DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO PREÇO E PAGAMENTO. 3.1 O valor total dos bens objeto deste ajuste é de R$ .........................
3.2 Os preços são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo Gestor do Contrato, à Assessoria de Planejamento e Orçamento.
3.5 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.8 Não haverá reajuste de preços.
3.9 O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.
2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro.
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 O pagamento será efetuado em até ( ) dias após a liquidação nota fiscal devida- mente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do equipamento.
2.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
DO PREÇO E PAGAMENTO. O aluguel mensal será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pagável até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, totalizando o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) em moeda corrente nacional, no domicilio do LOCADOR ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
DO PREÇO E PAGAMENTO. Pela compra dos materiais, objetos deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor total de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que tal valor somente será pago, após o repasse do Ministério da Saúde ao Hospital e mediante a devida apresentação e conferência da nota fiscal, a qual deve ser entregue ao comprador no momento da entrega do equipamento, conforme dispõe o COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N.º 0xx/2023.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 O valor a ser pago à contratada pelos serviços prestados será de R$ ( ) mensais a ser efetuado pelo CONTRATANTE até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao serviço, após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
2.2 O valor determinado acima engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
2.3 Mensalmente será retido do pagamento o valor de 1% (um por cento), calculado sobre o valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta depósito vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores doa contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ocorrência dos fatos geradores.
2.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
2.6 A contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencadas abaixo, relativos ao mês de competência da prestação dos serviços,
2.6.1 Até 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da execução dos serviços:
2.6.1.1 relação dos empregados;
2.6.1.2 cópia do contrato de trabalho;
2.6.1.3 cópia do registro de empregados;
2.6.1.4 cópia das carteiras de trabalho e Previdência Social; e
2.6.1.5 outros documentos peculiares ao contrato de trabalho;
2.7 Deverão ser entregues junto com o documento fiscal mensal:
2.7.1 Folha de pagamento dos salários, recibo/comprovantes de pagamento dos salários, do mês anterior;
2.7.2 Cópia do controle de ponto dos empregados, cartões ponto, folha ponto ou outro meio, correspondente ao mês do pagamento do salário;
2.7.3 Guias de recolhimento de FGTS, Extrato Individual da conta do Fundo de Garantia/FGTS, in...
DO PREÇO E PAGAMENTO. 3.1 - Para efeito de comprometimento de recursos as partes estimam o valor global do presente Contrato em R$ 17.269,50 (Dezessete mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
3.2 - O pagamento se dará após o recebimento DEFINITIVO do(s) Equipamento(s), através da Instituição Financeira Oficial contratada pelo Município de Peixoto de Azevedo/MT, no prazo não superior a 30 (trinta) dias contado a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
3.3 - Nos preços fixados neste Instrumento estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam sobre o(s) Equipamento(s) adquirido (s).
3.4 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal (Nota Fiscal, Fatura, etc.) será motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação.
3.5 - O pagamento somente será efetuado após o recolhimento, pela CONTRATADA, de eventuais multas que tenham sido aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto deste instrumento o valor de R$ 273.060,00 (Duzentos e setenta e três mil e sessenta reais), sendo que os pagamentos serão mensais de acordo com os números de dias úteis, por linhas/trechos de cada mês, e conforme relatório mensal de KM rodados mensalmente
7.2 – Se a CONTRATADA, deixar de transportar os alunos por qualquer motivo, o valor do pagamento será descontado o valor equivalente ao número de dia (s) faltado.
7.3 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.4 – O pagamento será efetuado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIATUBA/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATO está limitado ao VALOR GLOBAL estabelecido nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Neste valor, encontram-se incluídos, entre outros itens, todos os tributos, encargos e contribuições incidentes sobre o objeto do CONTRATO, bem como todos os custos diretos e indiretos e todas as despesas da CONTRATADA, necessárias ao integral cumprimento de suas obrigações, constituindo a única e total contraprestação pela execução do objeto do CONTRATO.
5.1.1. Adicionalmente, estão incluídos no VALOR GLOBAL do CONTRATO, não sendo objeto de ressarcimento à CONTRATADA, todos os custos de transporte em geral, equipamentos e materiais, incluindo, deslocamento de advogados para audiências, despachos com julgadores, acompanhamento e verificação dos processos em cartórios das respectivas comarcas, acompanhamento de perícias, despesas com advogados correspondentes, obtenção de cópias reprográficas ou digitais, uso de telefones, computadores, internet, postagens que se façam necessárias e equipamentos afins.
5.1.2. Estão excluídos do VALOR GLOBAL do CONTRATO as custas e despesas judiciais pagas ao Estado inerentes à condução das ações, assim como às suas condenações, haja vista que tais encargos são de responsabilidade da CPFL.
5.2. As PARTES acordam que, eventual protesto ou negativação a ser feito pela CONTRATADA em nome da CPFL, deverá ser objeto de notificação prévia, que concederá prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da pendência ou apresentação de justificativas.
5.3. Fica vedado à CONTRATADA: a) utilizar o presente CONTRATO como garantia de quaisquer dívidas ou obrigações assumidas perante terceiros; b) emitir duplicatas para apresentação de quaisquer valores que venham a ser devidos em decorrência deste CONTRATO; e c) descontar ou transacionar em bancos, instituições financeiras, empresas de factoring ou mesmo particulares, quaisquer faturas de sua emissão, também oriundas do CONTRATO, exceto para quando tais operações sejam realizados com empresas do Grupo CPFL, que ficam desde já autorizadas.
5.4. Caso as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, expressamente, prevejam o reajuste anual de seus valores, o reajuste relativo aos “honorários de êxito” será aplicado sobre o valor efetivo do real BENEFÍCIO ECONÔMICO AUFERIDO, na data em que se tornar definitivo e efetivamente auferidopela CPFL.
DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar pelos serviços estipulados na cláusula primeira, a importância total de R$- 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), após a apresentação do evento, na quarta-feira da semana subsquente a entrega do documento fiscal.
2.2 - Independente do valor estipulado no item 2.1, correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, as despesas de: obtenção de alvarás e direitos autorais das entidades arrecadadoras, tudo de acordo com a legislação vigente.
