DOS SERVIÇOS. -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato. -Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero. -Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 3 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente ...
DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.
DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital).
DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados no “Anexo I-A – Detalhamento dos Serviços”, documento que integra o presente Contrato, e se fundamenta, especificamente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e suas alterações.
DOS SERVIÇOS. 5.1 - As especificações e quantitativos dos serviços estão descritas no Termo de Referencia – Anexo II e na tabela abaixo.
DOS SERVIÇOS. 6.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração Geral, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n 8.666/93.
DOS SERVIÇOS. 4.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
DOS SERVIÇOS. 3.1 Por se tratar de Registro de Preços, o Município periodicamente solicitará a prestação dos serviços, desobrigando-se da execução do total estimado.
DOS SERVIÇOS. Cláusula 10ª: A CONTRATADA atuará no projeto de acordo com as especificações de funcionalidades descritas no ANEXO 01 que passa ser parte integrante do presente contrato.
DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços descritos no projeto, obedecerão rigorosamente as normas a seguir, bem como as prescrições dos memoriais e projetos específicos destacados neste caderno, porém incorporados ao projeto. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Contratante, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do projeto. Ficará a critério da fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto ou boas técnicas de execução. A Contratada obriga-se a iniciar qualquer demolição exigida pela Fiscalização dentro de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e refazimento dos trabalhos. A Contratada manterá no escritório da local dos trabalhos, a disposição da Fiscalização, e sob sua responsabilidade, um Livro de Ocorrências, onde serão lançados pelo engenheiro responsável da parte da Contratada e pela Fiscalização os elementos que caracterizam o andamento dos serviços, como pedido de vistoria, notificações, impugnações, autorizações, etc., em duas vias ficando uma apensa ao livro e outra constituindo relatório mensal a ser enviado à Contratante . A Contratada manterá no escritório do local dos trabalhos, em local bem visível a qualificação e número de pessoal trabalhando diariamente, na área dos trabalhos ali desenvolvidos. A Contratada manterá também no escritório deste local, o cronograma dos trabalhos, assinalando as etapas cumpridas e a cumprir no andamento dos mesmos. A Contratada deverá prever a execução de trabalhos nos fins de semana e quando necessário, trabalhos noturnos. A Contratada deverá manter no escritório do local dos trabalhos, em local bem visível, cópias de todos os projetos atualizados em suas últimas revisões, para consulta permanente.