EFICÁCIA DAS NOTIFICAÇÕES E CONTAGEM DOS PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

EFICÁCIA DAS NOTIFICAÇÕES E CONTAGEM DOS PRAZOS. 20.1. Sempre que, ao abrigo das disposições do presente instrumento, seja necessário ou recomendável que uma Parte entregue a outra Parte qualquer aprovação, notificação, pedido, demanda, relatório ou outras formas de comunicação, tais ações serão realizadas por escrito e não serão eficazes para qualquer finalidade, a menos que sejam recebidas sob protocolo ou remetidas pelo correio com aviso de recebimento para os endereços indicados a seguir:
EFICÁCIA DAS NOTIFICAÇÕES E CONTAGEM DOS PRAZOS. 20.1. Sempre que, ao abrigo das disposições do presente instrumento, seja necessário ou recomendável que uma Parte entregue a outra Parte qualquer aprovação, notificação, pedido, demanda, relatório ou outras formas de comunicação, tais
EFICÁCIA DAS NOTIFICAÇÕES E CONTAGEM DOS PRAZOS. 23.1. Sempre que, ao abrigo das disposições do presente instrumento, seja necessário ou recomendável que uma Parte entregue à outra Parte qualquer aprovação, notificação, pedido, demanda, relatório ou outras formas de comunicação, tais ações serão realizadas por escrito e não serão eficazes para qualquer finalidade a menos que sejam recebidas sob protocolo ou remetidas pelo correio com aviso de recebimento para os endereços indicados a seguir: Se para o ESTADO: [***] Se para a Concessionária: [***] Se para o Agente Fiduciário: [***]

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