DO REAJUSTE SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020
DO REAJUSTE SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2017, as Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA reajustarão os salários de todos os seus empregados efetivos no percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado sobre os salários vigentes em 31.12.2016.
DO REAJUSTE SALARIAL. Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, as empresas da categoria econômica abrangidas pelo SINDUSCON, reajustarão a partir de 1º de maio de 2010, os salários constantes da tabela de cargos e funções de seus empregados, aqui representados pelo SINDTICMAL, mediante a aplicação do percentual de 6,5% (seis e meio por cento), a incidir sobre os salários em 30 de abril de 2010.
DO REAJUSTE SALARIAL. Em face da situação de calamidade pública decretada pelo Govemo Federal em todo território naciona brasileiro, em função da pandemia COVID 19, fica acordado que, a partir de 1 0 de abril de 2020, o salário dos trabalhadores da administração escolar será mantido nos valores fixados para vigorar a partir de 1 0 de abril de 2019, acrescidos de possíveis reajustes espontâneos que por ventura tenham sido concedidos pelos estabelecimentos de ensino durante a vigência da CCT 2019/2020; para os TRABALHADORES, considerando a realidade económica do ano de 2020, bem como a viabilidade de estabelecimento de reajuste retroativo a ser pago a partir de janeiro de 2021.
DO REAJUSTE SALARIAL. Fica acordado que, a partir de 1º de abril de 2022, o salário-aula base dos professores será corrigido no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da hora-aula vigente em março de 2022. A partir de 1º. de outubro de 2022, altera-se o percentual para 8% (oito por cento), sobre o mesmo valor da hora- aula vigente em março de 2022.
DO REAJUSTE SALARIAL. Os demais empregados que não foram contemplados com o piso salarial ajustado na cláusula anterior, terão os salários vigentes em 30 de abril de 2022 reajustados com o índice de 6% (seis por cento), sendo 3% (treis por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2022, a partir de 1 de julho de 2022 e mais 3% (tres por cento) sobre os salários praticados em 30/04/2022, a partir de 1 de dezembro de 2022.
DO REAJUSTE SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2011, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE concederá aos seus empregados o mesmo percentual de reajuste concedido ao funcionalismo público estadual. dezembro de 2010.
DO REAJUSTE SALARIAL. A Empresa reajustará o salário de seus empregados com aplicação do índice de recomposição da perda do RGA no período de vigência do acordo coletivo 2020 a 2022, obedecendo as regras e percentual do qual será concedido aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em relação ao RGA.
DO REAJUSTE SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023 MÊS DA ADMISSÃO PERCENTUAL DE REAJUSTE MAIO/2021 e anteriores 12,00% JUNHO/2021 11,00% JULHO/2021 10,00% AGOSTO/2021 9,00% SETEMBRO/2021 8,00% OUTUBRO/2021 7,00% NOVEMBRO/2021 6,00% DEZEMBRO/2021 5,00% JANEIRO/2022 4,00% FEVEIRO/2022 3,00% MARÇO/2022 2,00% ABRIL/2022 1,00
DO REAJUSTE SALARIAL. A título de Reajuste Salarial, a Unimed Costa Do Descobrimento – Cooperativa De Trabalho Médico corrigirá em 01/01/2021, os salários de seus empregados no percentual de 5% (cinco por cento), o qual incidirá sobre os salários vigentes em 01/01/2021.