REGULARIDADE FISCAL Cláusulas Exemplificativas

REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014. 8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06. 8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma: 8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante; 7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante; 7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
REGULARIDADE FISCAL. 9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativida- de. 9.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 9.3.3 Prova de Regularidade Estadual. 9.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante. 9.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). (E.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência. (E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede. (E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
REGULARIDADE FISCAL. 16.1. A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 16.1.1. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil; 16.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado; 16.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; 16.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal; 16.1.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF); 16.1.6. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 16.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 16.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, ou alvará de funcionamento do ano em curso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
REGULARIDADE FISCAL. 6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS; 6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda. 6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; 6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual. 6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
REGULARIDADE FISCAL a)prova de inscrição no CNPJ; b)prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; b.1)caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina; c)Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros. d)comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e)comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.