TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço de pagamento por Cartão de Crédito e Débito
O Conselho Regional de Biologia 1ª Região – CRBio-01, autarquia federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 02.366.047/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, fará realizar, do tipo menor preço global, execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, que tem por finalidade selecionar a melhor proposta para o objeto desse Termo de Referência.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas vinculadas ao Conselho Regional de Biologia - 1ª Região (SP, MT e MS), com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras para o CRBio-01, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, estimativas e especificações técnicas constantes neste instrumento e seus anexos;
1.2. Na tabela abaixo estão descritos os ITENS que compõem o objeto:
ITEM | Descrição | Quantidade estimada anual (R$) | Percentual taxa de administração (%) | Valor estimado anual (R$) |
1 | - Taxa de administração (%) para venda a débito; - Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de débito. Considerando-se a receita anual estimada por meio de cartão de débito. | R$ 520.000,00 | 2,0075% | R$ 10.439,00 |
2 | - Taxa de administração (%) para venda a crédito; - Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se a receita anual | R$ 1.222.000,00 | 3,1125% | R$ 38.034,75 |
estimada por meio de cartão de crédito. | ||||
3 | Taxa de administração (%) para a venda a crédito parcelado em até 6 vezes, sem inclusão de encargos; Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado em até 6 vezes. | R$ 390.000,00 | 3,6825% | R$ 14.361,75 |
4 | Taxa de administração (%) para a venda a crédito parcelado em até 12 vezes, sem inclusão de encargos; Valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado em até 12 vezes. | R$ 468.000,00 | 4,025% | R$ 18.837,00 |
ITEM | Descrição | Quantidade | Valor unitário ou mensal (R$) | Valor estimado anual (R$) |
5 | Locação de terminais físicos | 4 | R$ 328,00 | R$ 3.936,00 |
6 | Taxa única de inscrição - ITEM 5 | 1 | ---- | R$ 62,50 |
7 | Mensalidade serviço de pagamento por internet (e-commerce) | 12 | R$ 25,01 | R$ 300,09 |
8 | Taxa única de serviço - ITEM 7 | 1 | ---- | R$ 62,50 |
TOTAL GLOBAL | R$ 86.033,59 |
2. DOS SERVIÇOS
2.1. DESCRIÇÃO:
2.1.1. A prestação de serviço de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito deve contemplar no mínimo as seguintes bandeiras: VISA, VISA ELECTRON, MASTERCARD, MASTERCARD MAESTRO, REDESHOP, ELO, AMERICAN EXPRESS;
2.1.2. Serviço De Pagamentos por Internet (E-Commerce): plataforma e-commerce para transações eletrônicas através da internet;
2.1.3. As especificações técnicas que as soluções apresentadas pelas licitantes devem, obrigatoriamente, atender, para os TERMINAIS FÍSICOS e para o SERVIÇO DE
PAGAMENTOS POR INTERNET (E-COMMERCE), estão descritas no item “MEIOS PARA TRANSMISSÕES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS”, deste termo de referência.
2.2. DOS REPASSES:
2.2.1. A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e Crédito, que tramitarem e forem devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes;
2.2.2. O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
• Transações de recebimento por Débito: o repasse deve ocorrer no dia útil seguinte à data da transação descontando as taxas negociadas;
• Transações de recebimento por Crédito: o repasse deve ocorrer até 31 (trinta e um) dias após a data da transação descontando as taxas negociadas;
• Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve ocorrer 31 (trinta e um) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes deve ser seguida a mesma regra, devendo ser pagas 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior.
2.2.3. O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente na conta bancária do CRBio-01, conforme dados bancários a serem disponibilizados no instrumento contratual ou por qualquer outro meio oficial, e a liquidação, obrigatoriamente, deverá ocorrer de forma centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP);
2.2.4. A CONTRATADA deverá garantir pelos pagamentos das compras efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e/ou Débito e capturados pelo Sistema da CONTRATADA, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade;
2.2.5. O credenciamento da CONTRATADA para integrar as Unidades dos CONTRATANTES, habilitando-as para aceitar os Cartões de Crédito/débito das bandeiras indicadas neste edital e meios de pagamento através de débito em conta corrente do usuário dos cartões e a usufruir dos respectivos produtos;
2.2.6. A CONTRATADA administrará o repasse das transações negociadas, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e débito, transmitidas pelos sistemas do Conselho, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação;
2.2.7. A CONTRATADA terá a obrigação da conciliação e repasse ao CONTRATANTE do valor negociado nas transações comerciais realizadas na modalidade de recebimento por cartão de débito e crédito, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado;
2.2.8. A CONTRATADA será responsável pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito ou crédito;
2.2.9. Deverá também promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelo CONTRATANTE através de Cartões de Crédito/Débito nas suas Unidades em todo território nacional;
2.2.10. A CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus à CONTRATANTE, abaixo relacionadas:
• Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
• Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
• Venda diária: xxx xxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxxxxxxx x xxxxx xx xxxxxx;
• Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
• Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos;
• Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O projeto tem como objetivo ampliar as formas de pagamento de anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais registrados ao CRBio-01, por cartões de débito e/ou crédito, seja à vista ou parcelado;
3.2. Diante do crescente uso de meios eletrônicos de pagamento, os cartões de débito ou de crédito são meios que permitem a dedução do valor de um pagamento diretamente na conta corrente ou poupança do possuidor do cartão, na primeira opção, ou um comprometimento de pagamento dentro de determinado prazo, na segunda opção.
3.2.1. Em 2017, o Banco Central determinou, através da circular nº 3.815 de 12/2016, o fim da exclusividade de bandeiras em máquinas de cartão. Ou seja, as operadoras devem ter as suas máquinas preparadas para aceitar pagamentos com cartão de todas as bandeiras que operam no mercado.
3.3. OUTROS OBJETIVOS:
3.3.1. Trazer facilidades e comodidades aos registrados no Conselho para pagarem os seus débitos;
3.3.2. Reduzir as taxas de inadimplências, com maior efetividade, principalmente, nas transações parceladas;
3.3.3. Otimizar processos de trabalho e administração de recursos;
3.3.4. Garantir transações financeiras seguras.
4. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
4.1. API´S OU WEBSERVICES: são soluções utilizadas na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com esta tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis. Os Webservices são componentes que permitem às aplicações enviar e receber dados em formato XML e outros métodos;
4.2. BANDEIRAS DE CARTÕES: Bandeiras são as instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas ou logomarcas que identificam os Meios de Pagamento responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Meios de Pagamento, afiliação de Estabelecimentos, uso e padrões operacionais e de segurança;
4.3. CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO: é cartão fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito, sendo, portanto, o instrumento nominativo e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas Unidades dos CONTRATANTES, nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos;
4.4. CHARGEBACK: é o termo em inglês amplamente usado no e-commerce, que usado para o cancelamento de uma compra online realizada através de cartão de débito ou crédito, que pode acontecer em virtude do não reconhecimento da compra pelo titular do cartão ou ainda pelo fato de a transação não obedecer às regulamentações previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pelas administradoras de cartão;
4.5. CHECKOUT (OU GATERWAY DE PAGAMENTOS):
4.5.1. Trata-se de uma aplicação ou uma plataforma para transações e-commerce, instalada em um servidor remoto mantida por uma operadora financeira que autoriza pagamentos de transações feitas online em websites de empresas ou pessoas físicas nos ramos de e- businesses;
4.5.2. Checkout é um termo que significa “saída”. No mundo do e-commerce, o termo é dado ao processo de finalização de compra, ou seja, o pagamento do pedido;
4.5.3. No checkout padrão, o pagamento acontece em um ambiente fora da loja, geralmente na página de algum intermediador de pagamento. Exemplos de serviços de mercado de checkout padrão: Getnet, Cielo, Rede, Iugu, PagSeguro, PayPal, PayU, Mercado Pago e outros;
4.5.4. Exemplo de funcionamento do Checkout Padrão:
Após preencher todos os dados na página de checkout e clicar em “Finalizar compra”, o cliente é redirecionado para a página do Intermediador de pagamento. Nessa página ele vai inserir dados de pagamento (número do cartão de crédito, por exemplo) para efetuar a compra.
4.6. CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO – Conjunto de caracteres gerados e fornecidos a critério do EMISSOR e informado à CONTRATADA, cuja finalidade exclusiva é, no momento da TRANSAÇÃO, identificar que: (I) o CARTÃO consultado não se encontra bloqueado ou cancelado; e (II) o valor e a modalidade da TRANSAÇÃO são aprovados pelo EMISSOR ou pela BANDEIRA;
4.7. COMPROVANTE DE VENDA (CV): documento emitido no estabelecimento dos CONTRATANTES que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão; data da transação; valor e forma de pagamento
devidamente autorizada pela Administradora do Cartão; representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos CONTRATANTES pela CONTRATADA;
4.8. DOMICÍLIO BANCÁRIO: Banco, Agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com Meios de Pagamento;
4.9. EMISSOR: Entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior;
4.10. EV SSL (Certificado Extended Validation): O Certificado EV foi lançado no mercado recentemente e garante um nível de segurança maior para os clientes das lojas virtuais. Trata-se de um certificado de maior confiança e quando o https for acessado a barra de endereço ficará verde, dando mais confiabilidade aos visitantes do site;
4.11. NFC: Comunicação por campo de proximidade (CCP), ou near-field communication (NFC), é uma tecnologia que permite a troca de informações sem fio e de forma segura entre dispositivos compatíveis que estejam próximos um do outro, que funciona a 13.56 MHz. Ou seja, logo que os dispositivos estejam suficientemente próximos, a comunicação é estabelecida automaticamente, sem a necessidade de configurações adicionais. Estes dispositivos podem ser telefones celulares, tablets, crachás, cartões de bilhetes eletrônicos, pulseiras e qualquer outro dispositivo que tenha um chip NFC;
4.12. PLATAFORMA E-COMMERCE: é um sistema que possui as ferramentas necessárias para o gerenciamento da sua loja virtual e pela visualização da sua loja na internet. Através da plataforma de e-commerce você pode incluir produtos com seus preços e respectivo estoque, incluir meios de pagamento, gerenciar o envio e frete dos pedidos e analisar relatórios estratégicos para a sua loja virtual;
4.13. PORTADOR: pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;
4.14. QR Code: Código QR (sigla do inglês Quick Response, reposta rápida em português) é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS;
4.15. SISTEMA DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO: é sistema que institui o aceite dos cartões de créditos ou débito, indicados pelo objeto deste certame, pelos CONTRATANTES, como meio de pagamento de bens e serviços aceitos nas suas Unidades, afiliado as redes de estabelecimentos identificados pelas Bandeiras dos respectivos cartões de Crédito/Débito;
4.16. TERMINAIS FÍSICOS: também conhecidos popularmente como “máquinas de cartões”, que são utilizados para na captura das transações financeiras e no envio dos dados da compra e do
cartão para a operadora de cartões. Após o envio dos dados, a mesma máquina recebe em tempo real o retorno da operado de cartões, informando se a transação foi aprovada ou reprovada;
4.17. TRANSAÇÃO: Operação em que os CONTRATANTES celebram através do Meio de Pagamento a quitação da venda dos seus produtos;
4.18. URL: é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet, e significa em inglês Uniform Resource Locator, e em português é conhecido por Localizador Padrão de Recursos. Em outras palavras, URL é um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um arquivo, como uma máquina, uma página, um site, uma pasta etc. URL também pode ser o link ou endereço de um site. Um URL é composto de um protocolo, que pode ser tanto HTTP, que é um protocolo de comunicação, FTP que é uma forma rápida de transferir arquivos na internet etc.;
5. MEIOS PARA TRANSMISSÕES DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS
5.1. TERMINAIS FÍSICOS
5.1.1. Também conhecidas popularmente como “maquininha de cartão”, os TERMINAIS FÍSICOS são soluções tecnológicas responsáveis pelo processamento das transações financeiras por cartões, tanto nas operações de débito, crédito ou mesmo crédito parcelados;
5.1.2. Estes terminais farão a intermediação dos pagamentos oriundos dos atendimentos presenciais do Conselho, levando os dados de vendas e do cartão do cliente até as operadoras de cartões ou financeiras. Recebendo como retorno, a aprovação ou negação da venda por parte das operadoras ou financeiras;
5.1.3. Os terminais deverão ser homologados para realizar o processo de dados com todas as bandeiras de cartões, sem exceção, descritas neste certamente;
5.1.4. A contagem do prazo nas transações eletrônicas on-line será a partir da data de captura e da confirmação da referida transação;
5.1.5. Os terminais deverão disponibilizar a opção de digitalização de identificação da venda, também conhecido como NF - Nota Fiscal;
5.1.6. Os terminais devem possibilitar a extração de dados das transações efetuadas por eles;
5.1.7. Os terminais deverão permitir a captura eletrônica de transações com tarja magnética, assim como também com as tecnologias de chip e NFC (Near Field Communication);
5.1.8. Conforme item anterior, as máquinas deverão ser equipadas com sensor NFC (Near Field Communication) para a realização de transações feitas por aproximação, seja de um cartão, um smartphone ou qualquer outro dispositivo compatível com a tecnologia NFC;
5.1.9. Todos os terminais devem ser compatíveis e podem operar com as seguintes tecnologias de comunicação: GPRS, GSM, 3G e WI-FI;
5.1.10. Outros requisitos técnicos que os terminais devem atender:
• Os equipamentos devem possuir displays coloridos;
• Interface USB;
• Bluetooth;
• Memória flash interna;
• Dual Chip.
5.1.11. Ao término de cada operação, o equipamento deve emitir o comprovante em duas vias, do Conselho e do Cliente. Estas vias devem conter todos os dados da transação, como: valor, data, hora, e etc.;
5.1.12. Para as emissões dos comprovantes das transações financeiras, os equipamentos deverão possuir recursos para que estes comprovantes sejam emitidos nos formatos impressos ou digitais;
5.1.13. O equipamento deve possuir bateria própria, de modo, que possa ser operado sem a necessidade de estar conectado a fios de qualquer natureza, sendo utilizado fios apenas para o carregamento da sua bateria;
5.1.14. A contratada deverá fornecer ao CRBio-01, sempre que julgar necessário ou em atendimento à solicitação, todos os insumos necessários para a boa operação dos terminais, como por exemplo, as bobinas.
5.1.15. Manutenção:
• A CONTRATADA deve responsabilizar-se pela manutenção dos terminais, bem como assistência técnica, sem ônus adicional para o CRBio-01;
• Nos casos em que os reparos e / ou consertos não possam ser realizados nas dependências do CRBio-01, os terminais com defeito deverão ser retirados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e na mesma ocasião devem ser substituídos por outro similar, que ali permanecerá até o retorno do terminal devidamente consertado e em funcionamento.
5.1.16. Requisitos de integração e automação:
• Os terminais deverão possuir plataforma tecnológica, sistema operacional e conjunto de APIs, com recursos suficientes para a integração com sistemas terceiros, de modo a possibilitar automações de processos de PDV (ponto de venda) e automação comercial;
• Para a integração descrita no item anterior, a empresa contratada deverá fornecer toda documentação técnica e prestar todo suporte necessário à plataforma tecnológica das máquinas, de modo a subsidiar as áreas técnicas do CRBio-01 a desenvolverem as soluções de integração de dados entre os dispositivos e os sistemas.
5.2. SERVIÇO DE PAGAMENTOS POR INTERNET (E-COMMERCE)
5.2.1. Sobre o serviço de e-commerce a ser contratado:
5.2.1.1. A CONTRATADA deverá oferecer plataforma tecnologia para e-commerce (comercio eletrônico), com recursos suficientes para a integração entre o Portal e demais sistemas internos do Conselho, através do método checkout padrão;
5.2.1.2. Esta plataforma tecnológica consiste em:
• Intermediar os pagamentos feitos online vindo do site e controlados pelos sistemas internos do Conselho, com as operadoras de cartões ou financeiras,
sem que os dados dos clientes sejam armazenados ou processados no site ou sistemas do Conselho;
• Solução que agrega vários serviços de processamento de pagamento, no qual o cliente é direcionado para uma página de pagamento online da operadora CONTRATADA. Estando esta página em uma tela transacional segura e com apenas uma integração usando a técnica via API REST;
• A página de pagamentos CONTRATADA deverá proporcionar um alto nível de confiança e segurança de dados, seguindo as normas de segurança PCI (Payment Card Industry) - Security Standards Council.
5.2.1.3. A página da tela transacional da plataforma deverá possuir certificado EV SSL (Certificado Extended Validation) emitido e validado em nome da CONTRATADA;
5.2.1.4. Diferentemente de outras soluções, onde todos os dados financeiros, como: número do cartão, código de segurança e outros, são digitados e armazenados no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, esta plataforma tecnológica deverá ser responsável por realizar de forma segura, todo o processamento das transações financeiras, a partir de dados básicos recebidos dos sistemas do Conselho;
5.2.1.5. Todas as transações serão feitas online via internet, na plataforma da CONTRATADA, fazendo com que nenhum dado dos clientes relativas as transações, sejam armazenados nos sistemas do Conselho;
5.2.1.6. Tipos e formas de pagamentos: A plataforma e-commerce deverá possibilitar aos clientes do Conselho de efetuarem pagamentos à vista e parcelado, em cartões de débitos, crédito e débito online (transferência entre contas bancárias);
5.2.1.7. As regras para parcelamentos e valores mínimos por parcela, deverão seguir, minimamente, aos dados que estão descritos a seguir:
• Regras para pagamentos online – Pessoas Físicas:
❖ À vista nos cartões de débito ou crédito;
❖ Parcelado nos cartões de débito ou crédito, em até 12 vezes;
❖ Valor mínimo de parcela, R$50,00 (cinquenta reais).
• Regras para pagamentos online – Pessoas Jurídicas:
❖ À vista nos cartões de débito ou crédito;
❖ Parcelado nos cartões de débito ou crédito, em até 12 vezes;
❖ Valor mínimo de parcela, R$150,00 (cento e cinquenta reais).
5.2.1.8. A solução deverá ser devidamente homologada com as instituições financeiras, assim como seguir padrões da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos);
5.2.1.9. Navegadores a serem suportados: Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer, Microsoft Edge, Safari (MAC/iOS), Opera.
5.2.2. Principais funcionalidades que a plataforma deve ter:
Funcionalidade | Descrição |
Tela transacional | Possuir tela transacional própria, com um layout otimizado e personalizável, encurtando os passos no pagamento de suas transações; |
Registro de compradores | Possuir a capacidade de salvar cartões e dados de pagamento dos compradores, permitindo que em compras futuras, os dados já estejam preenchidos na tela transacional; |
Compra com 1 clique | Com o computador cadastrado, a plataforma deverá permitir que a compra seja concluída rapidamente, utilizando os dados de pagamentos e endereços favoritos do comprador; |
Antifraude | Possuir integração com o serviço antifraude, permitindo a análise de transações de crédito sem uma integração adicional; |
Meios de pagamentos | Possuir recursos para os meios de pagamento: - Cartões de crédito; - Cartão de débito; - Débito Online. |
Backoffice | Recurso de Backoffice para que o CONTRATANTE possa acompanhar as vendas e o status de todas as transações realizadas na plataforma; |
Integração com botão e QR Code | Recurso que torna possível realizar a criação de um link gerador de pedidos apenas com um cadastro de produtos dentro do Backoffice; |
Integração com plataformas E- commerce | Possuir recursos de integração com outras lojas online e demais plataformas; |
Relatórios transacionais | A plataforma deverá possibilitar a geração de relatórios transacionais, como por exemplo: - Relatório de recorrências; - Relatório de compradores; - Extrato de vendas; - Relatório de vendas. |
5.2.3. O fluxo de operação do serviço de checkout no ambiente do Conselho deverá ter o seguinte desenho:
I. O profissional ou empresa escolhe a forma de pagamento por cartão de crédito e débito, no ambiente do site do Conselho;
II. O site do CRBio-01 informa os dados da anuidade, multas e taxas para a plataforma de pagamentos;
III. A plataforma de pagamentos armazena os dados da anuidade, multas e taxas e retorna um código identificador da transação;
IV. Dados do cartão são preenchidos no ambiente da plataforma de pagamentos;
V. O profissional ou empresa insere os dados do cartão;
VI. O pagamento é processado junto as operadoras de cartões e bancos;
VII. A transação é confirmada e concluída.
5.2.4. A contratada deverá fornecer todos os manuais e documentos técnicos, assim como também prestar suporte para a equipe técnica do CRBio-01 e fazer as integrações entre os sistemas;
5.2.5. Requisitos de integração e automação:
5.2.5.1. Tipos de integração:
• API: tipo de integração que permite o Conselho enviar o pedido do seu site com todos os dados que ele deseja apresentar na tela transacional. Neste tipo de integração o Conselho possui maior controle sobre como o pedido será gerado;
• Botão / QR Code / Link: possibilidade de registrar um produto ou grupo de produtos que vão gerar um link capaz de criar várias telas de pagamento. Esse modelo é usado para pagamentos por redes sociais, campanhas promocionais ou vendas via QR Code. Nessa categoria o Conselho possui menos controle sobre como os pedidos serão apresentados ou gerados na tela transacional.
5.2.5.2. Fluxos para processamento das transações:
• CARTÕES DE CRÉDITO: ao acessar a tela transacional, o profissional/empresa poderá obter pelo pagamento via Cartão de crédito;
• Transações de cartão de crédito serão incluídas na plataforma como: PENDENTE, AUTORIZADO, PAGO, NEGADO, EXPIRADO OU CHARGEBACK dependendo do resultado da autorização junto ao Banco;
• CARTÃO DE CRÉDITO - Ordem de Status:
STATUS | EXPLICAÇÃO |
Pendente | Status original. A transação está ocorrendo, esperando resposta do processo de autorização. |
Autorizado / Negado | Resultado do processo de autorização: Autorizado: crédito foi reservado para a compra; Negado: cartão não autorizado pelo emissor a continuar a transação. |
Pago | Ocorre após captura. Indica que o crédito reservado no cartão será depositado na conta do Conselho. |
Expirado | Ocorre caso a transação não seja capturada em 15 dias após autorização. Nessa situação a transação é perdida. |
Chargeback | Status não automático. Caso o Conselho seja notificado de Chargeback, poderá marcar esta transação como perdida. Este status é apenas uma marcação, não afetando o processo de pagamento. |
• CARTÕES DE DÉBITO: ao acessar a tela transacional, o profissional/empresa poderá obter pelo pagamento via Cartão de débito, e será redirecionado ao ambiente bancário para Autenticação e Autorização;
• Transações de cartão de débito serão incluídas na plataforma como: PENDENTE, NÃO FINALIZADO, PAGO ou NÃO AUTORIZADO, dependendo do resultado da autorização junto ao Banco.
• CARTÃO DE DÉBITO - Ordem de Status:
STATUS | EXPLICAÇÃO |
Pendente | Status original. A transação está ocorrendo, esperando resposta do banco para envio do profissional/ambiente ao ambiente de autenticação. |
Não finalizado | Status intermediário. Neste ponto a plataforma deverá esperar a confirmação do Banco sobre o status da autenticação e transação. Caso o profissional/empresa abandone o ambiente do Banco, o status não se altera. |
Pago | O profissional/empresa finalizou o pagamento com o cartão de débito com sucesso. |
Não autorizado | O profissional/empresa não apresenta saldo em conta para finalizar a transação. |
• DÉBITO ONLINE: a plataforma também deverá permitir ao profissional/empresa a opção de Débito Online (Transferência entre contas bancárias). Opção esta que tem como requisito por parte do profissional/empresa, a autorização do seu banco para realizar este tipo de operação bancária;
• Esta opção estará disponível ao profissional/empresa na tela transacional, em que ao selecioná-la a plataforma redirecionará a conexão para o ambiente bancário, onde será realizada a Autenticação e Autorização;
• Transações de Débito online serão incluídas na plataforma como: PENDENTE, PAGO, NÃO AUTORIZADO ou NÃO FINALIZADO, dependendo do resultado da autorização junto ao Banco.
• DÉBITO ONLINE - Ordem de Status:
STATUS | EXPLICAÇÃO |
Pendente | Status original. A transação está ocorrendo, esperando resposta do banco para envio do profissional/ambiente ao ambiente de autenticação. |
Não finalizado | Status intermediário. Neste ponto a plataforma deverá esperar a confirmação do Banco sobre o status da autenticação e transação. Caso o profissional/empresa abandone o ambiente do Banco, o status não se altera. |
Pago | O profissional/empresa finalizou o pagamento com o cartão de débito com sucesso. |
Não autorizado | O profissional/empresa não apresenta saldo em conta para finalizar a transação. |
5.2.5.3. Notificações de pagamento:
• O processo de notificação transacional deverá ocorrer via a inclusão de uma URL para onde serão direcionados dados das transações realizadas na plataforma;
• A plataforma deverá realizar a notificação somente quando uma transação é considerada finalizada, ou seja, o cliente preencheu todos os dados da tela de pagamento e clicou em “Finalizar”;
• Tipos de notificação:
TIPO | DESCRIÇÃO |
POST | Notificação onde o Conselho é passivo. Dois POST HTTP são disparados, um informando dados do pedido e outra sobre mudança de status da transação; |
JSON | Notificação onde o Conselho realiza uma consulta. Um POST contendo informações para a realização de uma consulta (GET) às transações checkout. |
• Notificação POST: a notificação via POST é baseada no envio de um POST HTTP quando uma transação é realizada. Ela é realizada em duas etapas:
❖ POST de NOTIFICAÇÃO - Ocorre quando a transação é finalizada. Esse POST possui todos os dados do pedido, incluindo o STATUS inicial da transação;
❖ POST de MUDANÇA DE STATUS - Ocorre quando uma transação possui seu STATUS alterado - EX: “Autorizado” > > > “Pago”.
• Notificação JSON: A notificação via JSON é um método mais seguro e flexível para o Conselho de realizar uma consulta na plataforma. Essa modalidade de notificação é baseada em um POST JSON, onde o Conselho recebe credenciais para que uma consulta (GET) possa ser realizado junto a base de dados da plataforma;
• Ela é realizada em duas etapas:
❖ POST de NOTIFICAÇÃO - Ocorre quando a transação é finalizada. Possui as credenciais necessárias para consultas transacionais;
❖ CONSULTA TRANSACIONAL - Com as credenciais de consulta, o Conselho busca dados da venda junto à plataforma.
• Na Notificação de JSON, não há diferença entre o POST de Notificação e Mudança de Status. Sempre que algo ocorrer na transação, o Conselho receberá um POST de Notificação.
• TIPOS DE URL DE NOTIFICAÇÃO:
TIPO | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
URL de Retorno | Página web na qual o profissional/empresa será redirecionado ao fim do procedimento; Nenhum dado é trocado ou enviado para essa URL; Essa URL apenas leva o profissional/empresa, após finalizar o procedimento, a uma página definida pelo Conselho. | Caso o Conselho deseje, poderá configurar essa página para ser sensibilizada por tráfego, assim identificando que a transação foi finalizada pela plataforma; Pode ser enviada via API (verificar “Integração por API”). |
URL de Notificação | Ao finalizar uma transação, é enviado um POST HTTP com todos os dados da transação para a URL de Notificação; O POST de notificação é enviado apenas no momento que a transação é finalizada, independentemente se houve alteração do status da transação. | Utilizada na notificação via POST e JSON. |
URL de Mudança de Status | Quando um pedido tiver seu status alterado, será enviado um post HTTP para a URL de Mudança de Status; O post de mudança de status não contém dados do pedido, apenas dados de identificação. | Utilizado somente na Notificação via POST. |
5.2.5.4. Análise de Fraude
• A plataforma deverá dispor deste recurso para transações de crédito “AUTORIZADAS”, que poderão ser enviadas para análise da ferramenta de antifraude;
• O Antifraude deverá avaliar: primeiro, o nível de risco que uma transação possui de ser uma fraude, e o segundo, uma informação adicional sobre a transação. A análise deverá indicar um grau de RISCO, especificado pelo Status, para o pagamento em questão. Esse grau de risco é o que deve guiar a decisão do Conselho de capturar ou cancelar o pagamento;
5.2.5.5. Para a implantação e integração da plataforma com os sistemas do CONSELHO, a empresa CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica e prestar todo suporte necessário, de modo a subsidiar as áreas técnicas do CRBio-01 a desenvolver as integrações sistêmicas;
5.2.5.6. MODO DE TESTE: a plataforma deverá dispor de uma ferramenta que permita testar a integração dos sistemas da CONTRATANTE com a plataforma. Com o modo teste, deve ser possível realizar transações à medida que evolui com a integração e consegue simular cenários para testar diferentes meios de pagamento.
6. MONITORAMENTO DAS VENDAS
6.1. A CONTRATADA deverá criar senha específica para consultas de extratos de vendas e pagamentos, em seu site, disponibilizando-a ao CRBio-01, após a implantação dos serviços, cujos prazos e procedimentos serão definidos em reunião de briefing a ser realizada depois de assinado o contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá gerar código de acesso individual por estabelecimento comercial para o setor Financeiro do CRBio-01, com níveis de acesso diferenciados, conforme procedimentos definidos em reunião de briefing a ser realizada depois de assinado o contrato;
6.3. As consultas a informações no site da CONTRATADA deverão ter opção de diferenciação (perfis de acesso), de forma a permitir segregação de serviços por usuário e níveis diferenciados de consulta;
6.4. O serviço oferecido ao CRBio-01 deverá possibilitar a consulta de extratos de vendas diários e mensais dos pagamentos de forma detalhada, por meio de senha específica, no site da CONTRATADA.
7. RELATÓRIOS E GESTÃO DAS TRANSAÇÕES
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema próprio via web, com acesso exclusivo ao Conselho, através de usuário e senha, para acompanhamento e controle das transações financeiras operadas em sua plataforma;
7.2. Disponibilização dos extratos das transações, mediante acesso ao portal da empresa ou através de e-mail indicado pelo estabelecimento;
7.3. Este sistema deverá disponibilizar a extração dos dados em arquivos em CSV e/ou Excel, com as transações realizadas com os profissionais/empresas do Conselho e suas delegacias, seja nas unidades ou nas transações feitas via internet, nas modalidades de recebimento por Cartão de Débito, Crédito e Crédito parcelado;
7.4. Este sistema deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de Localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Débito e Crédito nas Unidades Conselho;
7.5. Estes relatórios devem contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições, vendas. E devem ter a opção para serem gerados por cada Unidade do Conselho, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial com todas as Unidades;
7.6. Apresentar recursos para estorno e chargeback;
7.7. Detecção automática de Fraudes e Cancelamento de vendas;
7.8. Apontar diferenças individualmente, detalhando lançamento a lançamento com rastreabilidade da informação;
7.9. Apurar os resultados por Holding ou por cada CNPJ e apresentar os resultados de modo analítico ou sintético;
7.10. Permitir parametrizações de acessos para a segurança da informação, com acesso via Login e senha criptografados (com restrições determinadas por usuário / horário / IP de equipamento);
7.11. Controle integral das antecipações, informando sobre dados como taxa média, taxa efetiva, dentre outros;
7.12. Controle e validação do depósito bancário;
7.13. Detalhamento completo de todos os tipos de cobranças, ajustes, créditos e cancelamentos.;
8. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
8.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos pelo edital e seus anexos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002;
8.2. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica;
8.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;
8.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
9.1. A execução dos serviços será iniciada logo após a assinatura do Termo Contratual, emissão da Nota de Empenho e Ordem de Serviço.
9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
9.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
9.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.PRAZOS PARA SERVIÇOS E REPASSE DE VALORES
10.1. O prazo de instalação dos TERMINAIS FÍSICOS será de do máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
10.2. Os prazos para disponibilização dos ambientes tecnológicos e toda a documentação para integração dos sistemas Conselho, será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
10.3. A documentação deverá ser entregue em meio digital e/ou impresso;
10.4. O prazo para repasse de valores para o CRBio-01:
10.4.1. Cartão de débito – de no máximo, 01 (um) dia corrido após a transação;
10.4.2. Cartão de crédito (1x) – de no máximo, 31 (trinta e um) dias corridos após a transação;
10.4.3. Cartão de crédito (de 02 a 12 vezes) – de no máximo, 31 (trinta e um) dias corridos a cada parcela vencida, após a transação.
10.5. Todas as atividades envolvidas serão acompanhadas e validadas por analistas técnicos do Conselho;
10.6. Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser avaliadas e aprovadas pelo Conselho.
11.DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. Os itens serão entregues na sede do CRBio-01 e nas suas delegacias regionais;
11.2. ENDEREÇOS:
Endereço | Quantidade |
Sede SP: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX | 2 |
Delegacia Regional em Mato Grosso: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, 00x xxxxx - xxxx 0000, Xxxxx Xxxx, CEP: 78015-100, Xxxxxx/XX | 0 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx: Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - xxxx 000, Centro, CEP: 79002-140, Campo Grande/MS | 1 |
11.3. A Assistência Técnica, quando solicitada, deverá ser realizada na Sede do CRBio-01, ou nas suas delegacias regionais, nos endereços informados no item anterior;
11.4. Os locais de entrega e assistência técnica estão sujeitos a alterações e inclusões dentro do território do Estado de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
11.5. A prestação do serviço terá início somente após o Sistema Financeiro utilizado pelo CRBio-01 estar devidamente adequado para receber, de forma automatizada, as transações de recebimento na modalidade de Cartão, as quais tramitarão pela Contratada.
12.SERVIÇO DE TREINAMENTO
12.1. O treinamento deverá ser aplicado aos usuários e aos profissionais da área de suporte interno;
12.2. Treinamento mínimo para 04 (quatro) funcionários da CRBio-01 no software de gerenciamento dos serviços, a ser fornecido pela empresa vencedora. Esses funcionários
serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e controle de todo fluxo financeiro gerado pela respectiva ferramenta;
12.3. Quantidade de treinamentos no software deverá ser considerada no momento da assinatura do contrato, visando atendimentos específicos do Conselho;
12.4. Treinamento inclui instruções técnicas e da boa operação do equipamento;
12.5. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento relativo à toda a solução implementada, instalação, administração, operacionalização, manuseio, configuração e utilização da solução e seus componentes, visando garantir a transferência de conhecimento para as pessoas indicadas pelo CRBio-01;
12.6. A carga horária mínima deverá ser de, no mínimo, 04 (quatro) horas, observando-se que o treinamento deverá conter todo o conteúdo descrito no item anterior;
12.7. O treinamento ocorrerá nas dependências do CRBio-01 e/ou remotamente, e a CONTRATADA deverá ser responsável por todo e qualquer material, equipamento ou ferramenta de apoio para o treinamento. Poderão ser utilizados os equipamentos a serem fornecidos;
12.8. O treinamento deverá ocorrer ao término da implantação (instalação e configuração) da solução;
12.9. CONTRATADA deverá arcar com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e qualquer outro custo associado aos seus colaboradores.
13.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
13.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já prestou serviços de intermediação de pagamento com a utilização de cartões de crédito e de débito, por meio de transações via web e presenciais.
13.1.1. A comprovação de aptidão para a prestação dos serviços devem ser compatíveis com as características, quantidades e prazos do objeto desta licitação;
13.1.2. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido em papel timbrado da empresa ou órgão Contratante, devidamente assinado e carimbado;
13.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços;
13.1.5. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora da licitante ou que
tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante;
13.2. Em se tratando de adquirente, comprovação de que é autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil.
13.3. Em se tratando de sub adquirente ou facilitadora, deverá ser apresentado o instrumento contratual que a vincula juridicamente à respectiva credenciadora/adquirente, e que comprove, ainda, que as liquidações dos pagamentos recebidos se dão de forma centralizada na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
13.3.1. Deverá ser comprovado, ainda, que a credenciadora/adquirente a que é juridicamente vinculada é autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil.
14.PROPOSTA COMERCIAL
14.1. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos, lucros e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do pedido de compra, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Caso os valores sejam cotados incorretamente serão considerados inclusos nos preços, e de responsabilidade da empresa;
14.2. Apresentar planilhas de formação de custos, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.3. Observar, quando da formulação da proposta, as especificações e características obrigatórias, não sendo permitida a oferta de preços alternativos ou a inclusão de condições que impeçam o julgamento objetivo;
14.4. Os preços propostos deverão englobar todas as despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas no presente Pregão, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto do referido certame;
14.5. O transporte de entrega das máquinas e quaisquer outros custos similares, devem estar inclusos na proposta de preços;
14.6. A proposta não poderá ter um prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias;
14.7. O valor do lance corresponde ao valor global do grupo;
14.8. Declarar que atenderá a todos os requisitos estabelecidos no Edital, nas condições, prazos e níveis de serviço informados;
14.9. O licitante que apresentar declaração falsa será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas no Edital.
15.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto;
15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008;
15.7. Ficará a critério do órgão fiscalizador do CRBio-01 impugnar qualquer fornecimento executado que não satisfaça as condições aqui prescritas.
16.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.4. Garantir os pagamentos das transações efetuadas pelos portadores de cartões de crédito e/ou débito e capturados pelo sistema da Contratada, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito;
16.5. Administrar o repasse das transações negociadas pelo CRBio-01, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelo sistema da adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto;
16.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
16.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CRBio-01;
16.15. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.18. Apresentar as faturas após o término do mês da prestação dos serviços;
16.19. Garantir os pagamentos efetuados pelos portadores de cartões de crédito e capturados pelo sistema da Contratada, no prazo convencionado no presente instrumento;
16.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.22. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CRBio- 01 ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
16.23. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CRBio- 01 ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
16.24. Disponibilizar canal de atendimento preferencial (e-mail e telefone) além dos serviços de suporte, para o esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados às transações de cartões;
16.25. Solucionar incidentes em software e/ou hardware fornecidos em até 08 horas para capital/região metropolitana e 12 horas para interior, após a abertura do chamado. Para disponibilidade de serviços via internet, tais como consumo de API/REST ou sistema TEF 24x7, os incidentes deverão ser corrigidos em até 04 horas após abertura de chamado, que poderá ocorrer de 03 (três) formas, de comum acordo entre Contratada e CRBio-01: por telefone, e-mail ou sistema próprio;
16.26. A contratada deverá disponibilizar Gerente de Relacionamento Comercial que tenha disponibilidade para reuniões presenciais e/ou remotas, que seja o contato para solução de problemas entre o Conselho e a administradora;
16.27. Entregar, instalar e testar todos os equipamentos TERMINAIS FÍSICOS fornecidos;
16.28. Disponibilizar técnicos especializados para montar, testar, desmontar os equipamentos;
16.29. Garantir as atualizações das versões dos equipamentos ou quando não for possível devido a problemas de compatibilidade, efetuar a troca por novo terminal com firmware atualizado, de maneira a evitar a recusa nas transações de cartões, objeto da presente contratação;
16.30. Atender imediatamente aos chamados efetuados pelo Conselho, decorrentes de problemas nas transações de cartões e/ou relacionados ao funcionamento dos equipamentos;
16.31. Repor os equipamentos que apresentarem defeitos, por outro em perfeito funcionamento e com as mesmas características, sem qualquer ônus para o Conselho, enquanto o mesmo estiver sendo reparado, de modo que todos os equipamentos previstos na presente contratação estejam sempre em perfeito funcionamento;
16.32. Efetuar troca ou conserto, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Conselho, por escrito, à Contratada;
16.33. Fornecer as bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as máquinas necessárias;
16.34. Arcar com todos os custos diretos e indiretos, inclusive com transporte, entrega instalação, retirada, manutenção dos equipamentos e demais despesas de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento dos equipamentos;
16.35. A Contratada compromete-se a manter a confidencialidade de dados do estabelecimento, exceto quando solicitado por ordem judicial e exigidos por Xxx;
16.36. O Conselho não se responsabiliza pelos equipamentos roubados, furtados ou danificados durante a contratação dos serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada, o seguro dos equipamentos.
00.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O contrato relativo ao objeto vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II, do artigo. 57, da Lei nº 8.666/93.
18.DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19.ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20.DA CONFIDENCIALIDADE
20.1. A CONTRATADA não poderá, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, utilizar informações fornecidas pelo Conselho para qualquer outro tipo de uso que não os específicos para a execução do objeto deste certame;
20.2. Demais detalhamentos e informações sobre confidencialidade, estão descritos no anexo “REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”.
00.XX ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
21.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
21.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
21.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, quando for o caso;
21.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
21.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 06, de 2008, (Revogada pela IN nº 5, de 26 de maio de 2017), aplicável no que for pertinente à contratação;
21.10. A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Coordenações dos Departamentos Financeiro e Tecnologia da Informação, em conformidade com o artigo 67 da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e com o artigo 6º do Decreto n. º 2.271, de 07 de julho de 1997;
21.11. Os representantes das referidas Coordenações anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, quando aplicável;
21.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Tecnologia da Informação
Xxxxxx Xxxx Assessor Técnico
Conferido e de acordo.
A justificativa apresentada, especificações técnicas e quantitativas, contidas no presente instrumento, demonstram-se satisfatórias e suficientes para o atendimento às necessidades do CRBio-01.
Aprovo o Termo de Referência.
Encaminhe-se ao Setor de Licitações e Contratos para as providências necessárias.
Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx-Xxxxxxx Presidente
CRBio-01