DO PISO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

DO PISO SALARIAL. Convencionam as partes que a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2021, o Piso da Categoria enquadrada na representação patronal, será de R$ 1.122,19 (um mil cento e vinte e dois reais e dezenove centavos).
DO PISO SALARIAL. Fica estabelecido que o piso salarial corresponde ao salário base dos Empregados em suas respectivas funções constantes na folha do mês de julho de 2021, e sofrerão reajuste de acordo com o percentual negociado em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Fica autorizado a realização de plano de cargos e salários pelo empregador.
DO PISO SALARIAL. A partir de 1º de abril de 2018, fica estabelecido o piso salarial na empresa no valor de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para admissão de todo e qualquer empregado, impondo-se a observância pela SEREDE S/A da Tabela nº I de pisos salariais para admissão nos cargos e salários previstos na referida Tabela.
DO PISO SALARIAL. Fica acordado que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso salarial da categoria representada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará será de R$ 2.331,91 (DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), o que representa um reajuste de 4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO) sobre o valor do piso vigente em 31 de dezembro de 2021, correspondente à jornada de trabalho semanal de 30 (trinta) horas, de segunda a sábado, sendo 05 (cinco) horas diárias.
DO PISO SALARIAL. O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2022, já corrigido, será de R$ 1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais), já incluso o repouso semanal remunerado.
DO PISO SALARIAL. Fica assegurado, a partir de 01 de agosto de 2018, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, para os empregados da Associação Comercial e Industrial de Campinas que exerçam as funções de: Iniciantes, copeiras, faxineiras e contínuos na jornada legal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e/ou 220 (duzentos e vinte) horas mensais o piso salarial de: R$ 1.386,44 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
DO PISO SALARIAL. A partir de 1º setembro de 2019, o piso salarial dos enfermeiros do Estado do Ceará será de R$ 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) por mês, para todos os profissionais enfermeiros do Estado do Ceará, abrangidos por este acordo, devendo citado pagamento ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
DO PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/07/2020 a 30/06/2021
DO PISO SALARIAL. A partir de 0x.xx abril de 2022, indo até 30 de setembro de 2022, ficam estabelecidos como pisos salariais: Nível I - Salário-aula de R$ 11,05(onze reais e cinco centavos), a ser pago aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano; (Lei nº 9394/96) que em setembro de 2021, recebiam R$ 10,51 (dez reais e cinquenta e um centavos); Nível II - Salário-aula de R$ 12,46, (onze reais e oitenta e sete centavos), a ser pago aos professores do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Lei nº 9394/96) e do Ensino Médio, que, em setembro de 2021, recebiam R$ 11,87 (onze reais e oitenta e sete centavos).
DO PISO SALARIAL. Em face da situacão de calamidade pública decretada pelo Govemo Federal em todo território nacional brasileiro, em! funcão da pandemia COVID 19, fica acordado que, a partir de 1 0 de abril de 2020, o piso salarial do trabalhador de administração escolar será mantido nos valores fixados para vigorar a partir de 1 SI 30,00 - hum mil cento e trinta reaish acrescidos de possiveis reajustes espontâneos que por xxxxxxx tenham sido concedidos pelos estabelecimentos de ensino durante a vigência da CCT 2019/2020: