DAS SANÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO CONTRATUAL. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às sanções e penalidades previstas na lei e especificadas a seguir: I - Advertência por escrito em caso de faltas leves, entendidas estas como todo inadimplemento contratual que não impeça ou atrapalhe a normal prestação dos serviços e nem caracterize hipótese para a qual seja prevista punição mais grave.
DAS SANÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO CONTRATUAL. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às sanções e penalidades previstas na lei e especificadas a seguir: I - Advertência por escrito em caso de faltas leves, entendidas estas como todo inadimplemento contratual que não impeça ou atrapalhe a normal prestação dos serviços e nem caracterize hipótese para a qual seja prevista punição mais grave. II – Multa: a) De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; b) De 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor de contrato, pelo atraso injustificado para o início do Período de Operação, limitado a 30 (trinta) dias, facultada a rescisão do contrato após esse período; c) Quando a média das faixas de ajuste (MFA) for inferior a 1 (um) durante três meses consecutivos: de 10% (dez por cento) sobre o valor de faturamento mensal, tendo como referência o mês com o maior faturamento dos três em que houve o inadimplemento. Caso em pelo menos dois dentre os três meses consecutivos a MFA for inferior a 0.8, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor de faturamento mensal, tendo como referência o mês com o maior faturamento dos três em que houve o inadimplemento; d) No caso de entrega de Licenças, softwares, URA, inventário de ativos, estruturação e manutenção de scripts, entre outros produtos e serviços previstos no Termo de Referência e/ou contrato que não possam ser diretamente medidos pelo IMR, porém sejam entendidos como parte indispensável do serviço, tais como aqueles previstos nos itens do termo de referência 10.3.1.22, 10.5.5.8, 10.5.5.9, 20.7 entre outros: I. Até trinta dias de atraso: de 0,3% ao dia, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. II. Com mais de 30 dias de atraso: de 15%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue, e rescisão contratual, salvo nos em que a CONTRATANTE justificar a conveniência e oportunidade em se manter o contrato.

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  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 02/01/2023 e terminando em 02/01/2024, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO FORO CONTRATUAL SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.