DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. (Art. 55, V, Lei 8.666/93)
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. (Art. 141, V, Lei 14.133/2021).
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem/SC para o exercício de 2022, através da seguinte classificação:
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento do Município de Brunópolis, SC, aprovado para o exercício de 2016, através da seguinte classificação:
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. 7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta do Código de Despesas nº
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2020, aprovado através da Lei n° 1515/2019, através da seguinte classificação:
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. As despesas decorrentes do presente termo de contrato correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Erval Velho, SC para o exercício de 2020, aprovado através da Lei n° 1515/2019, através da seguinte classificação:
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação Funcional Programática 02.xxx.xxx.xxxx Elemento Despesa 3.3.90.30.00.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. As despesas orçamentárias da presente contratação correrão às expensas das Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, nas atividades funcionais programáticas vigentes no exercício de 2024. PROJ. ATIV. 2.031 TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL