Dos chamados Cláusulas Exemplificativas

Dos chamados. Por meio de chamado técnico, a contratada desempenhará as atividades relacionadas ao suporte dos softwares que apoiam a infraestrutura da Justiça do Trabalho, de acordo com os níveis mínimos de serviço, a classificação e as tarefas especificadas a seguir. As distribuições e os produtos serão suportados com pacotes da comunidade. Caso haja subscrição ativa, serão utilizados repositórios oficiais do fabricante mediante consentimento do contratante em fornecer acesso (login e senha) à contratada, sem a necessidade de migração de distribuições e de produtos. Chamado de suporte e manutenção corresponde a serviços de manutenção do ambiente e de atualização tecnológica. Consiste na execução de serviços necessários para manter os sistemas de Informação do Tribunal disponíveis pela web ou por telefone, mantendo ou aprimorando a sua performance no que se refere aos programas listados na Tabela A2. As tarefas relacionadas abaixo estão diretamente relacionadas aos Níveis Mínimos de Serviço, NMS, do contrato. - Atender a incidentes ou resolver dúvidas, conforme a opção escolhida dentro do Acordo de Nível de Serviço (ANS) contratado; - Corrigir problemas de configuração na arquitetura de infraestrutura open source, respeitando o rol de tecnologias previstas no contrato, por meio de acesso remoto ao ambiente computacional do sistema para análise e diagnóstico da situação, propondo e efetuando as devidas ações de correção; - Promover atualizações para novas versões majoritárias dos programas que incorporem novas funcionalidades, mesmo que retrocompatíveis com os dados, metadados e configurações já existentes; - Promover atualizações corretivas dos programas envolvidos nas versões minoritárias, liberadas pelas comunidades, pelos fabricantes correspondentes ou pelos repositórios de pacotes da distribuição Linux utilizados; - Aplicar patches para correções de bugs e erros de segurança mais recentes nos produtos previstos no contrato, na sua versão comunidade, remotamente ao ambiente computacional do PJe. Caso não seja concedido o acesso remoto ao ambiente do sistema, a contratada ficará desobrigada de aplicar o patch para correção do bug, porém deverá encaminhar as instruções necessárias para que o contratante realize esse procedimento; - Sempre que necessário, a contratada deverá abrir e gerenciar chamados técnicos junto aos fabricantes, testando e aplicando as soluções fornecidas, quando o contratante possuir suporte contratado do fornecedor. Para tanto, o contratante deve...
Dos chamados. A contratada deverá atender, no prazo de até 24 horas, a chamados urgentes, assim determinados pela contratante, para remoção de galhos que apresentem risco de queda.
Dos chamados. 2.6.1.1 Define-se como “tempo máximo para a conclusão dos chamados”, o 2.6.1.2 O tempo máximo para a conclusão dos chamados técnicos abertos pelo Coren-RS a contratada é de: 2.6.1.2.1 . 06 (seis) horas úteis para chamado técnico; 2.6.1.2.2 . 24 (vinte e quatro) horas úteis para a troca de peças; 2.6.1.2.3 . 24 (vinte e quatro) horas úteis para a substituição do equipamento.
Dos chamados. A CONTRATADA disponibilizará meio para abertura e acompanhamento de chamados para o usuário interno do CONTRATANTE, nos termos descritos abaixo: Portal do Cliente, disponível na modalidade 24x7 para a abertura dos chamados do serviço de suporte de primeiro nível ao usuário interno. Para efeitos do cômputo de prazo dos chamados, o horário a ser considerado será das 09h00min às 19h00min, em dias úteis. O chamado pelo Portal do Cliente poderá ser aberto pelos usuários do O CONTRATANTE poderá solicitar a abertura de chamado para a equipe de suporte de primeiro nível ao usuário interno. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, até o décimo dia corrido do mês subsequente ao mês de referência, relatório, em formato de planilha eletrônica, contendo o descritivo de todos os chamados técnicos encerrados no mês de referência, que permita ao CONTRATANTE avaliar a execução dos serviços contratados. A CONTRATADA terá o tempo médio de até 2 (dois) dias úteis para solução dos chamados de suporte de primeiro nível ao usuário interno encerrados no mês de referência (entende-se como o mês de encerramento do chamado), podendo se dar das seguintes formas: Encaminhamento da solução final ao usuário; Escalonamento do chamado para o suporte de segundo nível, quando a solução estiver fora da competência de resolução da equipe de primeiro nível. Para efeitos dos cômputos dos prazos, 1 (um) dia útil equivale a 10 (dez) horas úteis. A alocação dos chamados nas faixas de “0”, “+1”, “+2”, “+3”, se dará da seguinte forma: Solucionados em até 10 (dez) horas úteis (inclusive): Faixa “0”; Solucionados entre 10 (dez) horas úteis (exclusive) e 20 (vinte) horas úteis (inclusive): Faixa “+1”; Solucionados entre 20 (vinte) horas úteis (exclusive) e 30 (trinta) horas úteis (inclusive): Faixa “+2”; e assim sucessivamente. Serão considerados os “status” do chamado, conforme previsto no Anexo III.IV. O período em horas em que o chamado permaneceu em “status” que caracterize suspensão do prazo, será descontado do total do prazo de solução. A CONTRATADA deverá estar preparada para atender, mensalmente, ao volume aproximado de 360 (trezentos e sessenta) chamados originados dos usuários interno do CONTRATANTE. A apuração dos níveis mínimos dos serviços será realizada mensalmente, após a entrega, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória descrita no item 9.2.2, para que o valor de pagamento mensal seja ajustado, levando-se em consideração os níveis mínimos dos serviços prestados. O ÍNDICE DE EFET...

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;