Contract
ROCESSO Nº: | @RLI 21/00823137 |
UNIDADE GESTORA: | Prefeitura Municipal de São José |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxx Xxxxxx Boeing |
INTERESSADOS: | Prefeitura Municipal de São José |
ASSUNTO: | Inspeção da obra do CEI Beira Mar, executada em construção modular, objeto do Contrato n. 39/2020. |
RELATOR: | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
UNIDADE TÉCNICA: | Divisão 1 - DLC/COSE/DIV1 |
RELATÓRIO Nº: | DLC - 32/2022 |
1. INTRODUÇÃO
1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Tratam os autos de Inspeção das obras de construção do CEI Beira Mar com sistema de construção modular, objeto do Contrato n. 39/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São José e a empresa Polibox Sistemas Construtivos Ltda., no valor de R$ 2.150.750,77.
A Inspeção foi incluída na Programação de Fiscalização 2021/2022 deste Tribunal por meio da Proposta n. 56 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC e autorizada pelo Exmo. Sr. Relator Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, relator responsável pela unidade gestora, após a análise do procedimento de levantamento @LEV 21/00199999, nos termos da Portaria n. TC-148/2020, no qual efetuou a análise preliminar do contrato.
O referido procedimento de levantamento apurou possíveis irregularidades nos termos aditivos celebrados, porém entendeu que não possuíam potencial prejuízo ao patrimônio público nem materialidade para instaurar um processo de auditoria para análise.
No entanto, considerou a necessidade de uma vistoria in loco para esclarecer alguns pontos da execução contratual que não puderam ser verificados na análise preliminar, verificar as instalações físicas da edificação, o cumprimento das normas de acessibilidade e da estratégia 7.18 do Plano Nacional de Educação com a correspondente estratégia 7.11 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei (municipal) n. 5.487/2015.
A inspeção teve por base as seguintes questões a serem verificadas com base na Matriz de Planejamento (Apêndice A):
1. As salas modulares foram fornecidas de acordo com o memorial descritivo, projeto básico e as boas práticas de engenharia?
2. Os painéis modulares utilizados apresentam qualidade e segurança para o fim a qual se destinam?
3. A obra cumpre as normas de acessibilidade?
4. A meta 7.18 do Plano Nacional de Educação está sendo cumprida?
A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 113, § 1º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio do Auditor Fiscal de Controle Externo Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (coordenador) e Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, conforme Ofício de apresentação n. 20.222/2021, de 10/11/2021 (fl. 05).
A inspeção in loco foi realizada no dia 10/11/2021, sendo acompanhada pelo Sr.
Xxxxx Xxxxxxx, engenheiro fiscal da obra e do contrato.
Figura 1 – Vista frontal da escola.
1.2. METODOLOGIA
Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria deste Tribunal de Contas e com observância aos Padrões de Auditoria de Regularidade estabelecidos nesta Corte de Contas. Foram utilizadas as seguintes técnicas de auditoria:
a) Inspeção in loco;
b) Análise dos dados obtidos.
Uma vez que o objetivo foi responder as questões levantadas, a atuação da equipe concentrou-se na verificação da qualidade as instalações físicas da edificação, o cumprimento das normas de acessibilidade e da estratégia 7.18 do Plano Nacional de Educação com a correspondente estratégia 7.11 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei (municipal) n. 5.487/2015.
2. ANÁLISE
2.1. VISTORIA DA OBRA
A inspeção in loco foi realizada no dia 10/11/2021, sendo acompanhada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, engenheiro fiscal da obra e do contrato, com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado.
A obra foi executada utilizando o sistema de construções modulares. Trata-se de um sistema construtivo industrializado, no qual as salas chegam ao canteiro de obras pré- montadas, para serem instaladas no local definitivo, previamente preparado e com a infraestrutura executada. Por se tratar de um sistema industrializado, a construção modular pretende racionalizar a mão de obra e insumos utilizados, com consequente encurtamento do prazo de construção, quando comparado ao sistema tradicional.
No caso da obra do CEI Beira mar, toda a obra foi executada adotando este sistema, utilizando a composição de módulos habitacionais de aproximadamente 6,00x2,4m cada, conforme especificação no memorial descritivo (fls. 109/129). Resumidamente, a obra apresenta a seguinte composição:
• 2 salas para berçário compostas por 3 módulos cada;
• 6 salas para o maternal, compostas por 3 módulos cada;
• 1 fraldário composto por 1 módulo;
• 3 sanitários infantis, compostos por 1 módulo cada;
• 1 sala dos professores, composta por 2 módulos;
• 1 sala de direção e almoxarifado, composta pela divisão de 1 módulo em 2 salas;
• 1 secretaria, composta por 1 módulo;
• 1 recepção, composta por 1 módulo;
• 1 lavanderia, composta por 1 módulo;
• 1 despensa, composta por 1 módulo;
• 1 cozinha, composta por 2 módulos;
• 1 refeitório e pátio interno, composto 7 módulos, com supressão de paredes;
• Banheiros feminino, masculino e PcD, composto pela divisão de 1 módulo.
Além dos módulos da edificação, o contrato previa o fornecimento dos demais equipamentos necessários para o funcionamento do CEI, como infraestrutura, playground, solários etc.
A obra teve a ordem de serviço emitida em 03/06/2020 (fls. 326/347), com prazo inicial de 150 dias, e foi entregue em 14/12/20201, totalizando aproximadamente 200 dias corridos, para execução de 904,4 m² (fl. 40) de área escolar coberta. Ressalta-se que a obra sofreu 2 paralisações para adequações no projeto, com consequente celebração de 2 termos aditivos ao contrato, que não foram objeto de auditoria pois não foram consideradas graves nos autos do procedimento @LEV 21/00199999.
O Anexo C desde Relatório mostra as etapas de construção da obra, por meio de fotos obtidas pelo fiscal do contrato e fornecidas para a equipe de inspeção.
Os módulos utilizados foram fabricados utilizando placas cimentícias denominadas de Climatex, fornecidas pela empresa InterX, antigamente chamada de Movimax. Estas placas são compostas por palha de madeira mineralizadas quimicamente, aglomerada com cimento Portland, com 50 mm de espessura.
A Prefeitura forneceu todos os laudos relativos à resistência ao fogo e de desempenho termoacústico (fls. 73/325), bem como a aprovação no Corpo de Bombeiros (fls. 68/72).
Em geral, a obra estava de acordo com o pactuado e não apresentava problemas graves até a data da inspeção.
Foram identificados pequenos problemas pós-obras, mas estavam sendo acompanhados pela fiscalização e tratados com à empresa executora para realização de correções pontuais dentro da garantia.
Verificou-se que a fiscalização da obra foi atuante, contribuindo para o bom andamento dos trabalhos.
No Anexo B deste relatório, encontram-se as fotos obtidas na inspeção.
2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE
2.2.1. Situação encontrada
A obra estava em grande parte compatível com a NBR 9050/2020, sendo constatados apenas problemas pontuais, descritos a seguir.
1 xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxx-xx-xxx-xxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/00000/
PcD.
2.2.1.1. Banheiros
Não foram encontradas divergências com a norma no banheiro específico para
Figura 2 – Vista do banheiro PcD.
A acessibilidade estava comprometida apenas no banheiro convencional, em que os acessos à cabine do vaso apresentavam portas com dimensões de 60 cm. Em que pese não se trate de banheiros exclusivos para PcD, a NBR 9050/2020 exige, em seu item 7.10.12, que os boxes comuns apresentem largura mínima de 80 cm:
7.10 Sanitário coletivo
O sanitário coletivo é de uso de pessoas com mobilidade reduzida e para qualquer pessoa. Para tanto, os boxes devem atender aos requisitos para boxe comum (ver 7.10.1). Recomenda-se a instalação de um boxe com barra de apoio (ver 7.10.2) para uso de pessoas com mobilidade reduzida.
O sanitário coletivo pode ter um boxe acessível, conforme Tabela 9, para uso preferencial de pessoas em cadeira de rodas, além do com entrada independente. Para tanto, deve garantir área de circulação, manobra e aproximação para o uso das peças sanitárias, conforme Seção 4.
[...]
7.10.1 Boxes comuns
Nos boxes comuns, as portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e conter uma área livre com no mínimo 0,60 m de diâmetro, conforme Figuras 116 e 117. Nas edificações existentes, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Recomenda-se que as portas abram para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário.
2 NBR 9050/2020, pg. 101/102.
Especificação da norma:
Figura 3 – Boxe comum com porta abrindo para o interior. Fonte: Figura 116 da NBR 9050/2020, pg. 101. | Figura 4 – Boxe comum com porta abrindo para exterior. Fonte: Figura 117 da NBR 9050/2020, pg. 102. |
Situação encontrada:
foto ao lado. |
2.2.1.2. Área externa
Não foi identificada vaga de estacionamento para acesso de pessoas com deficiência ou idosos, nem rebaixo no meio fio para tornar a rota acessível, conforme estabelece o item 6.14.1.23 da norma:
6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
a) atender aos requisitos de 5.5.2.3;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser
3 NBR 9050/2020, pg. 81.
compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
e) ter piso regular e estável;
f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.
Figura 7 – Ausência de vaga para pessoas com deficiência e idosos. Ausência de rebaixo no meio fio para o acesso.
2.2.1. Critérios
NBR 9050/2020;
Art. 55 e 56 da Lei (federal) n. 13.146/2015; Decisão Normativa n. TC-14/2016.
2.2.2. Evidências
Vistoria in loco.
2.2.3. Causas
Não identificada
2.2.4. Efeitos e consequências
Dificuldade de amplo acesso.
2.2.5. Conclusões e proposta de encaminhamento do achado
Audiência dos responsáveis, com posterior determinação para que a obra seja adequada à norma.
2.2.6. Responsáveis
Responsável: Xxxxx Xxxxxxx, CREA/SC n. 106520-4, responsável técnico pelo projeto básico (fls. 40/63) e fiscal da obra.
Conduta: Elaborar o projeto básico que não atende as normas de acessibilidade e permitir sua execução.
Nexo de Causalidade: A elaboração de um projeto básico e a execução de obras que não atendem as normas de acessibilidade prejudica o amplo acesso à escola.
Culpabilidade: O responsável é imputável pois é responsabilidade do projetista elaborar o projeto seguindo as normas vigentes, bem como do fiscal da obra, executá-la em consonância com essas normas.
2.3. DESCUMPRIMENTO DA ESTRATÉGIA 7.18 DO PNE E 7.11 DO PME
2.3.1. Situação encontrada
A fiscalização do cumprimento do Plano Nacional de Educação faz parte do programa TCE Educação, regulamentado pela Portaria n. TC-0374/2018, que envolve um conjunto de ações do TCE-SC para a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial voltada a execução dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação.
O Plano Nacional de Educação regido pela Lei (federal) n. 13.005/2014 estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014 a 2024.
Dentre as metas estabelecidas no PNE, a meta 7 visa “fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem”.
Das diversas estratégias para o cumprimento da meta 7, cabe a Coordenadoria de Engenharia da DLC a fiscalização da estratégia 7.18, que estabelece as diretrizes mínimas das escolas devem atingir em relação à infraestrutura.
7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
O Plano Municipal de Educação do Município de São José foi instituído pela Lei (Municipal) n. 5.487/2015 com a correspondente estratégia 7.11 para as diretrizes de infraestrutura.
As informações acerca do cumprimento dos requisitos estabelecidos na estratégia
7.18 foram obtidas por meio da vistoria realizada no local e complementada com entrevista aos funcionários da escola.
A tabela a seguir mostra a situação encontrada na escola:
Tabela 1 – Cumprimento da estratégia 7.11 do PME e 7.18 do PNE
Item | Sim | Não | Observação |
Água tratada | X | ||
Esgoto sanitário | X | Ligado na ETE do Centro de Eventos | |
Energia elétrica | X | ||
Espaço para a prática esportiva | X | ||
Espaço destinado a bens culturais e artísticos | X | ||
Equipamentos e laboratório de ciências | Não se aplica | ||
Biblioteca ou sala de leitura | X | ||
Acesso à internet banda larga | X | ||
Acessibilidade às pessoas com deficiência | Parcial, item específico do relatório |
Fonte: Autor.
Com base nas informações obtidas na Tabela 1, tem-se que a escola não dispõe de espaço destinado a bens culturais e artísticos e nem uma biblioteca ou sala de leitura. Mesmo se tratando de um CEI, verificou-se com docentes presentes na ocasião da vistoria, que estes espaços são importantes e ajudariam muito no processo de aprendizagem das crianças.
Por se tratar de uma escola nova, entende-se que as referidas salas poderiam ser facilmente previstas na etapa de planejamento. No mínimo, a Secretaria de Educação deveria apresentar as justificativas necessárias para a sua não inclusão, situação não verificada.
A equipe de engenharia da Prefeitura relatou que encontra dificuldade na elaboração dos projetos de escolas municipais, devido à falta de critério objetivo para dimensionamento de espaços e necessidades, por exemplo, por meio de um manual.
No que tange a estratégia 7.18 do PNE, há de se concordar que tratam de parâmetros amplos e genéricos. Porém, entende-se que uma diretriz de construção única instituída pelo Governo Federal não seria adequada, devido as particularidades de cada município na Federação.
Neste sentido, o Plano Municipal de Educação, poderia trazer mais detalhamentos sobre o tema, tendo em vista que a educação básica é de competência do Município. Uma alternativa seria que a unidade central de educação promova debates para elaborar um manual para construção das escolas municipais, de modo a agilizar as demandas da sociedade e da equipe de engenharia.
Muitos dos conceitos adotados nas escolas padrões do FNDE podem ser utilizados como ponto de partida para elaboração de um modelo, devendo sempre ser respeitadas as particularidades do Município, bem como os terrenos a serem implantadas.
Este Tribunal de Contas desenvolveu junto ao programa TCE Educação um checklist para ajudar gestores no planejamento das obras de educação, onde constam os requisitos do PNE. Este checklist está disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/Xxxxxxxxx%00XXXXX%00Xxxxxx%00Xxxxxxxx%00x etrato.pdf.
2.3.2. Critérios
Plano Nacional de Educação, Lei (federal) n. 13.005/2014;
- Estratégia 7.18;
Plano Municipal de Educação, Lei (municipal) n. 5.487/2015;
- Estratégia 7.11
2.3.3. Evidências
2.3.4. Causas
Não identificada.
2.3.5. Efeitos e consequências
Escola nova que não cumpre os requisitos do PNE e PME.
2.3.6. Conclusões e proposta de encaminhamento do achado
Audiência dos responsáveis.
2.3.7. Responsáveis
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF n. 000.000.000-00, Secretária Municipal de Educação.
Conduta: Descumprir a meta 7.18 do Plano Nacional de Educação e da correspondente estratégia 7.11 do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei (municipal) n. 5.487/2015
Nexo de Causalidade: O descumprimento das estratégias referentes à infraestrutura escolar dos Planos Nacional e Municipal de Educação prejudica o acesso aos alunos à infraestrutura adequada.
Culpabilidade: O responsável é imputável pois é o gestor responsável pelas políticas educacionais no município.
3. CONCLUSÃO
Resumidamente, têm-se as seguintes respostas às questões:
1. As salas modulares foram fornecidas de acordo com o memorial descritivo, projeto básico e as boas práticas de engenharia?
Xxx, verificou-se na inspeção in loco que a edificação foi fornecida conforme o contratado pela prefeitura.
