DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
10.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
10.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
10.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
10.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
10.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - Remeter, até a data e horário estabelecidos para cadastro da proposta, por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e proposta devidamente assinada pelo representante legal conforme disposto no item 5.1.1 e, quando necessário, os documentos complementares.
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 5.1 - C aberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) C redenciar-se, previamente, junto ao provedor do S is tema, para obtenção da senha de acesso ao s is tema eletrônico de compras;
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES. 16.1.Constituem obrigações dos licitantes: 16.2.Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, da legislação pertinente e dos termos do fornecimento, devendo verificar as condições atuais sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações; 16.3.Quando vencedora, informar e manter atualizados o número de fax, telefone e endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração; 16.4.Os contatos de que trata o item anterior serão sempre efetivados por via documental, sendo que as comunicações entre Administração e licitante vencedor comporão pasta própria no órgão gestor do contrato;