EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde – CIS5ªRS , Estado do Paraná torna público que realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, do tipo Menor Preço – Por Lote, de acordo com a Requisição Preliminar n.º 008/2022, emitida pela Diretoria Executiva, obedecendo integralmente a Lei Federal n.º 10.520/2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, bem como Lei Complementar Federal 123/2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. É objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ( PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL ( PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ( LTCAT), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP), LAUDO TÉCNICO DE IN SALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ( LTIP) E EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS OCUPACIONAIS ( PERIÓDICO, ADMISSIONAL E DEMISSIONAL) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CIS5 ªRS.
1.1.1. O valor máximo disponível para a presente contratação é de R$ 33.380,00 (Trinta e três mil trezentos e oitenta reais).
1.1.2. A presente licitação é do Tipo Menor Preço com julgamento Por Lote.
1.2.A sessão pública será realizada via rede mundial de computadores (internet) através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico < xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ >, a ser dirigido por pregoeiro designado pelo Decreto 9214/2022 do Município de Guarapuava e pela Portaria 05/2022 do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná, nas dependências do Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 2º andar do Paço Municipal, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, em Guarapuava, Estado do Paraná.
1.3.O registro das participantes e de suas propostas de preço, junto ao sistema que se refere o item 1.2 deste edital, poderão ocorrer até às 09h00 do dia 08/08/2022.
1.4.A sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, a partir do encerramento do prazo estabelecido no item 1.3.
1.4.1. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico que se refere o item 1.2, clicando em Acesso Público ou através do seguinte endereço < xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxx >.
1.5.Para todas as referências de Tempo será observado o horário de Brasília – DF.
1.6.O número de processo administrativo do presente edital é 008/2022.
1.7.Os pregoeiros e equipe de apoio são os designados pelo Decreto 9214/2022 do Município de Guarapuava e pela Portaria 05/2022 do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná, conforme a seguir:
1.7.1. Pregoeiros:
1.7.1.1. Xxxxxxx Xxxxx – Auxiliar de Saúde Bucal;
1.7.1.2. Xxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Assistente Administrativo II;
1.7.1.3. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Agente de Combate à Endemias;
1.7.1.4. Rosimere de Paris Dias – Operador de Computador;
1.7.1.5. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Assessor A1.
1.7.2. Equipe de Apoio:
1.7.2.1. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Assistente Administrativo II;
1.7.2.2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Assistente Administrativo II;
1.7.2.3. Xxxxx Xxxxxxxxx de Lima – Fiscal Tributário;
1.7.2.4. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Analista de Sistemas;
1.7.2.5. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Assistente Administrativo II;
1.7.2.6. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Escolar;
1.7.2.7. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – Técnico de Segurança no Trabalho.
1.7.3. Suplentes da Equipe de Apoio:
1.7.3.1. Erix Bim Dencke Bonfim – Assessor A2;
1.8. A fim de manterem-se atualizados a respeito de eventuais alterações no edital, os interessados poderão efetuar cadastro visando a comunicação dessas alterações no endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- licitacoes/detalhar/1 >.
1.9.Compõem ainda este edital os seguintes anexos:
1.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.9.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço.
1.9.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
1.9.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como Micro ou Pequena empresa;
1.9.5. Anexo V – Modelo de Carta Proposta;
1.9.6. Anexo VI – Modelo de Declaração Unificada para Habilitação.
1.10.Este edital prevê, conforme o caso, benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 para o licitante que enquadrar-se como Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
2.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, e terá, em
especial, as seguintes atribuições:
2.1.1. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos e demais constantes da fase interna do processo;
2.1.2. Proceder o exame das propostas de preços e a classificação dos proponentes nos termos do item 6.1 deste edital;
2.1.2.1. Desclassificar propostas indicando os motivos nos termos do item 4.3 e subitens deste edital;
2.1.3. Coordenar a sessão pública, o envio de lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço através do sistema empregado conforme itens 6.2 a 6.6 e respectivos subitens deste edital;
2.1.4. Verificar e julgar as condições de habilitação, com base nos documentos anexados pelos licitantes no sistema empregado, termos do item 6.7 e subitens deste edital;
2.1.5. No julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
2.1.6. Receber, examinar e decidir sobre recursos nos termos dos itens 6.8 e 13 e subitens deste edital;
2.1.7. Declarar o vencedor, adjudicando a proposta de menor preço nos termos dos itens e 6.9
deste edital;
2.1.8. Providenciar a elaboração de ata de Sessão, com auxílio do sistema empregado, na qual, conforme o caso deverá conter os seguintes registros, entre outros:
2.1.8.1. Os licitantes participantes;
2.1.8.2. As propostas apresentadas;
2.1.8.3. Os avisos, os esclarecimentos e as impugnações;
2.1.8.4. Os lances ofertados, na ordem de classificação;
2.1.8.5. A suspensão e o reinício da sessão, se for o caso;
2.1.8.6. A aceitabilidade da proposta de preço;
2.1.8.7. A habilitação;
2.1.8.8. A decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação;
2.1.8.9. Os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões;
2.1.8.10. O resultado da licitação; e
2.1.8.11. A adjudicação.
2.1.9. Fazer constar no processo físico, relativo ao processo licitatório, cópia impressa de todas as documentações, inclusive propostas de preços, analisadas na sessão pública, memoriais de impugnações e recursos apresentados, bem como respectivas decisões, ata de sessão e demais documentos que se fizerem pertinentes;
2.1.10. Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
2.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Caberá ao licitante interessado em participar do presente pregão:
3.1.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
3.1.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
3.1.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
3.1.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.1.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3.2.Os interessados em participar encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no presente edital, proposta de preço e documentos complementares, até a data e o horário estabelecidos para abertura do certame.
3.2.1. A etapa de que trata o item 3.2 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.2.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 3.2, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.2.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
3.2.3.1. A falsidade da declaração de que trata o item 3.2.3 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.2.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.3.Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.3.1. Somente poderá participar de lotes classificados como cota reservada e de lotes exclusivos caso dispostos nesta licitação as empresas que trata o item 3.3 do edital que forem enquadradas como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, nos termos do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
3.3.1.1. Para comprovação de enquadramento em alguma das hipóteses que trata o item 3.3.1, o licitante deverá, até a data e horário previstos no item 1.3 deste edital, cadastrar-se junto à BLL informando sua condição em campo específico do Sistema, bem como, anexando junto aos documentos de habilitação, declaração de enquadramento, conforme Modelo constante do Anexo IV deste edital, sob pena de não usufruir dos benefícios a ele dispensados e/ou desclassificação do certame.
3.3.2. Caso este edital possua a existência de lotes exclusivos e lotes com cota reservada à participação de Micro e pequenas empresas não impede a sua participação nos demais lotes, ou seja, nos de ampla concorrência e de cota principal, conforme classificação dos lotes no Anexo I (termo de referência) deste edital.
3.3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, bem como de pessoas físicas.
3.3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, em processo de recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.3.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3.6. Os interessados em participar do certame sujeitam-se integralmente aos termos e condições de uso do sistema, inclusive quanto aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
3.3.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos telefones (00) 0000 0000, (00) 0 0000 0000, (00) 0 0000 0000 (WhatsApp), ou e-mail
< xxxxxxx@xxx.xxx.xx >.
