CLÁUSULA NONA - Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA NONA -. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CLÁUSULA NONA -. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA -. DO MODO DE FORNECIMENTO: 9.1. O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA NONA -. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA -. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
CLÁUSULA NONA -. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
CLÁUSULA NONA -. 9.1 O presente Contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, por iniciativa do(a) contratado(a), devendo nesse caso ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou por infrações disciplinares contidas na Lei nº 8.112/1990, que deverão ser apuradas mediante sindicância, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA -. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 9. .1- São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE: 9.1.1. Comunicar à Contratada a constatação de falhas, vícios, inadequações, defeitos ou imperfeições nos serviços realizados nos veículos assim como a verificação de descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital; 9.1.2. Atestar a fatura emitida pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com o serviço executado nos veículos aprovados pela Fiscalização e obedecidas às condições estabelecidas neste Edital e Nota de Empenho; 9.1.3. Efetuar o pagamento da fatura dos materiais fornecidas nos prazos e condições estabelecidos em contrato e de acordo com a legislação vigente
CLÁUSULA NONA -. EXTINÇÃO. 9.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 9.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA -. Das Obrigações do Contratante: 9.1 – Providenciar os pagamentos a contratada à vista das notas fiscais/faturas e ou recibos devidamente atestados, nos prazos fixados;