EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO
Edital de Chamamento Público nº 001/SASC/2023
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na Proteção Social Especial de Alta Complexidade
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/SASC/2023 TERMO DE COLABORAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e na Lei Federal 8.742/93 (LOAS), Resolução CNAS 33/2012 (NOB SUAS), Resolução CNAS 109/2009 (Tipificação de Serviços), Resolução CNAS 269/2006 (NOB RH), Instrução Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Decreto Municipal nº 4.676 de 08 de dezembro de 2016, para celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Abrigo Institucional no Município de Carapicuíba, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
1. JUSTIFICATIVA
O município de Carapicuíba por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC requer o chamamento público para execução Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Abrigo Institucional no âmbito municipal, na impossibilidade administrativa do Poder Executivo de Carapicuíba executar diretamente o Serviço, justifica o lançamento do presente edital, a fim de chamar a Organização da Sociedade Civil - OSC para executar em regime de Termo de colaboração o presente serviço, de acordo com a Política de Assistência Social.
O serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes é um serviço de Proteção Social Especial de Alta complexidade, que compõe o Sistema Único de Assistência Social/SUAS disposto na Lei 8.742 de 1993 lei orgânica da Assistência Social.
A Lei n° 8069 de 1990 - o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza sobre as medidas de proteção quando a criança tenha seus direitos violados, a saber:
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
O ECA estabelece sobre que o acolhimento institucional que deve minimizar o impacto do abandono e/ou do afastamento do convívio familiar da através de experiências reparadoras à criança e ao adolescente. Em sua consecução, o acolhimento, deve garantir que crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono ou afastados do convívio familiar possam ter um atendimento acolhedor, seguro e adequado à sua faixa de idade, propiciando condições individualizadas para cada criança constituir seu projeto de vida e reconhecer suas potencialidades.
A Resolução de nº 109 de 11 de novembro de 2009 e sua alteração a Resolução nº 13 de 13 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, tipificando na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional.
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania do município de Carapicuíba definiram como estratégia de sua política de assistência social para Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, em até 02 (Duas) Unidades Referenciadas, a ser executado por até
02 (Duas) Organização da Sociedade Civil (OSC) que atenda aos princípios deste edital.
2. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de até 02 (dois) Planos de Trabalho para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Carapicuíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), para execução de até 02 (dois) Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, com oferta total de 40 vagas, com meta de acolhimento de 20 pessoas para cada serviço, que envolve também a transferência de recursos financeiros à OSC provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo do Plano de trabalho;
b) ANEXO II – Declaração de ciência, de concordância e relativa às alíneas do inciso II do artigo 24 do Decreto Municipal nº 4.676/2016;
c) ANEXO III – Declaração sobre instalações e condições materiais;
d) ANEXO IV – EN01 - Declaração referente ao artigo 34 da lei 13.019/2014;
e) ANEXO V – EN02 - Declaração vedações art. 39;
f) ANEXO VI – EN03 - Declaração de que não haverá contratação ou remuneração de servidor ou empregado público;
g) ANEXO VII – EN04 - Declaração de que não contrata menores de 18 anos;
h) ANEXO VIII – EN05 - Declaração de promessa de transferência de propriedade;
i) ANEXO IX – EN06 - Declaração de dirigentes;
j) ANEXO X – Termo de referência de colaboração;
k) ANEXO XI - Minuta do termo de colaboração;
l) XXXXX XXX – Ofício endereçado a Comissão de Seleção;
m) ANEXO XIII – Orientações para interposição de recursos;
n) ANEXO XIV - Instrumental para apresentação de recurso;
o) ANEXO XV – Critérios de Julgamento de propostas;
p) XXXXX XXX – Parecer de avaliação da proposta apresentada.
2.2 Serão selecionados até 02 (Duas) propostas para atendimento de até 20 vagas cada, totalizando 40 (Quarenta) vagas, para a execução de todas as ações descritas no edital, sendo que cada entidade poderá apresentar somente 01 (um) proposta para o recurso disponibilizado neste edital, localizado no item
14.2.1 sendo recurso estadual ou na hipótese de 01 interessada item 14.1.
2.3 O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 4.676/2016, e pelas demais normativas aplicáveis e condições previstas neste Edital.
2.4 Este edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no sítio oficial da Administração Pública Municipal, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5 Poderão participar deste edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
2.6 O prazo de vigência deste edital é de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente que trata das parcerias.
3. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
3.1 O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de até 02 (dois) Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, de ambos os sexos, com meta para 40 vagas, no período de 12 meses.
3.1.2 A parceria que alude o item 2 terá por objeto o desenvolvimento de atividades constantes no Anexo X – Termo de Referência.
4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
4.1 Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
4.2 O pedido de impugnação será analisado desde que tenha sido apresentado em petição escrita, dirigida à Comissão de Seleção e protocolada na Secretaria de Assistência Social - SASC, na Avenida Celeste, nº 178/180 – Centro CEP: 06320-030, Carapicuíba/SP, de segunda a sexta-feira, das 10 horas às 12 horas ou das 14 horas às 15 horas, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital, conforme anexo XIV.
4.3 Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 03 (Três) dias úteis pela Comissão de Seleção.
4.3.1 As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.4 Interposto recurso das respostas apresentadas pela Comissão de Seleção quanto às impugnações, no prazo de 03 (Três) dias, caberá a Comissão reconsiderar a sua decisão, no prazo de 03 (Três) dias úteis.
4.4.1 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
4.5 Serão concedida às OSC’s, desde a data do início do prazo para impugnações e/ou interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo deste Chamamento Público, em local e horário a ser indicado pela Comissão de Seleção.
4.6 Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
4.7 A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do processo de Chamamento Público até decisão final a ela pertinente.
4.8 Não serão reconhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1 Para serem admitidas para seleção as Organizações da Sociedade Civil deverão se enquadrar no conceito de OSC constantes no inciso I do Art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e no inciso I do Art. 2º do Decreto Municipal nº 4.676/2016 e comprovar ainda:
a) Ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que seus objetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
b) Ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) O mínimo de 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Possuir experiência prévia de no mínimo 01 (um) ano na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, bem como artigo 30, alínea “b” do decreto municipal nº 4.676/2016, anexar relatório pormenorizado das atividades já desenvolvidas pela entidade;
e) Possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre instalações e condições materiais;
f) Possuir as especificações da norma Brasileira 9050/2020 da ABNT quanto a Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
g) Não será permitida a atuação em rede.
5.2 Para a celebração do Termo de Colaboração a OSC, mediante a apresentação dos documentos na fase de celebração do Termo de Colaboração, deverão comprovar, além dos requisitos previstos no inciso 5.1 deste edital, os requisitos abaixo relacionados:
a) Ser regida por estatuto que preveja, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 30, inciso I, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 4.676/2016;
b1) Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais para o cumprimento do objeto da parceria;
c) Atender todas as exigências deste Edital da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal 4.676/ 2016;
d) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa.
5.3 Documentos institucionais:
a) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
c) Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da OSC e do responsável técnico pelo projeto ou atividade;
d) Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da OSC e do responsável técnico pela atividade ou projeto;
e) Comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado, podendo ser realizada por meio de contas de consumo atuais, salvo os referentes à telefonia móvel;
f) Comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de Registro no Cartório de Imóveis, com matrícula atualizada, ou outro documento
legal que o substitua, quando a parceria tiver por objeto execução de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel;
g) EN01 - declaração referente ao artigo 34 da lei 13.019/2014 nos moldes do anexo IV;
h) EN02 - Declaração vedações art. 39, nos moldes do anexo V;
i) EN03 - Declaração de que não haverá contratação ou remuneração de servidor ou empregado público, nos moldes do anexo VI;
j) EN04 - Declaração de que não contrata menores de 18 anos, anexo VII;
k) EN05 - Declaração de promessa de transferência de propriedade, anexo VIII;
l) EN06 - Declaração de dirigentes, anexo IX;
m) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente (CMDCA) município sede da entidade, ou do município de Carapicuíba.
n) Estar cadastrada no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19.
5.3.1 Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal (is) da OSC e impressas em seu papel timbrado.
5.3.2 Não serão aceitos “FAX” ou “EMAIL” de nenhum documento de CREDENCIAMENTO.
5.3.3 Caso a Organização da Sociedade Civil (OSC) seja contemplada neste edital, deverá pleitear sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Carapicuíba (CMAS) em até 30 dias, sob pena de rescisão do Termo de Colaboração.
5.4 Documentos de regularidade fiscal:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) Certidão de Débitos de Tributos Municipais, ressalvados os casos previstos em legislação específica;
e) Certidão de Débitos Estaduais ou Declaração de que a OSC não possui inscrição estadual.
5.4.1 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nas alíneas “a” a “e” do subitem 5.4 deste Edital, as certidões que estiverem dentro da validade na data de entrega dos documentos, bem como, as certidões positivas com efeito de negativas.
5.4.2 Ficam impedidas de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que se enquadrar em alguns dos itens previstos no art. 39 da Lei 13.019/2014.
5.4.3 Os documentos solicitados para apresentação, serão na data de publicação deste edital.
5.4.4 Não serão aceitos documentos emitidos anteriores a data deste edital, a emissão será de acordo com item 5.4.3 deste edital.
