DOS REQUISITOS MÍNIMOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS MÍNIMOS. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS descrição do objeto resultará em infração contratual, expondo a CONTRATADA a medidas legais cabíveis. A CONTRATADA compromete-se a observar integralmente os requisitos estipulados no objeto, visando assegurar a legitimidade e efetividade do fornecimento previsto neste CONTRATO.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 7.1. Entregar os serviços nos termos e condições da proposta vencedora; 7.2. Atender as especificações constantes neste anexo; 7.3. Fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução e realização dos serviços; 7.4. A contratada deverá se responsabilizar pela confecção e fornecimento dos laudos e exames de forma física e digital; 7.5. Fornecer assistência ao contratante em todos os assuntos pertinentes a este processo; 7.6. Estar sempre disponível para eventuais intercorrências que demandem de seus serviços.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 10.1. Entregar os serviços nos termos e condições da proposta vencedora; 10.2. Atender todas as especificações constantes neste anexo; 10.3. Fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução e realização dos serviços; 10.4. Fornecer assistência ao contratante em todos os assuntos pertinentes a este processo; 10.5. Estar sempre disponível para eventuais intercorrências que demandem de seus serviços; 10.6. Prestar os serviços com excelência para que os equipamentos possuam sua vida útil prolongada e seu funcionamento sempre correto. CONTRATO Nº XXX/2022.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. O sistema deverá possuir interface de operação 100% WEB. e a comunicação que se estabelece entre o navegador e o servidor da aplicação deve ser segura, utilizando HTTPs para cifrar a comunicação e assinar as requisições de modo a evitar que ataques a segurança do servidor de aplicação; O software deve ser acessível nas estações de trabalho (clientes) em navegadores gratuitos pelo menos: Firefox (versão 45 ou superior) e Chrome (versão 49 ou superior); A arquitetura dos sistemas, especificamente a camada de servidor, deve promover a integração de sistemas baseado em barramento de serviços, totalmente aderente; Os sistemas devem permitir a expansão dos recursos de servidor, garantindo a solução em uma possível parceria com municípios vizinhos; A camada do cliente deverá ser desenvolvida de forma independente, de modo que possa ser alterada no futuro sem impacto aos serviços ofertados no barramento; Deve ter certificado SSL de comunicação SHA-256 bits validada por autoridade certificadora; Hospedagem com garantia de SLA mínimo de 99%; Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS); Todos os recursos de infra-estrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual; Os sistemas a serem implantados pela contratada deverão possuir uma única estrutura de dados integrada, utilizando banco de dados gratuito, garantindo assim a unicidade das informações, bem como da qualidade dos dados armazenados de tal modo que a solução do SGBD não gere custos de licença para o município;
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. I - São requisitos mínimos para provimento aos Cargos previstos neste Edital, além de outros previstos em Legislação específica: 1 Cirurgião Dentista Ensino superior na área específica do cargo necessária para o exercício da respectiva profissão. e habilitação 4 Nutricionista Ensino superior na área específica do cargo necessária para o exercício da respectiva profissão. e habilitação
DOS REQUISITOS MÍNIMOS. São requisitos essenciais para a participação do que trata este edital: I. Ser estudante de graduação da UFPR, com matrícula regular em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica, que estão regidos sob calendários acadêmicos vigentes para o ano letivo de 2024; II. Possuir matrícula ativa em período letivo (1º e/ou 2º semestre letivo do ano de 2024) conforme a resolução n.º 90/23 - CEPE/UFPR, resolução n.º 91/23 - CEPE/UFPR, resolução n.º 92/23 - CEPE/UFPR e resolução n.º 93/23 - CEPE/UFPR a ser conferida pela equipe da PRAE, conforme calendário letivo aprovado; III. Autodeclarar não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas; IV. Ser beneficiário dos programas de auxílio da PRAE de modo a: Ter cadastro deferido em editais do ano de 2023 e 2024 e/ou estar recebendo algum dos auxílios PROBEM nos anos de 2023 e 2024; ser contemplado no Programa PROMISAES de acordo com o Edital 01/24 - PRAE/UFPR - PROMISAES; ou estar vinculado ao Programa de Bolsa Permanência MEC (PBP/MEC); V. Em caso de ingressantes no 1° semestre letivo do ano de 2024: Possuir cadastro deferido no Edital 04/24 - PRAE/UFPR - PROBEM (Programa de Benefícios Econômicos para a Manutenção aos Estudantes)[1], sendo requisito a inscrição em ambos editais (02/24 e 04/24 - PRAE/UFPR) para a possibilidade de deferimento no Programa de Empréstimo de Computadores; VI. Não ter nenhuma pendência com a PRAE em Editais anteriores de auxílio e apoio estudantil; VII. Não ter histórico de problemas com a devolução de notebooks em editais anteriores (avaria decorrente de má utilização ou atraso em devolução sem justificativa), sem o devido ressarcimento; VIII. Não estar em posse de equipamento emprestado em editais anteriores ou empréstimo extemporâneo definido pela equipe assistencial da PRAE.

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  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos específicos 7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx (SEI nº 2384220), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial. 7.2.2. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial. 7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar: a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.