CONTRATO Nº 375/2020
CONTRATO Nº 375/2020
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada por seu gestor, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma TECNO – IT TECNOLOGIA, SERVIÇOS E
COMUNICAÇÃO LTDA, na forma e condições seguintes:
I DAS PARTES
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa TECNO – IT TECNOLOGIA, SERVIÇOSE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 19.354.200/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx X-00, Xxxx 00/00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx 000, 000 x 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, Fone: (00)0000-0000/00000-0000/00000-0000, e-mail: ibra@tecno- xx.xxx.xx, neste ato representado por seu sócio proprietário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da C.I. nº 6.075.769 – SSP-GO e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na Xxx 00, Xxxxxx X0, Xxxx 0/0/00, Xxxx. 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxx 00, Xxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. OBJETO: contratação de empresa especializada para Fornecimento, Instalação, Configuração e Capacitação Técnica de Sistemas de Tecnologia da Informação, que compõe o Projeto de Modernização Tecnológica da Prefeitura Municipal de Morrinhos, conforme especificações técnicas contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO
2.1. FONTE DOS RECURSOS: Os recursos que amparam a presente contratação são oriundos do O Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).
2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.129.0012.1767.449052.35.190.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. Para os efeitos legais, o valor total estimado deste contrato é de R$ 1.782.615,00 (um milhão setecentos e oitenta e dois mil seiscentos e quinze reais).
3.2. O presente contrato terá como fiscal o(a) Servidor(a) designado pela Secretaria Requisitante do objeto, através de portaria/decreto anexa ao processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REAJUSTE
4.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com a seguinte forma:
4.1.1 O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com a seguinte forma:
4.1.2 Os faturamentos e pagamentos serão realizados por Ordem de Fornecimento de Bens e/ou Ordem de Serviço (ANEXO XIV) emitida;
4.1.3 Todos os serviços deverão estar claramente detalhados na Nota Fiscal / Fatura, para fins de pagamento;
4.1.4 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA.
4.1.5 Constatando qualquer divergência ou irregularidade, a Nota Fiscal/Fatura, será devolvida à CONTRATADA, ou comunicada a sua divergência em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação, para as devidas correções. Desta forma, a CONTRATANTE efetuará o pagamento quando da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura.
4.1.6 Qualquer atraso, por parte da CONTRATADA, ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, que gere encargos e/ou multas referentes ao recolhimento dos tributos, a mesma arcará com tais despesas (encargos e multas), uma vez que o CONTRATANTE é substituto tributário.
4.1.7 A CONTRATRANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da liquidação, houver pendência referente ao fornecimento realizado em desacordo com as disposições contratuais e em desacordo com as Ordens de Fornecimento de Bens emitidas. Após a regularização, será reaberto o prazo para efetuar o pagamento sem qualquer incidência de juros e multa.
4.1.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.1.9 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas poderá ser suspenso em caso de descumprimento de qualquer das obrigações pela CONTRATADA, as quais se não sanadas no prazo de até 30 (trinta) dias, poderá motivar sanções e penalidades para a CONTRATADA.
4.1.10 Não há óbice para o pagamento total (100%) de cada item do escopo de fornecimento de forma independente, visto que existe valor unitário específico para cada um dos itens.
4.1.11 O pagamento deverá seguir obrigatoriamente o seguinte cronograma:
LOTE 01 – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | TOT AL |
PAG O | |||||||||
01 | Nobreak Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebim ento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
02 | Rack Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebiment o | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebim ento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Pedido | Recebim ento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
05 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | Pedido | Recebim ento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 100% | 0% | 0% | 0% | 0% | ||
06 | Fibra óptica – Rede de Conectividade. | A medição referente ao enlace de fibra óptica será realizada de acordo com o metro de fibra instalado por enlace lançado, operacional e funcionando. Será considerado operacional o enlace em que o cabo drop final esteja conectado ao Distribuidor Óptico, fusionado e certificado. O pagamento da medição será realizado por unidade de metro. | |||||||
Pagamento | |||||||||
07 | Capacitação Técnica – Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados | Pedido | Recebim ento | 100% | |||||
Pagamento | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% |
4.2. O pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra em dias com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões de regularidade com o INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhistas-CNDT e CRF-FGTS;
4.3. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, conforme art. 40, inc. XIV, da Lei nº. 8.666/93.
4.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes;
4.5. Os preços excepcionalmente poderão ser revistos, para mais ou para menos, na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Além das obrigações resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga a:
5.1.1 Desenvolver o projeto de liberação para uso compartilhado de Infraestrutura dos postes utilizados para interconexão óptica junto à concessionária de energia elétrica, desta forma deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Morrinhos o projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes de acordo com as respectivas normas da concessionária de energia elétrica ENEL Distribuição s, com o trajeto sugerido para a interligação. É de responsabilidade da CONTRATADA definir qual o melhor trajeto para interligação dos pontos mapeados pela Prefeitura;
5.1.2 Após aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de Morrinhos a CONTRATADA deverá tomar as devidas providências junto a ENEL Distribuição para a aprovação do referido projeto de compartilhamento da infraestrutura de postes, estando ainda responsável pelo acompanhamento, eventuais esclarecimentos e correções que porventura sejam necessárias para a aprovação da ENEL Distribuição;
5.1.3 Aprovação de quaisquer licenças, alvarás e demais liberações que porventura sejam necessárias para a execução dos serviços junto aos Órgãos Fiscalizadores e arcando com seus respectivos custos;
5.1.4 Prestar e cumprir integralmente todos os serviços relacionados neste Termo de Referência;
5.1.5 Prover todos os recursos de infraestrutura necessários à boa execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e do Projeto Técnico;
5.1.6 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.7 Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelos fabricantes dos Sistemas propostos, para realização de instalação e testes de operação;
5.1.8 Efetuar a entrega de todos os equipamentos e materiais alocados no projeto de acordo com as especificações e demais condições previstas neste Termo de Referência;
5.1.9 Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência e do Projeto Técnico;
5.1.10 Executar todos os serviços de instalação dos sistemas, seguindo todos os padrões técnicos atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como deverá obedecer
rigorosamente a todas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários e isolamento correto dos locais onde os serviços serão executados;
5.1.11Planejar, conduzir e executar por sua inteira e total responsabilidade, todos os serviços objeto deste Termo de Referência, dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, vigentes e exigíveis por Decretos, Leis e Portarias;
5.1.12 Utilizar materiais de instalação como os cabeamentos da rede que atendem as especificações técnicas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como atender as normas correspondentes de seus fabricantes, garantindo maior desempenho possível dos equipamentos;
5.1.13 Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão realizados para implantação e instalação do Sistema;
Apresentar cronograma detalhado indicando todas as etapas de entrega dos serviços de implantação e instalação do Sistema;
5.1.14 Apresentar no ato da contratação, relação com os nomes(s) e número(s) de inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do(s) Engenheiro(s) responsável(is) Técnico(os) pela implantação e instalação de todos os serviços do Sistema;
5.1.15 Deverá ser responsável por fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários à realização deste serviço. O dimensionamento dos materiais, equipamentos e acessórios a serem instalados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA que através da realização da Visita Técnica poderá obter informações que lhe auxiliem na composição de seus custos;
5.1.16 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
5.1.17 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.1.18 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.1.19 Apresentar os funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.1.20 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
5.1.21 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
5.1.22 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
5.1.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
5.1.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à
5.1.25 Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.1.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.30 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.31 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, SE FOR O CASO.
5.1.32 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.1.33 Para a adequada execução de todos os serviços a serem realizados, a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Trabalho dos sistemas, antes de iniciar a execução dos serviços, a ser aprovado pelo CONTRATANTE, obedecendo sempre às normas técnicas, detalhando o posicionamento de todos os componentes dos sistemas, cabeamento estruturado, e fibras ópticas, além das características lógicas e elétricas, do memorial descritivo de cada instalação, incluindo as áreas externas com locação dos equipamentos e diagramas esquemáticos, com todo o detalhamento necessário.
5.1.34 A Contratada obrigar-se-á a prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas;
5.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
5.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
5.2.2 Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
5.2.3 Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
5.2.4 Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
5.2.5 Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos, permitindo o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto.
5.2.6 É de responsabilidade da CONTRATANTE a regularização e pagamento mensal do contrato de locação do uso dos postes, conforme projeto aprovado na ENEL.
5.2.7 A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer pendências administrativas e/ou financeiras entre CONTRATANTE e a ENEL durante as fases de projeto, instalação e ativação dos serviços contatados.
5.2.8 A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento mensal do consumo de energia elétrica gerado pelos sistemas de Tecnologia implantados.
5.2.9 Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
5.2.10 Comunicar a CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento e instalação dos equipamentos.
5.2.11 Fiscalizar a entrega e instalação dos sistemas, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
5.2.12 Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções.
5.2.13 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do estabelecido no Termo de Referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
5.2.14 Aplicar a CONTRATADA, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.
5.2.15 Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da CONTRATADA, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais;
5.2.16 É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento mensal ou anual (negociado junto à concessionária de energia elétrica) referente ao aluguel de uso compartilhado dos postes utilizados na implantação dos sistemas. A CONTRATADA não se responsabilizará e não interferirá em negociações, permutas ou qualquer assunto relacionado ao aluguel do uso dos postes, tão somente pelo projeto e aprovação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO
6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93;
6.2. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
6.3. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a Terceiros durante a execução do objeto, o valor referente ao prejuízo apurado, será descontado do pagamento de que for credor;
6.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5. Será de até 05 (cinco) dias úteis o prazo para assinatura do contrato, pela adjudicatária, contados a partir da data da sua convocação, prazo este que poderá ser prorrogado por uma vez, a critério da Administração.
6.6. O inadimplemento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas ensejará a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto do presente contrato obedecerá às fases a seguir descritas:
7.1.1. Reunião de kick-off entre empresa CONTRATADA e CONTRATANTE.
7.1.2. Elaboração de projeto de implantação junto à equipe técnica;
7.1.3. Entrega dos produtos;
7.1.4. Pagamento a CONTRATADA pela parcela corresponde à entrega e recebimento dos produtos;
7.1.5. Execução dos itens de serviços contratados;
7.1.6. Pagamento à CONTRATADA pela parcela corresponde ao recebimento dos serviços executados;
7.1.7. A CONTRATADA iniciará, imediatamente após a assinatura do recebimento da Ordem de Serviço um plano de trabalho para a execução da instalação, de acordo com o estabelecido no Plano de Implantação que deverá ser elaborado em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE.
7.1.8. Após a Reunião Inicial, até a entrega dos produtos, componentes e softwares, serão realizadas reuniões preparatórias, nas dependências da CONTRATANTE, com a presença de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA, da qual se lavrará Ata, para permitir o acompanhamento criterioso da execução do objeto.
7.1.9. A CONTRATADA entregará os documentos fiscais de cobrança, nas dependências da CONTRATANTE, conforme endereço acordado à época de entrega.
7.1.10. A CONTRATADA deverá entregar os produtos adequadamente acondicionados em suas embalagens originais, protegidos contra danos de transporte e manuseio.
7.1.11. Juntamente com os produtos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
7.1.12. Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar os documentos relacionados no item anterior em meio eletrônico.
7.1.13. A CONTRATADA entregará os equipamentos, softwares e respectivos componentes, às suas expensas.
7.1.14. A CONTRATADA comunicará, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
7.1.15. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o número do telefone do tipo 0800 ou correio eletrônico para fins de abertura de chamados técnicos e esclarecimentos de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração dos equipamentos e softwares, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas quando não for demandada a presença de um técnico.
