DOS REPASSES Cláusulas Exemplificativas

DOS REPASSES. 2.1. Para a execução das ações previstas na Cláusula 1ª acima, O MUNICÍPIO repassará à OSC a importância total de R$ ......... (................reais), constante do orçamento programado vigente para o exercício de 2023 (e correspondente para o exercício seguinte), conforme o cronograma de desembolso constante do seu plano de trabalho. 2.2. As despesas decorrentes da presente parceria serão atendidas pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº(s) municipal, federal e estadual, originários da(s) seguinte(s) fonte(s) de recurso(s): 2.2.1. Recurso Fonte Municipal: R$ ......... (. reais) 2.2.2. Recurso Fonte Estadual: R$ ......... (. reais) 2.2.3. Recurso Fonte Federal: R$ ......... (. reais)
DOS REPASSES. Os custos mensais para cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes a administração da SEDE do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO RATEIO SEDE RATEIO DE XXXXX XXXXXX no exercício de 2020 estão fixados em R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), e a gestão da POLIclíNICA REGIONAL DE SAÚDE em R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais), totalizando em R$ 787.000,00 (Setecentos e oitenta sete mil reais), distribuidos conforme tabela abaixo: Código Orçamentário e Contábil POLlCLlNICA Descrimin ação da Naturezada Despesa Valor Mensal Valor Mensal TOTAL GERAL MENSAL (R$) (R$) (R$) 31 71 7000 Pessoal e Encargos Sociais 29.898,75 487.116,10 517.014,85 3371 7000 Despesas de Custeio 17.101,25 252.883,90 269.985,15 4471 7000 • Despesas de Investimento 0,00 0,00 0,00 TOTAL MENSAL (R$) 47.000,00 740.000,00 787.000,00 • Valor a ser utilizado dentro do limite indicado no parágrafo sexto
DOS REPASSES. O repasse onerará as dotações orçamentárias 08.10.08.241.3007.2813.3.3.90.39.00-05; 08.10.08.241.3007.2813.3.3.90.30.00-05; 08.10.08.241.3007.2813.3.3.50.39.00-08.
DOS REPASSES. Para a execução deste Contato de Xxxxxx será
DOS REPASSES. 3.2.1.1 – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DIRD (1) CATEGORIA MAIO TOTAL ANO 3.2.1.2 – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DIRD (2) CATEGORIA MAIO TOTAL ANO
DOS REPASSES. 2.2.1. A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e Crédito, que tramitarem e forem devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes; 2.2.2. O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos: 2.2.3. O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente na conta bancária do CRBio-01, conforme dados bancários a serem disponibilizados no instrumento contratual ou por qualquer outro meio oficial, e a liquidação, obrigatoriamente, deverá ocorrer de forma centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP); 2.2.4. A CONTRATADA deverá garantir pelos pagamentos das compras efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e/ou Débito e capturados pelo Sistema da CONTRATADA, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade; 2.2.5. O credenciamento da CONTRATADA para integrar as Unidades dos CONTRATANTES, habilitando-as para aceitar os Cartões de Crédito/débito das bandeiras indicadas neste edital e meios de pagamento através de débito em conta corrente do usuário dos cartões e a usufruir dos respectivos produtos; 2.2.6. A CONTRATADA administrará o repasse das transações negociadas, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e débito, transmitidas pelos sistemas do Conselho, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação; 2.2.7. A CONTRATADA terá a obrigação da conciliação e repasse ao CONTRATANTE do valor negociado nas transações comerciais realizadas na modalidade de recebimento por cartão de débito e crédito, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado; 2.2.8. A CONTRATADA será responsável pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito ou crédito; 2.2.9. Deverá também promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE através de Cartões de Crédito/Débito nas suas Unidades em todo território nacional; 2.2.10. A CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus à CONTRATANTE, abaixo relacionadas:
DOS REPASSES. O repasse onerará a dotação orçamentária 34.10.14.422.3018.4319.33903900.00. 5.2.1. O repasse será efetivado conforme o previsto no Plano de Trabalho e neste termo. 5.2.2. O valor repassado deverá ser depositado em moeda corrente, por meio de crédito bancário no Banco do Brasil – , conta corrente e será operado por meio de conta específica, do Banco do Brasil Ag. , conta corrente , para atender a presente Colaboração, vedada à PARCEIRA a utilização desta conta para quaisquer outros movimentos bancários estranhos à Colaboração; 5.2.3. O repasse será liberado em três parcelas. 5.2.4. Ocorrendo a liberação dos recursos em 2 (duas) ou mais parcelas, a segunda parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à Primeira parcela e assim sucessivamente, sem prejuízo da prestação final de contas, após o fim da vigência da Colaboração; 5.2.5. Os repasses subsequentes ao primeiro repasse serão sempre solicitados pela PARCEIRA por requerimento dirigido ao Secretário da SMDHC até o 10º dia útil do mês subseqüente ao último mês do repasse anterior, com observância das exigências estabelecidas no item 5.3.1 e nos subitens a seguir descritos: 5.2.5.1. Prestação de Contas Parcial dos pagamentos das despesas mensais; 5.2.5.2. Relatório de atividades anteriores que estiverem pendentes de apresentação; 5.2.5.3. Guia de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, efetuando a comprovação da quitação quadrimestral;
DOS REPASSES. Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada na clausula segunda, serão efetuados pelo tesouro municipal diretamente a conveniada.
DOS REPASSES. 2.1 Para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência em Residência Inclusiva, bem como de Idosos em Casas Lares, por um período de 12 (doze) meses, estima-se ao final desse período o emprego de recursos na importância total de R$ 497.400,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e a) R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), divididos em três parcelas de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), oriundos do FEAS (Fundo Estadual da Assistência Social), os quais serão destinados às pessoas idosas em casa lar nos termos do objeto. b) R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) divididos em três parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), recursos oriundos do Governo do Estado do ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social para Residência Inclusiva, os quais serão destinados às pessoas com deficiência em residência inclusiva nos termos do objeto. c) R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), dividido em 06 parcelas de R$ d) Os recursos serão repassados nas seguintes formas e meses: JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2.2 Havendo transferência de valores do Governo do Estado do Espírito Santo, além do estimado, para o Município com a finalidade precípua de custear os serviços
DOS REPASSES. 4. As parcelas dos Créditos averbadas e descontadas em folha de pagamento