DO PISO SALARIAL. O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2023, já corrigido, será de R$ 1.327,00 (mil trezentos e vinte e sete reais), para 08h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.
DO PISO SALARIAL. Fica estabelecido que o piso salarial corresponde ao salário base dos Empregados em suas respectivas funções constantes na folha do mês de julho de 2021, e sofrerão reajuste de acordo com o percentual negociado em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Fica autorizado a realização de plano de cargos e salários pelo empregador.
DO PISO SALARIAL. Fica acordado que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso salarial da categoria representada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará será de R$ 2.331,91 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), o que representa um reajuste de 4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO) sobre o valor do piso vigente em 31 de dezembro de 2021, correspondente à jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, de segunda a sábado, sendo 05 (cinco) horas diárias.
DO PISO SALARIAL. Estabelecem as partes convenentes que, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2023, o piso salarial da categoria, para jornada de trabalho de 44h semanais, é de R$ 1.393,60 (mil trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
DO PISO SALARIAL. Convencionam as partes que a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2024, o Piso da Categoria enquadrada na representação patronal, será de R$ 1.422,00 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais).
DO PISO SALARIAL. O piso salarial da categoria profissional corresponde a R$ 1.858,00 (mil oitocentos e cinquenta e oito reais) para todo trabalhador admitido, em razão de qualquer contrato de prestação de serviço celebrado pela categoria econômica, a partir da data base desta convenção.
DO PISO SALARIAL. O piso salarial da categoria a partir de 1° de maio de 2014, passa a ser de R$ 1.148,88 (Hum mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) por mês, exclusivamente para motoristas e tratoristas, salvo nos casos de menores aprendizes que possuem legislação própria sobre o assunto.
DO PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2014 a 31/12/2014
DO PISO SALARIAL. Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim como as demais funções que decorram de contrato de Prestação de Serviços e/ou, Terceirização, desde que expressamente enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso salarial de R$ 1.113,00 (Hum mil cento e treze reais) para uma jornada legal e os salár normativos das demais categorias, a partir de 01/01/2021 será: Agente de Limpeza; Agente de Limpeza Embarcado; Agente Social Terceirizado; Ajudante (Serviços Gerais, Entrega); Auxiliar de Pedreiro; Auxiliar de Pintor; Aux. de Produção em Reciclagem; Serviços Gerais; Borracheiro; Copeira(o); Mensageiro/Atendente/Officce-Boy; Operário Rural/Caseiro; Lavador; Auxiliar de Bombeiro Hidráulico, Cumim(Aux. deGarçon), Auxiliar de Piscineiro, Lavador de Autos e Auxiliar de Preparação. R$ 1.113,00 Administrador de Tecnologia da Informação R$ 4.364,64 Administrador de Tecnologia da Informação com conhecimento e experiência na área de Saúde R$ 4.364,64 Administrador de Tecnologia da Informação com conhecimento e experiência na área de Trânsito R$ 4.364,64 Agente de Limpeza com Habilitação R$ 1.379,81 Agente de Limpeza Habilitado para Operar Roçadeira R$ 1.338,69 Agente de Piscina/Piscineiro R$ 1.254,77 Apontador Geral R$ 3.056,67 Apontador de Turma R$ 1.569,21 Almoxarife. R$ 1.264,58 Analista de Sistema (Nível Superior). R$ 3.074,41
DO PISO SALARIAL. A partir de 1º de abril de 2018, fica estabelecido o piso salarial na empresa no valor de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para admissão de todo e qualquer empregado, impondo-se a observância pela SEREDE S/A da Tabela nº I de pisos salariais para admissão nos cargos e salários previstos na referida Tabela.