DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante o Município, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 4.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.2.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação. 5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
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Samples: Contratação De Serviço De Administração E Gerenciamento Informatizado De Frota De Veículos
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório instrumento convocatório perante o Municípioa FUFSCar, exclusivamente por meio eletrônico, via Internetinternet, no(s) endereço(s) no endereço abaixo informado(s)informado, cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx
4.1.17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.1.27.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada definida e publicada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.27.3. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.no endereço xxxxxxx@xxx.xxxxxx.xx
5.2.17.3.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
5.37.4. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.16.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.26.3, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre link Cidadão > Consultas > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, licitante visualizar também no menu principal, acesso segurorestrito, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/avisolink Visualizar Impugnação > Esclarecimento > Aviso.
7.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante o Município, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.15.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.1.25.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública virtual, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Instrumento Convocatório perante o Município, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no(s) endereço(s) abaixo informado(s), cabendo ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, caput e seu § 1º, do Decreto nº 5.450/2005): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
5.2. Qualquer solicitação de esclarecimentos referente ao presente certame deverá ser enviada ao pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste Instrumento para abertura da sessão pública virtual, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s): xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
5.2.1. O pregoeiro com suporte técnico do setor responsável pela elaboração do Edital prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação.
5.3. As decisões sobre as impugnações de que trata o subitem 5.1, bem como os esclarecimentos de que trata o subitem 5.2, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
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