3.3.8. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, têm direito público subjetivo a fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.A apresentação de proposta de preços por parte do interessado ocorrerá em duas etapas:
4.1.1. A primeira consistirá no registro de sua oferta inicial no sistema, com os quais a fase de disputa por lances se iniciará, indicando seu valor unitário, marca e modelo, quando for o caso:
4.1.1.1. O registro de proposta para a presente licitação, independente de declaração expressa, implica automaticamente na declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, e execução do objeto da licitação e na concordância com todos os termos deste edital, inclusive no seguinte:
4.1.1.1.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame;
4.1.1.1.2. Que a proposta de preços terá validade de no mínimo 60 dias corridos contados da data da sessão;
4.1.1.1.3. Que atende os requisitos de qualidade mínima exigidos do(s) produto(s) ou serviço(s) bem como seus prazos e condições de entrega;
4.1.1.1.4. Que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.1.2. A segunda etapa consistirá na anexação de proposta escrita, em campo específico para este fim no sistema, denominado documentos complementares, na qual deverão constar os preços finais oferecidos na etapa de lances, sendo necessário apenas daqueles lotes cujo a licitante figurar como detentora da melhor proposta, no momento em que for convocada.
4.1.2.1. Quando convocada nos termos do item 4.1.2, a licitante terá o prazo improrrogável de 2 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, para anexar a proposta sob pena de desclassificação.
4.1.2.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada obrigatoriamente na ordem em que se encontram os itens no Anexo I (Termo de Referência), devendo ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, seguindo preferencialmente o modelo constante do Anexo V deste edital.
4.1.2.3. Na proposta de preços deverão constar:
4.1.2.3.1. Razão social da licitante, número de inscrição junto CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco.
4.1.2.3.2. Dados do responsável pela elaboração da proposta e que assinará o instrumento Contratual, compreendendo Nome, CPF e RG;
4.1.2.3.3. Detalhamento de todas as características do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s), de acordo com os descritivos e quantitativos constantes do Anexo I do edital, informando as marcas e modelos quando for o caso, sendo dispensável a indicação de marca nos casos de prestação de serviços.
4.1.2.3.4. Cotação do preço unitário e total por lote (em algarismos) com base na quantidade máxima estimada, em moeda corrente do País (Real), não sendo permitida a apresentação de proposta alternativa, que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo que em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
4.1.2.3.5. Data e assinatura do Representante legal na última folha, bem como rubrica do mesmo em todas as demais.
4.1.2.4. As declarações elencadas no item 4.1.1.1 e seus subitens estão atreladas ao regulamento do certame, e não isentam o licitante de cumprir com o expresso no item 4.1.2.3.3, devendo o licitante detalhar todas as características do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s), de acordo com os descritivos e quantitativos constantes do Anexo I do edital.
4.2.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.3.Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e com o seguinte:
4.3.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
4.3.2. Extrapolem o preço máximo por item estipulado no Termo de referência;
4.3.3. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do produto ou serviços ofertados;
4.3.4. Não contenham indicação de marca de produto, ou não conste data, rubrica e/ou assinatura.
4.3.5. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
4.4.O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1.Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
5.1.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser anexada ao sistema até a data e horário previstos para início da sessão, conforme item 1.3 deste edital, de modo que somente será verificada pelo pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances.
5.1.2. Os documentos comprobatórios que trata o item 5.1.1, deverão encontrarem-se vigentes na data de abertura da sessão, sob PENA DE INABILITAÇÃO do licitante.
5.2.Os documentos anexados no sistema para fins de habilitação serão considerados cópia fiel dos seus originais, sob a fé e a responsabilidade do próprio licitante, salvo aqueles que possuírem autenticação online, e que por sua vez terão sua aceitação condicionada a verificação por parte do pregoeiro.
5.2.1. Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei.
5.2.2. A anexação de documentos falsos, falsificados, inverídicos ou outras condições que não reflitam a veracidade das reais informações e condições pertinentes à licitante, a sujeitarão às penalidades previstas no item 12 deste edital, sem prejuízo de outras sanções que a legislação vier a prever.
5.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.2.4. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
0.0.Xx licitantes deverão anexar para fins de sua habilitação no certame os seguintes documentos:
5.3.1. Para comprovação de sua habilitação jurídica, conforme o caso:
5.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
5.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.1.5. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que espelha a atual situação da empresa de acordo com os atos registrados;
5.3.2. Para comprovação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
5.3.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil (Cartão CNPJ) < xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxx jreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp > ;
5.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, sendo aceito ainda em substituição a este, o Alvará de funcionamento, nas mesmas condições.
5.3.2.3. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira:
5.3.2.3.1. Certidão negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional < xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxx er/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 >;
5.3.2.3.2. Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local;
5.3.2.3.3. Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Município, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
5.3.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF < xxxxx://xxxxxxx x-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx >; e
5.3.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ >.
5.3.3. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:
5.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida por todos os cartórios distribuidores que tenham atribuição de distribuição de falências e concordatas da sede da pessoa jurídica;
5.3.4. Qualificação Técnica consistirá em:
5.3.4.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante:
5.3.4.1.1. Aptidão para desempenho de atividades compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, demonstrando que a licitante elabora ou elaborou os programas relacionados.
5.3.4.2. A licitante deverá disponibilizar de todas as informações necessárias a comprovação da legitimidade do atestado solicitado, apresentando cópia do contrato autenticada que deu suporte a contratação, endereço atual da contratante e local de que foram prestados os serviços;
5.3.4.3. Apresentar a certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA;
5.3.4.4. Declaração indicando pelo menos um responsável técnico (MÉDICO) com Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), para acompanhar a execução dos serviços, deverá ser informado os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, Nº do RG e vínculo contratual com a licitante;
5.3.4.5. O médico deverá apresentar Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
5.3.4.6. Declaração indicando pelo menos um responsável técnico (ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO) com Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para acompanhar a execução dos serviços, deverá ser informado os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, nº do CPF, Nº do RG e vínculo contratual com a licitante;
5.3.4.7. O Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá apresentar Registro de ART;
5.3.4.8. Laudos de aferição dos equipamentos de medição, deverão ser apresentados através de cópias autenticadas;
5.3.5. Deverá apresentar as seguintes declarações, conforme disposto no modelo constante do
anexo V deste edital, de que:
5.3.5.1. Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
5.3.5.2. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5.3. Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988; e
5.3.5.4. Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO CIS5ªRS OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PRESIDENTE E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSÓRCIO CIS5ªRS, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
5.3.6. Quando for o caso, para comprovação nos termos do item 3.3.1.1, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Modelo constante do Anexo IV deste edital, sob pena de desclassificação do certame.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DA FASE DE LANCES E NEGOCIAÇÃO E DA HABILITAÇÃO
6.1.Iniciada a sessão pública nos termos do item 1.4 deste edital, o Pregoeiro efetuará a verificação das Propostas de Preços cadastradas, quanto a sua aceitação nos termos do item
4.1.1 e subitens deste edital e no que couber em relação ao item 4.3 e subitens, de modo que as que não forem aceitáveis serão desclassificadas e não participarão da etapa de lances.
6.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.1.2. Nenhum licitante será identificado até o encerramento da disputa por lances, sendo que as informações de identificação dos mesmos somente serão exibidas ao pregoeiro e demais interessados quando os respectivos lotes constarem da etapa de habilitação e posteriores no sistema.
6.1.3. Lotes que por xxxxxxx não contiverem propostas registradas serão declarados desertos.
6.1.4. Lotes que por ventura tenham todas as suas propostas desclassificadas serão declarados frustrados/fracassados.
6.1.5. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que tratam os itens 6.4 ao 6.6 deste edital.
6.2.Concluídos os procedimentos relativos ao item 6.1 o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2.1. Independente da diferença de valores ou do número de licitantes, todas as propostas consideradas classificadas pelo pregoeiro participarão da fase competitiva de lances;
6.2.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
6.2.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital;
6.2.1.3. Os lances ocorrerão de forma desordenada visando a obtenção do Menor Preço por Lote;
6.2.1.4. Os licitantes somente poderão oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
6.2.1.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro, ressalvado o eventual registro de proposta inicial com valores equivalentes.
6.2.1.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.3.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, quando os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;
6.3.1. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o item 6.3, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
6.3.2. Encerrado o prazo previsto no item 6.3.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.3.3. Encerrado o prazo de que trata o item 6.3.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.3.3.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 6.3.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.3.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 6.3.3 e 6.3.3.1, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
6.3.4.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 6.3.3 e 6.3.3.1, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 5.3.4.
6.4.Encerrada a disputa nos termos do item 6.3 e respectivos subitens, o pregoeiro, com auxílio do sistema, procederá eventuais desempates definidos como preferência de contratação e Prioridade de Contratação:
6.4.1. Para efeitos da Preferência de contratação que trata o item 6.4, o pregoeiro verificará, somente para os lotes de Ampla concorrência e de Cota Principal (conforme classificação do lote no termo de referência (Anexo I) em que a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a ocorrência de empate técnico.
6.4.1.1. Entende-se por empate técnico para efeitos da Preferência de contratação aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada quando esta tiver sido apresenta por empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.1.2. A preferência de que trata o item 6.4.1 será concedida da seguinte forma:
6.4.1.2.1. Ocorrendo o empate técnico que se refere o item 6.4.1.1, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, ressalvada a verificação do atendimento aos requisitos de habilitação e o julgamento de eventuais recursos apresentados pelas licitantes.
6.4.1.2.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que estiver exercendo o direito previsto no item 6.4.1.2.1, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão do direito.
6.4.1.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.4.1.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.4.1.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.4.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 6.4.1, mesmo que não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.4.2.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.4.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.4.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
0.0.Xx hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.4 respectivos subitens deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ressalvada a verificação do atendimento aos requisitos de habilitação e o julgamento de eventuais recursos apresentados pelas licitantes.
6.6.O Pregoeiro verificará a ocorrência de uma mesma empresa vencer as cotas principal e reservada de um mesmo produto, conforme a classificação dos lotes no termo de referência (anexo I), situação na qual o pregoeiro informará ao interessado que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço, e solicitará que o mesmo ajuste o lance da cota com o maior preço para o valor da cota com menor preço, em funcionalidade específica do sistema.
6.6.1. Ao recusar-se a realizar o ajuste que trata o item 6.6 deste edital, o licitante será Inabilitado de ambas as cotas.
6.7.Após a conclusão dos procedimentos previstos nos itens 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 e respectivos subitens, o pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva de lances e ordenará as propostas em ordem crescente de preços, elegendo a proposta de menor preço e realizará o seguinte procedimento em relação à detentora da melhor proposta do lote:
6.7.1. Convocará para que a mesma anexe, no campo documentos complementares do sistema, a proposta de preços nos termos do item 4.1.2 e respectivos subitens, no prazo máximo de 2 (duas) horas;
6.7.2. Verificará se apresentam restrições ao direito de licitar e contratar com órgãos públicos, de modo que o Pregoeiro fará constar da ata as consultas realizadas junto aos seguintes bancos de dados:
6.7.2.1. Cadastro de Impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) < xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx >;
6.7.2.2. Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU) < xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: >; e
6.7.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx x.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx >;
6.7.2.4. Mesmo que as consultas relacionadas nos itens 6.7.2.1 à 6.7.2.3 não retornem informações de impedimento dos licitantes, o pregoeiro não deve ignorar apontamentos de consultas a outros sistemas nos quais constem restrições, devendo neste caso promover adequada diligência.
6.7.3. Convocará a apresentação de demais documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, que serão anexados pelo licitante convocado no prazo máximo de 2 (duas) horas.
6.7.4. Procederá a inabilitação das licitantes que incorrerem nas seguintes situações:
6.7.4.1. Deixem de cumprir com o item 6.7.1;
6.7.4.2. Apresentem restrições ao direito de licitar e contratar com órgãos públicos nos termos do item 6.7.2;
6.7.4.3. Deixem de cumprir com o item 6.7.3, ressalvadas as disposições do item 6.7.5 e respectivos subitens, relativo à regularidade fiscal e trabalhista das licitantes enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
6.7.5. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.7.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.7.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7.6. No caso da ocorrência da hipótese do item 6.7.4, procederá o item 6.7.1 e seguintes à próxima licitante na ordem de classificação até a apuração de uma que não incorra na sua inabilitação, ou até que não restem mais licitantes classificados, ressalvado o disposto no item 6.7.5.1.
6.7.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada aos licitantes remanescentes, nos termos do disposto no item 6.3.4.1.
6.7.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, facultada, quando de comum acordo entre o pregoeiro e os licitantes, a redução deste prazo para um que seja mais conveniente.
6.8.Encerrados os procedimentos relativos à habilitação das empresas nos termos do item 5, o pregoeiro procederá com o recebimento de eventuais intenções de recursos nos termos do item 13 do edital.
6.9.Vencida a etapa que trata o item 6.8, será promovida a adjudicação do objeto que observará o seguinte:
6.9.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro ao vencedor quando não houver recurso ou a eventual recurso for dado provimento pelo próprio pregoeiro, devendo, após, encaminhar à autoridade competente propondo sua homologação.
6.9.2. O objeto será adjudicado ao vencedor pela autoridade competente quando houver recurso e o pregoeiro não tiver dado provimento ao mesmo.
6.10.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, exceto se verificado erro grosseiro de digitação, quando o pregoeiro procederá o cancelamento do lance enviado pelo licitante e desde que devidamente justificado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital;
0.00.Xx cláusulas deste edital, que fazem menção a procedimentos relacionados a lotes de ampla concorrência, Cota principal, Cota reservada e exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, terão sua aplicação condicionadas a sua existência conforme classificação dos mesmos no termo de referência (anexo I) deste edital.
0.00.Xx hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1.Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, a autoridade superior competente promoverá a homologação do resultado.
7.1.1. Não havendo vencedor para algum dos lotes, seja por resultar frustrado ou por restar deserto, o processo será remetido à assessoria jurídica para parecer quanto a possibilidade de sua homologação.
7.2.Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná firmará Contrato com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta que integra este Edital.
7.2.1. Sendo a licitação homologada como deserta ou frustrada na íntegra, ou seja, quando não houver vencedor para qualquer dos lotes, será promovido o arquivamento do processo apenas.
8. DO REGISTRO DE PREÇO
8.1. A contratação como condição para a homologação e celebração da Ata de Registro de
Preços, quando convocado, o licitante deverá manter as mesmas condições de habilitação.
8.2. A ata de Registro de preço resultante deste certame terá a vigência pelo período de 12 (doze) meses.
8.3. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado.
8.4. A partir de comunicado formal emitido pelo CIS5ªRS, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Compras e licitações, para proceder assinatura do instrumento contratual ou para encaminhar o mesmo assinado por correios ou transportadora ou via digital.
8.4.1. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.4.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 8.3, ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 12.1 deste edital.
8.4.2.1. Às classificadas remanescentes que forem convocadas nos termos do item 8.3.2 que se recusarem a firmar ata de registro de preços nas mesmas condições oferecidas pela primeira classificada não serão aplicadas sanções.
8.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta;
8.7. O licitante vencedor obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pelo consórcio para efeito de celebração da Ata de Registro de Preços.
8.8. O Registro de Preços não importa em obrigação de contratar por parte da Administração Pública, mesmo que a empresa tenha sido vencedora, oferecendo melhor proposta de preços
nos itens em que concorreu, tendo a Ata de Registro de Preços natureza jurídica de Compromisso de Fornecimento.
8.8.1. Uma vez emitida Ordem de Fornecimento em nome da empresa constante como primeira classificada na Ata de Registro de Preços, tornar-se-á formalizado o vínculo entre a empresa promitente fornecedora e a Administração Pública, por meio da Ata de Registro de Preço.
8.9. As alterações na Ata de Registro de Preços serão processadas mediante Apostilamento, ou ainda, a depender do caso concreto, mediante termo aditivo, devidamente justificadas e processadas mediante parecer emitido pela assessoria jurídica e Autorização da Autoridade Competente.
8.10. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim. As decisões e providência que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.11. Demais condições constam da íntegra da Minuta da Ata de Registro de Preços anexa a
este Edital (Anexo II).
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1.A contratação com os fornecedores será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.1. Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2.Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.3.O contrato resultante deste certame terá a vigência pelo período de 12 (doze) meses.
9.4.A partir de comunicado formal emitido pelo Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região do Paraná, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações e Contratos do Consórcio, para proceder assinatura do instrumento contratual ou para encaminhar o mesmo assinado por correios ou transportadora.
9.4.1. O prazo que trata o item 9.4 poderá, quando solicitado e justificado pelo proponente, ser prorrogado uma vez por igual período.
9.4.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12.1 e procedida a convocação do próximo classificado nos termos do item 9.2.1 deste edital.
9.5.Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.6.Durante a vigência do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
9.7.O licitante vencedor obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pelo Consórcio para efeito de celebração do instrumento contratual.
9.8.Durante a vigência do Contrato o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim.
9.8.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.9.O início do fornecimento ocorrerá a partir da solicitação do departamento competente, mediante emissão do respectivo empenho e comunicação à contratada, devendo ser atendidas todas as condições detalhadas no termo de referência (Anexo I) deste edital.
9.9.1. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.9.2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.9.3. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.10.Demais condições contratuais constam na íntegra da Minuta de contrato anexa a este Edital (Anexo III).
10. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
00.0.Xx alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas pela Diretoria Executiva, analisadas pela assessoria jurídica e autorizadas pelo
Departamento de Compras e Licitações.
10.2.Os contratos regidos a partir do presente processo licitatório poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.2.1. Unilateralmente pela Administração:
10.2.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
10.2.2. Por acordo das partes:
10.2.2.1. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
10.2.2.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.3.O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os seus acréscimos.
10.4.A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
11. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O pagamento pertinente será efetuado mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome do Consórcio CIS5ªRS e verificação da conformidade dos serviços prestados.
11.2.Após a confecção, entrega e cumpridos todos os requisitos deste Edital, o Gestor do Contrato emitirá o Termo de Aceite Final dos produtos.
11.3.O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.4.Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Consórcio CIS5ªRS em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
11.5.A dotação orçamentária que proverá o pagamento das obrigações do Consórcio, será a Seguinte:
Fonte de Recursos | Natureza Despesa | Descrição da natureza |
11.5.1. As dotações indicadas estão sujeitas a alterações conforme as necessidades da Administração Pública.
11.6. A Contratada e a Contratante sujeitam-se ao disposto no art. 40, inc. XIV, al. d, da Lei Federal 8.666/93, sendo observado o percentual de 0,1% para sua aplicação, mediante provocação da parte interessada.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital ou no contrato, e das demais
cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta ou da vigência do Contrato, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o caso:
12.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido em edital;
12.1.2. Não entregar a documentação exigida para assinatura do contrato;
12.1.3. Apresentar documentação falsa;
12.1.4. Causar o retardamento na execução do certame;
12.1.5. Causar o atraso na execução do objeto;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.1.7. Não efetuar a apresentação para verificação da conformidade do sistema no prazo estabelecido;
12.1.8. Falhar na execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.11. Declarar informações falsas; e
12.1.12. Cometer fraude fiscal.
00.0.Xx sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado.
12.3.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora e compensatória, na seguinte forma:
12.3.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso limitando-se a 15 (quinze) dias, na entrega dos produtos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
12.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do Contrato, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
12.3.3. As multas mencionadas nos itens 12.3.1 e 12.3.2, serão descontadas do pagamento a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
12.3.4. Caso a CONTRATADA não possua crédito junto ao CONSÓRCIO CIS5ªRS, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante transferência bancária.
12.4. As multas aludidas pelo item 12.3 e subitens não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei, ficando a licitante ou contratada sujeita às seguintes penalidades:
12.4.1. Advertência;
12.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
00.0.Xx sanções previstas nos itens 12.1, 12.4.1, 12.4.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6.A sanção estabelecida no item 12.4.2 é de competência exclusiva do Diretor Administrativo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
00.0.Xx sanções previstas nos itens 12.3 e 12.4.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este edital:
12.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
12.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa ampla do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio
eletrônico, através da funcionalidade específica no sistema empregado ou através do e-mail < xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >.
13.1.1. O pregoeiro deverá receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos no prazo de dois dias úteis, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos e demais constantes da fase interna do processo.
13.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo portal da transparência e sistema empregado para realização do pregão eletrônico, e vincularão os participantes e a administração.
13.1.3. Quando não for possível ao pregoeiro efetuar a resposta ao pedido de esclarecimento no prazo definido no item 13.1.1, o processo deverá ser suspenso ou sua data de abertura de sessão pública prorrogada, conforme conveniência para a administração, observado o prazo mínimo de oito dias úteis a serem computados antes da nova data definida.
13.2.Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo, ressalvado o disposto no 13.1.3 deste edital, e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos podendo ainda requisitar subsídios formais à assessoria jurídica, decidir sobre a impugnação no máximo até o dia útil anterior à data prevista para o certame.
13.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.2.3. Acolhida a impugnação contra o edital, o mesmo será retificado e será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando:
13.2.3.1. A alteração inquestionavelmente não alterar a formulação de propostas; ou.
13.2.3.2. A alteração ocorrer em prazo superior aos oito dias úteis anteriores a data de abertura inicialmente prevista.
13.3.Alterações no edital poderão ser promovidas de ofício pelo órgão ou entidade licitante, situação em que deverá ser observado o disposto no 13.2.3.
14. DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DO PREGOEIRO
14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão
pública, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita individualmente por lote, após a constatação da habilitação de licitante, com o início de etapa específica;
14.1.2. Os memoriais de razões do recurso de que trata o item 14.1 poderão ser apresentadas no prazo de até três dias úteis;
14.1.3. Os recursos apresentados serão disponibilizados para vistas dos outros licitantes que ficarão intimados desde logo, para se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de até três dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.1.4. Os memoriais relativos às razões e às contrarrazões de eventuais recursos interpostos deverão anexados em funcionalidade própria do sistema, e nos prazos que forem fixados em sessão pública pelo pregoeiro;
14.1.5. Deverá compor a petição a identificação do interessado, a comprovação de poderes para representá-lo quando for o caso, e ainda, informações de contato (telefone e e-mail) da mesma, salvo se já constarem do processo.
14.1.6. O recurso será dirigido ao Chefe de Divisão de Compras e Licitações, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.2.A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 14.1 importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
14.3.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
14.4.O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo e devolutivo.
14.5.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
14.5.1. Os interessados serão cientificados das decisões através do próprio sistema empregado.
15. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1.Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
15.1.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
15.1.1.2. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
15.1.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
15.1.1.4. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
15.1.1.5. Prática obstrutiva:
15.1.1.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
15.1.1.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
00.0.Xx hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.3.Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros à licitação e à execução do contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Da sessão, com auxílio do sistema, será elaborada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos, procedimentos e ocorrências relevantes, a qual será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
16.1.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
16.2.Constam do Termo de Referência (Anexo I) deste edital, as justificativas pertinentes ao processo, detalhamento das características e garantias exigidas para o objeto, condições, forma e local de entrega e forma de pagamento.
16.3.A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio CIS5ªRS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4.O Consórcio CIS5ªRS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e/ou para abertura dos envelopes, nunca podendo antecipá-la.
16.5.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.6.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer a instrução do processo;
16.7.Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
00.0.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.9.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10.Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.11.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Guarapuava, 21 de Julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Divisão de Compras e Licitações
Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná – CIS5ªRS.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ( PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL ( PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ( LTCAT), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ( LTIP) E EXAME S MÉDICOS PERIÓDICOS OCUPACIONAIS ( PERIÓDICO, ADMISSIONAL E DEMISSIONAL) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CIS5 ªRS.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
A presente licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, do tipo menor preço por lote;
3.1. O lote e itens do edital será da seguinte forma:
LOTE | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO |
1. | 01 | 01 | UND | REALIZAÇÃO COM EMISSÃO DE LAUDOS PARA A UNIDADE SEDE DO CIS5ªRS E SAMU REGIONAL: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. PCMSO - Programa de controle Médico e Saúde Ocupacional. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (Para fins de aposentadoria). LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. *Com todas as informações relativas ao empregado, e dados referentes à empresa, de acordo com o solicitado pela legislação em vigor. Cargos: Agente Administrativo, Advogado, Condutor socorrista, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Motorista, Rádio Operador, Técnico Auxiliar de Regulação, Técnico em Enfermagem e Cargos em Comissão sendo eles Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, Chefes de Divisões, Gerentes de unidade e Assessores. |
02 | 01 | UND | REALIZAÇÃO COM EMISSÃO DE LAUDOS PARA UNIDADE DESCENTRALIZADA LARANJEIRAS DO SUL: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. PCMSO - Programa de controle Médico e Saúde Ocupacional. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (Para fins de aposentadoria). LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. *Com todas as informações relativas ao empregado, e dados |
referentes à empresa, de acordo com o solicitado pela legislação em vigor. Cargos: Agente Administrativo, Enfermeiro, Tecnico em enfermagem e Cargo em Comissão sendo ele um gerente de unidade. | ||||
03 | 400 | UND | ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). | |
04 | 100 | UND | Eletrocardiograma | |
05 | 330 | UND | Hemograma completo | |
06 | 330 | UND | Acuidade visual | |
07 | 100 | UND | Audiometria |
4. DA JUSTIFICATIVA
O Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná – CIS5ªRS, trata-se de um
consórcio público com 20 (vinte) entes consorciados, que oferece serviços especializados de saúde nas áreas de consultas médicas, exames e procedimentos.
O objetivo do presente consórcio é a cooperação técnica entre os entes consorciados, visando a prestação de serviços ambulatoriais especializados de média e alta complexidade, serviços de urgência e emergência pré-hospitalar, serviços em ambulatórios especializados como Centro de Especialidades Odontológicas – CEOs, Serviços de Saúde Mental, dentre outros serviços relacionadas à saúde, conforme Protocolo de Intenções e Estatuto Social.
A presente justificativa tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ( PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL ( PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ( LTCAT), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ( LTIP) E EXAME S MÉDICOS PERIÓDICOS OCUPACIONAIS ( PERIÓDICO, ADMISSIONAL E DEMISSIONAL) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CIS5 ªRS”.
Por definição da Organização Mundial da Saúde, a Saúde Ocupacional tem como objetivo “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável: na própria definição da OMS, trata-se de um local onde gestores e trabalhadores colaboram para “processos de melhoria contínua de proteção e promoção da segurança, saúde e bem-estar de todos”.
Dentro do entendimento da medicina ocupacional e da segurança do trabalho, inúmeras são as siglas presentes nesse segmento. Sejam relacionadas a equipamentos, relatórios, programas etc., algumas siglas merecem destaque por abordar assuntos diretamente essenciais ao entendimento da saúde ocupacional. As cinco principais siglas relacionadas à Saúde Ocupacional, as quais serão as solicitadas pelo consórcio são:
• PCMSO;
• PGR;
• PPP;
• LTCAT;
• LTIP;
Já no que se diz respeitos a quantidade dos exames solicitados é uma estimativa do número total de funcionários do Consórcio CIS5ªRS mais uma porcentagem 20% para eventuais trocas de funções, demissões, pedidos de desligamento etc.
Justifica-se a opção pela modalidade e critérios de julgamento, em vistas à Lei Federal n.º 10.520/2002 que estabelece a utilização do pregão, para Entes Públicos ou Privados, nas contratações de bens e serviços comuns, e o Decreto n.º 10.024/2019 que regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica. Já no que diz respeito ao tipo escolhido, partimos do que atenderá em totalidade a administração, bem como trará economia de tempo e trabalho, e que em uma análise com cautela, razoabilidade e proporcionalidade identificando inclusive as regras de mercado para a comercialização dos referidos serviços, de modo a manter a competitividade necessária à disputa, portanto opta-se pela utilização de MENOR PREÇO POR LOTE.
Informa-se ainda que os valores que constam no presente processo licitatório foram definidos através de média de preço mediante aos orçamentos coletados pelo departamento competente.
Diante do exposto se faz necessária a presente contratação.
5. DO LOCAL
Os Laudos serão desenvolvidos para o AME GUARAPUAVA e sua Unidade Descentralizada em
Laranjeiras do Sul, já os exames realizados em todos os colaboradores quando necessário.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Trata-se de serviços de Medicina e segurança do trabalho que são um conjunto de práticas para
a manutenção do ambiente e atividades ocupacionais, garantindo a saúde e integridade dos colaboradores.
6.2. Essas práticas são obrigatórias e estão previstas no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com aprovação pela Lei nº 6.514/1977.
6.3. A legislação atribui responsabilidades às empresas, trabalhadores e entidades do governo, além de aborda conceitos básicos de higiene, organização, segurança e conforto que devem estar presentes em qualquer local de trabalho.
6.4. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
6.4.1. O XXXXX é um programa de atenção à saúde do trabalhador. Possui caráter prevencionista e tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos empregados. Deve ser elaborado em função dos riscos aos quais eles estarão submetidos durante sua atividade laboral.
6.4.2. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
6.4.3. Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores do consórcio com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando á promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo: Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador; Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros; Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada; Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função e deverá ser assinado por médico do Trabalho.
6.4.4. Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Recursos Humanos.
6.5. PGR – Programa de Gerenciamento de Risco:
6.5.1. O PGR na segurança do trabalho é uma ferramenta que auxilia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
6.5.2. Criado a partir da última atualização geral das Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o programa reúne os principais riscos presentes nos ambientes de trabalho é tanto um conjunto de medidas preventivas e corretivas aplicadas ao trabalho quanto o registro dessas ações, que serve para confirmar sua implementação junto ao governo, Justiça do Trabalho e outros órgãos.
6.6. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário:
6.6.1. Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
6.7. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho:
6.7.1. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial.
6.7.2. O laudo técnico das condições do ambiente de trabalho é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.
6.7.3. Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa.
6.8. LTIP - Laudo de Técnico de Insalubridade e Periculosidade:
6.8.1. Este documento avalia as condições do ambiente de trabalho a fim de determinar se o mesmo é insalubre ou não, verificando os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos. Através da elaboração do LTIP é possível determinar ou não a necessidade de receber o adicional de insalubridade. O documento apresenta também as informações necessárias a NR 16 - Atividades e Operações Perigosas, determinando se os trabalhadores estão expostos a atividades
perigosas.
7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
7.1. Entregar os serviços nos termos e condições da proposta vencedora;
7.2. Atender as especificações constantes neste anexo;
7.3. Fornecer todas as ferramentas necessárias para a execução e realização dos serviços;
7.4. A contratada deverá se responsabilizar pela confecção e fornecimento dos laudos e exames de forma física e digital;
7.5. Fornecer assistência ao contratante em todos os assuntos pertinentes a este processo;
7.6. Estar sempre disponível para eventuais intercorrências que demandem de seus serviços.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Divisão de Compras e Licitações CIS5ªRS
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2022. PROCESSO N° 008/2022
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de 2022, pelo presente instrumento, sem vínculo empregatício, de um lado, o CONSÓRCIO INTERGESTORES DE SAÚDE DA 5ª REGIÃO DE SAÚDE DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 36.330.988/0001-02, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, juntamente com o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, designado como Gestor de contratos, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, designado como fiscal de Contratos e de outro a Empresa XX, sito à Rua xx, n° XXX - Bairro, – CEP: XX.XXX-XXX, em xxx, Estado de XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, telefone: XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X SSP/XX, RESOLVEM,
registrar os preços para eventual contratação do objeto descrito na cláusula primeira, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 007/2022 que originou a presente ATA, o qual juntamente com as propostas classificadas passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) no certame acima numerado, obedecendo integralmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores conforme segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ata é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ( PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL ( PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ( LTCAT), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP), LAUDO TÉ CNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ( LTIP) E EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS OCUPACIONAIS ( PERIÓDICO, ADMISSIONAL E DEMISSIONAL) VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO CIS 5 ª RS , devidamente especificado nas propostas apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico 007/2022 e que constam do anexo do presente instrumento;
1.2. Os preços constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento firmado entre a PROMITENTE e o(s) órgão(s) da Administração Pública utilizadores desta Ata.
1.3. A existência de preços registrados não obriga o(s) órgão(s) a firmar(em) as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe(s) facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os Laudos serão desenvolvidos para o AME GUARAPUAVA e sua Unidade Descentralizada
em Laranjeiras do Sul, já os exames realizados em todos os colaboradores quando necessário.
2.2. A empresa contratada deverá realizar vistoria prévia nos respectivos locais antes da confecção dos serviços, para a exata aferição e individualização a serem consideradas no desenvolvimento dos laudos.
2.3. Fica a PROMITENTE comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com detalhamento no anexo I deste instrumento, sendo verificado o cumprimento dos prazos, qualidade e a validade do oferecido.
2.4. Reserva-se ao CIS5ªRS o direito de recusar aqueles serviços em desacordo com o pedido, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo exigir novo fornecimento para atender ao pedido solicitado de maneira satisfatória, sem ônus adicional para o Consórcio, sendo que o ato de finalização não importará na sua aceitação.
2.5. O objeto deverá ser executado mediante apresentação de Nota Fiscal, que deverá ser assinada pelo responsável do recebimento do mesmo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os Preços Registrados são fixos e irreajustáveis, e incluem todos os custos e despesas com
material, transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, fretes, inclusive o lucro e toda e qualquer outra despesa ou custo advindo do adimplemento da Ata celebrada entre a PROMITENTE e o CIS5ªRS.
3.1.1. Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n.º 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração.
3.2. O pagamento pertinente será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome do Consórcio e verificação da conformidade dos serviços prestados/produtos fornecidos.
3.3. O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto ao departamento Financeiro.
3.4. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CIS5ªRS em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
3.6. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) que proverá(ão) o pagamento das obrigações do CIS5ªRS, será(ão) a(s) Seguinte(s):
Fonte de Recursos | Natureza Despesa | Descrição da natureza |
3.6.1. As dotações indicadas estão sujeitas a alterações conforme as necessidades da Administração Pública.
3.6.2. A Contratada e a Contratante sujeitam-se ao disposto no art. 40, inc. XIV, al. d, da Lei Federal 8.666/93, sendo observado o percentual de 0,1% para sua aplicação, mediante provocação da parte interessada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto desta Ata de Registro de Preços
nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
5.2. Obriga-se a CONTRATADA a:
5.2.1. Cumprir integralmente todos os itens constantes do presente Instrumento.
5.2.2. Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos arts. 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67.
5.2.3. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, no fornecimento dos objetos ora contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
5.2.4. Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas.
5.2.5. Manter, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.6. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução da Ata de registro de preços, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.2.7. Estar à disposição do CONTRATANTE sempre que solicitado.
5.2.8. Cumprir todas as exigências contidas no Edital que originou este Instrumento.
5.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.3.1. Supervisionar e fiscalizar o fornecimento do objeto ora contratados;
5.3.2. Efetuar pontualmente os pagamentos de acordo com o ora pactuado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam
devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do promitente, assim definido nas normas tributárias.
6.2. A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando o Consórcio do
fornecimento do objeto licitado, a empresa será notificada pelo departamento responsável, mediante apresentação de Nota Empenho, para no prazo definido, entregar o objeto licitado.
7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
7.3. O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pelo Consórcio para efeito de celebração da Ata de Registro de Preço.
7.4. As alterações na Ata de Registro de Preços serão processadas mediante Apostilamento ou ainda, a depender do caso concreto, mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e processadas mediante parecer emitido pela assessoria jurídica e autorização do Chefe de Divisão
de Compras e Licitações.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital ou ata de registro de preços, e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta ou da vigência do Contrato ou ata de registro de preço, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o caso:
8.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido em edital;
8.1.2. Não entregar a documentação exigida para assinatura do contrato;
8.1.3. Apresentar documentação falsa;
8.1.4. Causar o retardamento na execução do certame;
8.1.5. Causar o atraso na entrega do objeto;
8.1.6. Não mantiver a proposta;
8.1.7. Falhar na execução do contrato;
8.1.8. Fraudar a execução do contrato;
8.1.9. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.10. Declarar informações falsas; e
8.1.11. Cometer fraude fiscal.
0.0.Xx sanções descritas no item 8.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
0.0.Xx sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado.
