Common use of DOS PLANOS DE SERVIÇO Clause in Contracts

DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORAOPERADORA. 11.29.2. A PRESTADORA OPERADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de alteração para a menor velocidade disponível pela PRESTADORAOPERADORA para comercialização, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORAOPERADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-aumentando- se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.8. GARANTIADEBANDA: Taxa mínima de velocidade de download e upload garantida pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.9. A PRESTADORA é ISENTA de obrigatoriedade no cumprimento das obrigações descritas na Resolução 717/2019, uma vez que ela se enquadra como Prestadora de Pequeno Porte.

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: : (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: : (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de alteração para a menor velocidade disponível pela PRESTADORAPRESTADORA para comercialização, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.8. GARANTIADEBANDA: Taxa mínima de velocidade de download e upload garantida pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.9. Conforme a Resolução nº 574/2011, no momento a PRESTADORA é ISENTA de obrigatoriedade no cumprimento dos valores de Garantia de Banda presentes na referida resolução, assim, fica o ASSINANTE ciente que no TERMODEADESÃO estão registrados os valores de Garantia de Banda com o qual a Prestadora trabalha no momento da contratação.

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORAPRESTADORA DE SCM. 11.2. A PRESTADORA As CONTRATADAS se reserva reservam o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORAPRESTADORA DE SCM, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORAàs CONTRATADAS, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento.ao 11.6. A PRESTADORA As CONTRATADAS se compromete comprometem a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.8. GARANTIADEBANDA: Taxa mínima de velocidade de download e upload garantida pela PRESTADORA DE SCM ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.9. Conforme a Resolução nº 574/2011, no momento a PRESTADORA DE SCM é ISENTA de obrigatoriedade no cumprimento dos valores de Garantia de Banda presentes na referida resolução, assim, fica o ASSINANTE ciente que no TERMODEADESÃO estão registrados os valores de Garantia de Banda com o qual a Prestadora trabalha no momento da contratação.

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-aumentando- se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA.pela 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;ao

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.110.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.210.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.310.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização utilizaçãino além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.410.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.510.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.8. GARANTIADEBANDA: Taxa mínima de velocidade de download e upload garantida pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica; 11.9. Conforme a Resolução nº 574/2011, no momento a PRESTADORA é ISENTA de obrigatoriedade no cumprimento dos valores de Garantia de Banda presentes na referida resolução, assim, fica o ASSINANTE ciente que no TERMO DE ADESÃO estão registrados os valores de Garantia de Banda com o qual a Prestadora trabalha no momento da contratação.

