Da Sociedade Empresária Contratada Cláusulas Exemplificativas

Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço registrado, o objeto do contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante. 5.2.2. Executar o objeto especificado na autorização de serviços/Nota de Empenho, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento. 5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante. 5.2.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos serviços executados que não atendam ao especificado. 5.2.5. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços prestados, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.2.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.2.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do serviço executado, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.2.9. Responsabilizar-se, sem nenhum ônus para o Município, pelo fornecimento de todos os materiais necessários para a execução do serviço, executando ainda, sem ônus adicional para o Município, os testes e todos os demais procedimentos exigidos pelos fabricantes e normas técnicas vigentes. 5.2.10. Responder direta e exclusivamente pela execução da Ata de Registro de Preços e Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela execução dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento da Unidade Requisitante. 5.2.11. Qualquer troca ou reposição de peças será de inteira responsabilidade do contratado. Todas as peças deverão atender as normas e especificações técnicas da ABNT. Possuir no mínimo 12 meses de garantia contra defeito de fabricação. 5.2.11.1. A contratada se obriga, ainda, sem ônus adicional para a Unidade Requisitante, executar testes e os demais procedimentos ex...
Da Sociedade Empresária Contratada. 6.3.1. Executar, pelo preço contratado, o objeto do contrato segundo as necessidades e requisições das Unidades requisitantes. 6.3.2. Executar o objeto especificado na Ordem de Serviço, de acordo com as necessidades e o interesse da UNIDADE REQUISITANTE, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas no edital, termo de referência e contrato. 6.3.3. Responsabilizar-se integralmente pela execução, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da UNIDADE REQUISITANTE. 6.3.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca de equipamento que não atenda ao especificado. 6.3.5. Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 6.3.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
Da Sociedade Empresária Contratada. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição. Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC16/2014 que abrangem empresas fabricantes e envasadoras de Gases Medicinais. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega; Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme definido em cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a partir da liberação do local para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e respectivas centrais de reserva; Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, e sem ônus adicional ao Contratante. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02(duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante; Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega; Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 96.044, de 18/05/88, do Ministério dos Transportes, e Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644,de26/9/06,nº2.657,de15/4/08, nº2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, ...
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.1.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, o serviço objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante. 5.1.2. Entregar as cabines sanitárias no prazo, condições e locais indicados, sujeitando-se, no que couber, às leis do consumidor. A Unidade Requisitante, através do setor responsável, fará a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta do fornecedor. 5.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências contratuais, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante. 5.1.4. O objeto que for entregue em desacordo com o especificado no contrato ou na proposta da contratada será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso. 5.1.5. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade Requisitante. 5.1.6. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido. 5.1.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando à Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados. 5.1.8. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. 5.1.9. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. 5.1.10. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades. 5.1.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a Unidade Requisitante ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Unidade Requisitante, podendo este, para o fim...
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Entregar o objeto deste instrumento nas especificações e condições exigidas na propos- ta, bem como no prazo e preço avençados. 5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as peças discriminadas; 5.2.3. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Even- tuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados. Xx. Xxxxxx, x. 0.000 | Xxxx Xxxx | XXX 00.000-000 | Xxxx xx Xxxx/XX (00)0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xxx.xx 5.2.4. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato. 5.2.5. Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de vali- dade. 5.2.6. A CONTRATADA se responsabilizará, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários à EM- PAV e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta do funcionamento dos equipamentos odontológicos, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contrato. 5.2.2. Para prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos, objeto deste Edital, a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Edital. 5.2.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação , que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência em que o atendimento imediato se faz necessário. 5.2.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1 – Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, o objeto deste Contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante. 5.2.2 – Executar o objeto especificado na autorização de compras/NE, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Fornecer a solução de forma ininterrupta durante todo o tempo de duração do contrato, ficando proibida a expiração do sistema, ou qualquer tipo de redução de funci- onalidade, em tempo inferior ao contratado. 5.2.2. Manter a CONTRATANTE informada sobre as atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato. 5.2.3. Manter os ambientes do sistema (base de dados e sistemas) disponíveis para os usuários, com integridade, medidas de contingência e salvaguarda dos dados, confiden- cialidade para o sigilo das informações neles contidas, garantindo também o licencia- mento de produtos de terceiros (se houverem) e atualizações e manutenções necessárias. 5.2.4. Atender dentro dos prazos fixados as ocorrências e problemas nos procedimentos técnicos realizados, após a notificação da CONTRATANTE.
Da Sociedade Empresária Contratada. 5.2.1. Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto contratado, utilizando na execução dos serviços somente profissionais qualificados, treinados e capacitados.
Da Sociedade Empresária Contratada. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXX, CIA ULTRAGAZ S/A, XXXXX XXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-000X-0X0X e informe o código 546A-E558-429A-4F8B 4.2.1. Executar, pelo preço contratado, os serviços objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições que lhe forem apresentadas, o fazendo em adstrição aos prazos e de acordo com as especificações dos equipamentos, conforme pactuado.