DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Id Dever / Responsabilidade
8.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nos padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.3.2 Durante o prazo contratual, todos os eventuais erros ou falhas identificadas como decorrentes do funcionamento dos softwares componentes da solução deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, mediante a disponibilização de atualizações corretivas ou ajustes de configuração, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.3.3 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
8.3.4 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93.
8.3.5 A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante.
8.3.6 A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
8.3.7 Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade.
8.3.8 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
8.3.9 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
8.3.10 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
8.3.11 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implantados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE.
8.3.12 Demais deveres e responsabilidades i...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1 Constituem obrigações da Contratada:
8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.2 Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos;
8.1.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos;
8.1.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.5 Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
8.1.7 Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS;
8.1.8 Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
8.1.10 Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante;
8.1.11 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou
8.1.12 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 17.3.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação.
17.3.2. É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes.
17.3.3. Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou.
17.3.4. Manter os seus empregados e prepostos identificados por crachá.
17.3.5. Comunicar ao Detran/DF qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
17.3.6. Disponibilizar e manter, a partir da assinatura do contrato, um Preposto responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
17.3.7. Reconhecer os meios escritos de comunicação como cartas, ofícios, relatórios, atas de reunião, formulários e modelos aceitos pelas partes, e as comunicações efetuadas por e-mail corporativo das partes.
17.3.8. Nos casos excepcionais em que a CONTRATADA não consiga executar o(s) Chamado(s) e/ou Ordem(s) de Serviço(s) conforme as condições demandadas, seja por motivos de dependência de outra ação do próprio Xxxxxx/DF ou por motivos de força maior, deverá a CONTRATADA comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão o atendimento da demanda. O Fiscal e/ou Gestor deverá analisar o documento e emitir parecer com a aceitação ou não da justificativa ou até mesmo com a proposta de solução do impedimento.
17.3.9. Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução do Contrato;
17.3.10. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pela Detran/DF.
17.3.11. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
17.3.12. Prestar os serviços no local e horário definido pelo Detran/DF, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com o...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicial, junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.
5.2.2. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contrato.
5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do C...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Dever/Responsabilidade (Enumerar os deveres e responsabilidades da contratada)
1- A Contratada deverá executar serviços de alta qualidade de modo a atender as exigências do contratante, utilizando profissionais próprios especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista, em especial na segurança e higiene do trabalho.
2- O serviço poderá ser prestado pelo próprio fabricante do produto ou por um representante autorizado por este, desde que consentido pelo Contratante.
3- A Contratada deverá observar rigorosamente todos os itens do Projeto Básico, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação.
4- A Contratada designará formalmente preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o Contratante, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a tratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço.
5- O documento emitido pela Contratada designando o preposto deverá ser entregue ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do início da execução dos serviços, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular.
6- A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência.
7- A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal de Justiça ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e/ou ao acompanhamento realizado pelo Contratante.
8- A Contratada deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo ao Contratante, qualquer informação e promovendo acesso à documentação concernente aos serviços em execução.
9- A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, assim como quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato, não sendo consideradas alegações, solicita...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional d...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados ao CONTRATANTE.
4.2. Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos.
4.3. Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
4.4. Em caso de interrupção no processo de transmissão do conteúdo on-line por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, caberá a esta ampliar o prazo para finalização do treinamento, para reposição do tempo de disponibilização do conteúdo não disponibilizado.