realizar a conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso; ● Receber a nota fiscal, verificando a conformidade dos dados do documento fiscal; ● Atestar a nota fiscal; ● Rejeitar, em termo circunstanciado, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; ● Xxxxxxx a contratada quando houver necessidade de substituição de nota fiscal/fatura, assim como a prorrogação do prazo de vencimento da nota fiscal/fatura, quando não houver tempo hábil para o procedimento de pagamento; ● Notificar a contratada dando ciência de eventuais glosas a serem efetuadas na nota fiscal do mês seguinte ao da ocorrência que gerou a necessidade da glosa (demonstrando o cálculo do valor resultante). Quando do envio da fatura do mês subsequente à unidade do Tribunal responsável pelo pagamento, o Gestor de contrato deverá indicar os valores glosados, detalhando as cláusulas contratuais que embasaram a medida, bem como demonstrando o cálculo que determinou o valor resultante; ● Autuar processo de pagamento, caso seja necessário, instruindo-o com a documentação pertinente encaminhada pelas fiscalizações administrativa, setorial e técnica, se for o caso; ● Solicitar à área competente os pertinentes ajustes contratuais, sempre acompanhados das devidas comprovações e justificativas necessárias; ● Solicitar novo empenho, no início do exercício, para todos os contratos continuados. No caso de empenho estima...
Gestor de Contrato. Servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente, e que, preferencialmente, possua conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração.
Gestor de Contrato. É designado como gestor do presente contrato, a técnica , Chefe de Divisão de Cultura e Turismo, com a função de acompanhar A N A A I D
Gestor de Contrato. O sistema deve possibilitar a identificação do Gestor de Contrato do Órgão/Entidade Contratante em cumprimento a legislação. Para tanto, deve haver no cadastro dos usuários, campo específico para assinalar a indicação desse usuário responsável na condição de Gestor do Contrato, e campo para preenchimento dos dados do ato que o designou: Número da Resolução ou Portaria, data da designação, número do Diário Oficial da Publicação e o período que respondeu como Gestor de Contrato.
Gestor de Contrato. 1. Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do CCP a entidade adjudicante designou para o a TS Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx exercer as funções de Gestor de Contrato, acompanhamento permanente da execução contratual.
2. Complementarmente, competirá ao gestor do contrato: a, a quem compete o
a) Representar a entidade adjudicante no âmbito da execução contratual, salvo indicação em contrário;
Gestor de Contrato. 6.8.1. Descrição do Cargo
6.8.2. Atividades do Cargo
6.8.3. Requisitos para o cargo
Gestor de Contrato. 11.15.1. Descrição do Cargo Empregado da empresa contratada com a responsabilidade de gerenciar o conjunto de atividades e pessoas que envolvem cada lote do presente objeto. Organizar e estabelecer o sistema que rege as relações entre os seus colaboradores, definir a melhor forma de atuação de cada um deles à função que irá realizar. Estabelecer a forma de integração dos colaboradores entre si, com os gestores da Prefeitura de Canoas e com o conjunto da Comunidade Escolar e gerenciar os serviços cabíveis a cada lote.
11.15.2. Atividades do Cargo - Planejar, gerenciar e avaliar o conjunto de atividades deste contrato, interagindo com todos os atores relacionados; - Recrutar, selecionar e integrar os recursos humanos envolvidos no contrato; - Gerenciar o quadro de funções, bem como o desempenho, a remuneração e os incentivos concedidos ao quadro de pessoal; - Gerenciar o desenvolvimento do programa de saúde do trabalhador e o programa de formação profissional e desenvolvimento pessoal; - Interagir com os gestores da SME e demais gestores de órgãos da Prefeitura, bem como com gestores de outras instituições envolvidas com processos no escopo do contrato; - Gerenciar os serviços condizentes a cada lote para o adequado atendimento dos diferentes atores com foco na resolução de problemas e desenvolvimento de soluções; - Estabelecer sistema de indicadores de desempenho para as diferentes atividades contidas no contrato; - Participar de reuniões com os gestores da Prefeitura para acompanhamento e avaliação dos serviços.
11.15.3. Requisitos para o cargo Ensino Superior Possuir Carteira de Habilitação, no mínimo de categoria B. Experiência mínima de cinco anos em atividades de Gestão de Equipes de prestação de serviços compostas com mais de 100 (cem) pessoas.