2. Os painéis modulares utilizados apresentam qualidade e segurança para o fim a qual se destinam?
De acordo com os laudos apresentados, verifica-se que os materiais utilizados apresentam segurança adequada para serem utilizados em unidades educacionais.
3. A obra cumpre as normas de acessibilidade?
A obra se apresenta em sua maior parte acessível, não cumprindo apenas detalhes relacionados às portas dos boxes comuns dos banheiros coletivos com dimensão inferior à 80 cm e ausência de vaga de estacionamento acessível.
4. A meta 7.18 do Plano Nacional de Educação está sendo cumprida?
Verificou-se que não foi previsto sala de leitura ou biblioteca e espaço para bens culturais e artísticos.
Considerando os autos de Inspeção das obras de construção do CEI Beira Mar com sistema de construção modular, objeto do Contrato n. 39/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São José e a empresa Polibox Sistemas Construtivos Ltda., no valor de R$ 2.150.750,77.
Considerando que a análise está restrita a inspeção física da obra, tendo em vista que aspectos contratuais foram analisados no Processo @LEV 21/00199999.
Considerando a inspeção in loco realizada na obra.
Considerando que outros pontos da referida obra, que não fazem parte das questões levantadas, não foram analisados.
Considerando tudo mais que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações sugere ao Exmo. Sr. Relator à seguinte conclusão e proposta de encaminhamento:
3.1. CONHECER DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO realizado na Prefeitura Municipal de São José, com abrangência sobre as “obras de construção do CEI Beira Mar com sistema de construção modular, objeto do Contrato n. 39/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São José e a empresa Polibox Sistemas Construtivos Ltda., no valor de R$ 2.150.750,77”.
3.2. DETERMINAR A AUDIÊNCIA dos responsáveis citados, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, para, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta deliberação, com fulcro no art. 46, I, b, do mesmo diploma legal c/c o art. 124 do Regimento Interno (Resolução n. TC-06, de 28 de dezembro de 2001), apresentarem alegações de defesa acerca das irregularidades abaixo:
3.2.1. Sr. Xxxxx Xxxxxxx, CREA/SC n. 106520-4, responsável técnico pelo projeto básico e fiscal da obra, em face do descumprimento das normas de acessibilidade em desacordo com a NBR 9050/2020, art. 55 e 56 da Lei (federal) n. 13.146/2015 e Decisão Normativa n. TC-14/2016 (Item 2.2 deste Relatório).
3.2.3. Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF n. 000.000.000-00, Secretária Municipal de Educação, em face do não cumprimento da estratégia 7.18 do Plano Nacional de Educação, Lei (federal) n. 13.005/2014 e a estratégia 7.11 do Plano Municipal de Educação, Lei (municipal) n. 5.487/2015 (item 2.3 deste Relatório).
3.3. DAR CIÊNCIA à Prefeitura Municipal de São José e ao seu Controle
Interno.
É o Relatório.
Diretoria de Licitações e Contratações, em 03 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX BRIGHENTI
Auditor Fiscal de Controle Externo
De acordo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão
XXXXXXX XXXX
Coordenador
De acordo, em 14/02/2022.
Encaminhem-se os autos à consideração do Exmo. Sr. Relator.
XXXXXXXX XX XXXXX
Diretora
ANEXO A – MATRIZ DE PLANEJAMENTO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MATRIZ DE PLANEJAMENTO (Programa de Auditoria Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC NAG 1120 e 4313.1) | |||||||
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São José | |||||||
Objetivo Geral: Inspeção das obras do Contrato 39/2020 – Construção do CEI Beira Mar | |||||||
Questões de Auditoria | Possíveis Achados | Informações Informações | Requeridas | e | Fontes | das | Procedimentos e técnicas |
1. As salas modulares foram fornecidas de acordo com o memorial descritivo, projeto básico e as boas práticas de engenharia? | - Superfaturamento por baixa qualidade dos materiais fornecidos; - Superfaturamento por itens ou serviços não fornecidos; - Superfaturamento por subdimensionamento dos sistemas necessários; - Antecipação de pagamentos. | - Memorial descritivo e especificação técnica; - Medições realizadas e pagas; - Notas fiscais, notas de empenho e comprovantes de pagamento; | - Inspeção in loco, com registro fotográfico; - Exame Documental. | ||||
2. Os painéis modulares utilizados apresentam qualidade e segurança para o fim a qual se destinam? | - Materiais de qualidade inferior ao esperado; - Painéis revestidos de poliuretano sem segurança contra incêndio; | - Laudo de segurança contra incêndio; - Memorial descritivo e especificações técnicas; - Vistoria in loco | - Vistoria in loco; - Exame documental. | ||||
3. A obra cumpre as normas de acessibilidade? | - Obra com dificuldade de acesso e utilização plena a pessoas com necessidades especiais. | - Projeto básico; - Orçamento contratado. | - Verificação in loco dos itens exigidos pela NBR 9050/2015. | ||||
4. A meta 7.18 do Plano Nacional de Educação está sendo cumprida? | - Obra com dificuldade de acesso e utilização plena a pessoas com necessidades especiais. | - Projeto básico; - Orçamento contratado; - Vistoria in loco e entrevista com os diretores das escolas; | - Preenchimento do questionário relacionado aos itens da meta 7.18 do PNE; |
Equipe de Auditoria:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (coordenador) Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Diretor: Xxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Inspetoria: Rogério Loch
ANEXO B – FOTOS OBTIDAS NA VISTORIA
<.. image(Uma imagem contendo no interior, quarto, mesa, piso Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 8 – Hall de entrada. | <.. image(Uma imagem contendo no interior, edifício, piso, quarto Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 9 – Corredor de acesso à cozinha, sala dos professores, secretaria, depósito e lavanderia. |
<.. image(Uma imagem contendo no interior, pia, pequeno, cozinha Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 10 – Depósito sendo utilizado como cozinha. | <.. image(Quarto com mesa e cadeiras Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 11 – Sala dos professores. |
<.. image(Uma imagem contendo no interior, mesa, cozinha, comida Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 12 – Refeitório e pátio interno. | <.. image(Mesa com cadeiras Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 13 – Sala de aula. |
<.. image(Uma imagem contendo no interior, espelho, pia, mesa Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 14 – Sanitário infantil. | <.. image(Pessoas andando na grama Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 15 – Área externa. |
<.. image(Casa em construção Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> Figura 16 – Parquinho sob piso de borracha. A fiscalização informou que não iria mais adotar este tipo de piso devido à grande demanda de manutenção. | <.. image(Calçada com grama Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> Figura 17 – Placas de borracha soltando. A manutenção estava em andamento no dia da vistoria. |
<.. image(Uma imagem contendo edifício, pequeno, geladeira, em pé Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 18 – Vista dos fundos da escola. | <.. image(Uma imagem contendo edifício, verde, tábua, grande Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 19 – Caixa d’água. |
<.. image(Uma imagem contendo edifício, ao ar livre, velho, bicicleta Descrição gerada automaticamente) removed ..> Figura 20 – Pontos de ferrugem devido à proximidade da obra com o mar. | Figura 21 – Ligação da rede de esgoto com a estação de tratamento do Centro de Eventos. Ligação que resultou em um aditivo contratual de supressão dos serviços relacionados à ETE prevista na obra (ponto levantado no processo @LEV 21/00199999 e esclarecido na visita). |
ANEXO C – FOTOS FORNECIDAS PELA FISCALIZAÇÃO REFERENTES À CONSTRUÇÃO DA OBRA
Figura 22 – Execução da drenagem. | Figura 23 – Execução das fundações. |
Figura 24 – Módulos sendo depositados na obra. | Figura 25 – Módulos no canteiro de obra. |
Figura 26 – Instalação dos módulos. | Figura 27 – Instalação das placas de parede. |
Figura 28 – Instalação da infraestrutura. | Figura 29 – Acabamentos e elétrica. |