6 DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
6.1 A OSC deverá divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a(s) parceria(s) celebrada(s) e deverá contemplar:
a) Data de assinatura e identificação do Termo de Colaboração;
b) Nome da OSC e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
c) Descrição do objeto da parceria;
d) Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
e) Valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria.
f) Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
g) Na hipótese do item 6.1 da letra f a entidade deverá solicitar autorização do gestor da parceria.
7 DO CONTEÚDO E ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO
7.1 A OSC apresentará a proposta por meio do Plano de Trabalho e Aplicação padrão definido pela Administração Pública Municipal conforme modelo constante no Anexo I. Deverão constar, obrigatoriamente, no mínimo as seguintes informações:
I – Dados e informações da OSC;
II – Dados da proposta: descrição e especificação completa do objeto a ser executado e a população beneficiada diretamente;
III – Justificativa para a celebração contendo a descrição da realidade e o interesse público relacionados com a parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as metas a serem atingidas;
IV – Previsão de receitas da parceria, inclusive contrapartida, quando for o caso;
V – Relação contendo os dados da equipe de contato, responsável pelo contato direto com o órgão ou entidade Municipal parceiro sobre a celebração, o monitoramento e a prestação de contas da parceria;
VI – Estimativa de tempo de duração da vigência da parceria;
VII - Cronograma físico de execução do objeto, contendo a descrição das metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executadas, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades;
VIII – Plano de aplicação de recursos a ser desembolsado pelo órgão ou entidade Municipal parceiro e, quando houver, da contrapartida da OSC, contendo a previsão de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos
projetos abrangidos pela parceria, inclusive eventuais despesas com diárias de viagem e custos indiretos;
IX – Cronograma de desembolso dos recursos solicitados e, se for ocaso, da contrapartida financeira ou não financeira e de outros aportes;
X – Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
XI – Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
7.1.1 A previsão de despesas no plano de aplicação deverá estar compatível com os preços praticados no mercado, podendo ser solicitado pela Administração pública, cotações para aferir os valores propostos.
7.1.2 As despesas podem contemplar: utilidades públicas (energia elétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet), além de outros itens constantes no plano de Trabalho, recursos humanos, desde que estritamente essenciais à consecução do objeto, com as devidas justificativas.
7.2 O Plano de Trabalho e Aplicação poderá ser revisto para a alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao Plano original (art. 57 da Lei 13.019/2014, redação data pela Lei 13.204 de 2015).
7.3 Os projetos que não apresentarem o conteúdo estabelecido nos incisos explicitados no item 7.1 não serão submetidos à análise e serão desclassificados.
7.3.1 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.3.2 Cada OSC devera apresentar o quadro de recursos financeiros conforme item 14.2.1 deste edital. hipótese de somente 1 interessada item 14.1.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no sítio oficial da Prefeitura, de acordo com a forma estipulada no inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
8.2 A Comissão de Seleção:
a) Reunir-se-á conforme periodicidade a ser definida entre seus membros e de acordo com a necessidade;
b) Poderão realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC´s concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observadas, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
8.3 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento de técnico que não seja membro deste colegiado.
8.4 Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, o membro da comissão que, nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01(uma) das OSC´s participantes do Chamamento Público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: (art. 27, §§ 2° e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014 e o art. 19, § 5°, do Decreto Municipal nº 4.676/2016).
8.5 Configurado o impedimento conforme item 8.4 o membro impedido deverá registrar seu impedimento a Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
8.6 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
9 DA FASE DE SELEÇÃO
9.1 A fase de seleção abrangerá a avaliação das Propostas de Plano de Trabalho, a divulgação e a homologação dos resultados, devendo observar as seguintes etapas:
Tabela 1
Etapa | Descrição da Etapa | Prazo |
1 | Publicação do Edital de Chamamento com inscrições abertas até 11/04/2023 às 16hs. | 10/03/2023 |
2 | Sessão Pública de Abertura – Credenciamento e recebimento do envelope contendo documentos relacionados no item 9.4.4 Horário: 10h às 12h Local: SASC - Carapicuíba Endereço: Av. Celeste, 178 – Centro – Carapicuíba. | 11/04/2023 |
3 | Etapa competitiva de análise e avaliação pela Comissão de seleção, apresentadas na Sessão de Abertura. | 12/04/2023 a 14/04/2023 |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 17/04/2023 |
5 | Prazo para Interposição de recursos e contrarrazões contra resultado preliminar | 18/04/2023 a 19/04/2023 |
6 | Julgamento de eventuais recursos pela Comissão de Seleção | 22/04/2023 a 24/04/2023 |
7 | Homologação e publicação do resultado final do julgamento das propostas do plano de trabalho, lavrado em ata, contendo a lista classificatória das propostas com a respectiva pontuação, discriminação das OSC’s selecionadas. | 25/04/2023 |
9.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
9.3.1 O presente Edital deverá ter seu extrato publicado e divulgado na íntegra em página do sítio oficial na internet, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para o Credenciamento dos representantes das OSC’s interessadas e recebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano de Trabalho e a Declaração relativa ao art. 24, inciso II e alíneas, do
Decreto Municipal nº 4.676/2016, a ser elaborada nos moldes do modelo previsto no Anexo II.
9.3.2 Pedidos de esclarecimentos não serão respondidos sem informar a identidade da OSC e de seu representante.
9.3.3 Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
9.3.4 As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.3.5 Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
9.3.6 Na hipótese de até 02 proposta a ser apresentada e aprovada pela Comissão de Seleção, será consultada em ordem de classificação decrescente, se tem interesse na apresentação de nova proposta em quantidade superior.
9.3.7 Ocorrendo o caso da clausula 9.3.6, á nova proposta e plano de trabalho serão submetidos novamente á apreciação da Comissão de Seleção.
9.3.8 A SASC resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais.
9.4 Etapa 3: Proposta do Chamamento Público
9.4.1 A Proposta deverá ser entregue na Xx. Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, procedendo-se o Credenciamento dos representantes das OSC’s com capacidade jurídica comprovada para atuar em nome da OSC ou por intermédio de procurador, nomeado mediante instrumento público ou particular.
9.4.2 Caso a OSC não pretenda fazer-se representar na Sessão de Abertura, poderá encaminhar envelope com a Proposta de Plano de Trabalho e demais documentos relacionados no item 9.4.4:
a) Por meio de portador, diretamente à Comissão de Seleção, no início da sessão de abertura; ou
b) Por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx, 000/000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 06310-030 aos cuidados da Comissão de Seleção, no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data prevista na Etapa 3 da Tabela 1 deste Edital.
9.4.3 A proposta do Plano de Xxxxxxxx deverá ser entregue em envelope fechado e identificado, como segue:
• Edital de Chamamento Público SASC - CARAPICUÍBA Nº 001/2023
• Razão Social do Proponente
• CNPJ do Proponente
• Nome do Projeto
9.4.4 No conteúdo do envelope lacrado deverá conter:
a. Ofício endereçado à Comissão de Seleção conforme anexo XII;
b. O(s) Plano(s) de Trabalho em 02 vias originais, impressa deverá ter todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente e ao final assinado pelo técnico responsável pela elaboração do Plano e pelo representante legal da OSC proponente, devendo entregar um plano para o cofinanciamento Estadual e seus anexos. Também deve ser entregue uma cópia na versão digital (CD) ou Pendrive do(s) Plano(s), em formato de PDF.
c. Declaração de Ciência e Concordância e declaração sobre instalações e condições materiais assinada pelo representante legal da OSC - Anexo II e anexo III em 02 vias originais;
d. Cópia do estatuto em 02 vias (fotocópia).
e. Após o prazo limite para apresentação dos Planos de Trabalho, nenhum outro será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
9.4.5 O conteúdo do envelope será rubricado pelos membros da Comissão de Seleção e lacrado para posterior análise e aprovação das selecionadas e divulgação do resultado preliminar da pontuação.
9.4.6 Somente será aprovada a Proposta de Plano de Trabalho que estiver de acordo com os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e conter, no mínimo, os
elementos contidos nos incisos I a X do art. 36 do Decreto Municipal n º 4.676/2016 e as condições constantes neste Edital e anexo.
9.4.7 A remuneração da equipe de trabalho com recursos da parceria deverá observar os seguintes requisitos:
a) Corresponder às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada, desde que não correspondam às atividades regulares exercidas pelo trabalhador na OSC;
b) Ser compatível com o valor de mercado da região onde atua á OSC, acordos e convenções coletivas de trabalho;
c) Ser proporcional ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado ao objeto da parceria.
9.4.8 Caso a OSC seja detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS deverá apresentá-lo para fins de comprovação do benefício de isenção da cota patronal do INSS.
9.4.9 Após o prazo limite para apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.
9.5 Etapa 4: Etapa competitiva de avaliação das Propostas de Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção
9.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará, com independência técnica, as Propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC’s Proponentes, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e anexo.
9.5.2 A análise, avaliação técnica individualizada e pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir da tabela 2 - Critérios de Julgamento:
TABELA- 2 - Critérios de Julgamento
1. DA DOCUMENTAÇÃO | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
a) Adequação da proposta em conformidade com o termo de referência. | - Grau pleno de atendimento (10 dez pontos) - Grau satisfatório de atendimento (5,0 pontos) - Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. | 10 |
b) Declaração de Compromisso Institucional para Contratação de Equipe Mínima do Serviço, conforme estabelece o anexo II do edital; | - Grau pleno de atendimento (05 cinco pontos) - Grau satisfatório de atendimento (3,0 pontos) - Não atendimento (0,0) OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 05 |
c) Declaração sobre instalações e condições materiais conforme estabelece o anexo III do edital; | - Grau pleno de atendimento (05 cinco pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos) - Não atendimento (0,0) | 05 |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 20 pontos | |
2. DO PLANO DE TRABALHO 2.1 DA JUSTIFICATIVA | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
a) Apresenta de forma clara e sucinta: dos motivos que levaram à apresentação da proposta; contexto socioeconômico; histórico e cultural no qual será realizado o Serviço; | - Grau pleno de atendimento (4,0 quatro pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 4 |
b) Define e caracteriza o território de abrangência; | - Grau pleno de atendimento (3,0 três pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,5 pontos) - Não atendimento (0,0) | 3 |
c) Apresenta indicadores sociais; | - Grau pleno de atendimento (3,0 três pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,5 pontos) - Não atendimento (0,0) | 3 |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 10 pontos | |
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSTA | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
a) Harmoniza-se à Política Nacional de Assistência Social – PNAS e ao Plano Municipal de Assistência Social do Município de Carapicuíba; | - Grau pleno de atendimento (4,0 quatro pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 4,0 |
b) Harmoniza-se à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e/ou Orientações Técnicas Específicas do Serviço; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
c) Harmoniza-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
d) Harmoniza-se ao Sistema de Garantia de Direitos; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 10 | |
4. METODOLOGIA | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
a) Apresenta clareza e objetividade na descrição metodológica; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
b) Apresenta proposta metodológica inovadora e exequível; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
c) Apresenta as atividades/ações a serem desenvolvidas com o público alvo; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
d) Apresenta coerência entre as etapas, objetivos, periodicidade e estratégias das ações; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
e) Demonstra articulação do Serviço com a Rede Socioassistencial existente no território e/ ou no município; | - Grau pleno de atendimento (2,0 dois pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - Não atendimento (0,0) | 2,0 |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 10 | |
5. RECURSOS HUMANOS | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
a) Xxxxxxx as exigências do Termo de Referência quanto à Equipe Mínima; | - Grau pleno de atendimento (5,0 cinco pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos) - Não atendimento (0,0) | 5 |
b) Demonstra de forma clara a contratação da equipe de Referência mínima que esta no plano de trabalho conforme edital; | - Grau pleno de atendimento (3,0 Três pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,5 pontos) - Não atendimento (0,0) | 3 |
c) Possuir certificado de entidade Beneficente de Assistência Social - | - Atendimento (2,0 Dois pontos) | 2 |
CEBAS | - Não atendimento (0,00) | |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 10 | |
6. CRONOGRAMA | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
a) Grau das atividades previstas na metodologia e o tempo para sua realização. | - Grau pleno de atendimento (5,0 cinco pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,5 pontos) - Não atendimento (0,0) | 5 |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 5 | |
7. CUSTO FINANCEIRO DO SERVIÇO | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima |
a) Planejamento da aplicação dos recursos financeiros por itens de despesa; | - Grau pleno de atendimento (15 quinze pontos) - Grau satisfatório de atendimento (7,5 pontos) - Não atendimento (0,0) | 15 |
b) Grau da proposta ao valor de referência constante do Edital, base de referencia ao item 14.2.1 | O valor global proposto é 25% menor ao valor de referência (20 vinte pontos); - Grau satisfatório de Atendimento, o valor e igual ao proposto ao item 14.2.1 do edital (5,0 pontos). - Grau satisfatório de Atendimento, o valor é 10% menor ao proposto ao item 14.2.1 do edital (10,0 pontos). - Grau satisfatório de Atendimento, o valor e 15% menor ao proposto ao item 14.2.1 do edital (15,0 pontos). - Não atendimento (0,0) - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. | 20 |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 35 pontos | |
Pontuação Máxima Global = 100 (cem pontos) |
9.5.3 A pontuação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela 2 deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos:
correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho; clareza e objetividade da exposição.
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza.
c) Não Atendimento, Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou
não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Edital.
d) A pontuação será lançada e analisada pela comissão de chamamento público de acordo com anexo XVI deste edital.
9.5.4 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
9.5.5 Serão eliminadas as propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 45 (Quarenta e cinco) pontos;
b) Que recebam nota “zero” em um dos critérios de julgamento item 1. da documentação letra (a), (b) e item 7 custo financeiro letra (b);
c) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do inciso V, § 1º do art. 16 do Decreto Municipal nº 4.676/2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta.
9.5.6 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2 e de acordo com o numero de vagas disponíveis.
9.5.7 A pontuação total obtida com base na Tabela 2 é assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
9.5.8 A ordem classificatória será realizada de acordo com a quantidade total de vagas disponíveis.
9.5.9 Remanescendo vagas, serão consultadas as próximas OSC na ordem classificatória, sobre o interesse em readequar o Plano de Trabalho, até o preenchimento de todas as vagas, observando-se as disposições deste edital.
9.5.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na OSC que possuir certificação do CEBAS, mantendo o empate com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento item 6. Cronograma letra (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento do item
7. custo financeiro do serviço letras (A) e (B). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
9.5.11 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Etapa 04, da Tabela 2 deste Edital, para conclusão do julgamento das Propostas de Plano de Trabalho e, divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
9.6 Etapa 5: Divulgação do resultado preliminar.
9.6.1 O resultado preliminar, com a ordem de classificação das Propostas de Plano de Trabalho e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas, será publicado no site oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
9.7 Etapa 6: Interposição de recurso e contrarrazões ao resultado preliminar.
9.7.1 As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados da publicação do referido resultado preliminar, sendo as demais OSC’s intimadas pelo site oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba para
apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados da intimação pelo site oficial.
9.7.2 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
9.8 Etapa 7: Julgamento dos eventuais recursos
9.8.1 A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso devidamente informado ao Secretário Municipal da SASC, com as informações necessárias à decisão final.
9.8.2 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 03 (Três) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
9.8.3 Não caberá novo recurso contra esta decisão.
9.9 Etapa 8: Homologação e publicação do resultado do julgamento das Propostas de Plano de Trabalho.
9.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção encaminhará o resultado do julgamento para homologação da SASC e publicará o resultado final de julgamento lavrado em ata, no site oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba contendo a lista classificatória da(s) OSC(s) cuja proposta de plano de trabalho foi aprovada e selecionada, com a respectiva pontuação.
9.9.2 A homologação do resultado preliminar, não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
9.9.3 A celebração fica a cargo da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, que definirá a chamada para celebração conforme a necessidade do município, com prazo máximo de 12 meses para celebrar.
9.10 Apresentação dos Documentos de Habilitação.
9.10.1 A SASC na própria publicação do resultado final do julgamento das propostas designará data e hora para que as OSC’s selecionadas e somente aquelas necessárias ao atendimento da quantidade prevista no Edital de Chamamento Público, apresentem os documentos de habilitação, comprovando o atendimento aos requisitos previstos no Item 5 deste Edital.
9.10.2 No período entre a apresentação da documentação prevista no item 5 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9.10.3 As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
9.11 Avaliação dos documentos de habilitação e procedimento de que tratam os §§ 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 30 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
9.11.1 A Comissão de Seleção examinará os documentos de habilitação apresentados pelas OSC’s selecionadas ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada, consistindo esta etapa na verificação formal do atendimento dos requisitos para a celebração da parceria.
9.11.2 Caso se verifique a não conformidade nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Comissão de Seleção poderá solicitar a regularização da documentação, sob pena de não celebração da parceria, nos termos do § 4º do art. 30 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
9.11.3 A OSC será notificada para, no prazo de até 03 (Três) dias úteis regularizar os documentos, os quais se estendem às certidões que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente.
9.11.4 Nos termos do § 5º do art. 30 do Decreto Municipal nº 4.676/2016, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 4 da fase de seleção – Tabela 2, incluindo os exigidos no art. 33 e 34 da Lei Federal
nº 13.019/2014, aquela imediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada e caso aceite, deverá entregar documentação necessária para celebração, que será analisada.
9.11.5 Esse procedimento será seguido, sucessivamente, até que se conclua a seleção prevista no Edital, obedecida a ordem de classificação.
9.12 Publicação da Ata de Julgamento dos Documentos de Habilitação e Interposição de Recursos e Contrarrazões
9.12.1 A ata de julgamento dos documentos de habilitação será publicada no site oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
9.12.2 As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados da publicação do referido resultado de julgamento de habilitação, sendo as demais OSC’s intimadas pelo site oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba para apresentar, caso queiram, contrarrazões no prazo de 03 (Três) dias úteis, contados da data de intimação pelo site oficial do Município.
9.12.3 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
9.12.4 Os prazos para julgamento dos recursos contra o resultado de julgamento de habilitação e respectivas decisões serão os mesmos apresentados nos itens 9.8.1 a 9.8.3.
9.13 Publicação da Ata de Resultado Definitivo do Chamamento Público
9.13.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a SASC publicará ata contendo o resultado definitivo deste Chamamento Público, no sítio oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
10 DA FASE DE CELEBRAÇÃO
10.1 A celebração e a formalização do Termo de Colaboração dependerão das seguintes providências da SASC:
a) Aprovação da Proposta de Plano de Trabalho;
b) Comprovação de atendimento ao previsto no item 5 deste Edital;
c) Emissão de parecer do Xxxxx Xxxxxx (Secretaria de Assistência Social e Cidadania) se pronunciando quanto:
c.1) Ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
c.2) A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria proposta;
c.3) A demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
c.4) A viabilidade de sua execução;
c.5) A verificação do cronograma de desembolso;
c.6) A descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que
deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
c.7) A designação do gestor da parceria e de seu suplente, que deverão ter conhecimento técnico adequado do objeto da parceria;
c.8) A designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.
d) Emissão de parecer jurídico pela SAJ acerca da possibilidade de celebração da parceria.
10.2 Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respectivamente as xxxxxxx “c” e “d” do subitem 10.1. deste Edital, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá a SASC, sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
10.3 As OSC’s prestarão contas mensalmente a Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
10.4 Será anexada ao processo que originou o Chamamento Público, cópia de todos os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados em decorrência deste Edital, e suas eventuais alterações.
10.5 O processo administrativo que originou o Chamamento Público deverá ser custodiado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, até o término de sua vigência, bem como da juntada de cópia do parecer técnico conclusivo da prestação de contas final, emitido pelo Gestor da parceria.
10.6 O extrato do Termo de Colaboração deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura do Município de Xxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxx) dias a contar de sua assinatura.
10.6.1 Os efeitos desta parceria iniciam ou retroagem à data de vigência estabelecida no Termo de Colaboração.
10.7 Na hipótese de até 01 proposta a ser apresentada e aprovada pela Comissão de Seleção, será consultada em ordem de classificação decrescente, se tem interesse na apresentação de nova proposta em quantidade superior.
10.8 Ocorrendo o caso da clausula 10.7 a nova proposta e Plano de Trabalho serão submetidos novamente á apreciação da Comissão de Seleção.
11 DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1 Os recursos serão liberados nos termos dos artigos 57 a 63 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
11.2 Os recursos da parceria geridos pela OSC PARCEIRA estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
11.3 As compras e contratações realizadas pela OSC PARCEIRA observarão o disposto nos artigos 64 a 69 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
11.4 As despesas serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho, cláusulas pactuadas e aos artigos 64 a 69 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
11.5 A movimentação e aplicação financeira dos recursos se darão em conformidade com os artigos 64 a 69 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
11.6 As alterações do Termo de Colaboração ou do Plano de Trabalho aprovado, desde que não haja modificação do objeto da parceria, poderão ser efetuadas atendendo os requisitos previstos nos artigos, 79 a 82 do Decreto Municipal nº 4.676/2016 e aprovação do gestor do contrato.
11.7 A prestação de contas dar-se-á nos termos do Capítulo X do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
11.8 A prestação dos serviços se dará a partir do 1º primeiro dia útil seguinte após a assinatura do contrato.
11.9 A contratada poderá solicitar, por documento escrito endereçado a Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias corridos para realização de atividades de implantação do serviço, período em que não haverá atendimento de usuários.
Parágrafo primeiro: Serão consideradas atividades de implantação aquelas com objetivo de:
I – Seleção e contratação de profissionais que atuarão no serviço; II - Viabilização de materiais para o funcionamento do serviço;
III - Outras atividades correlatas, desde que previamente autorizadas pelo município contratante.
Parágrafo segundo: A verba de implantação será disponibilizada no limite de até 01(uma) parcela do recurso total, sendo R$ 18.927,46 (dezoito mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com a Proposta de Plano de Trabalho e a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 4.676 de Dezembro de 2016, A SASC poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
13 DA DENÚNCIA E RESCISÃO, DA ASSUNÇÃO E DA CONCLUSÃO.
13.1 O instrumento de parceria poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, não excepcionando o disposto no Capítulo XI do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
13.2 Na ocorrência de denúncia, os partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações relativas ao período em que participaram voluntariamente da parceria, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
13.3 Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSC PARCEIRA, a SASC poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas e atividades pactuadas:
a) Retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
b) Transferir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, por meio de secretaria competente, no caso de paralisação, de
modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC PARCEIRA.
13.3.1 No caso da transferência da responsabilidade pela SASC, deverá convocar OSC Proponente deste Chamamento Público, desde que atendidas à ordem de classificação e mantidas as mesmas condições do instrumento anterior.
13.3.1.1 Na impossibilidade justificada da convocação de que trata o subitem ou na ausência de interesse das OSC’s convocadas, a SASC realizará novo Chamamento Público.
13.4 Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvido ao Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
14. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
14.1 Os créditos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao presente Edital são da(s) funcional (ais) programática(s):
Recurso Estadual Órgão: 15
Unidade Orçamentaria: 15.02.08
Funcional Programática: 15.02.08.244.0023 Classificação de Elemento da Despesa: 3.3.50.43 Subelemento da despesa: 99
Fonte: Recursos Estadual de Fundos de Despesa – Vinculados
Ficha: 610
Valor estimado: R$ 454.259,04
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | ||
Meta Casa 1 | Valor Mensal | Valor (12 meses) |
Até 20 | 18.927,46 | R$ 227.129,52 |
Meta Casa 2 | Valor Mensal | Valor (12 meses) |
Até 20 | 18.927,46 | R$ 227.129,52 |
TOTAIS | ||
40 | 37.854,92 | R$ 454.259,04 |
14.1.1 A medição do repasse mensal do contrato será conforme item 14.9 deste edital.
14.2 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da SASC, conforme Lei Orçamentária nº 3.847, de 24 de junho de 2022.
14.2.1 Para o desenvolvimento dos serviços, os valores e referências pactuadas seguem discriminados abaixo:
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Meta: 40 vagas
Valor percapita: R$ 946,37
14.2.2 Os recursos destinados à execução da parceria de que tratam este Edital são provenientes do orçamento estadual, através do repasse estadual ao Fundo Municipal de Assistência Social da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e serão repassados em parcelas mensais, vista á prestação de contas dos meses subsequentes.
14.3 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pelo FMAS nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de Certidão de Apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
14.4 O valor total de recursos disponibilizados será de acordo com a aprovação do Plano de Trabalho pela secretaria gestora SASC, sendo que o recurso será repassado de acordo com a apresentação da prestação de contas mensal. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
14.4.1 O valor será expresso no Termo de Colaboração, observada a Proposta de Plano de Trabalho apresentada pela OSC selecionada.
14.5 A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
14.6 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.7 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
14.8 O valor de percapita de R$ 946,37 será computado por lista mensal de acolhimento, após aprovação da secretaria gestora;
14.9 A medição do pagamento será por faixa percentual por casa, conforme quadro abaixo;
ACOLHIDOS | RECURSO | TOTAL | PORCENTAGENS |
De 01 a 10 | 50% | 9.463,73 | 50% |
11 ao 15 | + 25% | 14.195,60 | 75% |
16 ao 20 | + 25% | 18.927,46 | 100% |
14.10 Á partir da guia de desacolhimento encerra-se o repasse referente ao pagamento.
14.11 A entidade deverá enviar lista de desacolhidos, conforme ordem judicial para secretaria gestora do termo de colaboração para aprovação, sob pena de multa de até 25% do contrato, sendo esta como medição e condições de pagamento.
14.12 Os materiais permanentes, após aprovação da secretaria gestora, adquiridos com recurso da parceria serão patrimoniados pela Secretaria de Assistência Social e ficara a cargo da secretaria a fins de controle e sua utilização.
14.13 A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
14.4 O pagamento percentual refere-se a eventual despesa de custos fixos e variáveis em porcentagem % a menor:
15. DA CONTRAPARTIDA DE BENS E/OU SERVIÇOS
15.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
16.1 A parceria a ser celebrada terá vigência de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado havendo interesse público para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, a critério da administração pública, desde que o prazo não exceda á 05 (cinco) anos.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
17.1.1 Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SASC.
17.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.3 A OSC Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
17.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da Proposta de Plano de Trabalho apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
17.3.2 Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
17.4 Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas de Plano de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsabilidade das OSC’s Proponentes, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte da SASC.
17.5 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho.
17.5.1 Todas as despesas necessárias à execução do objeto deverão ser apresentadas no Plano de Trabalho.
17.6 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 03 (Três) dias da data-limite para envio da proposta, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.7 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 17.6, acima, bem como, entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.8 Não será cobrada dos participantes taxa para participar deste Chamamento Público.
17.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela SASC, observadas as disposições legais.
Carapicuíba, 10 de Março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Assistente Social
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária da Assistência Social e Cidadania
ANEXO I – Modelo de Plano de Trabalho
PLANO DE TRABALHO DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL (Especificar o objeto e a fonte do recurso: Municipal, Estadual ou Federal). |
1– Identificação da Instituição
1.1 – Nome da Instituição
1.2 – Endereço
Rua: |
Bairro: CEP: |
Telefone: |
SÍTIO: |
E-MAIL: |
1.3 – CNPJ
Número do CNPJ: |
Data da Abertura: |
Atividade Econômica Principal: |
Atividades Econômicas Secundárias: |
1.4 – Dados do representante legal
Nome do Presidente: |
RG: |
CPF: |
E-mail: |
Telefone: |
1.5 – Vigência do Mandato da Diretoria Atual
DE / / ATÉ / /
1.6 – Dados da Sede (Preencher se o serviço for realizado por uma filial)
Nome: |
CNPJ: |
Data de Abertura do CNPJ: |
Endereço: |
Município: CEP: |
Telefone: E-mail: |
1.7- Número da Inscrição no CMAS
Inscrição CMAS: |
Município: |
1.7.1 – Certificação (não obrigatório)
CEBAS: |
Vigência: |
1.8 – Número da Inscrição no CMDCA (No caso de atendimento a Crianças e Adolescentes)
Inscrição CMDCA: |
Município: |
1.9 – Dados Bancários
Banco (Instituição Financeira Pública): |
Número da Conta Corrente: |
Número da Agência: |
1.10 – Segmento da Instituição
() Atendimento
() Assessoramento
() Defesa e Garantia de Direitos
2.0- Finalidades Estatutária
(Descrever os objetivos da Entidade de acordo com seu Estatuto Social)
2.1. O imóvel onde funciona o Serviço é:
() Próprio () Cedido () público () particular () Alugado
2.2 – Funcionamento da Instituição
2.2.1 – Dias da semana
() segunda-feira () terça-feira () quarta-feira () quinta-feira () sexta-feira () sábado () domingo
2.2.2 – Horário de atendimento
() até 20h por semana () de 21 a 39 horas por semana () 40 h por semana () mais de 40 h por semana
() Ininterrupto - 24 h/dia, sete dias/semana.
3 – Identificação do Serviço Executado (De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº 109 do CNAS)
NOME DO SERVIÇO:
() Proteção Social Básica.
() Proteção Social Especial de Média Complexidade. () Proteção Social Especial de Alta Complexidade
4 – Responsáveis pela Execução do Serviço
4.1 – Coordenador Técnico
Nome: |
Formação Profissional: |
CPF: |
RG: Data de Emissão: |
E-mail: |
Telefone: |
4.2 – Responsável pela Execução:
Nome: |
Formação Profissional: |
CPF: |
RG: Data de Emissão: |
E-mail: |
Telefone: |
4.3 – Responsável pela Prestação de Contas:
Nome: |
Formação Profissional: |
CPF: |
RG: Data de Emissão: |
E-mail: |
Telefone: |
5 - Descrição Geral do Serviço
5.1 – Justificativa
(Descrever a realidade do objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas).
6 - Objetivos
6.1 – Objetivo Geral
6.2 - Objetivos Específicos
7 – Público Alvo
(Descrever a característica da população a ser atendida)
8 - FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO
(Procedência dos usuários e formas de encaminhamentos)
( ) - Encaminhamentos dos CRAS e CREAS; ( ) - Demanda espontânea;
( ) - Encaminhamento da rede SOCIOASSISTENCIAL; ( ) - Encaminhamento das demais políticas públicas;
( ) - Encaminhamento de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
9 – METAS
9.1 – Metas Qualitativas (Descrever as ações a serem alcançadas pelo serviço executado)
9.2 – Metas Quantitativas (Descrever o número de usuários atendidos no período. Exemplos: dois grupos de até 20 pessoas ou um grupo de até 10 pessoas no caso de atendimento grupal ou 100 usuários no caso de atendimento individual).
10 - Atividades Desenvolvidas (Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas para execução do serviço)
11 - Metodologia (Descrever detalhadamente a metodologia aplicada na execução do serviço socioassistencial, objeto deste Plano de trabalho).
12 – Acompanhamento da Metodologia
(Descrever as estratégias metodológicas adotadas, período e os resultados que se espera).
ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS | PERIODICIDADE | RESULTADOS ESPERADOS |
13– Recursos Operacionais
(Descrever as provisões que a Instituição dispõe para a execução do serviço. ex. a entidade conta atualmente com espaço físico de 3.000m², divididos da seguinte forma: cozinha, padaria industrial, banheiros, dormitórios, despensa, sala de atendimento...).
13.1 – Ambiente Físico:
a) Provisões
13.2 – Materiais Necessários:
(Descrever os materiais necessários para execução do serviço, podendo utilizar tabelas). |
13.3 – Materiais Permanentes:
(Descrever os materiais necessários para execução do serviço, podendo utilizar tabelas). |
13.4 – Materiais de Consumo:
(Descrever os materiais necessários para execução do serviço, podendo utilizar tabelas). |
13.5 – Alimentação (Não precisa especificar os itens, apenas descrever o(s) tipo(s) de refeição: café da manhã, almoço, lanche, jantar, ceia).
b) Recursos Humanos
13.6 - Recursos Humanos necessários para a execução do serviço:
(Preencher conforme tabela abaixo)
Nome | Cargo | Numero da CBO | Nível de Escolaridade | Carga Horária | Vínculo Empregatício | Remuneração |
* Obrigatório preencher o Código Brasileiro de Ocupação – CBO
13.6.1 - Recursos Humanos a ser pago com Termo de Colaboração:
(Preencher conforme tabela abaixo)
Nome | Cargo | Numero da CBO | Nível de Escolaridade | Carga Horária | Vínculo Empregatício | Remuneração |
* Obrigatório preencher o Código Brasileiro de Ocupação – CBO
14 - Cronogramas de Ações (Descrever todas as ações que serão realizadas na execução do serviço acrescentar quantas linhas forem necessárias).
AÇÃO | MÊS | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | ... | 15 | |
Exemplo: Inscrição e estudo social das crianças e adolescentes no SCFV com a Assistente Social | |||||||||
15 – Indicadores de Avaliação (Descrever as metas a serem atingidas, das atividades ou projetos a serem executados e suas respectivas avaliações, lembrando que deverá haver correlação entre as metas quantitativas e qualitativas).
15.1 - Metas quantitativas (Descrever como se dará a avaliação de cada meta indicada).
Indicadores | Instrumental | Periodicidade |
Exemplo: Percentual mínimo de participantes nas atividades desenvolvidas | Lista de presença nominal com assinatura | Mensal |
15.2 - Metas qualitativas (Descrever como se dará a avaliação de cada meta indicada).
Indicadores | Instrumental | Periodicidade |
Exemplo: Aumento na participação efetiva durante as reuniões | Observação durante roda de conversa | Mensal |
Eficácia nos resultados condizentes com o planejamento da atividade | Entrevistas, questionários | Mensal ou Semestral |
Prefeitura de Carapicuíba
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
16 - Plano de Aplicação de Recursos Financeiros (Mencionar todas as despesas por categoria. Relacionar somente as que serão pagas com o recurso. Para cada cofinanciamento apresentar um plano específico).
Quantidade de grupos solicitados ou usuários: |
Valor total da parceria: |
Despesa de Custeio | Item da Despesa de custeio | Percentual da Despesa % | Valor mensal da despesa R$ | Valor total por 12 meses da despesa R$ (vigência do contrato) |
1. Recursos Humanos | 1.1 Salário (relacionar individualmente os profissionais a serem pagos com o recurso) | |||
1.2 Encargos e Benefícios | ||||
1.3 FGTS | ||||
2. Consumo | 2.1 Aluguel de Imóvel | |||
2.2 Água | ||||
2.3 Luz | ||||
2.4 Telefone | ||||
2.5 Internet | ||||
2.6 Correio | ||||
2.7 Alimentação | ||||
3. Pessoa Jurídica | 3.1 Serviços de terceiros (especificar quais serviços) | |||
3.2 Manutenções de equipamentos (especificar quais serviços/equipamentos) | ||||
3.3 Pessoa Física (especificar quais serviços) | ||||
Valor Total | 100% | R$ |
OBS: Os recursos deverão ser utilizados conforme a especificação e normativas de cada ente federado.
17– Previsão de Receitas e Despesas a serem realizadas na Execução do Serviço (Especificar qual a esfera de cofinanciamento)
( ) Recurso Municipal
18 – Cronograma de Desembolso Financeiro (Descrever a previsão de desembolso mês a mês)
MESES | Valor | Fonte de Recurso |
TOTAL GERAL R$ |
19 – Previsão de Início e Fim da Execução do Objeto Exemplo: (de xx/xx/xxxxaxx/xx/xxxx)
20 - Monitoramento e Avaliação
(Descrever como se dará o monitoramento e avaliação aplicada pela Instituição para o acompanhamento do plano de trabalho considerando o alcance dos objetivos, metas e resultados).
21 - Prestação de Contas
(Descrever que a prestação de contas será encaminhada mensalmente ao órgão gestor).
Carapicuíba/SP, de de 2.0xx.
Assinatura Assinatura
Técnico responsável pelo Representante Legal Projeto ou plano de trabalho da Entidade
22 – Aprovação pela Concedente
Aprovo o presente Plano de Trabalho
Secretário de Assistência Social e Cidadania
Carapicuíba/SP, _ de de 2.0xx.
XXXXX XX – Declaração de Ciência, de Concordância e relativa ao Artigo 24, inciso II e alíneas do Decreto Municipal nº 4.676/2016
Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº.../20... e anexos e na Lei Federal nº 13.019/2014, sendo que:
É regido por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial;
Possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Possui... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
OU
Possui tempo mínimo de existência de 05 (cinco) anos, com cadastro ativo no CNPJ nos termos do inciso I do art. 77 do Decreto Municipal nº 4.676/2016, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, nos casos de OSC celebrante se houver previsão de atuação em rede no edital;
Possui... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
Possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração).
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 34 DA LEI 13.019/2014
(TIMBRE DA ENTIDADE)
AJUSTE Nº XX/20XX
DECLARAÇÃO ART. 34
(art. 147, inciso I letra J, Instruções nº 01/2020 – TCE/SP)
EN01
(descrever o nome completo do responsável), brasileiro, (descrever o estado civil), (descrever a profissão), presidente da ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº00.000.000/000-00, portador da cédula de identidade (RG) nº 00.000.000- 00, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) nº 00.000.000- 00, domiciliado nesta cidade, na qualidade de responsável desta, referente ao ajuste em epígrafe, DECLARA que as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, foram cumpridas e que a documentação pertinente se encontra à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para verificação.
Carapicuíba, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Responsável Cargo e Assinatura
XXXXX X – DECLARAÇÃO VEDAÇÕES ART. 39
(TIMBRE DA ENTIDADE)
AJUSTE Nº XX/20XX
DECLARAÇÃO VEDAÇÕES ART. 39
(art. 147, inciso I letra L, Instruções nº 01/2020 – TCE/SP)
EN02
(descrever o nome completo do responsável), brasileiro, (descrever o estado civil), (descrever a profissão), presidente da ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº00.000.000/000-00, portador da cédula de identidade (RG) nº 00.000.000- 00, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) nº 00.000.000- 00, domiciliado nesta cidade, na qualidade de responsável desta, referente ao ajuste em epígrafe, DECLARA que esta OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal 13.019/14 e alterações.
Carapicuíba, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Responsável Cargo e Assinatura
ANEXO VIU – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HAVERÁ CONTRATAÇÃO OU REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO
(TIMBRE DA ENTIDADE)
AJUSTE Nº XX/20XX
DECLARAÇÃO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO
(art. 147, inciso I letra S, Instruções nº 01/2020 – TCE/SP)
EN03
(descrever o nome completo do responsável), brasileiro (a), (descrever o estado civil), (descrever a profissão), presidente da (descrever o nome da entidade), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº00.000.000/000-00, portador (a) da cédula de identidade (RG) nº 00.000.000-00, inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) nº 00.000.000-00, domiciliado nesta cidade, na qualidade de responsável desta, referente ao ajuste em epígrafe, DECLARA que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
Carapicuíba, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
XXXXX XXX– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(TIMBRE DA ENTIDADE)
AJUSTE Nº XX/20XX
DECLARAÇÃO MENORES DE 18 ANOS
(art. 30, § 1º p, Decreto Municipal nº 4.676/16)
EN04
(descrever o nome completo do responsável), brasileiro, (descrever o estado civil), (descrever a profissão), presidente da ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº00.000.000/000-00, portador da cédula de identidade (RG) nº 00.000.000-00, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) nº 00.000.000-00, domiciliado nesta cidade, na qualidade de responsável desta, DECLARA não possuir em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Carapicuíba, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
(TIMBRE DA ENTIDADE)
AJUSTE Nº XX/20XX
DECLARAÇÃO DE PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
(art. 35, § 5º, Lei Federal nº 13.019/14)
EN05
(descrever o nome completo do responsável), brasileiro, (descrever o estado civil), (descrever a profissão), presidente da (descrever o nome da entidade), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº00.000.000/000-00, portador da cédula de identidade (RG) nº 00.000.000-00, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) nº 00.000.000-00, domiciliado nesta cidade, na qualidade de responsável desta, DECLARA que todos os equipamentos e materiais permanentes, aprovados através do plano de trabalho inicialmente formalizado e, adquiridos com recursos provenientes da celebração desta parceria, serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo transferida a propriedade de tais itens à administração pública, na hipótese da extinção desta entidade.
Carapicuíba, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Responsável Cargo e Assinatura
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DIRIGENTES (TIMBRE DA ENTIDADE)
AJUSTE Nº XX/20XX
DECLARAÇÃO DE DIRIGENTES
(art. 149, inciso XVIII, Instruções nº 01/2020 – TCE/SP)
EN06
(descrever o nome completo do responsável), brasileiro (a), (descrever o estado civil), (descrever a profissão), presidente da (descrever o nome da entidade), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº00.000.000/000-00, portador (a) da cédula de identidade (RG) nº 00.000.000-00, inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) nº 00.000.000-00, domiciliado (a) nesta cidade, na qualidade de responsável desta, referente ao ajuste em epígrafe, DECLARA que não integram no quadro diretivo desta OSC agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
Carapicuíba, XX de XXXXXXXXXX de 20XX
Nome do Responsável Cargo e Assinatura
ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA DE COLABORAÇÃO
Termo de Referência de Colaboração do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, de ambos os sexos.
1 Nome do Serviço: Execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para o Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional, de ambos os sexos, ofertado em Abrigo Institucional a ser executado no município Carapicuíba/SP.
2 Abrangência: Municipal
3 Descrição Geral (Conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2014)
I Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e
em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
II A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
III O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a
utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
IV As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
V Devem funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física
adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.
VI As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades
dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
3.2 Descrições Específicas (Conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2014) Para crianças e adolescentes:
I Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
II As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e
adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade.
III O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
IV O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretriz e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
4 Usuários:
I. Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, de ambos os sexos.
5 Meta de Atendimento: total 40 (Quarenta) vagas no município de Carapicuíba, para até 02 entidades executar o serviço, sendo 20 vagas para cada unidade executar o serviço.
6 Objetivos:
6.1 Gerais
I. Acolher e garantir proteção integral;
II. Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
III. Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
IV. Possibilitar a convivência comunitária;
V. Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
VI. Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
VII. Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
6.2 Objetivos Específicos
I. Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
II. Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.
7 Provisões:
7.1 Ambientes Físicos:
I. Todos os ambientes relacionados devem seguir os critérios informados nas Orientações sobre o Serviço de Acolhimento.
II. Espaço para moradia, endereço de referência e condições de repouso.
III. Sala de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
IV. Possuir as especificações da norma Brasileira 9050/2020 da ABNT quanto a Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
7.2 Recursos Materiais:
A. Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros.
B. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos.
C. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais;
D. Banco de Dados dos serviços socioassistenciais;
E. Cadastro Único dos Programas Sociais;
Observação: Os materiais permanentes, após aprovação do gestor da parceria, adquiridos com recurso da parceria serão patrimoniados pela Secretaria de Assistência Social e ficara a cargo da secretaria a fins de controle e sua utilização.
7.3 Recursos Humanos: De acordo com a NOB-RH/SUAS e o documento das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
Observação: A quantidade de funcionários poderá ser aumentada, conforme justificativa relacionada às necessidades dos usuários, bem como incluir outros profissionais, desde que seja justificado e aprovado pelo Gestor da Parceria.
7.4 Os profissionais previstos no item 7.3 não poderão estar dimensionados no quadro de recursos humanos, salvo quando forem custeados com contrapartida da Organização da Sociedade Civil (OSC).
8 Trabalho Social Essencial ao Serviço:
I. Acolhida/Recepção;
II. Escuta;
III. Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
IV. Estudo Social;
V. Apoio à família na sua função protetiva;
VI. Cuidados pessoais;
VII. Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
VIII. Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
IX. Orientação sociofamiliar;
X. Protocolos;
XI. Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
XII. Referência e contra referência;
XIII. Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
XIV. Trabalho interdisciplinar;
XV. Diagnóstico socioeconômico;
XVI. Informação, comunicação e defesa de direitos;
XVII. Orientação para acesso à documentação pessoal;
XVIII. Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
XIX. Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
XX. Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
XXI. Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
XXII. Mobilização para o exercício da cidadania;
XXIII. Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
XXIV. Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
XXV. Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
XXVI. Monitoramento e avaliação do serviço;
XXVII. Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.
9 Aquisições dos Usuários:
9.1 Segurança de acolhida:
I. Ser acolhido em condições de dignidade;
II. Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
III. Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
IV. Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
V. Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
VI. Não será computado vaga de desacolhidos conforme ordem judicial, nem seu valor percapita.
VII. A entidade deverá enviar lista de desacolhidos conforme ordem judicial para secretaria gestora do termo de colaboração para aprovação, sob pena de multa de até 25% do contrato.
9.2 Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social.
I. Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;
II. Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.
9.3 Especificas
I. Para crianças e adolescentes: Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente.
9.4 Segurança de Desenvolvimento da Autonomia Individual, Familiar e Social.
I. Ter endereço institucional para utilização como referência;
II. Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
III. Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
IV. Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência;
V. Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
VI. Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
VII. Ter acesso à documentação civil;
VIII. Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá- los;
IX. Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
X. Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;
XI. Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
XII. Ser preparado para o desligamento do serviço;
XIII. Avaliar o serviço.
9.5 Especificas
I. Garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem.
10 Condições e formas de acesso:
I. Por determinação do Poder Judiciário;
II. Por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III. Terão garantia de vagas os atendidos já conveniados da Secretaria de Assistência social de Carapicuíba sendo asseguradas pela central de vagas já preenchidas.
IV. Não será computado vaga de desacolhidos, conforme ordem judicial, nem seu valor percapita.
V. A entidade deverá enviar lista de desacolhidos, conforme ordem judicial para secretaria gestora do termo de colaboração para aprovação, sob pena de multa de até 25% do contrato.
11 Funcionamento:
11.1 Ininterruptos (24 horas).
12 Articulações em rede:
I. Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;
II. Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;
III. Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
IV. Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
13 Impacto social esperado, contribuir para:
I. Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
II. Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
III. Indivíduos e famílias protegidas;
IV. Construção da autonomia;
V. Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
VI. Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.
14 Valor do repasse para cada OSC:
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | ||
Meta de atendimento: 20 | ||
Fonte de recurso | Valor Mensal | Valor total global 12 meses |
Estadual | R$ 18.927,46 | R$ 227.129,52 |
14.1 Ficam assegurados o repasse para ate 10 vagas fixas, após será computado por faixa percentual, conforme clausula 14.9 do edital.
15 Equipes de multiprofissional de referência deverão ser constituídas de acordo com a NOB-RH/SUAS e o documento das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
15.1 Equipe de multiprofissional de referência deverá ser constituída, no mínimo, por:
PROFISSIONAL / FUNCÃO | ESCOLARIDADE |
01 Coordenador | Nível superior ou médio |
Cuidadores / conforme item 16.3 do edital | Nível médio |
01 Assistente Social | Nível superior |
01 Psicólogo | Nível superior |
Profissional de alimentação/Cozinheira (a) | Nível fundamental |
Observação: A quantidade de funcionários poderá ser aumentada, conforme justificativa relacionada às necessidades dos usuários, bem como incluir outros profissionais, desde que seja justificado e aprovado pelo Gestor da Parceria.
16 Perfil da Equipe de Referência:
16.1 Coordenador
Formação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere, experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
Principais atividades a serem desenvolvidas:
I. Gestão da entidade;
II. Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto político-pedagógico do serviço;
III. Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
IV. Articulação com a rede de serviços;
V. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
16.2 Equipe técnica
Formação Mínima: Nível Superior, experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.
Principais Atividades a serem desenvolvidas:
I. Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
II. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
III. Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
IV. Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
V. Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
VI. Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
VII. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar;
ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
VIII. Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
IX. Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
16.3 Cuidador
Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica, desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes.
I. A quantidade mínima de cuidador será de 01 profissional para até 10 usuários, por turno.
II. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 01 cuidador para cada 08 usuários, quando houver 01 usuário com demandas específicas;
b) 01 cuidador para cada 06 usuários, quando houver 02 ou mais usuários com demandas específica.
Principais atividades a serem desenvolvidas:
I. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
II. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
III. Xxxxxxx à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
IV. Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
V. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
VI. Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
16.3.1 Auxiliar de cuidador
Formação Mínima: Nível fundamental e capacitação específica, desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes.
I. A quantidade mínima será de 01 profissional para até 10 usuários, por turno
II. Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação
III. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador.
Principais atividades a serem desenvolvidas:
I. Apoio às funções do cuidador
II. Cuidados com a moradia, dentre outros).
16.2 Cozinheira
Formação Mínima: Nível fundamental, Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.
Principais Atividades a serem desenvolvidas:
I. Implantar o Manual de Boas Práticas específico da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) elaborada pela nutricionista, mantendo-o atualizado.
II. Implantar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) elaborada pela nutricionista, mantendo-os atualizados.
III. Atendimento ao cardápio elabora pela nutricionista.
IV. Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida.
V. Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios.
VI. Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos.
VII. Coordenar atividades da cozinha.
VIII. Pode participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros
equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentos.
IX. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
X. Preparar os alimentos conforme cardápio elaborado pela nutricionista responsável do local.
16.3 Auxiliar de Limpeza: Nível fundamental, Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.
I. Principais Atividades a serem desenvolvidas: Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente, serviços de lavanderia, dentre outros).
17. Das medições e condições de pagamento
17.1 Mediante apresentações mensais de relatório técnico e lista de acolhidos apresentados à PREFEITURA pela CONTRATADA serão efetuadas as MEDIÇÕES dos serviços executados, as quais serão apresentadas sob a forma de documento escrito e processadas regularmente pela área técnica da Prefeitura, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.
17.2 As medições deverão ser realizadas no último dia útil do mês de referência e encaminhadas ao setor técnico responsável para manifestação.
17.3 A área técnica da Prefeitura terá o prazo de 02 (dois) dia útil para emitir manifestação sobre as medições entregues pela OSC.
17.4 Em caso de não aceitação da medição, a área técnica da Prefeitura a devolverá à Contratada para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 01 dia útil, que deverá ser reanalisada pela Prefeitura em igual prazo.
17.5 O valor de cada medição será apurado em duas modalidades: custo fixo, que independe do número de acolhidos, e faixa percentual, que serão pagos conforme o total de acolhidos no mês de referência conforme clausula 14.9 do edital.
17.6 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela SASC, observadas as disposições legais.
18 LEGISLAÇÕES, ORIENTAÇÕES DO MDS, PORTARIAS E DECRETOS ESPECÍFICOS PERTINENTES AO EDITAL.
⮚ Constituição Federal de 1988;
⮚ Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Lei 12.435, de 2011 complementa a LOAS;
⮚ Lei 8.069/90 – dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);
⮚ Lei 13.257, de 2016 – dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
⮚ Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às Pessoas com Deficiência, sua Integração Social e dá outras providências;
⮚ Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004;
⮚ Lei Nº 13.146 DE 2015 que institui a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
⮚ Lei 13.019 de 2014 e suas alterações que estabelece o regime jurídico de parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
⮚ Decreto Municipal nº 4.676 de 08 de dezembro de 2016;
⮚ Instrução normativa 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP
⮚ Resolução CNAS Nº 145 de 15 de outubro de 2004 que aprovou a Política Nacional da Assistência Social;
⮚ Resolução CNAS Nº 130 de 15 de julho de 2005 que aprovou a Norma Operacional de Assistência Social;
⮚ Resolução CNAS Nº 269 de 13 de dezembro de 2006 que aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos da Assistência Social (NOB-RH/SUAS);
⮚ Resolução CNAS Nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e seu complemento Resolução 13 de 13 de dezembro de 2014;
⮚ Resolução CNAS Nº 17 de 20 de junho de 2011 que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB- RH/SUAS, reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
⮚ Resolução CNAS Nº 34 de 28 de novembro de 2011 que define a Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e sua inclusão à vida Comunitária no Campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;
⮚ Resolução Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS;
⮚ Resolução CNAS Nº 01 de 21 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;
⮚ Resolução CNAS Nº 9 de 15 de abril de 2014 que ratifica e reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
⮚ Resolução CNAS Nº 14 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no conselho de Assistência Social;
⮚ Resolução CNAS N° 21 de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei 13.019/2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
ANEXO XI – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo nº
Termo de COLABORAÇÃO que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, por intermédio da SECRETARIA DE... e
a(OSC) para os fins que especifica.
Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 44.892.693/0001-40, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 280 – Vila Caldas – CEP: 06310-100, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela SECRETARIA XXXXXXXXX e de outro a Organização da Sociedade Civil (OSC) doravante denominada simplesmente XXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ sob n.º XXXXXXX com sede na XXXXXXXX– CEP: XXXXX-XXX, na cidade de Carapicuíba, representada por seu(s) dirigente (s), celebram com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e na Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742/93 alterada pela Lei n.º 12.435/2011, na Lei Federal nº 12.594/2012, no Decreto Municipal n.º 4.676, de 8 de dezembro de 2016, devendo os serviços serem executados de acordo com a descrição dos serviços e a equipe de referência prevista nos termos do Plano de Trabalho, tendo como base a NOB-RH/SUAS, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DAS METAS
1.1 Será executada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a oferta de Serviço XXXXXXXX, durante toda a vigência da parceria as ações previstas, conforme Plano de Trabalho aprovado, que foi devidamente analisado e contemplado, vinculando-se integralmente ao termo do mesmo, integrando o Sistema Único da Assistência Social do Município:
§ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração.
§ 2º Para a execução das ações, deverão ser obrigatoriamente observadas à descrição dos serviços, constantes no Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS REPASSES
2.1 Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará, referente ao cofinanciamento para o (a) o valor de R$ , sendo a primeira parcela de R$ e as demais de R$ .
2.1.1 Os valores repassados serão oriundos da seguinte fonte de recurso:
2.1.2.1 Recurso Fonte: R$
2.1.2.2 Dotação Orçamentária:
TOTAL GERAL: R$
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 O presente termo vigorará no período de / / a / / podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
4.1.1 Proceder, por intermédio da equipe de o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s) atendimento(s) realizado(s) pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inclusive com a realização de visita (s) in loco, e eventualmente procedimentos fiscalizatórios,
4.1.2 Analisar, a prestação de contas da Organização da Sociedade Civil, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais alterações, bem como as demais condições expressas no Decreto Municipal nº 4676 de 08/12/2016,
aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega;
4.1.3 Realizar, sempre que possível pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência.
4.1.4 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
4.1.5 Através do gestor da parceria:
4.1.5.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.1.5.2 Informar à Secretária Municipal de a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.1.5.3 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal.
13.019/2014 e a cláusula antecedente;
4.1.5.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
4.1.6 Reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste Termo de Colaboração ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;
4.1.7 Em caso de retenção das parcelas subsequentes, o MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cidadania, cientificará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para, querendo, apresentar justificativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias;
4.1.8 Em caso de apresentação de justificativa pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a SASC analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção do atendimento;
4.1.9 Em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as providências, com a imposição das penalidades previstas na Cláusula SEXTA deste Termo de Colaboração.
4.1.10 deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração.
4.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:
4.2.1 Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:
a) Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para cada serviço, no do Plano de Trabalho devidamente aprovado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
b) Desenvolver as ações seguindo as diretrizes da Administração Pública e do órgão gestor, qual seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, submetendo-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o
atendimento às metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
c) Informar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a existência de vagas destinadas ao objeto do presente;
d) Prestar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;
e) Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
f) Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;
g) Participar de reuniões dos Conselhos Municipais relacionados à sua área de atuação, fóruns e grupos de trabalho;
h) Manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados que venham a ser disponibilizados pelo Município;
i) Apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio do Gestor da Parceria, nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os relatórios mensais e anuais dos serviços executados;
j) Comunicar por escrito e imediatamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;
k) Manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social
e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua regularidade fiscal;
4.2.2 Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem executadas:
a) Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cláusula
PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;
b) Manter conta corrente no estabelecimento bancário público indicado pelo Município, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de verbas oriundas
da presente parceria, procedendo toda movimentação financeira dos recursos na mesma.
c) Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se as operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública;
d) Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência deste Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas – inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do presente Termo, fonte
de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
e) Prestar contas dos recursos recebidos, mensalmente, até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, sob pena de suspensão dos repasses;
f) Apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas na alínea “e” todos os documentos previstos;
g) Entregar fisicamente, no Departamento de Gestão Financeira da Secretaria de Assistência Social, bimestralmente, na mesma data das prestações de contas mensais, a folha de pagamento analítica;
h) Apresentar as prestações de contas anuais, até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos da presente parceria;
i) Devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras
realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
j) Não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, os recursos oriundos da presente parceria;
k) Não contratar ou remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado público, inclusive
àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parente;
l) Xxxxxx em seus arquivos os documentos originais que a compusera á prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação das mesmas.
4.3 Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal.
Parágrafo único. As contratações de bens e serviços pela organização da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
4.4 Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4.5 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:
4.5.1 Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.5.2 Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
4.5.3 Conforme previsto no art. 11, caput e parágrafo único, da lei 13019, "A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública”. As informações deverão incluir, no mínimo:
I - Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II - Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB;
III - Descrição do objeto da parceria;
IV - Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V - Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentado, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
VI - Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
CLÁUSULA QUINTA
DA HIPÓTESE DE RETOMADA
5.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela
organização da sociedade civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;
II - Retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
§ 1º As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestor da parceria à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES
6.1 Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019/2014, e da legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas neste artigo são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES
7.1 Para fins de cumprimento do disposto nos art.36 e art. 42, ambos da Lei Federal n.º 13.019/2014, declara-se que não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração, visto que não foram autorizadas a aquisição de materiais de natureza permanente, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Carapicuíba para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2 É obrigatória, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal n.º 13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxxxx, xx 00 .
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx XXX Prefeito Municipal
Anexo XII
Timbre da Organização da Sociedade Civil
À Comissão de Seleção:
(Nome da OSC) registrada com o CNPJ: _, estabelecida no endereço: , Bairro: Cidade, Estado e CEP, Telefone: , Celular: , E-mail: (informar o e-mail institucional) representada por: (informar o nome do representante legal, RG e CPF) portador do (informar RG, CPF, Telefone), vem mui respeitosamente requerer a avaliação do presente plano de trabalho para a celebração de parceria com a Prefeitura de Carapicuíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme Edital nº /20xx.
Nestes termos Pede-se deferimento.
Local e data.
Assinatura do representante legal
*Anexar cópia do documento com foto RG ou CNH
ANEXO XIII
ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Edital de Chamamento Público número 01/2023.
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, via ofício, no prazo de 3(três) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, até às 15 horas, no Setor de Protocolo, da Secretaria Municipal de Assistência Social, sediada a Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, solicitado por meio de ofício, assinado pelo representante legal da OSC e protocolado diretamente com a Comissão de Seleção, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000.
Para apresentação de recurso administrativo a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá utilizar o INSTRUMENTAL PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, considerando os critérios de julgamento, conforme segue:
Critérios de Julgamento: a) Proposta de Plano de Xxxxxxxx; b) Adequação da proposta; c) Descrição da realidade do objeto da parceria; d) Adequação da proposta ao valor de referência; e) Possuir certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
Secretaria Municipal de Assistência Social, XX de XXX de 202X.
Comissão de Seleção
ANEXO XIV
INSTRUMENTAL PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMAENTO PÚBLICO NUMERO: /202X. | ||
Nome da OSC: | ||
Objeto do Edital: | ||
Critérios de Julgamento (Inserir o critério conforme orientações mencionadas acima) | Pontuação obtida pela OSC (Conforme Publicação oficial) | Apresentação do Recurso (Descrever de forma clara e objetiva o motivo da apresentação resultado preliminar) |
[Local-UF], [dia] de [mês] de 20xx.
(nome do Presidente da Organização da Sociedade Civil – OSC) (Presidente da [identificação da organização da sociedade civil –OSC)
ANEXO XV
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA PONTUAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA - PLANO DE TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° | |||
CHAMAMENTO PÚBLICO N° | |||
NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS: | |||
SERVIÇO A SER EXECUTADO: | |||
REGIÃO | META | PÚBLICO | COLETIVO/BAIRRO |
1. DA DOCUMENTAÇÃO | Pontuação | |
Atribuída | Atingida | |
a) Adequação da proposta em conformidade com o termo de referência. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. | 10 | |
b) Declaração de Compromisso Institucional para Contratação de Equipe Mínima do Serviço, conforme estabelece o anexo II do edital; OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 05 | |
c) Declaração sobre instalações e condições materiais conforme estabelece o anexo III do edital; | 05 | |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA/ATINGIDA | 20 |
2. DO PLANO DE TRABALHO | Pontuação | |
2.1 DA JUSTIFICATIVA | Atribuída | Atingida |
a) Apresenta de forma clara e sucinta: dos motivos que levaram à apresentação da proposta; contexto socioeconômico; histórico e cultural no qual será realizado o Serviço; | 4,0 | |
b) Define e caracteriza o território de abrangência; | 3,0 | |
c) Apresenta indicadores sociais; | 3,0 | |
SUBTOTAL | 10 | |
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSTA | Atribuída | Atingida |
a) Harmoniza-se à Política Nacional de Assistência Social – PNAS e ao Plano Municipal de Assistência Social do Município de Carapicuíba; | 4,0 | |
b) Harmoniza-se à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e/ou Orientações Técnicas Específicas do Serviço; | 2,0 | |
c) Harmoniza-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência; | 2,0 | |
d) Harmoniza-se ao Sistema de Garantia de Direitos; | 2,0 | |
SUBTOTAL | 10 | |
4. METODOLOGIA | Atribuída | Atingida |
a) Apresenta clareza e objetividade na descrição metodológica; | 2,0 | |
b) Apresenta proposta metodológica inovadora e exequível; | 2,0 | |
c) Apresenta as atividades/ações a serem desenvolvidas com o público alvo; | 2,0 | |
d) Apresenta coerência entre as etapas, objetivos, periodicidade e estratégias das ações; | 2,0 | |
e) Demonstra articulação do Serviço com a Rede Socioassistencial existente no território e/ ou no município; | 2,0 | |
SUBTOTAL | 10 | |
5. RECURSOS HUMANOS | Atribuída | Atingida |
a) Atendeu as exigências do Termo de Referência quanto à Equipe Mínima; | 5,0 | |
b) Demonstra de forma clara a contratação da equipe de Referência mínima que esta no plano de trabalho conforme edital; | 3,0 | |
c) Possuir certificado de entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS | 2,0 |
SUBTOTAL | 10 | |
6.CRONOGRAMA | Atribuída | Atingida |
a) Grau das atividades previstas na metodologia e o tempo para sua realização. | 5,0 | |
SUBTOTAL | 5 | |
7. CUSTO FINANCEIRO DO SERVIÇO | Atribuída | Atingida |
a) Planejamento da aplicação dos recursos financeiros por itens de despesa; | 15 | |
b) Grau da proposta ao valor de referência constante do Edital, de acordo com o item 14.2.1. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. | 20 | |
SUBTOTAL | 35 | |
Pontuação Máxima Global = 100 (cem pontos) | 100 | |
ANEXO XVI
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA AO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° | |||
CHAMAMENTO PÚBLICO N° | |||
NOME DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS: | |||
SERVIÇO A SER EXECUTADO: | |||
REGIÃO | META | PÚBLICO | COLETIVO/BAIRRO |
DESCRIMINAÇÃO DOS ITENS | PONTUAÇÃO Máxima atingida | |
1. Da Documentação | ||
2. Do Plano de Trabalho | ||
3. Da Fundamentação da Proposta | ||
4. Metodologia | ||
5. Recursos Humanos | ||
6. Cronograma | ||
7. Custo Financeiro do Serviço | ||
TOTAL | ||
CONCLUSÃO | ||
SIM | NÃO | |
APTA | ||
CLASSIFICAÇÃO |
Parecer Conclusivo da Comissão de Seleção/Avaliação: |
Membro: Assinatura: | Membro: Assinatura: |
Membro: Assinatura: | Membro: Assinatura: |