DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento.
2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “b” a “b.3, sob pena de não abertura da proposta.
2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea ...
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente poderá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. RG (Carteira de Identidade);
3.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2.3. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo II.
3.2.4. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido por esta Lei, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do anexo III.
3.2.5. A licitante interessada na participação deste certame, deverá informar os dados solicitados no Anexo VII deste edital, para fins de informações junto ao TCE_SP – Audesp, no qual exige todas essas informações, a empresa têm opção de entregar preenchido (conforme modelo anexo) ou preencher no momento do credenciamento.
3.2.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados fora dos envelopes, devendo ser apresentados os documentos originais juntamente com as cópias simples para autenticação junto à Comissão da Licitação. Se a Licitante preferir, poderá já apresentar as cópias autenticadas.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CECOM poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do ▇▇▇▇▇ ▇▇, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com firma reconhecida em cartório competente ou conforme a Lei 13. 726, de 08 de outubro de 2018.
3.3. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distrato).
3.4. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, conforme a Lei 13. 726, de 08 de outubro de 2018.
3.5. Estatuto ou contrato social, no caso, em que a empresa proponente se fizer representar por ▇▇▇▇▇, proprietário, dirigente ou assemelhado, ou mesmo por procurador, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por ▇▇▇▇▇▇▇▇ competente ou autenticada pela comissão permanente de licitação.
3.6. Não será admitida a atuação, do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
3.7. Na hipótese prevista nos subitens 3.2, 3.3. e 3.4, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga (CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL).
3.8. Deverão ser igualmente apresentados quando da fase de credenciamento, cópias autênticas, nos moldes exigidos no item 3.7, dos documentos pessoais, RG e CPF, de todos os sócios, assim como do procurador constituído, e credenciado.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 5.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório); e em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, o sócio presente deve apresentar cópia do contrato social (também devidamente autenticado por ▇▇▇▇▇▇▇▇ competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório).
5.2 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento para credenciamento, no momento da abertura da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes.
5.3 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
5.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 8.1 Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame:
a) dirigentes contratuais ou estatutários munidos do Contrato Social e identificação pessoal;
