DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.3.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender as seguintes condições para assinatura do contrato, apresentando: 6.3.1.1. Relação com o nome, o número da carteira de identidade e o número da carteira de trabalho dos profissionais que participarão da prestação dos serviços, no mínimo os dispostos no ANEXO III - Perfis e Qualificações e 1 (um) profissional com certificação PMP, para executar os serviços no prazo estipulado na proposta. 6.3.1.2. Essa relação deverá vir acompanhada das cópias da carteira de trabalho ou contrato de prestação de servidos firmado entre as partes dos profissionais indicados na relação ou Ato Constitutivo ou CRC (Certificado de Registro Cadastral), comprovando que pertencem ao quadro permanente. 6.3.2. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste documento e respectivo Contrato. 6.3.3. Implementar rigorosa gerência do contrato com observância a todas as disposições constantes neste documento. 6.3.4. São de responsabilidade da Contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o serviço contratado, inclusive a resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. 6.3.5. Responsabilizar-se pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos a seu cargo. 6.3.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no ANEXO V - Acordo de Níveis de Serviço. 6.3.7. Utilizar, na prestação dos serviços, pessoal que atenda às exigências profissionais estabelecidas pelo TJCE observadas as especificações listadas no Ane ANEXO III - Perfis e Qualificações. 6.3.8. Manter seu corpo técnico atualizado em relação às tecnologias, normas e metodologias adotadas pelo TJCE, capacitando às suas expensas os profissionais envolvidos na execução dos serviços, garantindo a qualificação necessária desses profissionais, de modo a cumprir os prazos estabelecidos e garantir a qualidade dos serviços. 6.3.9. Manter as atualizações na documentação comprobatória da qualificação técnica dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação ao TJCE, sempre que solicitada. 6.3.10. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. 6.3.11. Obedecer ao especificado em todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TJCE, respeitando os princípios ético...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 8.1 Constituem obrigações da Contratada: 8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.2 Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos; 8.1.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos; 8.1.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 8.1.5 Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto; 8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 8.1.7 Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS; 8.1.8 Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais; 8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos; 8.1.10 Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante; 8.1.11 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou 8.1.12 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 9.1. Cumprir, durante a execução do contrato, todas as condições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS. 9.2. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do contrato, arcando com os eventuais ônus decorrentes de prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Nova Lima ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos. Isso não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela PMNL. 9.3. Entregar os produtos livres de defeitos e em conformidade com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir/corrigir/reparar, de imediato, se alguma não conformidade for constatada. 9.4. Fornecer as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei, e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas. 9.5. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela Prefeitura Municipal de Nova Lima. 9.6. Arcar com todos os custos inerentes à prestação de serviços e ao fornecimento do escopo deste Edital, tais como deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, encargos trabalhistas e previdenciários, bem com quaisquer despesas adicionais. 9.7. Observar durante a realização do trabalho todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim, todas as normas a que esteja submetida a Prefeitura Municipal de Nova Lima. 9.8. Entregar após o término de vigência do contrato todas as bases de dados com as respectivas documentações, sejam elas do aplicativo principal ou dos softwares assessórios, necessárias ao pleno funcionamento da solução completa. 9.9. Designar um preposto da empresa, o qual será responsável por toda comunicação e interlocução com a CONTRATANTE; 9.10. Possuir, quando do início dos trabalhos, suporte técnico localizado na região metropolitana de Belo Horizonte para atendimento “in loco” de eventuais necessidades específicas visando a garantir os níveis de serviço acordados (SLA´s) ou a facilitar as intermediações. 9.11. Submeter, previamente, para aprovação da CONTRATANTE, qualquer substituição de profissionais do projeto, seja por período temporário ou definitivo. 9.12. Substituir, de imediato, em até 15 dias úteis, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operac...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.3.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 5.3.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.3.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 5.3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 5.3.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 5.3.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.3.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo contratante, contado da sua notificação. 5.3.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, que deverá ser nos períodos especificados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 5.3.9. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento. 5.3.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se ...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. I - Assegurar livre acesso dos prepostos e credenciados do MGI para a execução dos serviços de instalação dos cabos e/ou equipamentos na Infraestrutura, assim como para sua manutenção preventiva e corretiva, fornecendo instruções acerca dos padrões e normas técnicas a serem observados; II - Comunicar imediatamente ao MGI , por escrito, quaisquer anomalias detectadas no uso da Infraestrutura ou ainda quaisquer acidentes ocorridos com a sua rede; III - Colaborar com o MGI na adoção das providências que incumbam à Neoenergia para viabilizar o compartilhamento de Infraestrutura aqui previsto, nos termos do presente Contrato ou das regras impostas pelos Poderes Concedentes e/ou pelos Poderes Públicos; IV - Assegurar ao MGI todas as informações necessárias ao desenvolvimento e implantação dos projetos, observadas as disposições atinentes à confidencialidade; V - Executar as manutenções preventivas e as corretivas em toda a infraestrutura que forem de sua responsabilidade e cujo direito de uso é objeto deste Contrato; VI - Disponibilizar, sempre que possível, em suas instalações, área e pontos de alimentação de energia elétrica, para a instalação dos equipamentos do MGI; VII - Observar, rigorosamente, os termos e condições estabelecidas neste Contrato; VIII - Elaborar os orçamentos dos pedidos de utilização feitos pelo MGI, detalhando os valores das modificações que forem necessárias na infraestrutura a ser compartilhada, discriminando, de forma resumida, os valores globais de mão de obra, materiais e outros, além de indicar o prazo de validade e de execução dos serviços; IX - Comunicar ao MGI após o recebimento formal de qualquer reclamação, intimação, interpelação ou ação de terceiros que, de alguma forma, possa implicar em sua responsabilização sob pena de assumir os ônus decorrentes das situações mencionadas, caso o direito de defesa do MGI seja, de alguma forma, prejudicado pela falta de comunicação; X - Repor ao MGI qualquer bem material, componente ou estrutura, dos sistemas de propriedade desta, danificado ou extraviados, por si ou seus prepostos desde que devidamente comprovado e aceito pela Neoenergia; XI - Analisar e responder ao MGI, em até 30 (trinta) dias a partir da data de protocolo todas as solicitações de análise de projeto; XII - Comunicar, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis, o início de qualquer evento de natureza operacional, acerca do qual esteja assegurado ao MGI o direito de acompanhar, fiscalizar ou supervisionar; XIII - R...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe do CONTRATANTE. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Anexo I-A, quando da assinatura do instrumento contratual. Acatar a fiscalização do Contratante, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir ...
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; b) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; c) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; d) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; f) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; g) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e h) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1. Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados ao CONTRATANTE. 4.2. Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos. 4.3. Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação. 4.4. Em caso de interrupção no processo de transmissão do conteúdo on-line por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, caberá a esta ampliar o prazo para finalização do treinamento, para reposição do tempo de disponibilização do conteúdo não disponibilizado.