DOCUMENTO NOVO - AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTO NOVO - AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO. Como bem salientou o Egrégio Tribunal Regional, documento novo que ensejaria rescisão de sentença é aquele que, ainda que produzido anteriormente, não pôde ser obtido pela parte, por ignorar a sua existência. E, "novo", para fins de rescisória, deve ele ser preexistente ao deslide da causa, mas só obtido a posterior. Por outro lado, o documento tem que ter relevante significação diante da decisão, a sua existência deve ser a causa suficiente para assegurar à Autora da Rescisória um pronunciamento diverso daquele contido na decisão rescindenda, e o documento dito como novo, por si só, em face da fundamentação do v. Xxxxxxx rescindendo, não ensejaria um pronunciamento diverso. (RO/AR/144188/94.6 - 3ª Região - SBDI2 - Rel. Ministro Xxxx Xxxx Xxxxxxx Rodrigues - D.J. 05.09.1997 - p. 42164).

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  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.