CONTRATO DE RATEIO n° 01/2020
XXXXXXXX XX XXXXXX CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX, O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E OS MUNiCíPIOS DE ABARÉ, CHORROCHÓ, GLORIA, JEREMOABO, MACURURÊ, XXXXX XXXXXX, PEDRO ALEXANDRE, RODELAS E SANTA BRIGIDA.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX,
pessoa jurldica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nO 31.469.764/0001-54, com sede na Xxxxxxx - XX 000 X/X - XXXXX - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Prefeito, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, o ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 13.937.032/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0" Xxxxxxx, xX 000, Xxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Administrativo da Bahia, Salvador - Bahia, doravante denominado simplesmente ESTADO, representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, Excelentlsslmo Senhor Governador do Estado, XXX XXXXX, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 13.937.131/0001-41, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, representada, neste ato, por seu Secretário, Sr. Xxxxx Xxxxx-Xxxx Xxxxx, e os municípios de: ABARÉ- CNPJ 13.915.657/0001-20, representado, pelo Prefeito, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; CHORROCHÓ-
CNPJ-13.915.665/0001-77, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF/MF 388.357895-91; GLÓRIA - CNPJ- 14.217.335/0001-70, representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; JEREMOABO- CNPJ 13.809.041/0001-75,
representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; MACURURÉ, CNPJ 14.217.343/0001-17, representado pelo Sr. Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX- CNPJ 14.217.327/0001-24, representado, pelo Sr. Prefeito XXXX XXXXXXX DE DEUS- CPF/MF 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX-XXXX
nO 14.216.238/0001-63, representado, pelo Sr. Prefeito, XXXXX XXXXX XXXXX, CPF/MF 000.000.000-00; XXXXXXX, CNPJ 14.217.350/0001-19, representado. pelo .Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF/MF 000.000.000-00; SANTA BRIGIDA - CNPJ 14.217.368/0001-
10, representado, pelo Sr. Prefeito, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF/MF 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de rateio, nos termos que passa a dispor.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
o presente CONTRATO DE RATEIO tem como fundamen o o art. 8° da Lei Federal nO11.107/05 de
6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nO 017/07, de 17 de janeiro de 2007; no artigo 12 da Lei Estadual n.o 13.374, de 22 de setembr de 2015, bem como no emais dispositivos normativos pertinentes á matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1
Constitui objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição dos valores, regras e critérios de participação financeira dos contratantes para o exercício financeiro 2020, na cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes a administração da SEDE do CONSÓRCIO, à manutenção e gestão da POLIclíNICA REGIONAL DE SAÚDE incluindo neste as despesas referentes ao custeio do transporte sanitário, para o funcionamento CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATlVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX, na forma prevista na
Clausula Décima do Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consorcio. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta de dotações consignadas nas leis orçamentárias de todos os entes consorciados.
Parágrafo Único - Os consorciados signatários atestam, sob as penas da lei, que nos seus respectivos orçamentos há dotações suficientes à cobertura das despesas decorrente deste contrato, conforme previsto no artigo 9° da Lei n.o 13.374, de 22 de setembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RECEITAS cLÁUSULA 4.1 - DOS REPASSES
Os custos mensais para cobertura das despesas operacionais das atividades pertinentes a administração da SEDE do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO
RATEIO SEDE | RATEIO |
DE XXXXX XXXXXX no exercício de 2020 estão fixados em R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), e a gestão da POLIclíNICA REGIONAL DE SAÚDE em R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais), totalizando em R$ 787.000,00 (Setecentos e oitenta sete mil reais), distribuidos conforme tabela abaixo:
Código Orçamentário e Contábil | POLlCLlNICA | ||||
Descrimin | ação da Natureza da Despesa | Valor Mensal | Valor Mensal | TOTAL GERAL MENSAL (R$) | |
(R$) | (R$) | ||||
31 71 7000 | Pessoal e Encargos Sociais | 29.898,75 | 487.116,10 | 517.014,85 | |
3371 7000 | Despesas | de Custeio | 17.101,25 | 252.883,90 | 269.985,15 |
4471 7000 • | Despesas | de Investimento | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL MENSAL (R$) 47.000,00 740.000,00 787.000,00
• Valor a ser utilizado dentro do limite indicado no parágrafo sexto
Parágrafo Primeiro - O rateio das despesas, bem como as cotas mensais referentes a cada um dos itens entre os entes consorciados será feito conforme o ANEXO I deste Contrato
v
Parágrafo Segundo - O Consórcio deverá discriminar as despesas a serem executadas, observando os critérios de classificação funcional, programática, por natureza de despesa e por fonte I destinação de recursos.
Parágrafo Terceiro - Os entes consorcia s efetuarão em suas contabilidades o registro das informações do Consórcio necessárias à con idação de demonstrativos f Para tanto, o
2
Parágrafo Quarto - Para elaboração dos demonstrativos previsto na Lei Complementar n.o 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes consorciados computarão as despesas executadas na modalidade de aplicação referente ás transferências efetuadas, observando a metodologia de elaboração estabelecida pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o consórcio não encaminhe as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo terceiro deste artigo, as apurações nos demonstrativos ocorrerão da seguinte forma: I)Todo o valor transferido pelo ente consorciado para pagamento de pessoal entrará na despesa bruta com pessoal ativo do Ente consorciado;
11) Nenhum valor transferido pelo ente consorciado para pagamento de despesas com saúde
será computado para os limites nos demonstrativos.
Parágrafo Sexto - O Consorcio poderá realizar aquisição de equipamentos para ampliação e modernização da prestação de serviços e da gestão, desde que o recurso financeiro seja transferido previamente pelos entes consorciados, após aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Sétimo - O remanejamento da natureza da despesa que trata o parágrafo anterior deverá ser precedido de estudo técnico contábil, respeitado o limite de até 10% do valor global do presente Contrato de Rateio.
Parágrafo Oitavo - Para fins de registro contábil orçamentário pelos entes consorciados fica demonstrado nos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, com os valores atribuidos a cada ente consorciado, indicando o valor mensal e anual conforme o ANEXO 11 para despesas operacionais das atividades pertinentes a administração da SEDE do CONSÓRCIO e ANEXO 111 para despesas de manutenção e gestão da POLICLíNICA REGIONAL DE SAÚDE deste Contrato.
Parágrafo Nono - Apurado superávit financeiro no exercicio anterior, devidamente evidenciado no Balanço Patrimonial do Consorcio e demonstrado no Quadro do Superávit Financeiro nos termos do MCASP, sua utilização fica condicionada á aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos em Assembléia Geral e vinculado a natureza da despesa de origem, com manifestação prévia do Conselho Fiscal, e a execução mediante abertura de crédito adicional suplementar e/ou especial em observância aos requisitos dispostos no Artigo 43 da Lei 4.320/64, ao Parágrafo Único do Artigo 8° da Lei Com plementar 101/00
CLÁUSULA 4.2 - DOS TRIBUTOS
Os tributos recolhidos pelo Consorcio serão distribuidos da seguinte forma:
I - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fruto do objeto deste contrato será devido ao MUNiCíPIO onde for prestado o serviço, de fato, conforme Lei Complementar n° 116/2003.
11 - O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF será retido pelo presente Xxxxxxxxx, contabilizados como receita própria e as informações financeiras respectivas deverão ser prestadas a todos entes consorciados para fins de consolidação em suas contas, nos termos do disposto Art. 17 do Decreto n° 6.017/2007.
CLÁUSULA QUINTA - DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os entes consorciados devem integralizar suas cotas mensais até o quinto dia útil de cada mês.
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Parágrafo Primeiro - O pagamento das obrigações para cobertura do custeio do Consórcio de que trata o presente contrato de rateio será realizado pelos Municípios mediante a transferência de cotas do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, do qual é depositário o BANCO DO BRASIL S/A.
Parágrafo Segundo - Para efetivação dos pagamentos estabelecidos neste contrato, os MUNiCípIOS aderem ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS firmado entre o CONSÓRCIO e o BANCO DO BRASIL S/A, conforme TERMO DE ADESÃO que faz parte integrante deste instrumento, pelo que fica expressamente autorizado pelos MUNiCíPIOS o BANCO DO BRASIL S/A, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar nas contas corrente onde são depositados os créditos referentes ao rateio do ICMS, quando do crédito da primeira cota mensal, ou nas subseqüentes caso o valor da primeira cota seja insuficiente, os valores necessários á quitação das parcelas, nos seus respectivos vencimentos.
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento a que se refere esta cláusula, nos termos do 91°, do artigo 60, da Lei n.o 4.320, de 17 de março de 1964, devendo, contudo os entes consorciados efetuarem as devidas regularizações orçamentárias e contábeis, observadas as classificações constantes nos Anexo 11 e Anexo 111 deste Contrato de Rateio.
Parágrafo Quarto - Caso, durante a vigência deste contrato, o BANCO DO BRASIL S/A deixe de ser o depositário das cotas do ICMS, os MUNiCíPIOS se obrigam a aditarem o presente instrumento, atribuindo á nova instituição depositária das cotas do ICMS as atribuições do BANCO do BRASIL S/A.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx desde já certo e ajustado que na hipótese de qualquer reforma tributária que implique extinção das cotas do ICMS repassadas ao CONSÓRCIO, serão as mesmas substituidas, para os mesmos efeitos, pelos recursos financeiros ou cotas que se criarem em sua substituição.
Parágrafo Sexto - Para fins dos repasses financeiros previsto nesta cláusula, os MUNiCíPIOS comprometem-se a confirmar a autorização através do Termo de Adesão ao DEBITO AUTOMÁTICO (DBT), adotando as medidas previstas para tanto na Cláusula 6" do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o CONSÓRCIO e o BANCO DO BRASIL S/A.
Parágrafo Sétimo - O Estado poderá condicionar a entrega de recursos aos municípios inadimplentes com o CONSORCIO á transferência dos repasses financeiros previstos este contrato, conforme parágrafo único do Art. 160 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DOS APORTES DO ESTADO
O Estado da Bahia compromete-se a, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, efetuar o pagamento ao Consórcio das obrigações assumidas por força deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Para garantia e como meio de efetivo pagamento da obrigação financeira decorrente deste contrato, o Estado da Bahia cede e transfere ao Consórcio, em caráter irrevogável e irretratável, por esta e na melhor forma de direito, a modo "pro solvendo", e nos exatos valores
que se tornarem exigíveis nos termos deste contrato, os créditos que se façam na sua conta de depósitos junto ao Banco do Brasil S/A, provenientes das quotas do Fundo de Participação dos (Yf
Estados - FPE.
4
Parágrafo Terceiro - Para dar efetividade ás disposições do parágrafo anterior, o Estado também adere ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS de que trata o parágrafo segundo da cláusula quinta deste contrato, firmando o respectivo termo de adesão.
Parágrafo Quarto -. Para fins dos repasses financeiros previsto nesta cláusula, o ESTADO efetuará seus pagamentos da seguinte forma: as despesas operacionais pertinentes as atividades da administração da SEDE do CONSÓRCIO pela Unidade Gestora: 19.601.0003 e para as despesas de manutenção e gestão da POLICLíNICA REGIONAL DE SAÚDE na Unidade Gestora: 19.601.0083.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES, ADITIVOS E DISTRATOS.
As transferências financeiras na forma deste contrato são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste Contrato, obrigatoriamente, com anuência em Assembléia Geral. ficando assegurada a manutenção do equilibrio financeiro desse Contrato.
Parágrafo Único - Quaisquer alterações não serão permitidas nem promovidas, salvo mediante "Termo Aditivo" e/ou outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com aprovação da Assembléia Geral, ficando assegurado a manutenção do equilibrio financeiro do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSÓRCIADOS
São obrigações dos entes consorciados:
I - Repassar recursos financeiros ao CONTRATADO conforme os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO;
11 - Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE RATEIO quando na condição de adimplente;
111 - Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contr Rateio, conforme previsto nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
São obrigações do Consorcio:
1- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO observadas as normas da contabilidade pública;
11 - Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis ás entidades públicas;
111 - Informar mensalmente a todos os consorciados o saldo bancário e as despesas realizadas com os recursos repassados no presente CONTRATO DE RATEIO;
IV - Aplicar os recursos financeiros repassados ao CONSÓRCIO em fundos de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não empregados na sua finalidade, devendo os resultados serem utilizados integralmente no objeto desse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
5
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX.
Parágrafo Único - Os CONSORCIADOS terão, isolada ou conjuntamente, livre acesso ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX, para
o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, cabendo ao Presidente fornecer todas as informações e documentos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA. DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias, excessos e/ou omissões deste Contrato de Rateio, os partícipes elegem Tribunal de Justiça da Bahia, renunciando a quaisquer outros.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE RATEIO em 02 vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito que, depois de lido e assinado pelas partes e pelas testemunhas, será publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx Xxxxxx - XX,J 0
r
Secretário
Presidente do Consórcio P .blic de Saúde da Região e P
XXXXXXXX . XXXXXXXX TO
Município de Abaré
DAVID D~LCANTI
Municipio de Glória
XXXX XXX XXXXXX
\r
i de Jeremoabo
6
~/~£~.
Mu . ípio de Macururé
PED
Município de Xxxxx Xxxxxxxxx
JA SON XXXXXXX XXXX
nicipio de Rodelas
7
ANEXO I - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE XXXXX XXXXXX EXERCíCIO 2020
60% CUSTEI | O DA POLlCLlNIC | & SEDE | ||||||
CUSTO MÉDIO MENSAL POR | CUSTO MÉDIO ANUAL POR | |||||||
MUNiCíPIO | POPULAÇÃO 2019 | TOTAL RATEIO MENSAL | TOTAL RATEIO | PER CAPITA DO | ||||
POLlCLlNICA | MENSAL | SEDE | MUNiCíPIO | MUNiCíPIO | CONSORCIO | |||
1 | ABARÉ | 20086 | 35.282,65 | 2.240,93 | 37.523,58 | 450.282,91 | ||
2 | CHORROCH6 | 11.177 | 19.633,29 | 1.246,98 | 20.880,27 | 250.563,18 | ||
3 | GL6RIA | 15221 | 26736,89 | 1.698,15 | 28.435,05 | 341.220,56 | ||
4 | JEREMOABO | 40463 | 71.076,47 | 4.514,32 | 75.590,78 | 907.089,39 |
5 | MACURURÉ | 7.824 | 13.743,48 | 872,90 | 14.616,37 - | 175.396,47 |
6 | XXXXX XXXXXX | 117.782 | 206.893,42 | 13.140,53 | 220.033,95 | 2.640.407,36 |
7 | PEDRO ALEXANDRE | 16.667 | 29.276,91 | 1.859,48 | 31.136,39 | 373.636,63 |
1,87
8 | RODELAS | 9331 | 16.390,64 | 1.041,03 | 17.431,67 | 209.180,02 |
9 SANTA BRiGIDA
-
TOTAL
14.213
252.764
24.966,26
444.000,00
1.585,69
28.200,00
26.551,96
472.200,00
318.623,47
5.666.400,00
RATEIO DO CUSTEIO DA POLICLíNICA DA REGIÃO DE SAÚDE DE XXXXX XXXXXX
FONTE
RATEIO MENSAL POLlCLlNICA
TOTAL
RATEIO POLlCLlNICA •. MENSAL SEDE SEDE RATEIO
MENSAL
TOTAL POLlCLlNICA •. SEDE RATEIO
ANUAL
Tesouro | Estadual (40%) | 296.000,00 | 18.800,00 | 314.800,00 | 3.777.600,00 |
I Tesou;o | Municipal (60%) | 444.000,00 | 28.200,00 | 472.200,00 | 5.666.400,00 |
I TOTAL | 740.000,00 | 47.000,00 | 787.000,00 | 9. 44.000,00 |
~
\
Participação de cada ente Consorciado com base no Contrato de Rateio para AÇÕES ADMINISTRATIVAS
ESTADO | CL | ASSIFICAÇÃO POR N | TUREZA DA | DESPESA | Valor Mensal | da | Valor Anual da | |
3.1.71.70 | 3.3.71.70 | 4.4.71.70 | XXXX | Despesa | Despesa | |||
TO | TAL | QDD ESTADUAL | R$ 11.959,50 | R$ 6.840,50 | R$ 0,00 |
R$ 0,00 R$ 18.800,00 4.4.71.70 XXX X Valor Mensal da | R$ 225.600,00 Valor Anual da | |||||||
DesDesa | DesDesa | |||||||
1 | ABARÉ | R$ 1.425,55 | R$ | 815,37 | R$ 2.240,93 | R$26.891,10 | ||
2 | CHORROCHÓ | R$ 793,26 | R$ | 453,72 | R$ 1.246,98 | |||
3 ~ | GLÓRIA | R$ 1.080,27 | R$ | 617,88 | R$ 1.698,15 | |||
JEREMOABO | R$ 2.871,75 | R$ 1642,56 | R$ 4.514,32 | RS 54.171,791 | ||||
MACURURÉ | R$ 555,29 | R$ | 317,61 | RS 872,90 | R$ 10.474,76 | |||
XXXXX XXXXXX | R$ 8.359,26 | R$ 4.781,26 | R$ 13.140,53 | |||||
7 | XXXXX XXXXXXXXX | X$1.182,90 | R$ | 676,58 | R$ 1859,48 | R~$1~~~~~}~ | ||
8 | RODELAS | R$ 662,24 | R$ 378,78 | R$ 1.041,03 | R$ 12.492,33 | |||
9 | SANTA BRIGIDA TOTAL QDD MUNICIPAL | , .-+ | R$ 1.008,73 R$ 17 .939,25 | R$ 576,97 R$ 10.260,75 | R$ 0,00 | -- R$ 1.585,69 R$ 0,00 R$ 28.200,00 | RS 19028,34 R$ 3:i8.400,0~J |
~~~~
TOTAL GERAL QDD i R$ 29.898,75 R$ 17.101,25 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 47.000,00 R$ 564.000,00 I
ANEXO 11- QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS TRANSFERENCIAS DA COTA DE RATEIO - QDD 2020 POR ENTE CONSORCIADO
Descriminação da
Função Natureza da Des esa
Pessoal e Encargos Sociais
10 - Saúde Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Total Manutenção da SEDE
Elemento de Despesa
Tesouro Estadual Tesouro Municipal Valor Mensal por Valor Anual por 40% 60% Categoria da Categoria da Despesa
3.1.7170 | R$ 11.959,50 | R$ 17.939,25 | R$ 29.898,75 | R$ 358.785,00 |
3.3.71.70 | R$ 6.840,50 | R$ 10.260,75 | R$ 17.101,25 | R$ 205.215,00 |
4.4.7170 | R$ 0,00 | $ 0,00 | R$ 0,00 | |
R$ 18.800,00 | .000,00 | R$ 564.000,00 |
Des esa
ANEXO 111. QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA DE RATEIO. QDD 2020 POR
ENTE CONSORCIADO
Participação de cada ente Consorciado com base no Contrato de Rateio para Manutenção da POLICLíNICA
ESTADO
CLASSIFICAÇÃO
POR NATUREZA DA DESPESA
Valor Mensal da
3.1.71.70
3.3.71.70
4.4.71.70
XXXX
Despesa
Valor Anual da Despesa
TOTAL
N°
QDD ESTADUAL R$ 194,846,44
MUNICIPIO 3.1.71.70
R$ 101.153,56
3.3.71.70
R$ 0,00
4.4.71.70
XXXX
R$ 0,00
R$ 296.000,00
Valor Mensal da Despesa
R$ 3.552.000,00
Valor Anual da Despesa
1 ABARÉ R$ 23.225,33
2 CHORROCHÓ R$ 12.923,91
3 GLÓRIA R$ 17.599,96
4 JEREMOABO R$ 46.787,15
5 MACURURÉ R$ 9.046,85
6 XXXXX XXXXXX X$136.190,70
7 XXXXX XXXXXXXXX X$ 19.271,96
8 RODELAS R$ 10.789,39
9 SANTA BRíGIDA R$ 16434,42
R$ 12,057,32
R$ 6.709,38
R$ 9.136,93
RS 24.289,32
R$ 4.696,63
RS 70.702,72
RS 10.004,94
R$ 5.601,26
R$ 8.531,85
R$ 35.282,65
R$ 19.633,29
R$ 26.736,89
R$ 71.076,4 7
R$ 13.743,48
R$ 206.893,42
R$ 29.276,91
R$ 16.390,64
R$ 24.966,26
R$ 423.391 ,81
R$ 235.599,44
R$ 320.842,71
R$ 852.917,60
RS 164.921,71
R$ 2482721,02
R$ 351.322,88
R$ 196.687,69
R$ 299.595,13
TOTAL QDD MUNICIPAL R$ 292.269,66
TOTAL GERAL QDD R$ 487.116,10
R$ 151.730,34
R$ 252.883,90
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 444.000,00
R$ 740.000,00
R$ 5.328.000,00 I
R$ 8.880.000,00
ANEXO 111.QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA PARA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS DA COTA DE RATEIO. QDD 2020 POR ENTE CONSORCIADO
Descriminação da
Função Natureza da Des esa
Pessoal e Encargos Sociais
10 - Saúde Despesas de Custeio
Despesas de Investimento
Total Manutenção da Policlínica
Elemento de Despesa
3.171.70
3.3.71.70
4.471.70
Tesouro Estadual Tesouro Municipal Valor Mensal por Valor Anual por 40% 60% Categoria da Categoria da Despesa
Des esa
R$ 194.846,44 R$ 292.269,66 R$ 487.116,10 R$ 5.845.393,20
R$101.153,56 R$ 151,730,34 R$ 252.883,90 R$ 3.034.606,80
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 296.000,00 R$ 740.000,00 R$ 8.880.000,00