DOS REQUISITOS MÍNIMOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS MÍNIMOS. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS descrição do objeto resultará em infração contratual, expondo a CONTRATADA a medidas legais cabíveis. A CONTRATADA compromete-se a observar integralmente os requisitos estipulados no objeto, visando assegurar a legitimidade e efetividade do fornecimento previsto neste CONTRATO.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 7.1. Entregar os serviços nos termos e condições da proposta vencedora; 7.2. Atender as especificações constantes neste anexo; 7.3. Fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução e realização dos serviços; 7.4. A contratada deverá se responsabilizar pela confecção e fornecimento dos laudos e exames de forma física e digital; 7.5. Fornecer assistência ao contratante em todos os assuntos pertinentes a este processo; 7.6. Estar sempre disponível para eventuais intercorrências que demandem de seus serviços.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 10.1. Entregar os serviços nos termos e condições da proposta vencedora; 10.2. Atender todas as especificações constantes neste anexo; 10.3. Fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução e realização dos serviços; 10.4. Fornecer assistência ao contratante em todos os assuntos pertinentes a este processo; 10.5. Estar sempre disponível para eventuais intercorrências que demandem de seus serviços; 10.6. Prestar os serviços com excelência para que os equipamentos possuam sua vida útil prolongada e seu funcionamento sempre correto. CONTRATO Nº XXX/2022.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. São requisitos essenciais para a participação do que trata este edital: I. Ser estudante de graduação da UFPR, com matrícula regular em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica, que estão regidos sob calendários acadêmicos vigentes para o ano letivo de 2024; II. Possuir matrícula ativa em período letivo (1º e/ou 2º semestre letivo do ano de 2024) conforme a resolução n.º 90/23 - CEPE/UFPR, resolução n.º 91/23 - CEPE/UFPR, resolução n.º 92/23 - CEPE/UFPR e resolução n.º 93/23 - CEPE/UFPR a ser conferida pela equipe da PRAE, conforme calendário letivo aprovado; III. Autodeclarar não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas; IV. Ser beneficiário dos programas de auxílio da PRAE de modo a: Ter cadastro deferido em editais do ano de 2023 e 2024 e/ou estar recebendo algum dos auxílios PROBEM nos anos de 2023 e 2024; ser contemplado no Programa PROMISAES de acordo com o Edital 01/24 - PRAE/UFPR - PROMISAES; ou estar vinculado ao Programa de Bolsa Permanência MEC (PBP/MEC); V. Em caso de ingressantes no 1° semestre letivo do ano de 2024: Possuir cadastro deferido no Edital 04/24 - PRAE/UFPR - PROBEM (Programa de Benefícios Econômicos para a Manutenção aos Estudantes)[1], sendo requisito a inscrição em ambos editais (02/24 e 04/24 - PRAE/UFPR) para a possibilidade de deferimento no Programa de Empréstimo de Computadores; VI. Não ter nenhuma pendência com a PRAE em Editais anteriores de auxílio e apoio estudantil; VII. Não ter histórico de problemas com a devolução de notebooks em editais anteriores (avaria decorrente de má utilização ou atraso em devolução sem justificativa), sem o devido ressarcimento; VIII. Não estar em posse de equipamento emprestado em editais anteriores ou empréstimo extemporâneo definido pela equipe assistencial da PRAE.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. I - São requisitos mínimos para provimento aos Cargos previstos neste Edital, além de outros previstos em Legislação específica: 1 Cirurgião Dentista Ensino superior na área específica do cargo necessária para o exercício da respectiva profissão. e habilitação 4 Nutricionista Ensino superior na área específica do cargo necessária para o exercício da respectiva profissão. e habilitação
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. O sistema deverá possuir interface de operação 100% WEB. e a comunicação que se estabelece entre o navegador e o servidor da aplicação deve ser segura, utilizando HTTPs para cifrar a comunicação e assinar as requisições de modo a evitar que ataques a segurança do servidor de aplicação; O software deve ser acessível nas estações de trabalho (clientes) em navegadores gratuitos pelo menos: Firefox (versão 45 ou superior) e Chrome (versão 49 ou superior); A arquitetura dos sistemas, especificamente a camada de servidor, deve promover a integração de sistemas baseado em barramento de serviços, totalmente aderente; Os sistemas devem permitir a expansão dos recursos de servidor, garantindo a solução em uma possível parceria com municípios vizinhos; A camada do cliente deverá ser desenvolvida de forma independente, de modo que possa ser alterada no futuro sem impacto aos serviços ofertados no barramento; Deve ter certificado SSL de comunicação SHA-256 bits validada por autoridade certificadora; Hospedagem com garantia de SLA mínimo de 99%; Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS); Todos os recursos de infra-estrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual; Os sistemas a serem implantados pela contratada deverão possuir uma única estrutura de dados integrada, utilizando banco de dados gratuito, garantindo assim a unicidade das informações, bem como da qualidade dos dados armazenados de tal modo que a solução do SGBD não gere custos de licença para o município;