DAS DISPOSIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçã...
DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 30.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se, expressamente, se referir a dias úteis. 30.1.1. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir o último. 30.1.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CIM-AMFRI. 30.2. Se qualquer das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 30.3. O ANEXO B – PLANO DE TRABALHO se encontra devidamente adequado até a data da assinatura do CONTRATO, para atender os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS que subscreveram os respectivos PROGRAMAS. 30.3.1. Havendo a desistência, saída ou qualquer outro motivo que determine a retirada de algum MUNICÍPIO CONSORCIADO, após a assinatura do presente CONTRATO, aplica-se o disposto no subitem 25.2 da Cláusula 25.
DAS DISPOSIÇÕES. 16.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização. 16.2 - Os casos omissos serão resolvidas consoante rege a Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Federal n 0 3.555/00, e a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
DAS DISPOSIÇÕES. 3.1. Os profissionais, na especialidade prevista no Anexo I deste Edital, prestarão serviços para o Município na Secretaria Municipal de Educação. 3.2. A seleção de que trata este Edital será conduzida pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 3.246 de 15/09/2022, sendo esta a responsável pela análise de documentação e seleção de pessoal, de caráter classificatório e eliminatório, obedecendo aos critérios de acordo com a natureza da função, definidos no Anexo II. 3.3. A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos documentos apresentados, acarretará a anulação da inscrição, bem como na desclassificação e/ou rescisão contratual. 3.4. As vagas disponíveis, a carga horária, a remuneração e os pré-requisitos da contratação serão aqueles informados nos Anexos deste Edital. 3.5. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal e na sede da Secretaria Municipal de Educação. 3.6. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação. 3.7. Os classificados e não convocados para efetiva contratação ficarão no cadastro de reserva da Administração para convocação quando da necessidade, conveniência e oportunidade. 3.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no horário compreendido entre 12h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 99 - Bairro Santa Terezinha.
DAS DISPOSIÇÕES. As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão procurar a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, no horário de 9:30 às 16:30 horas, para esclarecimentos quanto ao teor do edital e seus anexos. Divinésia, 18 de fevereiro de 2021. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 DETENTORA: .
DAS DISPOSIÇÕES a) A CONTRATANTE colocará a disposição da CONTRATADA, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e material necessários à execução dos serviços, no prazo solicitado;
DAS DISPOSIÇÕES. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES. A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG).
DAS DISPOSIÇÕES. 12.1. Independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão fará parte desta Ata de Registro de Preços.
DAS DISPOSIÇÕES. 21.1. O presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento poderão ser celebrados digitalmente por meio de certificação digital, emitida em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), reputando-se plenamente firmados pelas partes após a aposição da última assinatura. 21.2. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei estadual nº 13.179, de 19 de agosto de 2008, e, subsidiariamente, na Lei nº 14.133/2021, no Decreto- Lei nº 4.657/1942 (“Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”), e demais normas aplicáveis, segundo as normas e princípios gerais dos contratos, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/2021. 21.3. Na hipótese de conflito entre alguma disposição deste CONTRATO DE GESTÃO e a legislação vigente e aplicável, ou no caso em que qualquer de suas disposições seja judicialmente declarada inválida, tal disposição em conflito ou a invalidação judicial da disposição deverá ser interpretada de forma a refletir, o mais próximo possível, a intenção original das partes, consoante a lei aplicável, sendo que as demais disposições do presente instrumento deverão permanecer em plena eficácia, delas decorrendo todos os efeitos. 21.4. Se quaisquer das partes permitir, em benefício da outra, mesmo que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO DE GESTÃO, este fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas e condições, que permanecerão inalteradas, válidas e eficazes, sem novação ou qualquer alteração de conteúdo. 21.5. Em caso de conflito entre os termos e condições pactuados neste CONTRATO DE GESTÃO e teor dos seus Anexos, prevalecerão os termos e condições dispostos no presente instrumento. 21.6. Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser realizada por escrito, mediante e- mail, correio ou entregue pessoalmente, no respectivo endereço da parte informado no preâmbulo deste instrumento. 21.7. A comunicação ou notificação será considerada entregue no momento do recebimento ou, se recebido em dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte. 21.8. Se enviada por e-mail ou mensagem eletrônica será considerada entregue quando confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada...