Dos chamados Cláusulas Exemplificativas

Dos chamados. Por meio de chamado técnico, a contratada desempenhará as atividades relacionadas ao suporte dos softwares que apoiam a infraestrutura da Justiça do Trabalho, de acordo com os níveis mínimos de serviço, a classificação e as tarefas especificadas a seguir. As distribuições e os produtos serão suportados com pacotes da comunidade. Caso haja subscrição ativa, serão utilizados repositórios oficiais do fabricante mediante consentimento do contratante em fornecer acesso (login e senha) à contratada, sem a necessidade de migração de distribuições e de produtos. Chamado de suporte e manutenção corresponde a serviços de manutenção do ambiente e de atualização tecnológica. Consiste na execução de serviços necessários para manter os sistemas de Informação do Tribunal disponíveis pela web ou por telefone, mantendo ou aprimorando a sua performance no que se refere aos programas listados na Tabela A2. As tarefas relacionadas abaixo estão diretamente relacionadas aos Níveis Mínimos de Serviço, NMS, do contrato. - Atender a incidentes ou resolver dúvidas, conforme a opção escolhida dentro do Acordo de Nível de Serviço (ANS) contratado; - Corrigir problemas de configuração na arquitetura de infraestrutura open source, respeitando o rol de tecnologias previstas no contrato, por meio de acesso remoto ao ambiente computacional do sistema para análise e diagnóstico da situação, propondo e efetuando as devidas ações de correção; - Promover atualizações para novas versões majoritárias dos programas que incorporem novas funcionalidades, mesmo que retrocompatíveis com os dados, metadados e configurações já existentes; - Promover atualizações corretivas dos programas envolvidos nas versões minoritárias, liberadas pelas comunidades, pelos fabricantes correspondentes ou pelos repositórios de pacotes da distribuição Linux utilizados; - Aplicar patches para correções de bugs e erros de segurança mais recentes nos produtos previstos no contrato, na sua versão comunidade, remotamente ao ambiente computacional do PJe. Caso não seja concedido o acesso remoto ao ambiente do sistema, a contratada ficará desobrigada de aplicar o patch para correção do bug, porém deverá encaminhar as instruções necessárias para que o contratante realize esse procedimento; - Sempre que necessário, a contratada deverá abrir e gerenciar chamados técnicos junto aos fabricantes, testando e aplicando as soluções fornecidas, quando o contratante possuir suporte contratado do fornecedor. Para tanto, o contratante deve...
Dos chamados. 2.6.1.1 Define-se como “tempo máximo para a conclusão dos chamados”, o
Dos chamados. A CONTRATADA disponibilizará meio para abertura e acompanhamento de chamados para o usuário interno do CONTRATANTE, nos termos descritos abaixo: Portal do Cliente, disponível na modalidade 24x7 para a abertura dos chamados do serviço de suporte de primeiro nível ao usuário interno. Para efeitos do cômputo de prazo dos chamados, o horário a ser considerado será das 09h00min às 19h00min, em dias úteis. O chamado pelo Portal do Cliente poderá ser aberto pelos usuários do O CONTRATANTE poderá solicitar a abertura de chamado para a equipe de suporte de primeiro nível ao usuário interno. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, até o décimo dia corrido do mês subsequente ao mês de referência, relatório, em formato de planilha eletrônica, contendo o descritivo de todos os chamados técnicos encerrados no mês de referência, que permita ao CONTRATANTE avaliar a execução dos serviços contratados. A CONTRATADA terá o tempo médio de até 2 (dois) dias úteis para solução dos chamados de suporte de primeiro nível ao usuário interno encerrados no mês de referência (entende-se como o mês de encerramento do chamado), podendo se dar das seguintes formas: Encaminhamento da solução final ao usuário; Escalonamento do chamado para o suporte de segundo nível, quando a solução estiver fora da competência de resolução da equipe de primeiro nível. Para efeitos dos cômputos dos prazos, 1 (um) dia útil equivale a 10 (dez) horas úteis. A alocação dos chamados nas faixas de “0”, “+1”, “+2”, “+3”, se dará da seguinte forma: Solucionados em até 10 (dez) horas úteis (inclusive): Faixa “0”; Solucionados entre 10 (dez) horas úteis (exclusive) e 20 (vinte) horas úteis (inclusive): Faixa “+1”; Solucionados entre 20 (vinte) horas úteis (exclusive) e 30 (trinta) horas úteis (inclusive): Faixa “+2”; e assim sucessivamente. Serão considerados os “status” do chamado, conforme previsto no Anexo III.IV. O período em horas em que o chamado permaneceu em “status” que caracterize suspensão do prazo, será descontado do total do prazo de solução. A CONTRATADA deverá estar preparada para atender, mensalmente, ao volume aproximado de 360 (trezentos e sessenta) chamados originados dos usuários interno do CONTRATANTE. A apuração dos níveis mínimos dos serviços será realizada mensalmente, após a entrega, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória descrita no item 9.2.2, para que o valor de pagamento mensal seja ajustado, levando-se em consideração os níveis mínimos dos serviços prestados. O ÍNDICE DE EFET...

Related to Dos chamados

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: