CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
a) por cópia autenticada em cartório competente;
b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7. A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que atenderem integralmente às exigências, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2 Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC;
4.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.3 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
4.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
4.3.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
4.3.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e
4.3.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4° do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na lei complementar, observadas as condições estabelecidas neste edital.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado ou Portal Pregão Banrisul vide xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste certame pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar deste certame:
a) interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos.
3.2. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) que tenham sofrido suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Simão, enquanto durar o impedimento;
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 21.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que preencham os requisitos de habilitação, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira constantes no instrumento convocatório.
21.2. Não poderão participar do certame as empresas suspensas pela Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jardim, bem como aquelas declaradas inidôneas por qualquer ente federativo.
21.3. Não poderão participar do certame, direta ou indiretamente:
21.3.1. O autor do presente termo de referência.
21.3.2. A empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do presente termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
21.3.3. Servidor ou dirigente do Setor Requisitante, incluindo os membros da comissão permanente de licitação ou o pregoeiro e sua equipe de apoio.
21.4. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pela prestação de serviço, incluindo-se os fornecimentos de bens a estes necessários.
21.5. Poderão participar no certame as empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes regras:
21.5.1. A apresentação de comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando: a)a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam credenciados (login e senha) junto à sessão de Cadastro do Portal de Compras Públicas vide xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta. Quando o edital seguir a regra do Decreto Federal 10.024/19 e alterações, os licitantes deverão encaminhar junto da proposta, antecipadamente, em campo específico, os documentos de habilitação exigidos no edital.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1.Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados/credenciados junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações do Estado (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) –, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 2.1 - Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço do Município de Petrópolis, sendo necessário que o interessado atenda todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar as empresas interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Petrópolis.
2.3 - Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo Juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação.
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, portadoras de Carteira de Identidade e CPF, bem como pessoas jurídicas regularmente constituídas, devendo os interessados estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal.
3.2. Não poderão participar do presente leilão, membros ou parentes da equipe do Leiloeiro e funcionários do quadro do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP.
3.3. Os interessados deverão efetuar um cadastro prévio no site do Leiloeiro, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo neste caso, anexar no sistema a documentação abaixo descrita até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, para aceitação aos Termos e Condições aqui estabelecidas e concordância aos Termos do Edital relacionado ao Leilão para o qual queira participar e obtenção de <login= e <senha=, os quais possibilitarão a realizar lances em conformidade com as disposições deste edital. PESSOA FÍSICA:
a) Cédula de Identidade e CPF ou CNH (na validade);