PISO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.
PISO SALARIAL. Para os empregados contadores/contabilistas legalmente habilitados (com registro no CRC-PR) ficam assegurados os seguintes salários de ingresso, a partir de 01.06.2014, para o divisor de 220 horas, correspondendo a jornada de 44 horas semanais: a) CONTABILISTA GERENTE GERAL: R$ 4.200,36 (equivalente a nível I) com a função de responsabilidade técnica da empresa, supervisão geral da contabilidade, definição do plano geral de registro de eventos contábeis, padronização das informações e controles de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC, legislações aplicáveis e princípios fundamentais da contabilidade.
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2024, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2016 a 31/05/2017
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2024, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS. Reajuste de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento), no piso salarial mínimo, são eles: auxiliar de limpeza, auxiliar de desentupimento e agente de higienização.
PISO SALARIAL. A partir de primeiro de maio de 2.021 e agosto de 2.021, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO R$ Motorista de carreta (composição com uma articulação) 2.050,41 2.103,52 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 1.585,21 1.626,27 Motorista outros 1.395,65 1.431,80 Ajudante 1.155,00 1.184,91 Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima) 1.155,00 1.184,91
PISO SALARIAL. A partir de primeiro de JUNHO de 2.022, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: Motorista de carreta (composição com uma articulação) 2.365,83 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 1.829,07 Motorista outros 1.610,35 Ajudante 1.363,14 Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima) 1.363,14
PISO SALARIAL. O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de abril de 2021, já corrigido é de R$ 1.122,00 (hum mil, cento e vinte e dois reais) para 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado, não podendo ser inferior ao mínimo nacional.
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2022 a 31/08/2023
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2023, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS. Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais salários normativos constantes do quadro de funções e salários abaixo transcritos: PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.481,56 COPEIRA R$ 1.524,73 LIMPADOR DE VIDRO R$ 1.675,88 RECEPCIONISTA R$ 1.660,18 PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO/FISCAL DE PISO R$ 1.799,43 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 1.660,18 ZELADORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS R$ 1.956,30 TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO R$ 1.998,61 AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO R$ 1.481,56 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.572,81 DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.572,81 HIDROJATISTA (pressão acima de 4.000psi) R$ 1.916,79 OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA R$ 2.186,53 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.186,53 OPERADOR DE VÁCUO R$ 2.186,53 COVEIRO/SEPULTADOR R$ 2.215,44 TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLÓGICO R$ 2.263,95 VARREDOR DE ÁREAS PÚBLICAS PRIVADAS EM TEMPO INTEGRAL R$ 1.595,12 AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO R$ 1.481,56 LÍDER (RESPONSÁVEL POR ATÉ 10 EMPREGADOS) R$ 1667,38 ENCARREGADO (RESPONSÁVEL POR 11 OU MAIS EMPREGADOS) R$ 2.000,86 Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais empregados, cujas funções não façam parte do quadro de pisos salariais normativos acima e que percebam até o valor de R$ 7.350,54 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. Os valores que superarem esta parcela salarial, ou seja, a parcela a partir de R$ 7.350,55 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) será de livre negociação entre as partes (Empregador e Empregado). 1) Entende-se como PISO SALARIAL MÍNIMO, o salário a ser pago para os trabalhadores que exercem as das funções, cujas denominações estão relacionadas com a atividade de asseio, limpeza e conservação predial: Auxiliar de limpeza; Faxineiro; Limpador; Ajudante de limpeza; Servente; Servente de limpeza; Agente de Asseio e Conservação em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 2) Entende-se como o piso do HIDROJATISTA, o piso salarial a ser pago para os trabalhadores que trabalham operando com pressão acima de 4.000 psi. 3) Entende-se como o piso de OPER...