PISO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.
PISO SALARIAL. Para os empregados contadores/contabilistas legalmente habilitados (com registro no CRC-PR) ficam assegurados os seguintes salários de ingresso, a partir de 01.06.2014, para o divisor de 220 horas, correspondendo a jornada de 44 horas semanais: a) CONTABILISTA GERENTE GERAL: R$ 4.200,36 (equivalente a nível I) com a função de responsabilidade técnica da empresa, supervisão geral da contabilidade, definição do plano geral de registro de eventos contábeis, padronização das informações e controles de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC, legislações aplicáveis e princípios fundamentais da contabilidade.
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2019 a 31/12/2019
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2024, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2024, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS. Reajuste de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento), no piso salarial mínimo, são eles: auxiliar de limpeza, auxiliar de desentupimento e agente de higienização.
PISO SALARIAL. A partir de primeiro de maio de 2.021 e agosto de 2.021, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO R$ Motorista de carreta (composição com uma articulação) 2.050,41 2.103,52 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 1.585,21 1.626,27 Motorista outros 1.395,65 1.431,80 Ajudante 1.155,00 1.184,91 Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima) 1.155,00 1.184,91
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2022 a 31/08/2023
PISO SALARIAL. A partir de primeiro de JUNHO de 2.022, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: Motorista de carreta (composição com uma articulação) 2.365,83 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 1.829,07 Motorista outros 1.610,35 Ajudante 1.363,14 Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima) 1.363,14
PISO SALARIAL. O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de abril de 2021, já corrigido é de R$ 1.122,00 (hum mil, cento e vinte e dois reais) para 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado, não podendo ser inferior ao mínimo nacional.
PISO SALARIAL. Fica garantido o seguinte piso salarial: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo; pessoal de escritório e operador de telemarketing ou similares com atribuição de venda: