SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
Capa
Secretaria Municipal de Administração
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
SDP Nº: 001/2015
Processo Administrativo nº 57071494/2014
PAÍS:
Brasil
NOME DO PROJETO:
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (BRL-1006)
Nº DO EMPRÉSTIMO:
1980/OC-BR
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA: DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À COMUNICAÇÃO SOCIAL E À EDUCAÇÃO AMBIENTAL A SER REALIZADA NO ÂMBITO DO DESENVOLVIMENTO DO
PUAMA
ÍNDICE GERAL
Página
SEÇÃO 1 - CARTA CONVITE (CC) 3
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria 5
Seção 3 - Proposta Técnica – Formulários Padrão 32
Seção 4 - Proposta de Preço – Formulários Padrão 46
Seção 5 - Termos de Referência 55
Seção 1 - Carta Convite (CC)
Nº do convite: 001/2015
Nº do Empréstimo: 1980/OC-BR – Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Goiânia, 13 de Maio de 2015
À
[indicar: Nome e Endereço da Empresa Consultora]
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Município de Goiânia (doravante denominado “Mutuário”) recebeu do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (doravante “Banco”) um financiamento (doravante denominado “fundos”) para cobrir o custo de execução do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns. O Mutuário se propõe utilizar parte destes fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do contrato para o qual se emite esta Solicitação de Propostas.
2. O Município de Goiânia convida a apresentar propostas para prover os seguintes serviços de consultoria para desenvolvimento de atividades relacionadas à comunicação social e à educação ambiental a ser realizada no âmbito do desenvolvimento do PUAMA, tendo como foco:
• Comunicação social: desenvolvimento permanente de canais de comunicação entre o Municipio de Goiânia, a sociedade em geral, os orgãos parceiros e, principalmente, a população alvo de tratamento no processo de relocação compulsória, das famílias residentes na área de abrangência do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns;
• Educação Ambiental: voltada para a população diretamento afetada e dos bairros lindeiros às obras, visando transformar a preocupação ambiental em prática, baseada nas questões vividas e experimentadas pela população no seu cotidiano, possibilitando aos encolvidos o conhecimento sobre a importância do projeto, tornando a comunidade parceira na recuperação e na preservação da região e do parque;
• Desenvolvimento institucional: pautado na qualificação do corpo técnico de secretarias no conhecimento do PUAMA e na divulgação e multiplicação dos conhecimentos ambientais e sociais apresentados pelo Programa.
Os Termos de Referência anexos proporcionam mais detalhes sobre os referidos serviços.
3. Esta Solicitação de Propostas (SDP) foi enviada às seguintes empresas consultoras incluídas na Lista Curta:
1. Audentia Comunicação Ltda.
2. Consórcio formado pelas empresas: BMA - Biomonitoramento e Meio Ambiente Ltda e
Wine Comunicação & Consultoria Ltda.
3. DBO Engenharia Ltda.
4. IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra empresa.
4. Uma empresa será selecionada mediante Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC) e seguindo os procedimentos descritos nesta SDP, de acordo com os procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) pormenorizados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
5. A SDP inclui os seguintes documentos: Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria (incluindo a Folha de Dados)
Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão Seção 7 - Países Elegíveis
6. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço, Prefeitura Municipal de Goiânia, Secretaria Municipal de Administração, Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal), Avenida do Cerrado, nº. 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Lozandes, CEP 74884- 900, Goiânia / Goiás / Brasil, assim que receberem esta carta:
(a) que receberam a carta convite;
(b) se apresentarão ou não uma proposta individualmente ou em associação com outros.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX BEZERRA
Comissão Geral de Licitação Presidente da Comissão Geral de Licitação
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria
CONTEÚDO
Elegibilidade dos Consultores e Origem dos Bens e Serviços 144
Elegibilidade dos Subconsultores 15
2. ESCLARECIMENTO E MODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA SDP 15
3. Preparação das Propostas 16
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo 17
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas 19
PROPOSTAS DE PREÇO PARA SBQ 21
Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço (somente para SBQC, SBOF
Disponibilidade de Profissionais e Especialistas 23
7. Adjudicação do Contrato 244
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria
Definições | (a) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D.C., EUA, ou qualquer fundo administrado pelo Banco. (b) Contratante significa a agência com a qual o Consultor ou Empresa Consultora assina o Contrato de Serviços. (c) Consultor ou Empresa Consultora significa qualquer entidade pública ou privada, incluindo Parceria, Consórcio ou Associação (PCA), que possa prestar ou preste serviço ao Contratante nos termos do Contrato. (d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos que se enumeram na Cláusula 1 deste Contrato, que são as Condições Gerais do Contrato (CGC), as Condições Especiais do Contrato (CEC) e os Apêndices. (e) Folha de Dados significa a seção Instruções às Empresas de Consultoria utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas. (f) Dia significa dia corrido. (g) Governo significa o governo do país do Contratante. (h) Instruções às Empresas de Consultoria (Seção 2 da SDP) significa o documento que proporciona às empresas consultoras da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas. (i) CC (Seção 1 da SDP) significa a Carta Convite enviada pelo Contratante às empresas consultoras da lista curta. (j) Pessoal significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa Consultora ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos. Pessoal Estrangeiro significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contração têm seus domicílios fora do país do Governo. Pessoal Local significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contração têm seu domicílio no país do Governo. (k) Proposta significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço. (l) SDP significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo |
com a SDP. (m) SPP significa a Solicitação de Propostas Padrão, que deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP. (n) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato. (o) Subconsultor ou Empresa Subconsultora significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços. (p) Termos de Referência (TDR) significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa. | |
1.1 O Contratante identificado na Folha de Dados selecionará uma das empresas /organizações de consultoria (Consultor) listadas na Carta Convite, de acordo com o método de seleção especificado na Folha de Dados. 1.2 As Empresas Consultoras da Lista Curta são convidadas a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, ou uma Proposta Técnica somente, conforme o indicado na Folha de Dados, para prestar os serviços de consultoria requeridos para os serviços especificados na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações e, posteriormente, a assinatura de um contrato com a Empresa Consultora selecionada. 1.3 As Empresas Consultoras devem familiarizar-se com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas. Para obter maiores informações sobre os serviços e as condições locais, recomenda-se que os Consultores visitem o Contratante antes de apresentar suas propostas e que compareçam à reunião pré-seleção, caso convocada na Folha de Xxxxx. O comparecimento à reunião é opcional. Os Consultores deverão comunicar-se com os representantes do Contratante indicados na Folha de Xxxxx para organizar a visita ou obter informação adicional sobre a reunião pré- seleção. Os Consultores deverão assegurar-se de que estes funcionários estejam a par da visita com suficiente antecedência para permitir que façam os preparativos necessários. 1.4 O Contratante, oportunamente e sem ônus para os Consultores, disponibilizará os insumos e instalações especificados na Folha de |
Dados, ajudará a obter as licenças e autorizações que sejam necessárias para fornecer os serviços e tornando disponíveis dados e relatórios pertinentes ao projeto. 1.5 Os Consultores assumirão todos os custos associados com a preparação e apresentação de suas propostas e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção em qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma responsabilidade ou obrigação de reparar danos ou indenizar os Consultores. | |
1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo o momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação ao parágrafo anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: | |
(a) A Empresa Consultora e suas empresas associadas | |
Conflituosas | contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, |
execução de obras ou prestação de serviços (que não os de | |
consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para | |
prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, | |
obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de | |
suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria | |
para a preparação ou execução de um projeto ficarão | |
desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou | |
serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente | |
vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação | |
ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. | |
Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não | |
os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico | |
mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, | |
fotografia aérea e imagens via satélite. | |
(b) Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e | |
Conflituosos | Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser |
contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam | |
em conflito com outros serviços que a empresa execute para o |
mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço. | |
(c) Não se poderá adjudicar o contrato a uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato. | |
1.6.2 Todos os Consultores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à rescisão de seu contrato. 1.6.3 Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para prestar serviços em seus próprios Ministérios, Departamentos ou Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesses. Quando a Empresa Consultora incluir um funcionário público como Xxxxxxx em sua proposta técnica, este deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. A Empresa Consultora deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta técnica. | |
1.6.4 Se uma Empresa Consultora integrante da Lista Curta puder obter vantagens competitivas por haver prestado serviços de consultoria relacionados com os serviços em questão, o Contratante |
deverá fornecer a todos os Consultores da Lista Curta, juntamente com esta SDP, toda informação que propiciaria a Empresa Consultora tal vantagem competitiva sobre as outras empresas que estejam competindo. | |
1.7. O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Cláusula 1.7 (c) (a) o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir: (i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e (iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; (b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos |
administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma aquisição ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, firmas de consultoria, consultores individuais, mutuários (inclusive beneficiários de doações), compradores, agências executoras e contratantes (incluindo seus respectivos funcionários e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção em conexão com projetos financiados pelo Banco, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado com financiamento do Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de devido processo legal da legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física;
(v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx), os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos
qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Cláusula 1.7.
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.8 O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os Consultores permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Nos termos dessa política, o Banco terá o direito de exigir que os Consultores: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) exijam a entrega de qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e a disponibilidade dos funcionários ou agentes do Consultor que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do Banco. Se o Consultor se recusar a cumprir essa solicitação, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Consultor.
1.9 Os Consultores deverão declarar e garantir que:
(a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato;
(d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados
culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção; (e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpada de um delito vinculado a fraude ou corrupção; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.7(b) ou de uma combinação delas. | |
1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se: (a) as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país; (b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou (c) Um Consultor que seja declarado inelegível durante o período estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 1.7 das IAL, na data da Adjudicação, será desqualificado. | |
1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta. |
1.12 A Folha de Dados indica por quanto tempo deverão permanecer válidas as propostas depois da data de apresentação. Durante este período, os Consultores deverão dispor do pessoal indicado em sua Proposta. O Contratante fará tudo que esteja ao seu alcance para completar as negociações dentro deste prazo. Caso seja necessário, o Contratante poderá pedir aos consultores que prorroguem o prazo da validade de suas propostas. Os consultores que estejam de acordo com esta prorrogação deverão confirmar que mantêm disponível o pessoal indicado na proposta ou, em sua confirmação da prorrogação da validade da proposta, os Consultores podem submeter novo pessoal em substituição de outros, os quais serão considerados na avaliação final para adjudicação do contrato. Os consultores que não estejam de acordo têm o direito de recusar a prorrogação da validade de suas propostas. | |
1.13 Se um Consultor da Lista Curta desejar associar-se com um Consultor que não foi incluído na Lista Curta e/ou especialista(s) individual(is), esses outros Consultores e/ou especialistas individuais estarão sujeitos aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Cláusula 1.10 anterior. | |
2.1 As empresas consultoras poderão solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SDP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data de apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimento deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações e enviará uma cópia de sua resposta (incluindo uma explicação da consulta, mas sem identificar sua procedência) a todos os Consultores. Se o Contratante considera necessário alterar a SDP como resultado dos esclarecimentos, o fará seguindo os procedimentos indicados na Cláusula 2.2. 2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar a SDP emitindo um adendo por escrito ou por meio eletrônico. O adendo deverá ser enviado a todas as Empresas Consultoras convidadas e será obrigatório para elas. Os Consultores deverão confirmar o recebimento de todos os adendos. O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação de propostas se o adendo for substancial, com o fim de conceder tempo suficiente às Empresas Consultoras para preparação de suas propostas. |
3.1 A Proposta (ver cláusula 1.2), assim como toda a correspondência trocada entre o Consultor e o Contratante, deverá ser escrita no(s) idioma(s) indicado(s) na Folha de Dados. 3.2 Ao preparar sua Proposta, os Consultores deverão examinar pormenorizadamente os documentos que compõem a SDP. Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição de uma proposta. 3.3 Na preparação da proposta técnica, os Consultores devem prestar especial atenção no seguinte: (a) Se uma Empresa de Consultoria da Lista Curta considerar que poderá otimizar suas qualificações para a prestação de seus serviços, associando-se com outros Consultores por meio de consórcio ou subconsultoria, poderá associar-se: (i) a consultores que não estejam na Lista Curta ou (ii) a consultores da Lista Curta, caso esta hipótese seja admitida na Folha de Dados. Um Consultor da Lista Xxxxx deverá obter a aprovação prévia do Contratante, para celebrar uma PCA com Consultores que não estejam na Lista Curta. No caso de uma PCA todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis e deverão indicar quem atuará como líder da PCA. (b) A Folha de Dados indicará o número estimado de profissionais-mês ou o orçamento para completar a tarefa, mas em nenhum caso ambos. Todavia, a proposta se baseará no número de profissionais-mês ou orçamento estimado pelos Consultores. No caso de serviços baseados em orçamento fixo, o orçamento disponível deverá ser apresentado na Folha de Dados, a Proposta de Preço não deverá exceder o referido orçamento, enquanto o número de profissionais-mês não deverá ser revelado. (c) Não se deverá propor pessoal profissional alternativo e somente se apresentará um (1) currículo para cada cargo. | |
(d) Os documentos que os Consultores devem apresentar como parte dos serviços deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados, Parágrafo de Referência 3.1. É recomendável que o Pessoal da empresa consultora tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma nacional do Contratante. |
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo
3.4 Dependendo da natureza da tarefa, os Consultores deverão apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica a forma de Proposta Técnica que deverá ser apresentada. A apresentação do tipo de proposta técnica equivocada resultará na determinação de não adequação da proposta. A Proposta Técnica deverá fornecer a informação indicada nos parágrafos de (a) a (g) seguintes, sendo utilizados os formulários padrão anexos (Seção 3). O parágrafo (c)
(ii) indica o número recomendado de páginas para a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho da PTS. Entende-se por uma página uma folha impressa de papel tamanho A4 ou tamanho carta.
