DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 14.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. Os acréscimos ou supressões do objeto licitado que porventura venham ocorrer, durante a vigência do presente pacto, não poderão exceder ao limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 16.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.1. No interesse do CONTRATANTE, o objeto deste Contrato, poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; e,
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. Caso a CONTRATANTE necessite acrescer ou suprimir serviços, objeto do presente contrato poderá fazê-lo através de Termo Aditivo, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.