8.4.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora e compensatória, na seguinte forma:
8.4.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso limitado a 15 (quinze) dias, na entrega dos serviços contratados, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
8.4.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do Contrato, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
8.4.3. As multas mencionadas nos itens 8.4.1 e 8.4.2, serão descontadas do pagamento a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
8.4.4. Caso a CONTRATADA não possua crédito junto ao CIS5ªRS, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante transferência bancária.
0.0.Xx multas aludidas pelo item 8.4 e subitens não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei, ficando a licitante ou contratada sujeita às seguintes penalidades:
8.5.1. Advertência;
8.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
0.0.Xx sanções previstas nos itens 8.1, 8.5.1, 8.5.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.7.A sanção estabelecida no item 8.5.2 é de competência exclusiva do Diretor Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
0.0.Xx sanções previstas nos itens 8.4 e 8.5.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este edital:
8.8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.8.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
8.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.9.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa ampla do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9. CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO
9.1. O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos,
cancelar esta ATA, conforme prevê o Artigo 17 do Decreto 1447/2007.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica nomeado como Gestor desta Ata, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento
dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o Sr: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Diretor Técnico portador do RG nº 10.978.361-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
10.2. Fica nomeado como Fiscal desta Ata, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o Sr: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Administrativo, portador do RG nº 10.269.789-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Departamento de Compras e Licitações), e somente após a anuência expressa do mesmo, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal n.º 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão
de ética durante todo o processo de execução do objeto contratual.
12.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
12.1.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público na execução de contrato;
12.1.1.2. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução de contrato;
12.1.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
12.1.1.4. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando afetar a execução do contrato;
12.1.1.5. Prática obstrutiva:
12.1.1.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do edital a que se vincula o presente instrumento;
12.1.1.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas da execução contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o contratado, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º
10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e na Lei Federal n.º 8.666/1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava – Paraná, como único e competente para
dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, com o que concordam expressamente as partes contratantes.
Guarapuava, xx de xx de 2022.
NOME Cargo | XXX Contratada XXX Representante legal |
Testemunhas: NOME: RG/CPF: | NOME: RG/CPF: |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERGESTORES DE SAÚDE DA 5ª REGIÃO DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXX, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, de um lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES DE SAÚDE DA 5ª REGIÃO DE SAÚDE DO PARANÁ - CIS5RS, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º 36.330.988/0001-02, neste ato representado pelo Presidente do Consórcio CIS5ªRS, Sr. Xxxxx Goes a seguir denominado CONTRATANTE.
De outro lado a Empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Município de XXX, Estado XX, CEP XXX, telefone XX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX inscrito no CPF n.º XXX, residente e domiciliado em XXX, doravante denominada CONTRATADA.
As partes vêm firmar o presente Contrato nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecidas às condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2022, de acordo com a Requisição Preliminar nº 008/2022, emitida pela Diretoria Executiva e proposta de preços apresentada pela vencedora do certame, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto da presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ( PGR), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL ( PCMSO), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ( LTCAT), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP), LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ( LTIP) E EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS OCUPACIONAIS ( PERIÓDICO, ADMISSIONAL E DEMISSIONAL) VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO CIS5 ªRS , conforme detalhamento constante abaixo.
LOTE | ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO |
1. | 01 | 1 | UND | REALIZAÇÃO COM EMISSÃO DE LAUDOS PARA A UNIDADE SEDE DO CIS5ªRS E SAMU REGIONAL: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. PCMSO - Programa de controle Médico e Saúde Ocupacional. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (Para fins de aposentadoria). LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. *Com todas as informações relativas ao empregado, e dados referentes à empresa, de acordo com o solicitado pela legislação em vigor. |
Cargos: Agente Administrativo, Advogado, Condutor socorrista, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Motorista, Rádio Operador, Técnico Auxiliar de Regulação, Técnico em Enfermagem e Cargos em Comissão sendo eles Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, Chefes de Divisões, Gerentes de unidade e Assessores. | ||||
02 | 1 | UND | REALIZAÇÃO COM EMISSÃO DE LAUDOS PARA UNIDADE DESCENTRALIZADA LARANJEIRAS DO SUL: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. PCMSO - Programa de controle Médico e Saúde Ocupacional. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (Para fins de aposentadoria). LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. *Com todas as informações relativas ao empregado, e dados referentes à empresa, de acordo com o solicitado pela legislação em vigor. Cargos: Agente Administrativo, Enfermeiro, Tecnico em enfermagem e Cargo em Comissão sendo ele um gerente de unidade. | |
03 | 400 | UND | ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). | |
04 | 100 | UND | Eletrocardiograma | |
05 | 330 | UND | Hemograma completo | |
06 | 330 | UND | Acuidade visual | |
07 | 100 | UND | Audiometria |
1.2. O regime de execução adotado para o presente contrato, conforme previsto em edital é o de contratação por lote único.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ x,xx (xxx), de acordo com a
proposta descrita no item 2.3 deste Contrato e somente ao receber todos os itens deste contrato;
2.2. Nos preços contratados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O CONTRATADO será remunerado conforme preços unitários oferecidos em sessão de licitação conforme a seguir:
Lote | Item | Qtd. | Unid. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os Laudos serão desenvolvidos para o AME GUARAPUAVA e sua Unidade Descentralizada em Laranjeiras do Sul, já os exames realizados em todos os colaboradores quando necessário.
3.2. A empresa vencedora terá prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da requisição de compras emitidas pelo departamento de compras, para entrega e instalação dos produtos solicitados.
3.3. Fica a CONTRATADA comprometida com os prazos, rigorosamente de acordo com os dispostos neste contrato.
3.4. Reserva-se ao Consórcio o direito de recusar aqueles serviços em desacordo com o pedido, ou fora dos padrões de qualidade estabelecidos, podendo exigir novo fornecimento para atender ao pedido solicitado de maneira satisfatória, sem ônus adicional para o Consórcio, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
3.5. O objeto deverá ser executado mediante apresentação de Nota Fiscal, que deverá ser assinada pelo responsável do recebimento dos produtos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome do
Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná e verificação da conformidade dos serviços requisitados.
4.2. Após o recebimento dos serviços solicitados e cumpridos todos os requisitos deste Edital, o Gestor do Contrato emitirá o Termo de Aceite Final que, a partir de então, a CONTRATANTE realizará o pagamento.
4.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.5. A dotação orçamentária que proverá o pagamento das obrigações do consórcio, será a Seguinte:
Fonte de Recursos | Natureza Despesa | Descrição da natureza |
4.5.1. As dotações indicadas estão sujeitas a alterações conforme as necessidades da Administração.
4.6. A Contratada e a Contratante sujeitam-se ao disposto no art. 40, inc. XIV, al. d, da Lei Federal 8.666/93, sendo observado o percentual de 0,1% para sua aplicação, mediante provocação da parte interessada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas
as formalidades legais, perdurando por 12 (doze) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser alterado, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, ou prorrogado conforme a necessidade do CONTRATANTE, desde que haja interesse público e conveniência administrativa, obedecendo à legislação pertinente.
5.2. A prorrogação e as alterações contratuais poderão ser admitidas nos termos do Art. 57 da Lei nº 8666/93, consolidada mediante prévia justificativa da Diretoria Executiva, devendo ser precedida de análise pela assessoria jurídica do Consórcio e autorizadas pelo Departamento de Compras e Licitações.
5.3. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
5.3.1. Unilateralmente pela Administração:
5.3.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei;
5.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.1. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições
avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
6.2. Obriga-se a CONTRATADA a:
6.2.1. Cumprir integralmente todos os itens constantes do presente Contrato;
6.2.2. Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos que venham a fornecer os objetos decorrentes do presente Contrato, sendo que o CONTRATANTE não terá nenhuma relação ou vínculo contratual de natureza trabalhista, cuja responsabilidade será tão somente da CONTRATADA, sendo esta titular e responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais ônus, recolhimento de todos os encargos sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes que seus empregados possam ser vítimas ou derem causa, quando em serviço, na forma como é expressa e considerada nos arts. 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidente de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 61.784/67;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, no fornecimento dos produtos ora contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
6.2.4. Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas;
6.2.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.6. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
6.2.7. Estar à disposição do CONTRATANTE sempre que solicitado.
6.2.8. Cumprir todas as exigências contidas no Edital que originou este Contrato.
6.2.9. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, marítimo ou terrestre, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
6.2.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
6.2.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.2.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
6.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.3.1. Supervisionar e fiscalizar a qualidade dos serviços ora fornecidos por meio deste contrato;
6.3.2. Efetuar pontualmente os pagamentos de acordo com o ora pactuado.
6.3.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao fornecimento dos produtos contratados;
6.3.4. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais irregularidades, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
6.3.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da CONTRATADA, relatando as irregularidades, quando for o caso;
6.3.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função dos bens;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
7.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital ou no contrato, e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta ou da vigência do Contrato, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o caso:
7.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido em edital;
7.1.2. Não entregar a documentação exigida para assinatura do contrato;
7.1.3. Apresentar documentação falsa;
7.1.4. Causar o retardamento na execução do certame;
7.1.5. Causar o atraso na entrega do objeto;
7.1.6. Não mantiver a proposta;
7.1.7. Falhar na execução do contrato;
7.1.8. Fraudar a execução do contrato;
7.1.9. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.10. Declarar informações falsas; e
7.1.11. Cometer fraude fiscal.
7.2. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora e compensatória, na seguinte forma:
7.3.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega dos serviços contratados, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
7.3.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizado, pela inexecução parcial ou total do Contrato, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
7.3.3. As multas mencionadas nos itens 7.3.1 e 7.3.2, serão descontadas do pagamento a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
7.3.4. Caso a CONTRATADA não possua crédito junto ao CIS5ªRS, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante transferência bancária.
7.4. As multas aludidas pelo item 7.3 e subitens não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei, ficando a licitante ou contratada sujeita às seguintes penalidades:
7.4.1. Advertência;
7.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.5. As sanções previstas nos itens 7.1, 7.3.1, 7.3.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 7.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.6. A sanção estabelecida no item 7.4.2 é de competência exclusiva do Diretor Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7. As sanções previstas nos itens 7.3 e 7.4.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este edital:
7.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
7.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa ampla do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos arrolados no
artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.1.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsão contida no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Fica nomeado como Gestor deste Contrato, a quem caberá a fiscalização do fiel
cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o Sr.:
9.1.1. Diretor Técnico: SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, portador do RG nº 10.978.361-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
9.2. Fica nomeado como Fiscal Geral deste Contrato, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, o Sr.:
9.2.1. Diretor Administrativo: SR. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 10.269.789-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
9.3. Caberá ao gestor e fiscal o recebimento e acompanhamento das instalações dos bens.
9.4. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização própria, durante a execução dos trabalhos, de seus funcionários e prepostos.
9.5. O Consórcio CIS5ªRS poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos bens, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
9.6. A fiscalização, por parte do Consórcio, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA por danos que vier a causar diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou preposto.
9.7. Verificando-se ainda irregularidades no fornecimento dos serviços, ao Consórcio caberá aplicar as penalidades cabíveis previstas em Lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão
de ética durante todo o processo de execução do objeto contratual.
10.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
10.1.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público na execução de contrato;
10.1.1.2. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução de contrato;
10.1.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
10.1.1.4. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando afetar a execução do contrato;
10.1.1.5. Prática obstrutiva:
10.1.1.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do edital a que se vincula o presente instrumento;
10.1.1.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas da execução contrato financiado pelo organismo.
10.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o contratado, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8666/93, na Lei Federal nº 10.520/2002, e demais normas Federais de Licitações e Contratos Administrativos e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava – Paraná, como único e competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, com o que concordam expressamente as partes contratantes.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um mesmo fim, perante as testemunhas abaixo, que também as subscrevem.
Guarapuava, xx de xx de 2022.
NOME Cargo | XXX Contratada XXX Representante legal |
Testemunhas: NOME: RG/CPF: | NOME: RG/CPF: |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO OU PEQUENA EMPRESA
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa).
DECLARAÇÃO
Ao
Pregoeiro e equipe de apoio da Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná - CIS5RS
A empresa xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xx por intermédio de seu Representante Legal, Sr.(a) xx , portador(a) da Carteira de Identidade n.º xx, inscrito no CPF/MF sob o nº xx, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico Nº 007/2022, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS:1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1. ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Caso assinalada a opção (1) ou (2), DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º. 123, de 14 de dezembro de 2006.
local e data
Representante Legal
Importante:
1) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte falsa ou inverídica sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital, bem como, às demais sanções penais cabíveis.
XXXXX X – MODELO DE CARTA PROPOSTA
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa).
Ao
Pregoeiro e equipe de apoio da Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná - CIS5RS
PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2022
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme ANEXO I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão social da licitante, número de inscrição junto CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco.
Dados do responsável pela elaboração da proposta e que assinará o instrumento Contratual, compreendendo Nome, CPF e RG;
PROPOSTA
Lote | Item | Qtd. | Unid. | Descrição | V. Unit. | V. Total |
DECLARAÇÕES:
Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, e execução do objeto da licitação e na concordância com todos os termos deste edital, inclusive em relação ao constante do anexo I do edital e no seguinte:
Que a proposta de preços terá validade de no mínimo 60 dias corridos contados da data de sua apresentação.
Que atende os requisitos de qualidade mínima exigidos do(s) produto(s) bem como seus prazos e condições de entrega.
Que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA HABILITAÇÃO
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa).
Ao
Pregoeiro e equipe de apoio da Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná - CIS5RS
DECLARAÇÃO PARA EFEITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o número XXX, sediada XXX, através de seu representante, Sr(a). XXX, CPF número XXX, RG número XXX na qualidade de proponente do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2022, instaurado pelo Consórcio CIS5ªRS, declara sob as penas da lei que:
- Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Consórcio CIS5ªRS, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
- Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Não possui, no seu Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988;
- Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO CIS5ªRS OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PRESIDENTE E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSÓRCIO
CIS5ªRS, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)