Documentos Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Documentos Adicionais. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, além dos documentos básicos descritos no item 1 da Cláusula 17 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais , assim como os específicos de acordo com a cobertura afetada, a Seguradora, poderá solicitar os seguintes documentos:
Documentos Adicionais. Sem prejuízo dos demais documentos referidos nesta Solicitação de Proposta, a(s) proposta(s) deverá(ão) ser submetida(s) juntamente com cópia digital dos seguintes documentos de cada proponente: (i) Estatuto ou Contrato Social; (ii) Comprovação dos poderes dos signatários da proposta; (iii) Autorização da ANP para exercer a atividade de Comercialização de gás natural, nos termos da Resolução ANP nº 52/2011, quando aplicável.
Documentos Adicionais. 5.3.1. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, além dos documentos básicos descritos no item 1 da Cláusula 17 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais, assim como os específicos de acordo com a cobertura afetada, a Seguradora, poderá solicitar os seguintes documentos: a) Registros contábeis e fiscais dos últimos 2 (dois) anos;
Documentos Adicionais. Cada uma das Partes concorda em celebrar os documentos adicionais e em praticar os atos adicionais que venham a ser razoavelmente necessários ou desejáveis para levar a efeito os propósitos deste Contrato.
Documentos Adicionais são (a) os registros eletrônicos, padronizados pelo Sistema Xxxxx.xx preenchidos pelos Estabelecimentos Credenciados por meio de equipamentos e/ou software de processamento de informações (POS - points of sale, PDV – pontos de venda ou equipamento com tecnologia semelhante), que se conecte à rede do Sistema Xxxxx.xx e que realize a captura de Transações de Pagamento, entre outras funções; (b) as ligações telefônicas gravadas e/ou e-mails dos Estabelecimentos Credenciados para a Xxxxx.xx, com objetivo de solicitar a antecipação dos valores referentes às Transações de Pagamento; e (c) outros documentos, adicionais aos Documentos Comprobatórios, que poderão ser necessários em discussões sobre a existência e exequibilidade dos Direitos Creditórios Cedidos.
Documentos Adicionais. Fazem parte deste Projeto os seguintes documentos: a) Pesquisa de preço de outras fundações Fl. b) Declaração de isenção de custo operacional da fundação, se aplicável Fl. c) Documento indicando a origem dos recursos do projeto, se aplicável Fl. d) Declaração de não contratação de familiares, salvo mediante processo seletivo, de acordo com o Decreto 7203/2010* Fl. e) Declaração de realização do projeto por no mínimo de 2/3 de pessoas Fl. f) Declaração de Percepção de Remuneração Limitada ao Teto Constitucional, em observância ao § 4º do Art. 7º do Decreto 7.423/2010* Fl. g) Aprovação do Departamento vinculado ao projeto Fl. h) Aprovação do Conselho Departamental do respectivo Centro Fl. i) Aprovação do Conselho Universitário quando valor do contrato for superior a R$ 2.000,000,00 Fl. j) Justificativa de Interesse Institucional e Registro do Projeto na Pró-Reitoria de Origem Fl. k) Autorização para isenção parcial ou total do ressarcimento à UFES (3%), se aplicável Fl. l) Autorização para isenção parcial ou total do ressarcimento para o DEPE (10%), se aplicável Fl. m) Parecer do INIT, caso o projeto seja enquadrado como de pesquisa Fl.
Documentos Adicionais. Fazem parte deste Projeto os seguintes documentos: (anexar aos autos) a) Planilha de receitas e despesas (detalhada)
Documentos Adicionais. 1.5.1. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, além dos documentos básicos descritos no item 17.3 da Cláusula
Documentos Adicionais. Fazem parte deste Projeto os seguintes documentos: (anexar aos autos) a) Planilha de receitas e despesas (detalhada) b) Cronograma físico-financeiro c) Documento indicando a origem dos recursos do projeto, caso seja financiado por outra instituição d) Pesquisa de preço das despesas operacionais das fundações de apoio ou declaração de isenção de despesas operacionais emitida pela fundação, se aplicável e) Declaração de não contratação de familiares, salvo mediante processo seletivo, de acordo com o Decreto nº. 7203/2010* f) Declaração de realização do projeto por no mínimo de 2/3 de pessoas vinculadas à Universidade, em observância ao § 3º do Art. 6º do Decreto 7.423/2010* g) Declaração de Percepção de Remuneração Limitada ao Teto Constitucional, em observância ao § 4º do Art. 7º do Decreto 7.423/2010* h) Aprovação do Departamento ou colegiado vinculado ao projeto i) Aprovação do Conselho Departamental do respectivo Centro j) Justificativa de Interesse Institucional emitido pela Pró-Reitoria pertinente k) Comprovante com número de registro do Projeto na Pró-Reitoria pertinente l) Autorização para isenção parcial ou total do ressarcimento à UFES, se aplicável m) Autorização para isenção parcial ou total do ressarcimento para o DEPE, se aplicável n) Parecer do INIT, caso o projeto seja enquadrado como de pesquisa o) Aprovação do Conselho Universitário quando valor do contrato for superior a R$ 3.000,000,00 1§ 3º do Art. 6º do Decreto 7423/2010: “Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico- administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada”. 2§ 4º do Art. 7º do Decreto 7423/2010: “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.” (Os campos abaixo devem ser assinados pelas pessoas designadas no Item 9) Coordenador(a) Erineu Foerste Coordenador(a) Adjunto(a) Nome Fiscal Rosali Rauta Siller Fiscal Adjunto(a) Nome
Documentos Adicionais. CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 8.6.1. Declaração formal da firma Licitante, exigida pelo inciso V, art. 27 da Lei Federal n°8.666/93, conforme o inc. XXXIII do art. 7º da CF/88, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa Licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme Anexo V deste Edital; 8.6.2. Declaração formal da firma Licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, que vistoriou os locais onde serão instalados os equipamentos a serem locados, e de que é detentor de todas as informações necessárias relativas à sua instalação, gestão e manutenção, conforme Anexo X deste Edital.