Common use of Do Suporte Técnico e Serviços de Manutenção Clause in Contracts

Do Suporte Técnico e Serviços de Manutenção. 6.12.1. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá solucionar qualquer problema de hardware e/ou software que seja de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, a reposição de equipamentos, peças e/ou elementos necessários ao perfeito funcionamento do circuito, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE. 6.12.2. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico, compreendendo manutenção corretiva, preventiva e orientação sobre a utilização e configuração dos equipamentos. 6.12.2.1. Entende-se por manutenção corretiva e preventiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pela infraestrutura que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo defeitos de hardware, software, cabos e conectores que possam causar a degradação do serviço. 6.12.3. A CONTRATADA deve realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar sua substituição por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o que está com defeito e encaminhá-lo para a manutenção. 6.12.4. Toda e qualquer despesa, independentemente de sua natureza, decorrente dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva correrá por conta da CONTRATADA. 6.12.5. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, além da abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos. 6.12.6. Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha, deverão ser realizadas ações corretivas. São exemplos de falhas detectadas pelo monitoramento proativo: taxa de erros acima do limite, intermitências, quedas de circuitos, circuitos inativos e interfaces down. 6.12.7. Além da correção de falhas ou da previsão de falhas, é necessário o monitoramento contínuo do desempenho, permitindo detectar e diagnosticar antecipadamente a ocorrência de taxas de utilização e indisponibilidade, abaixo do acordo mínimo de serviço contratado. 6.12.8. A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção no link de Internet instalado: 6.12.8.1. O suporte técnico compreende a solução de problemas de funcionamento e configurações necessárias em equipamentos da CONTRATADA encontrados durante a operação normal dos equipamentos; 6.12.8.2. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura da rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a modalidade de acesso à Internet. 6.12.9. A necessidade de suporte técnico será formalizada pelo TRT24 à CONTRATADA por meio da Abertura de Chamados Técnicos: 6.12.9.1. A CONTRATADA deverá permitir efetuar a Abertura de Chamado perante a “Central de Atendimento” por meio de telefone 0800 ou telefone fixo instalado na cidade de Campo Grande - MS, e também por meio de e-mail e/ou site, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral 24x7 (24 horas por 7 dias na semana); 6.12.9.2. O prazo para a solução dos chamados deverá obedecer aos seguintes critérios: 6.12.9.2.1. A CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção do link (link fora de operação ou apresentando erros acima do previsto no ANS) em até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado; 6.12.9.2.2. A CONTRATADA deverá atender às solicitações diversas (configuração não crítica, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) em até 3 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado; 6.12.9.3. Quando ocorrer abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer número de protocolo para permitir o seu registro e acompanhamento. 6.12.9.4. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa; 6.12.9.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer informações referentes aos chamados técnicos em no máximo três dias. 6.12.10. A CONTRATADA deverá manter uma página na Internet (Portal de Acompanhamento dos Serviços) que possibilite o gerenciamento do serviço de Internet provido pela CONTRATADA: 6.12.10.1. Entende-se como “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS; 6.12.10.2. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho da Rede Internet do TRT24, tais como: 6.12.10.2.1. Disponibilidade diária, semanal e mensal dos circuitos, em percentual; 6.12.10.2.2. Consumo de banda dos links (entrada e saída) com os valores médios, 95 percentil e de pico dos últimos 30 (trinta) dias, separados por semana e dia; 6.12.10.2.3. Latências dos links com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.4. Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadores, instantâneos e médias dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.5. O relatório deverá mostrar, em gráficos, a taxa média de utilização do link, em Mbps, através de médias de períodos de 5 minutos, 30 minutos, 1 hora, 24 horas, semanal e mensal. 6.12.10.3. Caso esse recurso “Portal de Acompanhamento dos Serviços” não seja disponibilizado, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pelo CONTRATANTE para aferição das velocidades contratadas. 6.12.10.4. O acesso ao portal de gerenciamento deverá ser controlado, sendo permitido apenas para os endereços ou usuários que o CONTRATANTE informar.

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Samples: Contrato De Links De Comunicação De Dados, Acesso À Internet E Serviços Agregados

Do Suporte Técnico e Serviços de Manutenção. 6.12.15.9.1. Durante a vigência do contrato a A CONTRATADA deverá solucionar qualquer problema de hardware e/ou software que seja de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, limitando a reposição de equipamentos, peças e/ou elementos necessários ao perfeito funcionamento do circuito, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE. 6.12.25.9.2. Durante a vigência do contrato a A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico, compreendendo manutenção corretiva, preventiva e orientação sobre a utilização e configuração dos equipamentos. 6.12.2.15.9.2.1. Entende-se por manutenção corretiva e preventiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pela infraestrutura que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo defeitos de hardware, software, cabos e conectores que possam causar a degradação do serviço. 6.12.35.9.3. A CONTRATADA deve realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar sua substituição por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o que está com defeito e encaminhá-lo para a manutenção. 6.12.45.9.4. Toda e qualquer despesa, independentemente de sua natureza, decorrente dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva correrá por conta da CONTRATADA. 6.12.5. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, além da abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos. 6.12.6. Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha, deverão ser realizadas ações corretivas. São exemplos de falhas detectadas pelo monitoramento proativo: taxa de erros acima do limite, intermitências, quedas de circuitos, circuitos inativos e interfaces down. 6.12.7. Além da correção de falhas ou da previsão de falhas, é necessário o monitoramento contínuo do desempenho, permitindo detectar e diagnosticar antecipadamente a ocorrência de taxas de utilização e indisponibilidade, abaixo do acordo mínimo de serviço contratado. 6.12.8. A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção no link de Internet instalado: 6.12.8.1. O suporte técnico compreende a solução de problemas de funcionamento e configurações necessárias em equipamentos da CONTRATADA encontrados durante a operação normal dos equipamentos; 6.12.8.2. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura da rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a modalidade de acesso à Internet. 6.12.95.9.5. A necessidade de suporte técnico será formalizada pelo TRT24 à CONTRATADA por meio da Abertura de Chamados Técnicos: 6.12.9.15.9.5.1. A CONTRATADA deverá permitir efetuar a Abertura de Chamado perante a “Central de Atendimento” por meio de telefone 0800 ou telefone fixo instalado na cidade de Campo Grande - MS, e também por meio de e-mail e/ou site, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral 24x7 (24 horas por 7 dias na semana); 6.12.9.2. O prazo para a solução dos chamados deverá obedecer aos seguintes critérios: 6.12.9.2.1. A CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção do link (link fora de operação ou apresentando erros acima do previsto no ANS) em até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado; 6.12.9.2.25.9.5.2. A CONTRATADA deverá atender às solicitações diversas (configuração não crítica, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) em até 3 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado; 6.12.9.35.9.5.3. Quando ocorrer abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer número de protocolo para permitir o seu registro e acompanhamento. 6.12.9.45.9.5.4. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa; 6.12.9.55.9.5.5. Durante a vigência do contrato, a A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer informações referentes aos chamados técnicos em no máximo três dias. 6.12.10. A CONTRATADA deverá manter uma página na Internet (Portal de Acompanhamento dos Serviços) que possibilite o gerenciamento do serviço de Internet provido pela CONTRATADA: 6.12.10.1. Entende-se como “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS; 6.12.10.2. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho da Rede Internet do TRT24, tais como: 6.12.10.2.1. Disponibilidade diária, semanal e mensal dos circuitos, em percentual; 6.12.10.2.2. Consumo de banda dos links (entrada e saída) com os valores médios, 95 percentil e de pico dos últimos 30 (trinta) dias, separados por semana e dia; 6.12.10.2.3. Latências dos links com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.4. Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadores, instantâneos e médias dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.5. O relatório deverá mostrar, em gráficos, a taxa média de utilização do link, em Mbps, através de médias de períodos de 5 minutos, 30 minutos, 1 hora, 24 horas, semanal e mensal. 6.12.10.3. Caso esse recurso “Portal de Acompanhamento dos Serviços” não seja disponibilizado, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pelo CONTRATANTE para aferição das velocidades contratadas. 6.12.10.4. O acesso ao portal de gerenciamento deverá ser controlado, sendo permitido apenas para os endereços ou usuários que o CONTRATANTE informar.

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Samples: Contrato De Links De Comunicação De Dados, Acesso À Internet E Serviços Agregados

Do Suporte Técnico e Serviços de Manutenção. 6.12.13.19.1. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá solucionar qualquer problema de hardware e/ou software que seja de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, limitando a reposição de equipamentos, peças e/ou elementos necessários ao perfeito funcionamento do circuito, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE. 6.12.23.19.2. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico, compreendendo manutenção corretiva, preventiva e orientação sobre a utilização e configuração dos equipamentos. 6.12.2.13.19.2.1. Entende-se por manutenção corretiva e preventiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pela infraestrutura que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo defeitos de hardware, software, cabos e conectores que possam causar a degradação do serviço. 6.12.33.19.3. A CONTRATADA deve realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar sua substituição por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o que está com defeito e encaminhá-lo para a manutenção. 6.12.43.19.4. Toda e qualquer despesa, independentemente de sua natureza, decorrente dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva correrá por conta da CONTRATADA. 6.12.53.19.5. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, além da abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos. 6.12.63.19.6. Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha, deverão ser realizadas ações corretivas. São exemplos de falhas detectadas pelo monitoramento proativo: taxa de erros acima do limite, intermitências, quedas de circuitos, circuitos inativos e interfaces down. 6.12.73.19.7. Além da correção de falhas ou da previsão de falhas, é necessário o monitoramento contínuo do desempenho, permitindo detectar e diagnosticar antecipadamente a ocorrência de taxas de utilização e indisponibilidade, abaixo do acordo mínimo de serviço contratado. 6.12.83.19.8. A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção no link de Internet LINK MPLS instalado: 6.12.8.13.19.8.1. O suporte técnico compreende a solução de problemas de funcionamento e configurações necessárias em equipamentos da CONTRATADA encontrados durante a operação normal dos equipamentos; 6.12.8.23.19.8.2. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura da rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a modalidade de acesso à InternetMPLS. 6.12.93.19.9. A necessidade de suporte técnico será formalizada pelo TRT24 à CONTRATADA por meio da Abertura de Chamados Técnicos: 6.12.9.13.19.9.1. A CONTRATADA deverá permitir efetuar a Abertura de Chamado perante a “Central de Atendimento” por meio de telefone 0800 ou telefone fixo instalado na cidade de Campo Grande - MS, e também por meio de e-mail e/ou site, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral 24x7 (24 horas por 7 dias na semana); 6.12.9.2. O prazo para a solução dos chamados deverá obedecer aos seguintes critérios: 6.12.9.2.1. A CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção do link (link fora de operação ou apresentando erros acima do previsto no ANS) em até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado; 6.12.9.2.23.19.9.2. A CONTRATADA deverá atender às solicitações diversas (configuração não crítica, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) em até 3 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado; 6.12.9.33.19.9.3. Quando ocorrer abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer número de protocolo para permitir o seu registro e acompanhamento. 6.12.9.43.19.9.4. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa; 6.12.9.53.19.9.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer informações referentes aos chamados técnicos em no máximo três dias. 6.12.103.19.10. A CONTRATADA deverá manter uma página na Internet (Portal de Acompanhamento dos Serviços) que possibilite o gerenciamento do serviço de Internet MPLS provido pela CONTRATADA: 6.12.10.13.19.10.1. Entende-se como “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS; 6.12.10.23.19.10.2. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho da Rede Internet MPLS do TRT24, tais como: 6.12.10.2.13.19.10.2.1. Disponibilidade diária, semanal e mensal dos circuitoscircuitos MPLS, em percentual; 6.12.10.2.23.19.10.2.2. Consumo de banda dos links MPLS (entrada e saída) com os valores médios, 95 percentil e de pico dos últimos 30 (trinta) dias, separados por semana e dia; 6.12.10.2.33.19.10.2.3. Latências dos links MPLS com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.43.19.10.2.4. Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadoresroteadores e/ou appliances SD-WAN, instantâneos e médias dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.53.19.10.2.5. O relatório deverá mostrar, em gráficos, a taxa média de utilização do link, em Mbps, através de médias de períodos de 5 minutos, 30 minutos, 1 hora, 24 horas, semanal e mensal. 6.12.10.33.19.10.3. Caso esse recurso “Portal de Acompanhamento dos Serviços” as informações descritas no tópico 3.19.10.2 não seja disponibilizadosejam disponibilizadas, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pelo CONTRATANTE para aferição das velocidades contratadas. 6.12.10.43.19.10.4. O acesso ao portal de gerenciamento deverá ser controlado, sendo permitido apenas para os endereços ou usuários que o CONTRATANTE informar.

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Do Suporte Técnico e Serviços de Manutenção. 6.12.14.16.1. Durante a vigência do contrato contrato, a CONTRATADA deverá solucionar qualquer problema de hardware e/ou software que seja de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, limitando a reposição de equipamentos, peças e/ou elementos necessários ao perfeito funcionamento do circuito, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE. 6.12.24.16.2. Durante a vigência do contrato contrato, a CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico, compreendendo manutenção corretiva, preventiva e orientação sobre a utilização e configuração dos equipamentos. 6.12.2.14.16.2.1. Entende-se por manutenção corretiva e preventiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pela infraestrutura que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo defeitos de hardware, software, cabos e conectores que possam causar a degradação do serviço. 6.12.34.16.3. A CONTRATADA deve realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar sua substituição por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o que está com defeito e encaminhá-lo para a manutenção. 6.12.44.16.4. Toda e qualquer despesa, independentemente de sua natureza, decorrente dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva correrá por conta da CONTRATADA. 6.12.54.16.5. A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço, além da abertura, acompanhamento e fechamento dos chamados técnicos. 6.12.64.16.6. Uma vez detectada e diagnosticada uma falha ou previsão de falha, deverão ser realizadas ações corretivas. São exemplos de falhas detectadas pelo monitoramento proativo: taxa de erros acima do limite, intermitências, quedas de circuitos, circuitos inativos e interfaces down. 6.12.74.16.7. Além da correção de falhas ou da previsão de falhas, é necessário o monitoramento contínuo do desempenho, permitindo detectar e diagnosticar antecipadamente a ocorrência de taxas de utilização e indisponibilidade, abaixo do acordo mínimo de serviço contratado. 6.12.84.16.8. A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção no link de Internet instalado: 6.12.8.14.16.8.1. O suporte técnico compreende a solução de problemas de funcionamento e configurações necessárias em equipamentos da CONTRATADA encontrados durante a operação normal dos equipamentos; 6.12.8.24.16.8.2. Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura da rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a modalidade de acesso à Internet. 6.12.94.16.9. A necessidade de suporte técnico será formalizada pelo TRT24 à CONTRATADA por meio da Abertura de Chamados Técnicos: 6.12.9.14.16.9.1. A CONTRATADA deverá permitir efetuar a Abertura de Chamado perante a “Central de Atendimento” por meio de telefone 0800 ou telefone fixo instalado na cidade de Campo Grande - MS, e também por meio de e-mail e/ou site, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral 24x7 (24 horas por 7 dias na semana); 6.12.9.2. O prazo para a solução dos chamados deverá obedecer aos seguintes critérios: 6.12.9.2.1. A CONTRATADA deverá realizar e concluir a manutenção do link (link fora de operação ou apresentando erros acima do previsto no ANS) em até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado; 6.12.9.2.24.16.9.2. A CONTRATADA deverá atender às solicitações diversas (configuração não crítica, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) em até 3 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado; 6.12.9.34.16.9.3. Quando ocorrer abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer número de protocolo para permitir o seu registro e acompanhamento. 6.12.9.44.16.9.4. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa; 6.12.9.54.16.9.5. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer informações referentes aos chamados técnicos em no máximo três dias. 6.12.104.16.10. A CONTRATADA deverá manter uma página na Internet (Portal de Acompanhamento dos Serviços) que possibilite o gerenciamento do serviço de Internet provido pela CONTRATADA: 6.12.10.14.16.10.1. Entende-se como “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica e utilizando o protocolo HTTPS; 6.12.10.24.16.10.2. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho da Rede Internet do TRT24, tais como: 6.12.10.2.14.16.10.2.1. Disponibilidade diária, semanal e mensal dos circuitos, em percentual; 6.12.10.2.24.16.10.2.2. Consumo de banda dos links Internet (entrada e saída) com os valores médios, 95 percentil e de pico dos últimos 30 (trinta) dias, separados por semana e dia; 6.12.10.2.34.16.10.2.3. Latências dos links com valores instantâneos, médios e de pico dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.44.16.10.2.4. Percentuais de ocupação de CPU e memória dos roteadores, instantâneos e médias dos últimos 90 (noventa) dias; 6.12.10.2.54.16.10.2.5. O relatório deverá mostrar, em gráficos, a taxa média de utilização do link, em Mbps, através de médias de períodos de 5 minutos, 30 minutos, 1 hora, 24 horas, semanal e mensal. 6.12.10.34.16.10.3. Caso esse recurso “Portal de Acompanhamento dos Serviços” as informações descritas no tópico 4.16.10.2 não seja disponibilizadosejam disponibilizadas, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pelo CONTRATANTE para aferição das velocidades contratadas. 6.12.10.44.16.10.4. O acesso ao portal de gerenciamento deverá ser controlado, sendo permitido apenas para os endereços ou usuários que o CONTRATANTE informar.

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