DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os prazos e os locais para recolher, executar a manutenção e entregar os extintores, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, serão indicados pela Unidade Requisitante na Nota de Empenho/Ordem de Serviços, quando da solicitação de prestação dos serviços. 4.1.1. Todo recolhimento, transporte, manuseio, guarda e devolução dos extintores em todos os prédios e Unidades Básicas de Saúde da PJF, será de responsabilidade total da contratada. 4.1.2. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 2 no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 4.1.3. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 3 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 4.2. A partir da data estipulada para a prestação dos serviços, constantes na autorização, os mesmos deverão estar em condições de serem submetidos à apreciação do setor designado pelo Município. 4.3. Caso a demanda sofra variação, os serviços previstos poderão ser ajustados. 4.4. Não será aceito o serviço que não garanta a adequada utilização dos extintores. 4.5. A Unidade Requisitante reserva-se ao direito de não aceitar os serviços, caso estejam em desacordo com o previsto no Edital, Termo de Referência, Contrato e no Termo de Autorização de Serviços, quando for o caso. 4.6. A área competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado é a STDA/DCPM/SMABE, ou outro designado pela Unidade Requisitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.7. A sociedade empresária deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos serviços executados foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos. 4.8. A entrega do objeto deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações. 4.9. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.10. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório). 4.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.13.1. Os prazos e os locais para recolher, executar a manutenção e entregar os extintores, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, serão indicados pela Unidade Requisitante na Nota de Empenho/Ordem de Serviços, quando da solicitação de prestação dos serviços.
4.1.13.1.1. Todo recolhimento, transporte, manuseio, guarda e devolução dos extintores em todos os prédios e Unidades Básicas de Saúde da PJF, será de responsabilidade total da contratada.
4.1.2. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 2 no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4.1.3. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 3 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.23.1.2. A partir da data que seja estipulada para a prestação entrega, dos serviços, materiais/serviços constantes na autorização, os mesmos deverão estar em condições de serem uso imediato e submetidos à apreciação do setor designado pelo Município.da Unidade Requisitante
4.33.1.3. Caso a demanda sofra variação, os serviços previstos as entregas previstas poderão ser ajustadosajustadas a ela.
4.43.1.4. Não será aceito o serviço objeto que não garanta a adequada utilização dos extintoresesteja adequado para o uso.
4.5. A Unidade Requisitante reserva-se ao direito de não aceitar os serviços, caso estejam em desacordo com o previsto no Edital, Termo de Referência, Contrato e no Termo de Autorização de Serviços, quando for o caso.
4.6. A área competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado é a STDA/DCPM/SMABE, ou outro designado pela Unidade Requisitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.73.1.5. A sociedade empresária deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos serviços executados foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos.
4.83.2. A entrega do objeto deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações.
4.93.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.103.4. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.113.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1Assinado por 3 pessoas: NOBRE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A7D9-0D65-07D0-181A
4.2.1. O serviço deve ser entregue em conformidade com a demanda da Prefeitura de Juiz de Fora, dentro dos prazos exigidos no momento da solicitação dos serviços, considerando- se que nos dias em que as condições climáticas não permitirem gravações externas, estes prazos poderão ser negociados.
4.2.1.1. Para os serviços considerados pelo Município, como emergenciais, terá a contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realização e entrega do produto final.
4.2.1.2. Para os serviços considerados pelo Município, como gravações rotineiras, terá a contratada o prazo de 03 (três) dias para realização e entrega do produto final.
4.2.1.3. Para os serviços considerados pelo Município, como gravações mais complexas, terá a contratada o prazo de 07 (sete) dias para realização e entrega do produto final.
4.2.1.4. Os prazos serviços não aceitos pelo CONTRATANTE em razão da ocorrência de erro se/ou defeitos deverão ser substituídos ou corrigidos, no prazo máximo de 24 (vinte e os locais para recolherquatro) horas (ou outro acordado por escrito com o contratante), executar a manutenção e entregar os extintores, nesta contados da rejeição.
4.2.1.5. A CONTRATADA deverá ter na cidade de Juiz de Fora/MG, serão indicados pela Unidade Requisitante na Nota de Empenho/Ordem de Serviçosum representante, quando permanentemente, bem como toda a estrutura solicitada neste contrato, para atender às demandas da solicitação de prestação dos serviçosPrefeitura, que podem ser imediatas, podendo, inclusive, a CONTRATADA ser convocada a prestar serviços sem prévio agendamento, em qualquer dia útil, sábados, domingos ou feriados.
4.1.14.2.1.5.1. Todo recolhimentoO tempo para atendimento às Ordens de Serviços poderá variar de acordo com a necessidade do Município, transportepodendo, manuseioinclusive, guarda e devolução dos extintores em todos os prédios e Unidades Básicas de Saúde da PJF, será de responsabilidade total da contratadahaver solicitação para atendimento imediato.
4.1.2. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 2 no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4.1.3. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 3 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.24.2.1.6. A partir autorização do uso dos direitos a imagem de profissionais ou pessoas contratadas serão de inteira responsabilidade da data estipulada para Contratada, devendo a prestação CONTRATADA enviar à Prefeitura de Juiz de Fora, juntamente com as notas fiscais de cobrança dos serviços, constantes na autorização, os mesmos deverão estar em condições uma cópia de serem submetidos à apreciação do setor designado pelo Municípiocada autorização de imagem emitida para as gravações.
4.3. Caso a demanda sofra variação, os serviços previstos poderão ser ajustados.
4.4. Não será aceito o serviço que não garanta a adequada utilização dos extintores.
4.5. A Unidade Requisitante reserva-se ao direito de não aceitar os serviços, caso estejam em desacordo com o previsto no Edital, Termo de Referência, Contrato e no Termo de Autorização de Serviços, quando for o caso.
4.6. A área competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado é a STDA/DCPM/SMABE, ou outro designado pela Unidade Requisitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7. A sociedade empresária deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos serviços executados foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos.
4.8. A entrega do objeto deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações.
4.9. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.10. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.112.1. Os prazos e os locais para recolher, executar a manutenção e entregar os extintores, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, serão indicados pela Unidade Requisitante na Nota de Empenho/Ordem de Serviços, quando da solicitação de prestação dos serviços.
4.1.112.1.1. Todo recolhimento, transporte, manuseio, guarda e devolução dos extintores em todos os prédios e Unidades Básicas de Saúde da PJF, será de responsabilidade total da contratada.
4.1.2. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 2 no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4.1.3. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 3 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.212.1.2. A partir da data que seja estipulada para a prestação entrega, dos serviços, materiais/serviços constantes na autorização, os mesmos deverão estar em condições de serem uso imediato e submetidos à apreciação do setor designado pelo Município.da Unidade Requisitante
4.312.1.3. Caso a demanda sofra variação, os serviços previstos as entregas previstas poderão ser ajustadosajustadas a ela.
4.412.1.4. Não será aceito o serviço objeto que não garanta a adequada utilização dos extintoresesteja adequado para o uso.
4.5. A Unidade Requisitante reserva-se ao direito de não aceitar os serviços, caso estejam em desacordo com o previsto no Edital, Termo de Referência, Contrato e no Termo de Autorização de Serviços, quando for o caso.
4.6. A área competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado é a STDA/DCPM/SMABE, ou outro designado pela Unidade Requisitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.712.1.5. A sociedade empresária deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos serviços executados foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos.
4.812.2. A entrega do objeto deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações.
4.912.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.1012.4. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.1112.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os prazos e os locais para recolher, executar a manutenção e entregar os extintores, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, serão indicados pela Unidade Requisitante na Nota de Empenho/Ordem de Serviços, quando da solicitação de prestação dos serviços.
4.1.1. Todo recolhimento, transporte, manuseio, guarda e devolução dos extintores em todos os prédios e Unidades Básicas de Saúde da PJF, será de responsabilidade total da contratada.
4.1.2. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 2 no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4.1.3. Recolher, executar a manutenção e entregar os extintores com manutenção de nível 3 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
4.2. A partir da data que seja estipulada para a prestação entrega, dos serviços, materiais/serviços constantes na autorização, os mesmos deverão estar em condições de serem uso imediato e submetidos à apreciação do setor designado pelo Município.da Unidade Requisitante
4.34.1.3. Caso a demanda sofra variação, os serviços previstos as entregas previstas poderão ser ajustadosajustadas a ela.
4.44.1.4. Não será aceito o serviço objeto que não garanta a adequada utilização dos extintoresesteja adequado para o uso.
4.5. A Unidade Requisitante reserva-se ao direito de não aceitar os serviços, caso estejam em desacordo com o previsto no Edital, Termo de Referência, Contrato e no Termo de Autorização de Serviços, quando for o caso.
4.6. A área competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado é a STDA/DCPM/SMABE, ou outro designado pela Unidade Requisitante, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.74.1.5. A sociedade empresária deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos serviços executados foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos.
4.84.2. A entrega do objeto deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações.
4.94.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.104.4. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.114.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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