Efeitos e consequências Cláusulas Exemplificativas

Efeitos e consequências. Afronta aos dispositivos legais, além da possibilidade de subjetividade na aquisição das estruturas pré-moldadas, moldadas in loco e metálicas. Neste caso, como o projeto foi elaborado pela Associação de Municípios do Meio Oeste Catarinense – AMMOC, entidade de direito privado (fl. 117), e não está configurado dano ao erário, nem anulação do contrato, sugere-se determinar audiência aos subscritores do edital de Tomada de Preços n. 002/2017 para apresentar suas justificativas.
Efeitos e consequências. Não identificada. Afronta aos dispositivos legais, além da possibilidade de subjetividade na aquisição das estruturas pré-moldadas. Sugere-se determinar audiência aos responsáveis para que apresentem as alegações de defesa. - Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, CPF n. 000.000.000-00, Prefeito Municipal de Erval Velho e subscritor do edital de Tomada de Preços n. 002/2017.
Efeitos e consequências. O não cumprimento das especificações de projeto impossibilita que o banheiro para pessoas com deficiência seja utilizado para o fim que havia sido destinado. O não cumprimento das especificações do projeto é passível de débito. Propõe-se a audiência do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, engenheiro responsável pela fiscalização da obra, devido à medição e pagamento de serviços executados em desacordo com o previsto no projeto.
Efeitos e consequências. A ausência de especificações em projeto implicará em descumprimento das normas de acessibilidade na edificação, o que dificultará o uso da creche por pessoas com deficiência. Propõe-se a audiência da Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, arquiteta e urbanista responsável pela elaboração do projeto arquitetônico, devido ao descumprimento das especificações de acessibilidade da NBR 9050/2015. Responsável: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, CPF n. 000.000.000-00, Arquiteta e Urbanista da Prefeitura Municipal de Curitibanos, responsável pela elaboração do projeto arquitetônico, conforme RRT n. 4832484 (fl. 117).
Efeitos e consequências. O lançamento da Tomada de Preços n. 17/2018 com preços muito abaixo dos referenciais do Sinapi pode ter comprometido o caráter competitivo da licitação (apenas uma empresa participou do certame). E a contratação com preços unitários inexequíveis provou um aditamento de valor ao contrato, causando transtorno e atrasos na obra. A licitação das obras com base num orçamento impropriamente avaliado caracteriza infração às normas do art. 7º, § 2º, II, c/c art. 6º, inciso IX, “f” da Lei 8.666/93. Propõe-se que seja realizada audiência da engenheira responsável pela elaboração do orçamento que fundamentou a Tomada de Preços n. 17/2016, para que apresente justificativas acerca dos preços unitários muito abaixo dos constantes no referencial do Sinapi. Também deve ser realizada a audiência do Prefeito Municipal que assinou o Edital da Tomada de Preços n. 17/2016 e homologou todo o procedimento licitatório, fundamentado no orçamento com preços muito baixos.
Efeitos e consequências. Dificuldade de amplo acesso. Audiência dos responsáveis, com posterior determinação para que a obra seja adequada à norma. Responsável: Xxxxx Xxxxxxx, CREA/SC n. 106520-4, responsável técnico pelo projeto básico (fls. 40/63) e fiscal da obra.
Efeitos e consequências. Escola nova que não cumpre os requisitos do PNE e PME. Audiência dos responsáveis. Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF n. 000.000.000-00, Secretária Municipal de Educação.

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  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: