PISO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2023 a 31/12/2023
PISO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021
PISO SALARIAL. Para os empregados contadores/contabilistas legalmente habilitados (com registro no CRC-PR) ficam assegurados os seguintes salários de ingresso, a partir de 01.06.2021, para o divisor de 220 horas, correspondendo a jornada de 44 horas semanais:
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2024, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases:
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2024, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS. Reajuste de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento), no piso salarial mínimo, são eles: auxiliar de limpeza, auxiliar de desentupimento e agente de higienização.
PISO SALARIAL. A partir de 1º de janeiro de 2023, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS. Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais salários normativos constantes do quadro de funções e salários abaixo transcritos: PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.481,56 COPEIRA R$ 1.524,73 LIMPADOR DE VIDRO R$ 1.675,88 RECEPCIONISTA R$ 1.660,18 PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO/FISCAL DE PISO R$ 1.799,43 AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL R$ 1.660,18 ZELADORIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS R$ 1.956,30 TÉCNICO EM DESENTUPIMENTO R$ 1.998,61 AUXILIAR DE DESENTUPIMENTO R$ 1.481,56 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 1.572,81 DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.572,81 HIDROJATISTA (pressão acima de 4.000psi) R$ 1.916,79 OPERADOR DE VARREDEIRA MOTORIZADA R$ 2.186,53 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.186,53 OPERADOR DE VÁCUO R$ 2.186,53 COVEIRO/SEPULTADOR R$ 2.215,44 TRATADOR DE ANIMAIS EM ZOOLÓGICO R$ 2.263,95 VARREDOR DE ÁREAS PÚBLICAS PRIVADAS EM TEMPO INTEGRAL R$ 1.595,12 AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO R$ 1.481,56 LÍDER (RESPONSÁVEL POR ATÉ 10 EMPREGADOS) R$ 1667,38 ENCARREGADO (RESPONSÁVEL POR 11 OU MAIS EMPREGADOS) R$ 2.000,86 Reajuste de 7% (sete por cento) para os demais empregados, cujas funções não façam parte do quadro de pisos salariais normativos acima e que percebam até o valor de R$ 7.350,54 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) mensais. Os valores que superarem esta parcela salarial, ou seja, a parcela a partir de R$ 7.350,55 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos) será de livre negociação entre as partes (Empregador e Empregado).
PISO SALARIAL. A partir de primeiro de maio de 2.021 e agosto de 2.021, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO R$ Motorista de carreta (composição com uma articulação) 2.050,41 2.103,52 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 1.585,21 1.626,27 Motorista outros 1.395,65 1.431,80 Ajudante 1.155,00 1.184,91 Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima) 1.155,00 1.184,91
PISO SALARIAL. Fica garantido o seguinte piso salarial: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo; pessoal de escritório e operador de telemarketing ou similares com atribuição de venda:
PISO SALARIAL. Ficam estabelecidos, após o 3º (terceiro) mês de contratação, a partir de 1º de janeiro de 2023 os seguintes PISOS SALARIAIS mensais: