DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento.
3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município.
3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços.
3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços.
3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para im...
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. A contratação visa a prestação de serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, ...
DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador de acordo com o Contrato.
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou...
DOS SERVIÇOS. 8.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços no qual poderá ser tanto na zona urbana quanto na zona rural, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços.
8.8 - A empresa vencedora somente poderá prestar os serviços previamente autorizados pelo setor de compras do Fundo Municipal.
DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
DOS SERVIÇOS. 15.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no Projeto Básico (anexo 02).
15.2 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
15.3 O licitante vencedor deverá efetuar visitas presenciais, duas vezes ao mês, bem como atender prontamente aos chamados conforme a necessidade da Secretaria demandante, para vistoria e conserto dos equipamentos que eventualmente se encontrarem sem funcionamento.
15.4 Será pago ao licitante vencedor somente o valor correspondente à hora efetivamente trabalhada.
15.5 Caberá ao licitante vencedor realizar o conserto de todos os equipamentos que necessitarem de reparos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Gramado.
15.6 Caberá ao licitante vencedor relacionar as peças que necessitarem ser adquiridas para conserto dos equipamentos. As peças de reposição necessárias serão fornecidas pelo Município contratante.
15.7 O licitante vencedor deverá atender aos chamados efetuados pela Secretaria demandante no prazo máximo de 24 horas.
15.8 Para a devida prestação dos serviços o licitante vencedor deverá dispor de ferramentas e veículo sob sua responsabilidade e expensas.
15.9 Os serviços deverão ser prestados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, através do fiscal do contrato.
15.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
15.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
DOS SERVIÇOS a) Prestação de serviço ininterrupto, de 8 às 18 horas, para o teleatendimento receptivo e ativo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nas Posições de Atendimento (PA’s), incluindo toda a infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários, bem como a sua manutenção e operação;
b) Para os atendimentos que utilizem inteligência artificial ou não dependem de interação humana imediata, os mesmo deverão ser prestados ininterruptamente, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
c) Considerando Política de Segurança da Informação, o IPAJM poderá, a seu critério, estabelecer regras e mecanismos de restrição e controle de acesso a sua rede de dados, observando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018), e ainda de acordo com outras legislações vigentes e suas alterações futuras. Caso estes ajustes impliquem em alterações na infraestrutura de TI da CONTRATADA, não poderá haver ônus para o IPAJM;
d) Caso o atendimento seja relativo à demanda por serviço, a CONTRATADA deverá também utilizar sistema do IPAJM para efetuar consultas ao andamento da solicitação, para efeito de encaminhamento de resposta ao solicitante;
e) O IPAJM poderá, a seu critério e necessidade, solicitar alteração, extensão ou diminuição dos horários definidos no item “a” deste tópico, respeitando os limites de carga horária por operador e comunicando a CONTRATADA com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência e respaldando, sendo necessárias, as respectivas alterações financeiras ao Contrato celebrado;
f) Quantitativos da Contratação:
I. O volume médio estimado pelo IPAJM para o atendimento por ano corresponde a 72.000 (setenta e duas mil) chamadas, devendo a empresa CONTRATADA ter estrutura adequada para garantir seu cumprimento dentro dos indicadores estabelecidos neste Termo de Referência;
II. A volumetria foi estimada considerando-se a média apurada por meio do Relatório de Desempenho da Rede Inteligente da operadora de telefonia e projetada para 12 (doze) meses;
III. O volume médio de chamadas por hora, no horário de maior movimento (por número de chamadas recebidas) é de 912 (novecentos e doze) chamadas, ocorrendo entre 10 (dez) e 11 (onze) horas da manhã;
IV. A CONTRATADA deverá definir a escala de pessoal conforme as demandas de atendimento, de forma que atenda ao nível mínimo de serviço e demais indicadores exigidos, conforme indicadores apresentados;
V. A escala de trabalho definida deverá ser apresentada ...
DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados no “Anexo I- A – Detalhamento dos Serviços”, documento que integra o presente Contrato, e se fundamenta, especificamente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.2. Os conceitos relativos aos serviços contratados são os estabelecidos no art. 1º, §1º, do Decreto nº 6.170, de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e nas definições constantes dos documentos Anexos.
2.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme Anexo I-A, constituem um conjunto de atividades logicamente encadeadas e distribuídas nas várias etapas do ciclo de gestão operacional de contratos de repasses.
DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.
2.2. Os serviços objeto da presente avença incluem as seguintes atividades:
DOS SERVIÇOS. Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) a emissão, reserva (quando não for possível ser feita diretamente no sistema informatizado via web de consulta e reservas), marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras aéreas que não sejam brasileiras;