Common use of DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil. 10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Estado referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado. 10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Município referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado. 10.3.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – (INSS) mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa ou apresentar da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal. 10.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 10.3.8. No caso de isenção ou não incidência de tributos, a Proponente deverá apresentar documento(s) comprobatório (s) do fato. 10.3.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. 10.3.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverão apresentar, também, declaração (Modelo E.10) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 10.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 10.3.12. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação.

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DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil. 10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Estado referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado. 10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, composta de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do Município referente a tributos mobiliários compatível com o objeto licitado. 10.3.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – (INSS) mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa ou apresentar da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal. 10.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 10.3.8. No caso de isenção ou não incidência de tributos, a Proponente deverá apresentar documento(s) comprobatório (s) do fato. 10.3.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDTTrabalhistas(CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. 10.3.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverão apresentar, também, declaração (Modelo E.10) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 10.3.11. Havendo alguma As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante item 10.3.10, acima, eventual restrição na comprovação poderá ser sanada após o julgamento das propostas de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Portepreços, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, como condição para a regularização assinatura do contrato, na forma da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, Lei Complementar nº 123/06 com as devidas alterações introduzidas pela Lei Complementar n°147 de 7 de agosto de 2014 e emissão Lei Complementar n° 155 de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, 27 de certidão negativaoutubro de 2016. 10.3.12. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação.

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DOCUMENTAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil. 10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, composta de Certidão Negativa certidão negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa certidão positiva com efeito negativa de Débitos de Tributos tributos expedida pela Secretaria da Dívida Ativa Fazenda do Governo do Estado referente onde estiver sediada a tributos mobiliários compatível com o objeto licitadoLicitante. 10.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, composta das certidões negativas ou positivas com efeito de Certidão Negativa ou Certidão Positiva Com Efeito Negativa negativa de Débitos de Tributos da Dívida Ativa do tributos mobiliários, expedidas pelo Município referente onde estiver sediada a tributos mobiliários compatível com o objeto licitadoLicitante. 10.3.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – (INSS) mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa ou apresentar da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal. 10.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 10.3.8. No caso de isenção ou não incidência de tributos, a Proponente deverá apresentar documento(s) comprobatório (s) do fato. 10.3.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDTTrabalhistas(CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° °de maio de d e 1943. 10.3.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverão apresentar, também, declaração (Modelo E.10D.10) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 10.3.11. Havendo alguma As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante item 10.3.10, acima, eventual restrição na comprovação poderá ser sanada após o julgamento das propostas de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Portepreços, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, como condição para a regularização assinatura do contrato, na forma da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativaLei Complementar nº 123/06. 10.3.12. Com a promulgação e vigência da Lei Federal n° 12.844 de 19 de julho de 2013, as empresas que, por ventura, não estejam enquadradas em quaisquer dos grupos elencados na citada Lei, integrantes do CNAE 2.0, deverão apresentar DECLARAÇÃO expressando tal condição, e desta forma, apresentar sua proposta comercial, bem como sua planilha de Orçamento, composições de preços, demonstrativos de encargos sociais e BDI, sem os benefícios/ônus previstos na supracitada Lei Federal, observadas as normas legais vigentes, em especial o disposto no Acórdão 2622/2013 – TCU Plenário, e a regra estabelecida no item 16 deste Edital. 10.3.13. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123/06123/06 e Lei Federal 12.844/13, poderá pod erá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o tramite da licitação.

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