DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.
2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro.
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 3.1 O valor total dos bens objeto deste ajuste é de R$ .........................
3.2 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo Gestor do Contrato, à Assessoria de Planejamento e Orçamento.
3.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Não haverá reajuste de preços.
3.9 O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 O pagamento será efetuado em até ( ) dias após a liquidação nota fiscal devida- mente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do equipamento.
2.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
DO PREÇO E PAGAMENTO. O aluguel mensal será no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pagável até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, totalizando o valor de R$ 3.150,00 (Três mil cento cinquenta reais) em moeda corrente nacional, no domicilio do LOCADOR ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
DO PREÇO E PAGAMENTO. Pela compra dos materiais, objetos deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor total de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que tal valor somente será pago, após o repasse do Ministério da Saúde ao Hospital e mediante a devida apresentação e conferência da nota fiscal, a qual deve ser entregue ao comprador no momento da entrega do equipamento, conforme dispõe o COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N.º 0xx/2023.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 7.1 O CONTRATANTE pagará mensalmente pela prestação do serviço, o valor conforme tabela de preços e detalhamento constante no Termo de Contratação, anexo ao presente contrato.
7.1.1 No caso de alteração da legislação tributária em vigor, inclusive quanto a criação de novos tributos incidentes, ou das regras de incidência (seja de base de cálculo ou de alíquotas), que importem em alteração dos encargos tributários do serviço, os respectivos preços serão automaticamente reajustados de forma a refletir a referida alteração da legislação.
7.2 Aos preços descritos neste contrato serão aplicados reajustes a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês base da apresentação da proposta, calculados com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou PCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionarias.
7.2.1 A data de referência para aplicação do reajuste previsto acima será o mês base da assinatura do Termo de Contratação.
7.3 O documento de cobrança discriminara o serviço solicitado pelo CONTRATANTE, especificando: o valor de assinatura mensal do serviço, taxa de instalação, valor de utilização, bem como os tributos devidos por imposição da legislação vigente.
7.4 Havendo alteração no endereço para recebimento da cobrança sem que haja comunicação, por escrito e formal, do CONTRATANTE junto a CONTRATADA, serão consideradas devidamente enviadas e entregues todas os documentos encaminhados ao endereço solicitado previamente pelo CONTRATANTE durante o processo de cadastramento.
7.5 Em caso de atendimento emergencial, considerado emergencial o atendimento realizado fora dos horários e tempo definidos no item 2.2 a CONTRATADA fará cobrança adicional para o chamado, conforme valor disposto no Termo de Contratação.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o preço mensal, líquido e certo, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e um valor global para o período de 12 meses de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em moeda corrente do país.
2.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante prévia apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhado de atestando informando que o contrato encontra-se em vigência.
2.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA, que deverá informar com antecedência o número desta e o nome da agência bancária, para efeito dos respectivos depósitos.
2.4. As viagens realizadas para fora do Município, a pedido e a serviço da Prefeitura, serão ressarcidas mediante a apresentação da documentação comprobatória das despesas.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 3.723.855,75 (Três milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATO está limitado ao VALOR GLOBAL estabelecido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Neste valor, encontram-se incluídos, entre outros itens, todos os tributos, encargos e contribuições incidentes sobre o objeto do CONTRATO, bem como todos os custos diretos e indiretos e todas as despesas da CONTRATADA, necessárias ao integral cumprimento de suas obrigações, constituindo a única e total contraprestação pela execução do objeto do CONTRATO.
5.1.1. Adicionalmente, estão incluídos no VALOR GLOBAL do CONTRATO, não sendo objeto de ressarcimento à CONTRATADA, todos os custos de transporte em geral, equipamentos e materiais, incluindo, deslocamento de advogados para audiências, despachos com julgadores, acompanhamento e verificação dos processos em cartórios das respectivas comarcas, acompanhamento de perícias, despesas com advogados correspondentes, obtenção de cópias reprográficas ou digitais, uso de telefones, computadores, internet, postagens que se façam necessárias e equipamentos afins.
5.1.2. Estão excluídos do VALOR GLOBAL do CONTRATO as custas e despesas judiciais pagas ao Estado inerentes à condução das ações, assim como às suas condenações, haja vista que tais encargos são de responsabilidade da CPFL.
5.2. As PARTES acordam que, eventual protesto ou negativação a ser feito pela CONTRATADA em nome da CPFL, deverá ser objeto de notificação prévia, que concederá prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da pendência ou apresentação de justificativas.
5.3. Fica vedado à CONTRATADA: a) utilizar o presente CONTRATO como garantia de quaisquer dívidas ou obrigações assumidas perante terceiros; b) emitir duplicatas para apresentação de quaisquer valores que venham a ser devidos em decorrência deste CONTRATO; e c) descontar ou transacionar em bancos, instituições financeiras, empresas de factoring ou mesmo particulares, quaisquer faturas de sua emissão, também oriundas do CONTRATO, exceto para quando tais operações sejam realizados com empresas do Grupo CPFL, que ficam desde já autorizadas.
5.4. Caso as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, expressamente, prevejam o reajuste anual de seus valores, o reajuste relativo aos “honorários de êxito” será aplicado sobre o valor efetivo do real BENEFÍCIO ECONÔMICO AUFERIDO, na data em que se tornar definitivo e efetivamente auferidopela CPFL.