DO PESSOAL. 11.1. As pessoas que o LICENCIADO vier a utilizar a qualquer título, na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato, nenhum vínculo ou direito terão em relação ao IDR- Paraná, respondendo o LICENCIADO integralmente por quaisquer direitos, porventura reivindicados pelas mesmas, mormente trabalhistas e previdenciários.
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DO PESSOAL. 11.1. As pessoas que o LICENCIADO vier a utilizar a qualquer título, na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato, não terão nenhum vínculo ou direito terão em relação ao IDR- ParanáIDR-Paraná e a FAPEAGRO, respondendo o LICENCIADO integralmente por quaisquer direitos, porventura reivindicados pelas mesmas, mormente trabalhistas e previdenciários.
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