7.1.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE um profissional, para o gerenciamento da implantação da solução que:
7.1.17. Será o contato técnico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
7.1.18. Participará das reuniões de alinhamento tecnológico e a ele serão repassadas as informações técnicas;
7.1.19. Garantirá todo o sigilo e reserva das informações internas da CONTRATANTE;
7.1.20. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da CONTRATANTE, conforme endereços descritos nas OFB’s;
7.1.21. Os custos de passagens, hospedagens, translado e alimentação correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. O recebimento do objeto será realizado da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
8.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato;
8.3. A execução dos serviços objeto deste processo será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de responsável especialmente designado, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
8.4. Além do acompanhamento e da fiscalização, o responsável designado poderá, ainda, sustar quaisquer serviços que forem executados em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos, sempre que essa medida se tornar necessária;
8.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados, prepostos ou representantes legais;
8.6. A licitante vencedora se obriga a entregar o objeto obedecendo às informações contidas no termo de referência e somente poderá efetuar modificações propostas aprovadas pela Secretaria Requisitante.
8.7. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a Secretaria Requisitante determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado, cabendo a esta anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, cabendo a esta a aceitação dos serviços e atesto das faturas;
9.2. Além do acompanhamento e fiscalização do objeto, os responsáveis designados poderão ainda sustar o objeto que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária;
9.3. A fiscalização não inclui nem deduz a responsabilidade da contratante pelos danos causados à contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão ou doloso de quaisquer de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento do ajuste a adjudicatária sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos:
a) Comprovação pela adjudicatária, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da entrega;
b) Manifestação da unidade requisitante informando que a infração foi decorrente de fatos imputáveis à administração;
10.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3 A multa a que se alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.4 A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.5.1 advertência;
10.5.2 multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
10.5.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.6 As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7 Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.8 Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
11.1 A Garantia, assistência técnica e manutenção dos produtos e serviços devem obedecer a tabela abaixo.
Lote 01 | |||
ITEM | DESCRITIVO | UND. | Meses |
01 | Nobreak Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 12 |
02 | Rack Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 12 |
03 | Switch Rede Local / Data Center – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 36 |
04 | Servidor – Implantação ou Reestruturação de Data Center | Und. | 12 |
05 | Ponto de Rede Estruturado Categoria 6 – Montagem e Instalações – Rede de Dados – Integração de Órgãos da Administração Pública | Und. | 12 |
06 | Fibra óptica – Rede de Conectividade. | Und. | 12 |
07 | Capacitação Técnica – Capacitação em Software de Gestão de Banco de Dados | Und. | N/A |
11.2 Os serviços de garantia deverão ser prestados pela CONTRATADA, a garantia dos equipamentos deverá ser oficial do fabricante dos equipamentos, sem prejuízo a responsabilidade integral da CONTRATADA quanto aos atendimentos dos níveis de serviço;
11.3 Entende-se por “Garantia” ou “Suporte” ou “Manutenção”, doravante denominada unicamente como “Garantia”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia. Ela possui suas causas em falhas e erros no Software/Hardware e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes de fabricação dos mesmos. Esta “Garantia” inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
11.3.1 Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de fabricação no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso por defeito de fabricação, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos de fabricação, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados
11.3.2 Da Rede Óptica Metropolitana: falhas em cabos ópticos, distribuidores ópticos, splitters, caixas de emenda. Falhas na transmissão causados por defeitos de fábrica em cabos ópticos, cordões, extensões e conectores ópticos. Não inclui na garantia rompimentos causados nas fibras ópticas, danos em conexões ópticas ou quaisquer falhas causadas por interferências externas, como corte, acidentes com fibras ópticas instaladas em postes.
11.3.3 Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
11.3.4 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
11.3.5 A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
11.3.6. O atendimento deste requisito está condicionado a liberação pelo fabricante dos pacotes de correção e/ou novas versões de software.
11.4 É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “Garantia” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “Garantia” do tipo “corretiva”. As manutenções do tipo “preventiva” não podem gerar custos a CONTRATANTE.
11.4.1 A manutenção técnica do tipo “corretiva” será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA (ou a outra informada pela CONTRATADA) via telefone (com número do tipo “0800” caso a Central de Atendimento esteja fora de Morrinhos-GO ) ou Internet ou e-mail ou fac-símile ou outra forma de contato;
11.5 Os serviços de “Garantia” incluem:
11.5.1 Solução de problemas relativos à indisponibilidade da solução decorrentes de problemas de fabricação e desenvolvimento;
11.5.2 Solução de falhas ou defeitos no funcionamento, incluindo a instalação de arquivos para correção dos erros;
11.5.3 Esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento e operação da solução;
11.5.4. Instalação de novas versões ou atualizações e patches;
11.5.5 A CONTRATADA deve disponibilizar a central atendimento 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) e equipe com conhecimentos sólidos no funcionamento e operação da solução de gestão.
11.6 O serviço de “Garantia” deve disponibilizar os seguintes tipos de atendimento:
11.6.1 Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos através de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta- feira, exceto feriado). Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da solução, que decorram de problemas de funcionamento.
11.6.2 Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico através de tecnologia disponibilizada pela CONTRATANTE, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança da CONTRATANTE, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.
11.6.3 Nível III - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências do CONTRATANTE, através de visita de técnico especializado, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo Atendimento Telefônico e/ou Remoto.
11.6.4 Toda “Garantia” deve ser solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), ficando a transferência do atendimento para o Atendimento Remoto (Xxxxx XX) condicionado à autorização da CONTRATANTE.
11.6.5 Toda “Garantia” solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), deve ser transferido para o Atendimento Presencial (Nível III) quando o atendimento do Help Desk não for suficiente para solução do problema sem a intervenção presencial de um técnico.
11.6.6 Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento do seguinte Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
11.6.6.1 SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
Prazo máximo de início de atendimento de até 08 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
Prazo máximo de resolução do problema de até 48 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
Exemplos: falha nos servidores, softwares e hardwares de servidores, falhas na rede óptica, falhas em OLTS e ONUS, falhas em nobreak, falha em Switches, ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento dos sistemas de forma geral.
11.6.6.2 SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte na solução com a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
Prazo máximo de resolução do problema de até 72 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
Exemplos: falha nos servidores, softwares e hardwares de servidores, falhas na rede óptica, falhas em OLTS e ONUS, falhas em nobreak, falha em Switches, ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento dos sistemas de forma geral.
11.6.6.3 SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte na solução sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
Prazo máximo de início de atendimento de até 48 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
Prazo máximo de resolução do problema de até 96 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
Exemplos: falha nos servidores, softwares e hardwares de servidores, falhas na rede óptica, falhas em OLTS e ONUS, falhas em nobreak, falha em Switches, ou quaisquer componentes que paralisam o funcionamento dos sistemas de forma geral.
11.6.6.4 SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para a reativação da solução.
11.6.6.5 SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
11.7. Prazo máximo de resposta de até 10 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
11.8 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde ele está instalado;
11.8.1 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
11.8.2 A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que ela foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento e solução;
11.9 A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para conclusão de atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência do CONTRATANTE.
12.2. O inadimplemento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, ensejará sua rescisão em conformidade com artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.3. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas às conveniências do Município de Morrinhos – GO e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
21.4. À Administração Municipal reserva-se o direito de no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇAO
13.1. Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei nº. 8.666/93, podendo esta promover contratações para conclusão ou aperfeiçoamento dos serviços prestado pela contratada. Evitando que a rescisão acarrete obstáculos à continuidade da atividade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
14.1. O presente Contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 08 de setembro de 2020
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
TECNO – IT TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: