Termo de Colaboração nº XXXX/2021 Proc. Adm. n.º xxx/xxxx/2021.
ANEXO VIII
Termo de Colaboração nº XXXX/2021 Proc. Adm. n.º xxx/xxxx/2021.
M I N U T A
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA- RUJÁ E xxxxxxxxx VISANDO A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚ- BLICO E RECÍPROCO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede nesta Cidade, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.959.021/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxx, pe- lo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do R.G. Nº xxxxx SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxx, doravante de- nominada PREFEITURA, e xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxx, com endereço à Xxx xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº xxxxx, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. xxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº xxxx e do CPF nº xxxxx, do- ravante designada simplesmente ENTIDADE, por esta e melhor forma de direito, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e o Decreto Municipal nº 11.947/16, para o desenvolvimento do Projeto “xxxxxxxx”, que se re- gerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxx, nos termos do PLANO DE TRABALHO proposto pela ENTI- DADE e aprovado pela PREFEITURA, que constitui parte integrante des- te Termo nos autos do Processo Administrativo nº xxxxxx/xxxx/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:
A PREFEITURA deverá:
a) transferir os recursos financeiros à entidade consignados na cláusula sexta do presente Termo de Colaboração, mediante repasses mensais de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx;
b) informar à ENTIDADE os atos normativos e orientações que interes- sam à execução e à prestação de contas do presente Termo de Colabo- ração;
c) prestar o apoio necessário e indispensável à ENTIDADE, para que seja alcançado o objeto deste Termo de Colaboração, em toda a sua extensão e no tempo devido;
d) realizar o acompanhamento da execução física, orçamentária e fi- nanceira dos recursos transferidos;
e) por intermédio de Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompa- nhar, orientar, supervisionar e avaliar os serviços prestados pela ENTIDADE no que diz respeito aos aspectos qualitativos e quantitati- vos estabelecendo prazo para regularização, quando houver ocorrência do não cumprimento do Termo de Colaboração;
f) analisar os relatórios de execução do objeto, bem como os relató- rios de execução financeira da parceria;
g) examinar e dar parecer sobre as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE, nos termos do Decreto Municipal nº 11.947/2016, e das instruções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
h) a Comissão de Monitoramento e Avaliação, em conjunto com o gestor da parceria, deverá elaborar o Relatório Conclusivo ao final do exercício financeiro;
i) assinalar prazo para que a entidade adote as providências neces- sárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo de sua prorrogação, a requerimento da entidade, por motivo justificado;
j) comunicar o Conselho Municipal de Assistência Social as irregula- ridades verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no art. 36 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Soci- al.
k) assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
A ENTIDADE deverá:
a) manter atualizados seus dados junto à PREFEITURA, inclusive comu- nicando à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos sociais, mudanças de diretoria ou substituição de seus membros;
b) executar fielmente o objeto da parceria de serviço socioassisten- cial a que se refere a cláusula primeira, conforme o PLANO DE TRABA- LHO;
c) zelar pela boa qualidade e eficiência das ações, atividades e serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacio- nais definidas pela PREFEITURA e Conselhos relativos à área de atua- ção;
d) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento que se obriga a prestar, com vistas ao alcance do objeto desta parceria;
e) comunicar, de imediato e por escrito, à PREFEITURA, acerca de ocorrências de fatos e anormalidades que venham a prejudicar a per- feita execução da atividade, as paralisações das atividades, altera- ção do número de profissionais, bem como quaisquer outras informa- ções e atividades que venham a interferir no atendimento;
f) recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compa- tível com a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimen- to das ações previstas na Cláusula Primeira deste Termo de Colabora- ção, de modo a garantir o cumprimento das atividades mensais com a comunidade em atendimento ao PLANO DE TRABALHO;
g) aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela PREFEITURA, que não poderão se destinar a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira desta Parceria e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e respon- sabilidade de seus dirigentes;
h) ressarcir à PREFEITURA os recursos recebidos, através desta Par- ceria, quando se comprovar a sua inadequada utilização;
i) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administra- tivo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz res- peito às despesas de custeio, de serviços e de pessoal, verbas de convenção ou dissídio coletivo, verbas rescisórias de pessoa que vi- er a ser necessária à execução do objeto da parceria, inclusive pe- los encargos de sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinário e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, danos causados a terceiros e pagamentos de seguro em geral, eximindo a PREFEITURA de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele.
j) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
k) abrir, manter e movimentar os recursos na conta bancária especí- fica, em instituição financeira pública, observado o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive os eventuais resul- tados de aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformi- dade do PLANO DE TRABALHO, e exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
l) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal de atendidos, os prontuá- rios, as fichas e relatórios individualizados dos atendidos, atuali- zados e em boa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos res- ponsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
m) apresentar mensalmente o relatório circunstanciado de atendimento e serviço à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, através de instrumentais específicos e outros comprovantes;
n) apresentar as prestações de contas de todos os recursos recebidos da PREFEITURA, na forma prevista nas cláusulas seguintes e em ins- truções específicas;
o) Xxxxxxxx à PREFEITURA, no prazo por esta estipulado, documentos, dados e informações que lhe forem solicitados sobre o objeto desta parceria;
p) divulgar na internet (dar transparência) todas as informações de- talhadas da parceria;
q) prestar ao gestor da parceria todas as informações e esclareci- mentos necessários durante o processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
r) manter atualizados os registros e prontuários de atendimento;
s) Devolver aos cofres da Prefeitura municipal os valores não utili- zados, conforme o disposto no Decreto nº 11.947/2016;
t) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços prestados, sem discriminação de qualquer natureza, zelando pela segurança e integridade física dos usuários;
u) Formalizar a transferência da propriedade dos equipamentos e ma- teriais adquiridos com recursos provenientes da celebração do Termo de Colaboração, através de Termo de Doação para registro dos bens como patrimônio público, devolvendo os bens e direitos remanescentes ao MUNICÍPIO na data da extinção da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
I – Este instrumento terá a vigência de xx/xx/2021 a xx/xx/xxxx, po- dendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses.
II – A prorrogação do presente termo de COLABORAÇÃO fica vinculada aos seguintes procedimentos:
a) Pedido e justificativa escrita da OSC para a prorrogação, encami- nhados no prazo do Art. 55, caput, da Lei nº 13.019/2014;
b) Parecer da área técnica competente favorável à prorrogação, ates- tando que a parceria foi executada a contento ou justificando even- tuais apontamentos;
c) Existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;
d) Manutenção da documentação necessária para firmar parceria com a municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Cola- boração correrão por conta da Dotação Orçamentária nº xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REPASSES:
Por força da presente parceria a PREFEITURA repassará à ENTIDADE a importância de R$ xxxx (valor por extenso), na forma estipulada no Plano de Trabalho, em seu cronograma de desembolso:
§ 1º Os recursos transferidos serão mantidos pela Entidade Parceira em conta bancária específica, somente sendo permitidos créditos ori- undos da parceria e débitos para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.
§ 2º Os recursos da Parceria, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:
I - caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou su- perior a um mês;
II - fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da Dívida Pública Federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês.
§ 3º Os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser, obriga- toriamente, aplicados no objeto da Parceria, estando sujeito às mes- mas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A ENTIDADE prestará contas à PREFEITURA, da seguinte forma:
A prestação de contas terá como objetivo atender ao disposto no art. 64 da Lei Federal nº 13.019/2014 e obedecerá ao Decreto n° 11.947, de 22 de setembro de 2016, em seu artigo 21:
I – parcial: até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela dos recursos repassados, constituída de relatório de cumprimento do ob- jeto e acompanhada, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atin- gimento das metas de qualidade definidas no Plano de Trabalho;
b) relatório de aplicação financeira;
c) cópia dos extratos da conta bancária e conta aplicação, com a
respectiva conciliação bancária;
d) comprovantes fiscais das despesas realizadas.
II – anual: até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício subsequen- te, dos recursos repassados durante o exercício anterior, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
§ 1º Na hipótese de descumprimento do prazo previsto, para prestação de contas, o repasse será suspenso e a ENTIDADE terá mais 30 (trin- ta) dias para sanar a irregularidade;
§ 2º Decorrido o prazo previsto no Parágrafo 1°, deste artigo, sem que a Entidade Parceira efetue a regularização da prestação de con- tas previstas no inciso I, deste artigo, a parcela do mês subsequen- te poderá ser cancelada e, persistindo a irregularidade por mais 60 (sessenta) dias, o Termo poderá ser cancelado na sua totalidade.
§ 3º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados des- cumpridos sem justificativa suficiente e aqueles que forem aplicados em finalidade diversa da prevista no PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Os serviços socioassistenciais que compõem o presente termo de colaboração serão objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela adminis- tração pública.
§ 1º A gestão operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados acima compreendem as seguintes atribuições:
I – Coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um dos serviços;
II – Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social.
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação compreendem a veri- ficação:
I – Do número de atendimentos correspondente às metas estabele- cidas no Plano de Trabalho;
II – Da permanência da equipe de referência durante todo o pe- ríodo de vigência;
III – das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho apresentado.
§ 3º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I – Análise de dados, coletados através de instrumentos especí- ficos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;
II – Visitas técnicas in loco;
III – Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas; IV – Estratégias de avaliação junto aos usuários.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DA PARCERIA E DA AVALIAÇÃO DOS RESUL- TADOS ALCANÇADOS
I - Em consonância com o disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014, o Gestor da parceria será designado por ato do Sr. Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, tão logo seja publicado o extrato deste ajuste.
II - Em consonância com o disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei
Federal nº 13.019/2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se- rá designada através de Portaria ou Decreto Municipal.
III – As metas e formas de constatação dos resultados serão aquelas constantes do plano de trabalho aprovado.
IV - Fica assegurado o livre acesso dos servidores da PREFEITURA e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos, às informações referentes ao objeto do presente, bem como aos locais de execução do objeto.
V – O gestor da parceria providenciará relatório sobre a execução, nos termos da portaria ou decreto municipal, analisando, principal- mente, a efetiva execução dos itens descritos na proposta técnica e plano de trabalho, por todos os meios possíveis de comprovação, tais como conferência de lista de presença, material fotográfico, além do recebimento e verificação dos comprovantes das despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
A ENTIDADE divulgará em seu sítio na internet, em locais visí- veis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração deste Termo de Colaboração até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria, contados da apreci- ação da prestação de contas final, contendo as informações de que tratam o art. 11 e seu parágrafo único, da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO:
Fica expressamente vedado à ENTIDADE:
I – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabe- lecida nesta Parceria, ainda que em caráter de emergência;
II – A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;
III – A realização com despesas com taxas bancárias, multas, juros, ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO:
Qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações oriundas da presente Parceria autorizará a PREFEITURA a exigir da entidade o seu saneamento, no prazo estabelecido, findo o qual, sem a regulari- zação reclamada, serão imediatamente suspensos novos repasses e en- caminhada comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado, com cópias das medidas adotadas pela PREFEITURA visando a regularização da pendência, sem prejuízo de ser considerado rescindida esta Parce- ria, a juízo da PREFEITURA, na forma prevista na cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - O não cumprimento das cláusulas deste Termo de Colaboração, do plano de trabalho, das determinações constantes do Decreto Municipal nº 11.947/2016, bem como a inexecução injustificada, total ou parci- al, do projeto e atividades constituem irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressiva- mente, obedecida a proporcionalidade:
a) Advertência formal;
b) Suspensão dos repasses;
c) Multa de até de 5% do valor total do Termo de Colaboração;
d) Suspensão temporária da participação em chamamento público e im- pedimento de celebrar termos de parceira (colaboração ou colabora- ção) e contratos com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termo de colaboração ou colaboração e contratos com ór- gãos e OSCs em todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a OSC ressarcir os cofres públicos pelos prejuí- zos resultantes, e após o prazo da sanção aplicada com base no inci- so II deste dispositivo;
II - Todas as penalidades mencionadas deverão estar devidamente fun- damentadas e concedido direito de ampla defesa e contraditório, bem como comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial da presente Parceria enseja sua rescisão, a juízo da PREFEITURA, cabendo à entidade sem prejuízo das sanções previstas em lei, devolver o saldo não utilizado das quanti- as recebidas, devidamente atualizadas, no prazo máximo de 30 (trin- ta) dias, sob pena de cobrança judicial dos valores apurados, acres- cidos, nesta hipótese, de juros e correção monetária.
§ 1º – Constitui, particularmente, motivos para rescisão do Termo de Colaboração a constatação das seguintes situações:
I – Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas nor- mas e diretrizes que regulam o Programa, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento;
II – Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimen- to realizado.
§ 2º A Parceria poderá ser rescindida unilateralmente por qual- quer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com antecedên- cia de 60 (sessenta) dias.
§ 3º – Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partici- pantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os bene- fícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cola- boração, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, por força do art. 42, XVII, da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando desde já eleito o foro da Comarca de Guarujá para a solução de qual- quer pendência decorrente da presente Parceria, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas, assinam o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em de de 2021.
Válter Suman Prefeito
Xxxxxxxx Xxxxxxx Vidotto Secretário
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx entidade
TESTEMUNHAS: