DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DOS SERVIÇOS. 9.3.6.1. A contratação visa a prestação de serviços de engenharia civil, para manutenção corretiva e preventiva, adequações e melhorias nos prédios públicos municipais, principalmente em: redes e instalações elétricas, hidrossanitárias, coberturas, pinturas, esquadrias, divisórias, vedações, pisos, revestimentos, impermeabilizações.
9.3.6.2. As atividades contratadas são de manutenção, adequações e melhorias e não ampliação, este fato caracteriza a não necessidade de projetos técnicos, são pequenas intervenções para dar uso às edificações e vias públicas. Intervenções de maiores proporções que ampliem o imóvel ou em seu total funcionamento devem ser tratadas como EXECUÇÃO DE OBRAS e seguir a Lei 8.666/93 com a elaboração de projeto executivo e contratação específica.
9.3.6.3. Caberá ao engenheiro fiscal atestar se a intervenção se enquadra em manutenção, sendo este responsável por esta decisão.
9.3.6.4. Serviços QUE NÃO SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.4.1. Construções, reformas, ou serviços de ampliação de capacidade de atendimento e/ou serviços que acrescentem área construída às edificações existentes;
9.3.6.4.2. Serviços de aumento de capacidade, ou ampliação do sistema de infraestrutura viária existente;
9.3.6.4.3. Ampliação do sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto;
9.3.6.5. Serviços QUE SÃO caracterizados neste processo:
9.3.6.5.1. Manutenção, conservação, recuperação, e serviços de intervenção nas edificações existentes, a fim de reparar, corrigir, e/ou prevenir eventuais danos às mesmas;
9.3.6.5.2. Conservação e manutenção de vias, inclusive reparos no pavimento, desobstrução do sistema de drenagem, reparos na sinalização vertical e horizontal e manutenção de obras de arte especiais;
9.3.6.5.3. Manutenção, limpeza e conserva de ramais de água e esgoto, poços de inspeção e visita, de maneira a garantir o abastecimento de água e a coleta de esgoto do município.
9.3.6.6. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução das obras.
9.3.6.7. A expressão “primeira qualidade” tem o sentido que lhe é dado usualmente no comércio; indica, quando existem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
9.3.6.8. Na execução do objeto deste Termo de Referência, a definição do preço global será dado pela estimativa da administração a ser gasto nestas atividades durante a vigência do contrato. No caso dos preços globais das manutenção, ...
DOS SERVIÇOS. 15.1. Os veículos somente serão utilizados quando se fizer necessária a paralisação dos veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo. Durante manutenções de maior complexidade que demande a paralisação por no mínimo 02 (dois) dias ou mais de acordo com a necessidade;
15.2. O prazo para a empresa contratada disponibilizar o veículo será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados após solicitação da Secretaria;
15.3. A contratada deverá arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para deslocamento do veículo até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
15.4. O itinerário a ser seguido, será fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo no ato da emissão da Ordem de Serviço, sendo que o destino final é a Usina de Triagem de Resíduos, localizada no Bairro Vila Nova, no Município de Ibatiba/ES;
15.5. Os serviços serão executados na zona urbana de segunda à sábado, no horário de 06h00 às 12h00 – 14h00 ás 20h00 e na zona rural de segunda à sexta, no horário de 07h00 às 11h00 – 12h00 às 16h00, no Município de Ibatiba/ES;
15.6. A empresa contratada se responsabilizará pelas despesas com motorista e combustível (óleo diesel) e todas as demais despesas, inclusive lubrificantes, peças de reposição, seguros, manutenção substituição em caso de defeito;
15.7. Cabe a proteção adicional a danos materiais, a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do veículo, por conta da contratada (Seguro contra Terceiros), sem franquia;
15.8. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar a documentação do veículo a ser locado, sendo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) para comprovação das exigências legais;
15.9. Se o veículo locado apresentar problemas mecânicos que não poderão ser corrigidos imediatamente, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de 12 (doze) horas, por outro veículo contendo as mesmas descrições e exigências constantes no anexo I deste Edital.
DOS SERVIÇOS. 9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador de acordo com o Contrato.
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou...
DOS SERVIÇOS. 2.1. Monitoramento/rastreamento e acesso via web:
a) Os serviços de monitoramento/rastreamento serão executados remotamente, por meio de equipamento, instalado no veículo do(a) CONTRATANTE, que utiliza e processa os sinais por diversos sistemas de comunicação e os transmitem à Central de Operações da CONTRATADA.
b) O equipamento poderá ser adquirido/comprado, ou ainda, se assim optar o(a) CONTRATANTE, este poderá utilizar o equipamento que será cedido pela CONTRATADA em comodato, com todos os componentes necessários à execução dos serviços de monitoramento/ rastreamento veicular objeto deste instrumento.
c) O rastreador veicular poderá eventualmente causar o descarregamento da carga da bateria. Neste caso a CONTRATADA adaptará o rastreador conforme as especificações de uso do veículo, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, manter o funcionamento e a conservação do veículo.
d) A CONTRATADA utilizará exclusivamente de seus critérios técnicos para a localização do veículo e para a comunicação das informações ao(a) CONTRATANTE. O serviço de apoio terrestre será condicionado a buscas de acordo com o informado pelo(a) CONTRATANTE à Central de Operações da CONTRATADA no momento da ocorrência delituosa, excetuando-se neste caso, as regiões inacessíveis por qualquer circunstância, sendo certo que a prestação de apoio terrestre não possui poderes de polícia e que a comunicação da ocorrência deverá ser feita às autoridades policiais pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE.
e) O CONTRATANTE poderá através do acesso via web (internet) visualizar a localização do veículo monitorado/rastreado por meio de link fornecido pela CONTRATADA.
DOS SERVIÇOS. 10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
DOS SERVIÇOS. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter Preventivo e Corretivo. Os serviços da Manutenção Preventiva serão prestados em consonância com o Plano de Manutenção Preventiva (PMP). Os serviços de Manutenção Corretiva serão atendidos sempre que a CONTRATADA for acionada, portanto será prestado em regime de plantão. O atendimento deve ser feito em até 2 horas e o tempo para solução conforme consta no item Do Gerenciamento das Manutenções. A CONTRATADA deverá manter plantão 24 (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa acionar. Em no máximo 5 (cinco) dias após a Ordem de Serviço, a CONTRATADA informará e-mail e telefones que estarão à disposição da CONTRATANTE para ser acionada. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço apenas para as pistas localizadas nas praças de pedágio que estão sob a administração da EGR. Gradualmente, na medida em que for assumindo as demais praças, a CONTRATANTE emitirá novas Ordens de Serviço, incorporando-as no contrato de manutenção. Os Serviços deverão ser prestados através de um Corpo de Profissionais especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação, a vida útil, o perfeito funcionamento dos equipamentos e a manutenção da garantia dos equipamentos. Para toda intervenção que se fizer necessária nas praças, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, informando a ocorrência e devida justificativa. A CONTRATANTE informará à Gerência da Praça de Pedágio e, sendo necessário, emitirá uma Ordem de Serviço para que apresente àquela gerência. Para toda Manutenção Corretiva ou por ▇▇▇▇▇▇▇, há necessidade de que a CONTRATANTE emita uma Ordem de Serviço, que em no máximo 48 horas após a conclusão do serviço seja assinada pelos representantes (responsáveis) das partes, ficando uma via com o servidor, designado pela CONTRATANTE, que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, e outra com o representante da CONTRATADA. Este procedimento poderá ser substituído por sistema computacional de controle de chamados, em que fiquem devidamente anotados os momentos, as anotações e as responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA. Quando houver a necessidade de substituição de Peças e ou Equipamentos, a CONTRATADA deverá verificar em qual relação, as peças e/ou equipamentos constam. Se constar na relação do ▇▇▇▇▇ ▇▇, deverá acionar a EGR para obter a autoriza...
DOS SERVIÇOS. 2.1. A Licitante deverá providenciar os serviços de hotelaria de acordo com o que determinar o CONFEF, mantendo contrato/convênio com diversos hotéis, a fim de disponibilizar opções e cotejo de preços de mercado.
2.1.1. As requisições feitas pelo CONFEF deverão estar disponíveis via mensagem eletrônica conforme indicação da Licitante, no endereço eletrônico do CONFEF, a ser fornecido posteriormente, no prazo máximo de 03 (rês) dias úteis após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados, no prazo compatível com as utilização solicitada.
2.1.2. Para efeito de contagem dos prazos, prevalecerá o recebimento aposto na requisição.
2.1.3. Ocorrendo informações divergentes e/ou contraditórias nas requisições mencionadas no item 2.1.1., a Licitante deverá entrar em contato com o CONFEF antes de efetuar a reserva.
2.1.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado no item 2.1.1., havendo majoração da tarifa em relação ao valor verificado na reserva, tal diferença será glosada pelo Licitante.
2.2. A Licitante deverá, para execução dos serviços, apresentar 03 (três) orçamentos de hotéis na localização e condições especificadas pelo CONFEF.
2.2.1. Diante de tais orçamentos, o CONFEF analisará o hotel que melhor lhe convier.
2.2.2. Após a análise de que trata o item 2.2.1., o CONFEF aprovará o hotel e a Licitante poderá efetuar a respectiva reserva/contratação.
2.3. Para a execução dos serviços, a empresa contratada deverá:
a) disponibilizar, continuamente, plantão de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
b) indicar o(a) empregado(a), com telefone e e-mail de contato, para atendimento fora do horário comercial, informando nome do funcionário e telefones fixos e celulares;
c) manter para o CONFEF ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, atendimento com funcionários suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados na alínea “a”, deste subitem;
d) emitir autorização de hospedagem (voucher), obedecendo instruções internas do CONFEF, através do fiscal do contrato;
e) enviar voucher ao CONFEF através de endereço eletrônico indicado pelo mesmo, em tempo hábil e sem ônus.
2.4. Nos casos de reserva e contratação de acomodações (quartos), o CONFEF se responsabilizará apenas pelo pagamento das despesas de hospedagem e dos tributos correspondentes, de forma que qualquer despesa adicional que o u...
DOS SERVIÇOS. 6.4.1. A Contratada deverá desempenhar os serviços concernentes à manutenção preventiva e corretiva com insumos e reposição de peças defeituosas, além das demais abaixo listadas, por peças e insumos comprovadamente originais e novos e de primeiro uso, no Grupo Gerador.
6.4.2. Os serviços desta manutenção deverão ser executados, no mínimo, de acordo com a listagem de serviços solicitada abaixo, podendo haver outros aqui não listados, mas que são essenciais a uma perfeita preservação dos equipamentos, devendo o fornecedor se obrigar a executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento: Verificar o cubo do ventilador, polias e bomba d’água; Substituir todo o óleo lubrificante do motor; Substituir o(s) filtro(s) de óleo do motor; Substituir todo o líquido de arrefecimento; Substituir o(s) filtro(s) do circuito de arrefecimento; Limpar e substituir o filtro(s) de respiro do Carter; Substituir o filtro de combustível, drenando os sedimentos dos tanques; Inspecionar e substituir se necessário as mangueiras flexíveis; Verificar o tirante do governador; Verificar os controles elétricos e alarmes de segurança; Limpar externamente todo o grupo gerador, removendo o acúmulo de graxa, óleo e sujeira; Verificar a fiação de distribuição de energia, reapertando conexões, disjuntores e comutadores de transferência; Simular uma queda de energia da rede elétrica para testar a capacidade do grupo gerador dar a partida e assumir a carga nominal; Verificar a operação dos comutadores de transferência automática, chave de comutação e controles associados; Verificar o respiro do tanque; Verificar os parafusos do coletor de admissão e do turbocompressor, reapertando-os se necessário; Apertar as ferragens de montagem do grupo gerador; Limpar a caixa de saída e o quadro de controle do gerador. Verificar conectores e reapertá- los, se necessário; Medir e anotar as resistências de isolamento dos enrolamentos do gerador; Verificar a operação das cintas do aquecedor e lubrificar os rolamentos; Verificar o funcionamento do disjuntor principal do gerador operando-o manualmente; Testar a unidade de rearme de acordo com as instruções do fabricante; Operar o gerador por pelo menos 3 horas (sendo 01 uma hora sob carga com valor aproximado do valor nominal); Realizar testes de isolamento do grupo gerador obedecendo a Norma ANSI/IEEE 43.
DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE são apresentados no “Anexo I- A – Detalhamento dos Serviços”, documento que integra o presente Contrato, e se fundamenta, especificamente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.
2.2. Os conceitos relativos aos serviços contratados são os estabelecidos no art. 1º, §1º, do Decreto nº 6.170, de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, e nas definições constantes dos documentos Anexos.
2.3. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme Anexo I-A, constituem um conjunto de atividades logicamente encadeadas e distribuídas nas várias etapas do ciclo de gestão operacional de contratos de repasses.
DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.
2.2. Os serviços objeto da presente avença incluem as seguintes atividades:
