Common use of Elegibilidade dos Consultores e Origem dos Bens e Serviços Clause in Contracts

Elegibilidade dos Consultores e Origem dos Bens e Serviços. 1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se: (a) as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país; (b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou (c) qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco haja firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a cláusula 1.8 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado. Somente uma Proposta 1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta.

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Samples: Contrato De Remuneração Mediante Pagamento De Uma Soma Por Preço Global, Contrato De Remuneração Mediante Pagamento De Uma Soma Por Preço Global, Contrato De Remuneração Mediante Pagamento De Uma Soma Por Preço Global

Elegibilidade dos Consultores e Origem dos Bens e Serviços. 1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se: (a) as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país; (b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou (c) qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco haja firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade Um Consultor que seja declarado inelegível durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a cláusula 1.8 Cláusula 1.7 das IAL, na data de adjudicação do contratoda Adjudicação, será desqualificado. Somente uma Proposta 1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta.

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Samples: Contrato De Serviços De Consultoria

Elegibilidade dos Consultores e Origem dos Bens e Serviços. 1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se: (a) as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país; (b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou (c) qualquer [Cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-7] Um Consultor que seja declarado inelegível durante o período estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 1.7 das IAL, na data da Adjudicação, será desqualificado. (c) [Cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-9] Qualquer pessoa física, firma, empresa-empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual que o Banco haja firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo mutuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a cláusula 1.8 Cláusula 1.7 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado. Somente uma Proposta 1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta.

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Samples: www.goiania.go.gov.br