Common use of DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO Clause in Contracts

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados. 3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos: 3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS; 3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE; 3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; 3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO; 3.2.5. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.8. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.9. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM; 3.2.10. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.4. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.6. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados. 3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos: 3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS;Secretaria de Estado de Saúde. 3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE;Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. 3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; 3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO; 3.2.5. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.8. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.9. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM; 3.2.10. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAISPrefeitura de Belo Horizonte. 3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviçofornecimento, desde que esta prestação este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.63.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados. 3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos: 3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS; 3.2.2. SECRETARIA CORPO DE ESTADO BOMBEIROS MILITAR DE SAÚDE;MINAS GERAIS 3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;SEGURANÇA PÚBLICA 3.2.4. SECRETARIA INSTITUTO ESTADUAL DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;FLORESTAS 3.2.5. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.8. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.9. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM; 3.2.10. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviçofornecimento, desde que esta prestação este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.63.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Ata De Registro De Preço

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços CompartilhadosCompartilhados - CSC. 3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos: 3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS;FAZENDA 3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE; 3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E AMB. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; 3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 3.2.5. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.2.6. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO; 3.2.53.2.7. POLICIA CIVIL CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESTADO 3.2.8. ESCOLA DE MINAS GERAIS;SAÚDE PÚBLICA 3.2.63.2.9. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.83.2.10. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.93.2.11. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES ESTRADAS E ESTRADAS DE RODAGEM; 3.2.103.2.12. UNIVERSIDADE DO ESTADO ESTADUAL DE MINAS GERAIS.MONTES CLAROS 3.2.13. FUNDAÇÃO CEXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.4. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.63.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO. PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoGestão - SEPLAG, através do Centro de Serviços CompartilhadosCompartilhados - CSC. 3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos: 3.2.1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS; 3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DE DA SAÚDE; 3.2.3. SECRETARIA CORPO DE ESTADO BOMBEIROS MILITAR DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;MINAS GERAIS 3.2.4. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO JUSTIÇA E GESTÃO;SEGURANÇA PÚBLICA 3.2.5. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.6. ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DE MINAS GERAIS 3.2.7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.7. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS; 3.2.8. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;XXXXXXXX XXXX 3.2.9. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM; 3.2.10. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviçofornecimento, desde que esta prestação este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.63.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

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Samples: Ata De Registro De Preço