DO PISO SALARIAL. O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2022, já corrigido, será de R$ 1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais), já incluso o repouso semanal remunerado.
DO PISO SALARIAL. Fica estabelecido que o piso salarial corresponde ao salário base dos Empregados em suas respectivas funções constantes na folha do mês de julho de 2021, e sofrerão reajuste de acordo com o percentual negociado em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Fica autorizado a realização de plano de cargos e salários pelo empregador.
DO PISO SALARIAL. Fica acordado que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso salarial da categoria representada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará será de R$ 2.331,91 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), o que representa um reajuste de 4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO) sobre o valor do piso vigente em 31 de dezembro de 2021, correspondente à jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, de segunda a sábado, sendo 05 (cinco) horas diárias.
DO PISO SALARIAL. O piso salarial da categoria a partir de 1° de maio de 2013, passa a ser de R$ 1.078,76 (Hum mil e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) por mês, exclusivamente para motoristas e tratoristas, salvo nos casos de menores aprendizes que possuem legislação própria sobre o assunto.
DO PISO SALARIAL. Estabelecem as partes convenentes que, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2023, o piso salarial da categoria, para jornada de trabalho de 44h semanais, é de R$ 1.393,60 (mil trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
DO PISO SALARIAL. O piso salarial da categoria profissional corresponde a R$ 1.763,99 para todo trabalhador admitido, em razão de qualquer contrato de prestação de serviço celebrado pela categoria econômica, a partir da data base desta convenção.
DO PISO SALARIAL. Convencionam as partes que a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2024, o Piso da Categoria enquadrada na representação patronal, será de R$ 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais).
DO PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2020 a 30/04/2021
DO PISO SALARIAL. Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim como as demais funções que decorram de contrato de Prestação de Serviços e/ou, Terceirização, desde que não expressamente enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso salarial de R$ 1.246,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e seis reais) para uma jornada legal e os salários normativos das demais categorias, a partir de 01/01/2022 será: PROFISSÃO/FUNÇÃO SALÁRIOS Agente de Limpeza; Agente de Limpeza Embarcado; Agente Social Terceirizado; Ajudante (Serviços Gerais, Entrega); Auxiliar de Pedreiro; Auxiliar de Pintor; Aux. de Produção em Reciclagem; Serviços Gerais; Borracheiro; Copeira(o); Mensageiro/Atendente/Officce-Boy; Operário Rural/Caseiro; Lavador; Auxiliar de Bombeiro Hidráulico, Cumim (Aux. de Garçom), Auxiliar de Piscineiro, Lavador de Autos e Auxiliar de Preparação. R$ 1.246,00 Administrador de Tecnologia da Informação R$ 4.886,21 Administrador de Tecnologia da Informação com conhecimento e experiência na área de Saúde R$ 4.886,21 Administrador de Tecnologia da Informação com conhecimento e experiência na área de Trânsito R$ 4.886,21 Agente de Limpeza com Habilitação R$ 1.544,70
DO PISO SALARIAL. A partir de 1º de abril de 2018, fica estabelecido o piso salarial na empresa no valor de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para admissão de todo e qualquer empregado, impondo-se a observância pela SEREDE S/A da Tabela nº I de pisos salariais para admissão nos cargos e salários previstos na referida Tabela.