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: : (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORACONTRATADA. 11.29.2. A PRESTADORA CONTRATADA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE CONTRATANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE CONTRATANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORACONTRATADA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTECONTRATANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORACONTRATADA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTECONTRATANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: : (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução alteração de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-reduzindo- se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORAOPERADORA. 11.29.2. A PRESTADORA OPERADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de alteração para a menor velocidade disponível pela PRESTADORAOPERADORA para comercialização, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORAOPERADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento., na forma descrita nos itens 8.4 e 8.4.1. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do "Termo de Adesão", parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-aumentando- se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: : (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORAOPERADORA. 11.29.2. A PRESTADORA OPERADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de alteração para a menor velocidade disponível pela PRESTADORAOPERADORA para comercialização, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORAOPERADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.110.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.210.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.310.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.410.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.510.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORAOPERADORA. 11.29.2. A PRESTADORA OPERADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de alteração para a menor velocidade disponível pela PRESTADORAOPERADORA para comercialização, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORAOPERADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do ''Termo de Adesão'', parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.27.1. A PRESTADORA se reserva exercerá o direito serviço em prol do ASSINANTE de criaracordo com Plano de Serviço por ele aderido, alterarde livre escolha dentre aqueles disponibilizados, modificar o qual fará parte integrante e excluir modalidades indissolúvel deste instrumento para quaisquer fins de Direito e planos constará do Termo de Adesão a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumoesta avença. 11.37.1.1. Por Plano de Serviço Obrigatório entende-se o pacote de canais organizados pela PRESTADORA, por ela transmitido ou distribuído, e que deve ser obrigatoriamente contratado pelo ASSINANTE para a aquisição do Serviço. 7.1.2. Por Plano de Serviço Adicional entende-se o pacote de canais programas ou programações organizados pela PRESTADORA, por ela transmitido ou distribuído e que pode ser contratado pelo ASSINANTE adicionalmente ao Plano de Serviço Obrigatório. 7.2. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além poderá solicitar alteração ou migração do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-o que poderá acarretar aumento ou redução no preço da mensalidade, bem como alteração das condições contratuais firmadas e aplicação de penalidades, se assim previstas. Em nenhuma hipótese, o ASSINANTE poderá alterar ou retornar para Plano de Serviço que deixe de ser oferecido pela PRESTADORA. 7.3. A PRESTADORA poderá alterar, a regulamentação específica;qualquer momento, a composição dos Planos de Serviço, hipótese na qual permitirá ao ASSINANTE que não concorde com a alteração, rescindir o Contrato, sem ônus, mediante efetiva comunicação à PRESTADORA, sendo devidos os valores correspondentes ao período em que o serviço foi disponibilizado. 7.3.1. A transmissão de Canais classificados como Canais Abertos, Canais Obrigatórios, Canais de Áudio, Canais Cortesias e Canais Eventuais não integram o preço de nenhum Plano de Serviço, podendo ser excluídos, independentemente de notificação prévia e sem que tal fato enseje o direito do ASSINANTE de exigir sua substituição por outro de mesmo gênero, reclamar ajuste no preço do Plano de Serviço, solicitar a rescisão do presente Contrato sem incidência das penalidades aplicáveis e/ou requerer indenização, reembolso ou desoneração de obrigações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Acesso Condicionado (Seac)

DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (( I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORAPRESTADORA . 11.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORAPRESTADORA , permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADEFIDELIDADE , estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORAPRESTADORA , requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-aumentando- se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013614/2013 , será disponibilizado previamente ao ASSINANTEASSINANTE , e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADEVELOCIDADE : Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: seguintesfatores: (I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumodeconsumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de alteração para a menor velocidade disponível pela PRESTADORAPRESTADORA para comercialização, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restauradaserárestaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumentonesseinstrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo de Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumentoesteinstrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: 3.1 A fruição do STFC nas suas diversas modalidades se dará por meio do Plano de Serviço vigente na época da contratação, à livre escolha do ASSINANTE. 3.2 As características de cada Plano de Serviço estão descritas no Termo de Adesão ao presente Contrato – e o integram para todos os efeitos –, ao qual o ASSINANTE terá acesso quando da contratação do serviço. 3.2.1 As características de cada Plano de Serviço estão disponíveis para consulta por qualquer interessado no site do Terceiro Vinculado (I) velocidade utilizada; (II) volume xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). 3.3 A contratação de tráfego qualquer Plano de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados Serviço dentre os disponibilizados pela PRESTADORA, se dará com a assinatura ou aceite telefônico ou por e-mail do Termo de Adesão ao presente Contrato. Para todos os fins de prova, com a aposição da assinatura presume-se a ciência do ASSINANTE sobre as características do serviço, preços, condições de fornecimento, reparos técnicos e manutenção da prestação do serviço. 11.2. 3.4 A PRESTADORA se reserva tem o direito de criardescontinuar a prestação do Plano de Serviço contratado pelo ASSINANTE, na forma da regulamentação vigente, sendo-lhe facultado, entretanto, migrar para o plano básico ou outro plano alternativo disponibilizado sem o pagamento de taxas ou preços de migração/instalação, bem como de rescindir o contrato, livre de qualquer ônus. 3.5 É facultado ao ASSINANTE alterar o Plano de Serviço contratado mediante solicitação à PRESTADORA. Sobre a alteração poderão incidir custos adicionais de implantação e/ou ativação vigentes na oportunidade. 3.5.1 A PRESTADORA poderá alterar, modificar e ou excluir modalidades e planos os Planos de Acesso do ASSINANTE quando este tornar-se incompatível com a qualquer tempotecnologia empregada na prestação do serviço ou com a política comercial empregada, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável às relações aplicável, sendo que, em qualquer hipótese, o ASSINANTE será devida e previamente comunicado, podendo, diante disso, migrar para outro que venha a substituir o seu, para outro de consumomenor valor ou, ainda, rescindir o contrato, não sendo devida a incidência de multa em qualquer das hipóteses, ainda que sob a vigência do prazo de permanência mínima. 11.3. 3.6 Caso o ASSINANTE tenha interesse em alterar o seu Plano de Serviço no decorrer da vigência contratual, será formalizada outra contratação entre as partes, com a especificação do novo Plano de acesso escolhido pelo ASSINANTE. 3.6.1 Não serão permitidas alterações do Plano de acesso solicitadas por ASSINANTES que não estejam em dia com suas obrigações. 3.7 O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade que estiver vinculado ao Termo de Permanência Mínima e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além solicitar alteração do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013forma de downgrade, será disponibilizado previamente ao ASSINANTEdeverá efetuar o pagamento de multa pela rescisão antecipada, conforme disposto no Contrato, da Taxa de Adesão e constará do Termo de Adesão”Compromisso de Permanência Mínima, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumentoquando aplicáveis. 11.6. 3.7.1 A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço critério exclusivo da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE PRESTADORA, em caso de alteração no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratadoServiço, respeitando-se a regulamentação específica;o ASSINANTE poderá ser isento das penalidades devidas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixa Comutada – STFC

DOS PLANOS DE SERVIÇO. 11.19.1. Cada plano será diferenciado dos demais pela combinação dos seguintes fatores: (Ifatores:(I) velocidade utilizada; (II) volume de tráfego de dados máximo permitido; (III) horário de utilização; (IV) tempo de utilização; (V) finalidade da utilização e (VI) quaisquer outros fatores que venham a ser utilizados pela PRESTADORA. 11.29.2. A PRESTADORA se reserva o direito de criar, alterar, modificar e excluir modalidades e planos a qualquer tempo, utilizando como medidas quaisquer dos fatores acima citados, sem prejuízo dos direitos garantidos ao ASSINANTE pelas normas regulatórias e legislação aplicável às relações de consumo. 11.39.3. O ASSINANTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização ao volume de tráfego de dados mensal contratado, estando ciente, desde já, que a utilização além do contratado implicará em automática redução de velocidade pela PRESTADORA, permanecendo neste estado até o final do respectivo mês, quando a velocidade originalmente contratada será restaurada. 11.49.4. É facultado ao ASSINANTE, exceto durante a vigência de FIDELIDADE, estando adimplente com suas obrigações perante a PRESTADORA, requerer, a qualquer tempo, a alteração de plano, dentre os disponíveis, mediante o pagamento da respectiva taxa de serviço vigente na oportunidade, aumentando-se ou reduzindo-se, conforme o caso, o preço de sua mensalidade, de acordo com a tabela de valores mensais vigentes à época da mudança e respeitadas todas as condições previstas nesse instrumento. 11.59.5. O Plano de Serviço, nos moldes previstos na Resolução ANATEL n°. 614/2013, será disponibilizado previamente ao ASSINANTE, e constará do “Termo “Termo de Adesão”Adesão”, parte integrante e que aperfeiçoa este instrumento. 11.6. A PRESTADORA se compromete a fornecer o serviço da forma como ofertado e contratado pelo ASSINANTE no respectivo TERMO DE ADESÃO, documento no qual será especificado previamente ao ASSINANTE as seguintes informações: 11.7. VELOCIDADE: Taxa de velocidade máxima de download e upload que será fornecido ao ASSINANTE, conforme o Plano de Serviço contratado, respeitando-se a regulamentação específica;

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Samples: Termo De Adesão Ao Serviço De Comunicação Multimídia E Acesso a Internet