DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 14.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 5.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 104 da Lei n.° 14.133/21, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á: