DOS ACRÉSCIMOS. 20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de 20.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. 20.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 20.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ACRÉSCIMOS. 20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro dede Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS ACRÉSCIMOS. 20.117.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro dede Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.217.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
20.317.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.417.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
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Samples: Pregão Eletrônico