(a.i) Apenas para a PTC: uma breve descrição da Empresa Consultora e uma sinopse da experiência recente de seus consultores (e, no caso de PCA, de cada parceiro) em atividades similares deverão ser apresentadas no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada atividade, a sinopse deverá indicar os nomes de Subconsultores e profissionais que participaram, duração da tarefa, montante do contrato e a participação do Consultor. Deve-se fornecer somente informação sobre as tarefas para as quais o Consultor foi legalmente contratado pelo Contratante como uma empresa ou uma das empresas principais dentro de uma PCA. As tarefas realizadas por profissionais trabalhando privadamente ou por meio de outras empresas consultoras não podem ser apresentadas como experiência do Consultor ou dos associados do Consultor, mas podem ser apresentadas pelos profissionais em seus currículos. Os consultores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante.
(a.ii) Para a PTS não se requer a informação anterior e o Formulário TEC-2 da Seção 3 não será utilizado.
(b.i) Apenas para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, inclusive sugestões executáveis que possam melhorar a qualidade e eficácia da tarefa; e sobre os requisitos do pessoal de contrapartida e instalações, inclusive, apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamentos, informação, etc., a ser fornecido pelo Contratante (Formulário TEC-3 da Seção 3).
(b.ii) O Formulário TEC-3 da Seção 3 não será utilizado para a PTS; os comentários e sugestões supra, se houver, deverão ser incorporados na descrição do enfoque técnico e metodologia (ver o subparágrafo 3.4 (c)(ii)).
(c.i) Para a PTC e a PTS: uma descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar os serviços que
cubram os seguintes temas: enfoque técnico e metodologia, plano de trabalho e organização e dotação de pessoal. Um guia para o conteúdo desta seção das Propostas Técnicas encontra-se no Formulário TEC-4 da Seção 3. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Calendário de Trabalho do Pessoal (Formulário TEC-7 da Seção 3), o qual deverá mostrar num gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade. (c.ii) Apenas para a PTS: a descrição do enfoque técnico, metodologia e plano de trabalho deverá normalmente consistir de 10 páginas, incluindo gráficos, diagramas e comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência, o pessoal de contrapartida e as instalações. (d) A lista da equipe de profissionais proposta por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção 3). (e) Estimativa do insumo de pessoal (meses de trabalho de profissionais estrangeiros e locais) necessário para executar os serviços (Formulário TEC-7 da Seção 3). O insumo de profissionais-mês deverá ser indicado separadamente para atividades no escritório central e atividades no campo, e para profissionais estrangeiros e locais. (f) Os currículos de cada profissional da equipe chave, assinados pelos próprios ou por seus representantes autorizados (Formulário TEC-6 da Seção 3). (g) Apenas para a PTC: uma descrição pormenorizada da metodologia e pessoal para capacitação, se a Folha de Dados especifica treinamento como um componente específico do trabalho. 3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de Preço. Uma Proposta Técnica que contenha informação relacionada com a proposta de preço será declarada não adequada. | |
3.6 Na preparação das Propostas de Preço deve-se utilizar os Formulários Padrões (Seção 4) anexos. Deverão ser listados todos os preços referentes às tarefas, incluindo: (a) remuneração do pessoal (estrangeiro e local, em campo e no escritório do Consultor); e (b) as despesas reembolsáveis indicadas na Folha de Dados. Se necessário, estes custos deverão ser desmembrados por atividade e, se necessário, por despesas em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica deverão ser cotados separadamente; supõe-se que as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, estão incluídos nos preços de outras atividades ou itens. |
3.7 O Consultor poderá estar sujeito a impostos locais (tais como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto local. Os montantes destes impostos não deverão ser incluídos na proposta de preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato e as quantias correspondentes serão incluídas no Contrato. 3.8 Os Consultores podem expressar o preço por seus serviços até em três moedas livremente conversíveis, separadamente ou em conjunto. O Contratante poderá exigir que o Consultor declare a porção de seu preço que representa custo em moeda do país do Contratante e assim indicar na Folha de Dados. 3.9 As comissões e gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas pelos Consultores em relação aos serviços deverão ser pormenorizadas no Formulário Apresentação da Proposta de Preço PR-1 da Seção 4. | |
4.1 A proposta original (a Proposta Técnica e, se exigido, a Proposta de Preço; ver parágrafo 1.2) não deverá conter nada escrito entre linhas nem sobre o texto, exceto quando isso seja necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar essas correções com suas iniciais. As cartas de apresentação tanto da Proposta Técnica quanto da Proposta de Preço deverão estar no Formulários TEC-1 da Seção 3 e PR-1 da Seção 4, respectivamente. 4.2 O representante autorizado da Empresa deverá assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das Propostas Técnica e de Preço. A autorização do representante deve estar respaldada mediante procuração outorgada por escrito incluída na Proposta ou em qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente autorizado para assinar. As Propostas Técnica e de Preço assinadas deverão estar marcadas como “ORIGINAL”. 4.3 A Proposta Técnica deverá estar marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, segundo o caso. A Proposta Técnica deve ser enviada aos endereços indicados no parágrafo 4.5 e com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da Proposta Técnica devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da proposta técnica, prevalecerá o original. |
4.4 O original e todas as cópias da Proposta Técnica deverão ser colocados num envelope fechado, marcado claramente como “PROPOSTA TÉCNICA”. Da mesma maneira, o original da Proposta de Xxxxx (se exigido pelo método de seleção indicado na Folha de Dados) deverá ser colocado num envelope fechado marcado claramente como “PROPOSTA DE PREÇO”, seguido do número de empréstimo/ CT e a indicação dos serviços, com a seguinte advertência: “Não abrir ao mesmo tempo que a proposta técnica.” Os envelopes contendo a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser colocados num envelope exterior, e fechado. Neste envelope exterior deverá constar o endereço onde se devem apresentar as propostas, número de referência e título do empréstimo, e a seguinte advertência marcada com clareza: “Abrir somente na presença do comitê de avaliação depois de 17 de junho de 2015 às 09:30. O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio, perda ou abertura prematura da proposta se o envelope exterior não estiver fechado e/ou marcado como se estipulou. Esta circunstância pode ser causa de rejeição da proposta. Se a proposta de preço não for apresentada num envelope separado, fechado e devidamente marcado como indicado anteriormente, isto constituirá motivo para rejeição da proposta. 4.5 As Propostas devem ser enviadas ao(s) endereço(s) indicados na Folha de Dados e ser recebidas o mais tardar na hora e data assinaladas na Folha de Dados, ou na hora e data da prorrogação conforme estipulado no parágrafo 2.2. Qualquer proposta recebida depois de vencido o prazo para a apresentação das propostas será devolvida sem abrir. 4.6 O Contratante abrirá as Propostas Técnicas na presença do comitê de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação. Os envelopes com a proposta de preço permanecerão fechados e arquivados sob estrita segurança. | |
5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Consultores não deverão comunicar-se com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Técnica ou de Preço. Qualquer tentativa dos Consultores de influenciar o Contratante no exame, avaliação e classificação das Propostas, bem como na recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da Proposta dos Consultores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não-objeção”. |
Avaliação das Propostas Técnicas | 5.2 O comitê de avaliação avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos termos de referência, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente aos termos de referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados. |
5.3 Seguindo a classificação das Propostas Técnicas, quando a seleção for baseada somente na qualidade (SBQ), o Consultor classificado em primeiro lugar será convidado a negociar sua proposta e o Contrato de acordo com as instruções enunciadas no parágrafo 6 destas Instruções. | |
Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço (somente para SBQC, SBOF e SBMC) | 5.4 Uma vez que a avaliação da qualidade tenha sido finalizada e o Banco haja emitido sua não-objeção (se for o caso), o Contratante notificará os Consultores que apresentaram propostas a pontuação obtida em suas propostas técnicas e notificará os Consultores cujas propostas não obtiveram a pontuação técnica mínima ou foram consideradas inelegíveis porque não se ajustaram à SDP ou TDR, com a indicação de que suas Propostas de Preço serão devolvidas sem que os respectivos envelopes sejam abertos depois de terminado o processo de seleção. O Contratante deverá simultaneamente notificar por escrito os Consultores que tenham obtido a qualificação mínima necessária, a data, hora e local de abertura das Propostas de Preço. A data de abertura deverá ser marcada com antecedência suficiente para possibilitar aos Consultores fazer os preparativos necessários para comparecer à abertura. O comparecimento dos Consultores à abertura das propostas de preço é opcional. 5.5 As Propostas de Preço serão abertas em ato público na presença dos representantes dos consultores que optem por comparecer. Serão lidos em voz alta o nome dos Consultores e as pontuações técnicas obtidas. As Propostas de Preço dos Consultores que alcançaram a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram fechados. Em seguida, estas Propostas de Preço serão abertas e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia da ata será enviada a todos os Consultores e ao Banco. 5.6 O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, em caso de alguma discrepância entre subtotais e o total, ou entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão. Além dessas correções, conforme indicado no parágrafo 3.6, as atividades e produtos descritos na proposta técnica, mas não cotados, serão |
interpretados como incluídos nos preços de outras atividades ou produtos. Caso uma atividade ou item na Proposta de preço for quantificado de maneira diferente da proposta técnica: (i) caso o regime de execução do contrato indicado no SDP seja o baseado em tempo, o Comitê de Avaliação corrigirá a quantidade indicada na proposta de preço e a tornará coerente com a indicada na Proposta Técnica, aplicará o preço unitário pertinente incluído na Proposta de Preço à quantidade revista e corrigirá o preço total da proposta; (ii) caso o regime de contrato indicado na SDP seja o de preço global, nenhuma correção se aplicará à proposta de preço neste aspecto. Os preços se converterão a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio para venda, segundo a fonte e data indicadas na Folha de Dados. 5.7 No caso da Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à proposta de preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas como se indica na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das pontuações técnica (Pt) e de preço (Pp), sendo utilizados os pesos (T = peso atribuído à proposta técnica; P = peso atribuído à proposta de Xxxxx; T + P = 1) indicados na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A empresa que obtenha a pontuação combinada de técnica e preço mais alta será convidada a negociar. 5.8 No caso de Seleção Baseada em Orçamento Fixo, o Contratante selecionará a empresa que apresente a proposta técnica com a pontuação mais alta dentro do orçamento. As propostas que excedam o orçamento indicado serão rejeitadas. No caso de Seleção Baseada no Menor Custo, o Contratante selecionará a proposta com o preço mais baixo dentre as que hajam obtido a pontuação técnica mínima. Em ambos os casos, o preço avaliado proposto segundo o parágrafo 5.6 será considerado, e a empresa selecionada será convidada a negociar. | |
6.1 As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados na Folha de Dados. O Consultor convidado, como pré-requisito para atender às negociações, deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional. Se não for cumprido este requisito, o Contratante poderá negociar com o próximo Consultor classificado. Os representantes que negociam em nome da Empresa Consultora deverão ter autorização por escrito para negociar e celebrar o Contrato. | |
6.2 As negociações incluirão uma análise da Proposta Técnica, o enfoque e a metodologia propostos, o plano de trabalho, a organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pelo |
Consultor para melhorar os Termos de Referência. O Contratante e o Consultor finalizarão os Termos de Referência, o quadro de pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Estes documentos serão incorporados no Contrato como “Descrição dos Serviços”. Será dada especial atenção à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações assinada pelo Contratante e pelo Consultor. | |
6.3 Se for o caso, é obrigação da Empresa de Consultoria, antes de iniciar as negociações de preço, comunicar-se com as autoridades tributárias locais para determinar o montante dos impostos nacionais que deva pagar no âmbito do Contrato. As negociações de preço incluirão um esclarecimento (se for o caso) das obrigações tributárias da empresa no país do Contratante e a forma em que estas obrigações serão incorporadas no contrato; e refletirão as modificações técnicas acordadas no custo dos serviços. Nos casos de SBQC, seleção com orçamento fixo e seleção baseada no menor custo, as tarifas de remuneração do pessoal e outras tarifas unitárias propostas não serão objeto das negociações de preço, a menos que existam motivos excepcionais para isso. Para todos os demais métodos, as Empresas de Consultoria fornecerão ao Contratante a informação sobre as tarifas de remuneração descrita no Apêndice da Seção 4 (Proposta de Preço - Formulários Padrão) desta SDP. | |
6.4 Após selecionar o Consultor com base numa avaliação, entre outros itens, do quadro profissional proposto, o Contratante negociará um contrato baseando-se no quadro de profissionais pormenorizado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do Contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que os profissionais estarão efetivamente disponíveis. O Contratante não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite. |
6.5 As negociações concluirão com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Consultor deverão rubricar o Contrato acordado. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará o Consultor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta para negociar um Contrato. | |
7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no único site oficial do país, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação. 7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no local especificados na Folha de Dados. | |
8.1 A informação relativa à avaliação das Propostas e às recomendações relativas à adjudicação não serão divulgadas aos Consultores que apresentaram Propostas nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo até que se haja publicado a adjudicação do Contrato. O uso indevido por algum Consultor da informação confidencial relacionada com o processo pode resultar na rejeição de sua Proposta e poderá sujeitá-lo à aplicação das disposições da política do Banco contra práticas proibidas. |
INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA
Parágrafo de Referência das IAC | Instruções às Empresas de Consultoria |
1.1 | Nome do Contratante: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável / Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns. Método de seleção: Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC) |
1.2 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica: Sim ( X ) Não ( ) Nome dos serviços: Desenvolvimento de atividades relacionadas à Comunicação Social e à Educação Ambiental a ser realizada no âmbito do desenvolvimento do PUAMA. |
1.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Xxx ( ) Não ( X ) |
1.4 | O Contratante fornecerá os seguintes insumos e instalações: • Plano Básico Ambiental do Programa; • Plano de Ações de Aquisição de Áreas, Remanejamento de População e Reinstalação de Atividades Econômicas - PARR Macambira Anicuns; • Projeto Executivo de Implantação das Obras dos Parques. Os documentos serão disponibilizados em meio digital e deverão ser retirados junto à Secretaria Municipal de Administração. |
1.6.1 (a) | O Contratante prevê a necessidade de continuar os serviços de consultoria: Sim ( X ) Não ( ) |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas durante 90 (noventa) dias a partir da data final estabelecida de apresentação, ou seja, até : 17 de junho de 2015. |
2.1 | Pode-se solicitar esclarecimentos até 5 (cinco) dias antes da data final estabelecida de apresentação. Endereço para solicitar esclarecimentos: Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Xxxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: Português (falado no Brasil) |
3.3 (a) | Os consultores da Lista Curta podem associar-se a outros Consultores da Lista Curta: Sim ( ) Não ( X ) |
3.3 (b) | Orçamento disponível de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), incluindo os impostos |
3.4 | A Proposta Técnica deverá ser apresentada no formato: PTC |
3.4 (g) | Capacitação é um componente específico desta tarefa: Sim ( X ) Não ( ) Deverão ser realizadas as tarefas de treinamento e capacitação descritas no item 9.2.4 dos Termos de Referência (Seção 5 desta SDP) |
3.6 | Despesas Reembolsáveis: Aluguel de escritório; |
Manutenção de escritório e telefonia; Aluguel de veículos; Manutenção de veículos (combustíveis e afins); Impressão de relatórios (formatos A4 e/ou A3); Plotagens de desenhos (formatos A1 e A0); Passagem aérea (ida / volta); Diárias. Comunicação Social: Impressão de folders conforme projeto gráfico; Impressão de banners conforme projeto gráfico; Impressão de cartilhas conforme projeto gráfico; Impressão de manuais conforme projeto gráfico; Impressão de revistas conforme projeto gráfico; Impressão de cartazes conforme projeto gráfico; Vídeos institucionais; Produção de jingle (60"); Veiculação de jingle em rádios locais; Oficinas (equipamentos, infraestrutura e profissionais). Educação ambiental: Pesquisas de campo; Traslado para campanha de visitação (van/micro-ônibus com motorista); EPI's para campanha de visitação (capacetes, óculos, coletes de segurança, protetores auriculares e afins); Curso de formação de multiplicadores AMMA (material didático e instrutor); Curso de técnicas laboratoriais; Sketches teatrais ou musicais ou similares; Placas de identificação fitoflorística (confecção e fixação). | |
3.7 | Existem montantes pagáveis pelo Contratante ao Consultor nos termos do contrato que estão sujeitos a impostos nacionais: Sim ( X ) Não ( ) |
O Consutor Contratado é responsável pelo pagamento destes impostos, exceto aqueles de retenção obrigatória pelo Contratante, conforme legislação vigente. | ||
3.8 | O Consultor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim ( X ) Não ( ) | |
4.3 | O Consultor deverá apresentar o original e 1 (uma) cópia da Proposta Técnica e o original e 1 (uma) cópia da Proposta de Preço. | |
4.5 | Endereço para apresentar a proposta: Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Xxxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx As propostas deverão ser apresentadas até a seguinte data e hora: 17 de junho de 2015 às 09:30 | |
5.2 | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas Completas são: | |
Critério | Pontos | |
(a) Experiência Específica relevante dos Consultores em relação à tarefa | 10 | |
(b) Proposta: Adequação da Metodologia e Plano de Trabalho propostos em resposta aos Termos de Referência | 40 | |
(i) Enfoque Técnico e Metodologia | 15 |
(ii) Plano de Trabalho | 15 | |
(iii) Organização e Dotação de Pessoal | 10 | |
(c) Qualificações e Competência dos profissionais essenciais para a tarefa (Equipe Chave): | 40 | |
(i) Coordenador Geral | 7 | |
(ii) Coordenador Setorial de Comunicação | 6 | |
(iii) Coordenador Setorial de Educação Ambiental | 6 | |
(iv) Especialista em Educação e Treinamento | 5 | |
(v) Especialista em Pesquisa de Campo e Mercado | 5 | |
(vi) Profissional de nível superior – flora e meio ambiente | 4 | |
(vii) Profissional de nível superior – Designer gráfico | 3 | |
(viii) Profissional de nível superior – Jornalismo/Publicidade | 4 | |
(c1) Qualificações gerais | 30% | |
(c2) Competência para o trabalho | 70% | |
Ponderação Total | 100% |
(d) Adequação do programa de transferência de conhecimentos (Capacitação): | 10 | |
Total de Pontos para os 4 (quatro) critérios | 100 | |
A pontuação técnica mínima (Pt) requerida para se qualificar é 70 (setenta) pontos | ||
5.6 | A moeda única para a conversão de preços é: R$ (Real) A fonte oficial da taxa de venda é: Banco Central do Brasil (BACEN) A data da taxa de câmbio é: data final estabelecida para apresentação das propostas | |
5.7 | A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte: Pp = 100 x Pm / F, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é a proposta com o menor preço e F o preço da proposta em consideração. As ponderações atribuídas às propostas técnica e de preço são: T = 0,80 e P = 0,20 | |
6.1 | Data prevista e endereço para as negociações do contrato: Em data e endereço a serem previamente comunicados à CONSULTORA selecionada. | |
7.1.2 | Recursos: (a) Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de seleção. (b) Para o Consultor que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Consultor que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. (c) Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Xxxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx |
Xxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxx-XX, Xxxxxx. Telefone: x00 (00) 0000-0000 / Fax: x00 (00) 0000-0000 | |
7.2 | Data prevista e local para iniciar os serviços de consultoria: Data: A partir da primeira Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE; Local: Escritório da contratada a ser estabelecido no Município de Goiânia (Goiás, Brasil) e demais locais definidos nos Termos de Referência |
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente Solicitação de Propotas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº: 3101.04.122.0128.1459.33903500.91 e 3101.04.122.0128.1459.33903500.00 |
Seção 3 - Proposta Técnica – Formulários Padrão
[Os comentários entre colchetes fornecem orientação aos Consultores da Lista Curta para a preparação de suas Propostas Técnicas e não deverão aparecer nas Propostas Técnicas a serem apresentadas.]
Ver no parágrafo de referência 3.4 da Folha de Dados o formato da Proposta Técnica a ser apresentada e no parágrafo 3.4 da Seção 2 da SDP os formulários padrão requeridos e o número de páginas recomendadas.
CONTEÚDO
FORMULÁRIO TEC – 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 33
FORMULÁRIO TEC – 2 - ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR 35
A – Organização do Consultor 35
B – Experiência do Consultor 36
FORMULÁRIO TEC – 3 - OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA, E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE 37
B – Pessoal de Contrapartida e Instalações 38
FORMULÁRIO TEC – 4 - DESCRIÇÃO DO ENFOQUE TÉCNICO, METODOLOGIA, E PLANO DE TRABALHO E ORGANIZAÇÃO E DOTAÇÃO DE PESSOAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 39
FORMULÁRIO TEC – 5 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES 40
FORMULÁRIO TEC – 6 - CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS (EQUIPE CHAVE) 41
FORMULÁRIO TEC – 7 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL1 43
FORMULÁRIO TEC – 8 - PLANO DE TRABALHO 45
FORMULÁRIO TEC – 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
[Local, data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados comprometem-se a fornecer os serviços de consultoria para [título da tarefa] em conformidade com sua Solicitação de Proposta datada [data] e com nossa Proposta. Apresentamos por meio da presente nossa Proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço em envelope separado e fechado1.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os subconsultores requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco. Se o contrato de prestação de serviços de consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, nos comprometemos a que estes bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
Estamos apresentando nossa proposta em associação com: [Inserir uma lista com o nome completo e endereço de cada Consultor associado]2
Declaramos que todas as informações e declarações apresentadas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer informação falsa nela contida pode resultar em nossa desqualificação. Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Esta Proposta tem caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato.
Se nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes à tarefa até a data indicada no parágrafo 7.2 da Folha de Dados.
Estamos conscientes que X.Xxx. não estão obrigados a aceitar nenhuma das Propostas que recebam.
Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
Comprometemo-nos que dentro do processo de seleção (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do
1. [Se o parágrafo 1.2 da Xxxxx xx Xxxxx exigir a apresentação somente da proposta técnica, substitua esta frase por: “Por meio da presente apresentamos nossa Proposta, que consta desta Proposta Técnica somente”]
2. [Eliminar caso não se preveja nenhuma associação.]
Contratante.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
FORMULÁRIO TEC – 2 - ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR
A– ORGANIZAÇÃO DO CONSULTOR
[Forneça aqui uma descrição breve (duas páginas) dos antecedentes e organização de sua empresa ou entidade e de cada um dos associados para esta tarefa.]
B – EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR
[No seguinte formulário, proporcione informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA) foram contratados legalmente, como pessoas físicas ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa. Use 20 páginas]
Título dos serviços: | Valor aproximado do contrato (em US$ ou euros correntes): |
País: Local dentro do país: | Duração da prestação dos serviços (meses): |
Nome do Contratante: | Número total de pessoas-mês: |
Endereço: | Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em US$ ou euros correntes) |
Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano): | Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados: |
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve: | Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição narrativa do Projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto: |
Nome da Empresa:
A– TERMOS DE REFERÊNCIA
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhora nos termos de referência que propõem para melhorar a execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considerem necessária, adicionar outra ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua Proposta.]
B – PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E INSTALAÇÕES
[Comentar aqui sobre o pessoal e as instalações que serão fornecidas pelo Contratante de acordo com o parágrafo 1.4 da Folha de Dados, incluindo: apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamento, dados, etc.]
DOTAÇÃO DE PESSOAL PARAAEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
[O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são componentes-chave da proposta técnica. Sugerimos que apresente sua proposta técnica (50 páginas incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
(a) Enfoque Técnico e Metodologia;
(b) Plano de Trabalho; e
(c) Organização e Dotação de Pessoal.
(a) Enfoque Técnico e Metodologia. Neste capítulo a Empresa Consultora deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, enfoque dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado e o grau de detalhe deste produto. Deverá destacar os problemas que estão sendo tratados e sua importância, e explicar o enfoque técnico a ser adotado para tratá-los. A Empresa Consultora deverá também explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto.
(b) Plano de Trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais dos serviços, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, marcos (incluindo as aprovações provisórias do Contratante) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com o enfoque técnico e a metodologia, demonstrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui se deverá incluir uma lista dos documentos finais, incluindo relatórios, planos e tabelas que deverão ser apresentadas como produto final. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Plano de Trabalho do Formulário TEC-8.
(c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe. Deverá pormenorizar as disciplinas principais do trabalho, o especialista responsável e o pessoal técnico e de apoio proposto.]
Seção 3 – Proposta Técnica – Formulários Padronizados
FORMULÁRIO TEC – 5 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1. Profissionais | ||||
Nome | Empresa | Área de Especialidade | Cargo | Atividade Atribuída |
FORMULÁRIO TEC – 6 - CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS (EQUIPE CHAVE)
1. Cargo proposto [Somente um candidato deverá ser nomeado para cada cargo.]:
2. Nome da empresa [Inserir o nome da empresa que propõe o candidato.]:
3.Nome do profissional [Inserir o nome completo]:
0.Xxxx de nascimento: _ Nacionalidade:
5. Educação [Indicar as universidades e outros estudos especializados do profissional, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos e as datas em que os obteve.]:
6. Associações profissionais às quais pertence:
7. Outras especialidades [Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5.]:
8. Países onde teve experiência de trabalho [Enumere os países onde oprofissional trabalhou nos últimos dez anos.]:
9.Idiomas [Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular ou fraco, em falar, ler e escrever.]:
10. Histórico dos Serviços [Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego (ver o formulário seguinte): data de emprego, nome da organização, cargo desempenhado.]:
De [Ano]: Até [Ano]:
Empresa:
Cargo ocupado:
11. Tarefas Atribuídas [Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho.]: | 12. Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas [Entre todos os serviços que o profissional desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]: Nome da tarefa ou projeto: Ano: Local: Contratante: Principais características do projeto: Cargo: Atividades desempenhadas: |
13. Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na minha desqualificação ou no cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
Data: [Assinatura do profissional ou do seu representante autorizado.] [Dia / Mês / Ano]
Nome completo do representante autorizado:
FORMULÁRIO TEC – 7 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL1
N º | Nome | Contribuição do Pessoal (em um gráfico de barras)2 | Total de Profissional - Mês | ||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Sede | Campo 3 | Total | ||
Estrangeiro | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Cam po] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Local | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Cam po] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Total |
1. Para os profissionais da equipe chave, o insumo deve ser indicado individualmente; para o pessoal de apoio, deverá ser indicado por
categoria (por exemplo, desenhista, funcionário de escritório; etc.)
2. Os meses são contados desde o início do trabalho. Para cada empregado, indique separadamente o insumo na sede e em campo.
3. Trabalho de campo significa o trabalho realizado fora da sede do Consultor.
Tempo completo Tempo parcial
FORMULÁRIO TEC – 8 - PLANO DE TRABALHO
N° | Atividade1 | Meses2 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
5 | ||||||||||||||
n |
1. Indicar todas as principais atividades dos serviços a serem prestados, incluindo entrega de relatórios (por exemplo: inicial, intermediário e final) e outros marcos de referência como aprovações pelo Contratante. Para as tarefas em etapas, indicar atividades, entrega de relatórios e marcos separadamente para cada etapa.
2. A duração das atividades deve ser indicada na forma de gráfico de barras.
Seção 4 - Proposta de Preço – Formulários Padrão
[Os comentários entre colchetes proporcionam orientação as Empresas Consultoras da Lista Curta para a preparação de suas Propostas de Preço e não deverão aparecer nas Propostas de Preço que apresentem.]
Os Formulários Padrões deverão ser utilizados para a preparação da Proposta de Preço de acordo com as instruções fornecidas no parágrafo 3.6 da Seção 2. Estes formulários deverão ser usados segundo o método de seleção indicado no parágrafo 4 da Carta Convite.
CONTEÚDO
FORMULÁRIO PR – 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 47
FORMULÁRIO PR – 2 - RESUMO DE PREÇOS 48
FORMULÁRIO PR – 3 - DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE1 49
FORMULÁRIO PR – 4 - DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1 50
FORMULÁRIO PR – 5 - DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 1 52
FORMULÁRIO PR – 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
[Local e Data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados se comprometem a fornecer os serviços de consultoria para [título dos serviços] em conformidade com seu pedido de propostas de [data] e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma Proposta de Preço no valor de [montante por extenso e em cifra1]. Esta cifra não inclui os impostos cobrados no Brasil, que serão identificados durante as negociações e acrescentados à cifra anterior.
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeito às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados.
Adiante enumeram-se as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes com relação a esta proposta e à execução do contrato, se o contrato nos for adjudicado: 2
Nome e endereço dos agentes | Montante e moeda | Objetivo da comissão ou da bonificação |
Estamos de acordo que V. Sas. não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1. As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
2. Se for o caso, substituir este parágrafo pelo seguinte texto: “Xxxxxxx comissão ou bonificação foi ou será paga por nós a agentes com relação a esta Proposta ou à execução do Contrato.”
FORMULÁRIO PR – 2 - RESUMO DE PREÇOS
Item | Preços | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]1 | Real (R$) | |
Remuneração de Pessoal | ||||
Despesas Reembolsáveis | ||||
Valor Total da Proposta de Preço 2 |
Notas:
1. Indique em colchetes o nome da moeda estrangeira (no máximo, três moedas); usar as colunas necessárias e apagar as demais.
2. Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os Formulários PR-3 apresentados com a Proposta.
FORMULÁRIO PR – 3 - DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE1
Grupo de Atividades (Fase):2 | Descrição:3 | |||
Componente | Custos | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante] | |
Remuneração5 | ||||
Despesas reembolsáveis 5 | ||||
Subtotais |
1. O Formulário PR-3 deverá ser preenchido para todo o serviço. Se algumas atividades exigirem uma maneira diferente de fatura e
pagamento (por exemplo: o serviço tem etapas e cada etapa tem um plano de pagamento diferente), o Consultor deverá preencher um formulário PR-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os formulários PR-3 apresentados deverá coincidir com o preço total da Proposta de Preço indicado no Formulário PR-2.
2. Os nomes das atividades (fases) deverá ser igual ou corresponder aos indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8.
3. Breve descrição das atividades cujos preços são indicados neste formulário.
4. Indicar entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Usar as mesmas colunas e moedas que o Formulário PR-2.
5. As despesas reembolsáveis e a remuneração em cada moeda deverão coincidir com os preços totais relevantes indicados nos Formulários PR-4 e PR-5.
FORMULÁRIO PR – 4 - DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1
Grupo de Atividades (Fase): Desenvolvimento de atividades relacinadas à Comunicação Social e à Educação Ambiental, a ser realizada no âmbito do desenvolvimento do PUAMA. | |||||||
Nome2 | Cargo3 | Tarifa pessoa- mês4 | Participação5 (profissionais-- mês) | [Indicar moeda estrangeira nº 1]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]6 | [Indicar moeda do país do Contratante]6 |
Equipe Chave | |||||||
Coordenador Geral | [Sede] | 12,00 | |||||
[Campo] | - | ||||||
Coordenador Setorial de Comunicação | 12,00 | ||||||
- | |||||||
Coordenador Setorial de Educação Ambiental | 12,00 | ||||||
- | |||||||
Especialista em Pesquisas de Campo e Mercado | 6,00 | ||||||
- | |||||||
Especialista em Educação e Treinamento | 12,00 | ||||||
- | |||||||
Profissional nível superior - flora e meio ambiente | 8,00 | ||||||
- | |||||||
Profissional nível superior - designer gráfico | 6,00 | ||||||
- | |||||||
Profissional nível superior - jornalismo / publicidade | 12,00 | ||||||
- |
Equipe de Apoio | |||||||
Auxiliar geral / Assistente de divulgação | 24,00 | ||||||
Digitador (auxiliar de escritório) | 12,00 | ||||||
Preço Total (Transferir para o Formulário PR-2) |
1. O Formulário PR-4 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados.
2. O pessoal profissional da equipe chave deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
3. Os cargos do pessoal profissional da equipe chave deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5.
4. Indique separadamente a tarifa por profissional-mês e a moeda para trabalho na sede e no campo.
5. Indique, separadamente para trabalho na sede e em campo, o total estimado da participação do pessoal para executar o grupo de atividades ou fases indicadas no Formulário.
6. Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Use o mesmo número de colunas e de moedas do Formulário PR-2. Para cada pessoa, indique a remuneração na coluna da moeda que corresponda, separadamente para trabalho na sede e no campo. Remuneração = tarifa profissional-mês x participação.
FORMULÁRIO PR – 5 - DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 1
Grupo de Atividades (Fase): Desenvolvimento de atividades relacinadas à Comunicação Social e à Educação Ambiental, a ser realizada no âmbito do desenvolvimento do PUAMA. | ||||||||
N ° | Descrição2 | Unidade | Preço Unitário 3 | Quanti- dade | [Indicar a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante ]4 |
Aluguel de escritório | Mês | 24,00 | ||||||
Manutenção de escritório e telefonia | Mês | 24,00 | ||||||
Aluguel de veículos | Mês | 24,00 | ||||||
Manutenção de veículos (combustíveis e afins) | Mês | 24,00 | ||||||
Impressão de relatórios (formatos A4 e/ou A3) | Folha | 20.000,00 | ||||||
Plotagens de desenhos (formatos A1 e A0) | Folha | 50,00 | ||||||
Passagem aérea (ida / volta) 5 | Passagem | 6,00 | ||||||
Diárias | Diária | 12,00 | ||||||
Impressão de folders conforme projeto gráfico | Exemplar | 50.000,00 | ||||||
Impressão de banners conforme projeto gráfico | Banner | 25,00 | ||||||
Impressão de cartilhas conforme projeto gráfico | Exemplar | 4.000,00 |
Grupo de Atividades (Fase): Desenvolvimento de atividades relacinadas à Comunicação Social e à Educação Ambiental, a ser realizada no âmbito do desenvolvimento do PUAMA. | ||||||||
N ° | Descrição2 | Unidade | Preço Unitário 3 | Quanti- dade | [Indicar a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante ]4 |
Impressão de manuais conforme projeto gráfico | Exemplar | 1.000,00 | ||||||
Impressão de revistas conforme projeto gráfico | Exemplar | 4.000,00 | ||||||
Impressão de cartazes conforme projeto gráfico | Exemplar | 500,00 | ||||||
Vídeos institucionais | Vídeo | 3,00 | ||||||
Produção de jingle (60") | Jingle | 1,00 | ||||||
Veiculação de jingle em rádios locais | Inserções | 300,00 | ||||||
Oficinas (equipamentos, infraestrutura e | Oficina | 32,00 | ||||||
Pesquisas de campo | Pesquisa | 2,00 | ||||||
Traslado para campanha de visitação (van/micro-ônibus | Visita | 5,00 | ||||||
EPI's para campanha de visitação (capacetes, óculos, coletes de segurança, protetores auriculares e afins) | Verba | 1,00 | ||||||
Curso de formação de multiplicadores AMMA (material didático e instrutor) | Curso | 1,00 | ||||||
Curso de técnicas laboratoriais | Curso | 1,00 |
Grupo de Atividades (Fase): Desenvolvimento de atividades relacinadas à Comunicação Social e à Educação Ambiental, a ser realizada no âmbito do desenvolvimento do PUAMA. | ||||||||
N ° | Descrição2 | Unidade | Preço Unitário 3 | Quanti- dade | [Indicar a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante ]4 |
Sketches teatrais ou musicais ou similares | Evento | 20,00 | ||||||
Placas de identificação fitoflorística (confecção e fixação) | Placa | 1.500,00 | ||||||
Preço Total (Transferir para o Formulário PR-2) |
1. O Formulário PR-5 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados, se for necessário.
2. Elimine itens que não correspondem ou adicione outros segundo o disposto no Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
3. Indique o custo unitário e a moeda.
4. Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Utilize as mesmas colunas e moedas do Formulário PR-2. Indique o preço de cada item reembolsável na coluna da moeda correspondente. Preço = Custo unitário x Quantidade.
5. Indique a rota de cada vôo, e se a viagem é só de ida ou de ida e volta.
Seção 5 - Termos de Referência
Será disponibilizado em arquivo digital
Seção 6 - CONTRATO PADRÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Remuneração Mediante Pagamento de um Preço Global
ÍNDICE
II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 63
1.2 Lei que Rege o Contrato 64
1.5 Local Onde se Prestarão os Serviços 64
1.6 Autoridade da Empresa Líder 64
1.7 Representantes Autorizados 65
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato 69
2.1 Entrada em Vigor do Contrato 69
2.2 Começo da Prestação dos Serviços 69
2.4 Modificações ou Mudanças 69
2.5.2 Não Violação do Contrato 70
2.6.2 Pela Empresa Consultora 71
2.6.3 Pagamentos ao Rescindir-se o Contrato 71
3. Obrigações da Empresa Consultora 72
3.1.1 Qualidade dos Serviços 72
3.2.1 Proibição à Empresa Consultora de Aceitar Comissões, Descontos, etc 72
3. 2.2 Proibição à Empresa Consultora e a suas Filiais de Participar em Certas Atividades72
3.2.3 Proibição de Desenvolver Atividades Conflitivas 73
3.4 Seguros que Deverá Contratar o Empresa Consultora 73
3.5 Ações do Empresa Consultora que Requerem a Aprovação Prévia do Contratante 73
3.6 Obrigação de Apresentar Relatórios 73
3.7 Propriedade do Contratante dos Documentos Preparados pela Empresa Consultora 74
3.8 Contabilidade, Inspeção e Auditoria 74
4. Pessoal da Empresa Consultora 74
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal 74
5. Obrigações do Contratante 75
5.2 Modificação da Lei Aplicável Pertinente aos Impostos e Encargos 75
6. Pagamentos à Empresa Consultora 75
6.1 Pagamento por Preço Global 75
6.3 Pagamentos por Serviços Adicionais 76
6.4 Prazos e Condições de Pagamento 76
6.5 Juros Sobre Pagamentos Atrasados 76
8. Solução de Controvérsias 76
8.2 Solução de Controvérsias 77
III - Condições Especiais do Contrato 78
CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Remuneração Por Preço Global
Entre
Município de Goiânia
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável Unidade Executora
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
e
[Nome da Empresa Consultora]
Data: [Dia/Mês/2015]
REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE UMA SOMA POR PREÇO GLOBAL
[O texto entre colchetes é opcional; todas as notas no texto final deverão ser eliminadas]
Este CONTRATO (doravante denominado “Contrato”) é celebrado em [dia] de [mês] de 2015, entre, por um lado, o Municipio de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável com interveniência da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (doravante denominado “Contratante”) e, por outro, [inserir nome da Empresa Consultora] (doravante denominado “Empresa Consultora” ou “Consultor”).
[Nota: Se o Consultor consiste de mais de uma firma, o texto que precede deverá ser modificado parcialmente para que diga o seguinte: “…(doravante denominado “Contratante”) e, por outro, uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formado pelas seguintes empresas, cada uma das quais será responsável solidariamente perante o Contratante por todas as obrigações do Consultor neste contrato, a saber, [inserir nome] e [inserir nome] (doravante denominadas “Consultor”).]
CONSIDERANDO:
1. Que o Contratante solicitou à Empresa Consultora a prestação de determinados serviços de consultoria definidos neste Contrato (doravante denominados “Serviços”);
2. Que a Empresa Consultora, havendo declarado ao Contratante que possui as aptidões profissionais requeridas e que conta com o pessoal e os recursos técnicos necessários, conveio em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato; e
3. Que o Contratante recebeu financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”) para cobrir parcialmente o preço dos Serviços e se propõe utilizar parte dos fundos deste financiamento para efetuar pagamentos admissíveis nos termos deste Contrato, ficando entendido que (i) o Banco só efetuará pagamentos a pedido do Contratante e com prévia aprovação do Banco, (ii) estes pagamentos estarão sujeitos, em todos seus aspectos, aos termos e condições do Contrato de Empréstimo, e (iii) somente o Contratante poderá ter qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo e nenhuma outra pessoa terá direito a reclamar fundos do financiamento.
PORTANTO, as Partes por este meio convêm o seguinte:
4. Os documentos anexos ao presente Contrato serão considerados parte integral do mesmo:
(a) Condições Gerais do Contrato;
(b) Condições Especiais do Contrato;
(c) Os seguintes Apêndices:
Apêndice A: Descrição dos Serviços - Não utilizado
Apêndice B: Requisitos para a Apresentação de Relatórios - Não utilizado Apêndice C: Pessoal-Chave e Subconsultores - Não utilizado
Apêndice D: Discriminação do Preço do Contrato em Moeda Estrangeira - Não utilizado Apêndice E: Discriminação do do Preço do Contrato em Moeda Nacional - Não utilizado Apêndice F: Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante - Não utilizado Apêndice G: Formulário de Garantia Bancária por Adiantamento - Não utilizado
5. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e da Empresa Consultora estarão estabelecidos no contrato, particularmente:
(a) A Empresa Consultora prestará os Serviços em conformidade com as disposições do Contrato; e
(b) O Contratante efetuará os pagamentos à Empresa Consultora de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes assinam este Contrato na data indicada. Em representação de [nome do contratante]
[Representante autorizado]
Em representação de [nome da Empresa Consultora]
[Representante autorizado]
[Nota: Se a Empresa Consultora consistir em mais de uma firma, todas as entidades deverão figurar como signatárias, por exemplo, da seguinte maneira:]
Em representação de cada Integrante da Empresa Consultora
[nome do Integrante]
[Representante autorizado] [nome do Integrante]
[Representante autorizado]
II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Quando os seguintes termos forem utilizados neste Contrato, terão os significados indicados a seguir, a menos que o contexto exija de outra forma: (a) Lei Aplicável significa as leis e quaisquer outras disposições que tenham força de lei no país do Governo ou no país que se especifique nas Condições Especiais do Contrato (CEC) e que periodicamente possam ser aprovadas e estar vigentes; (b) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA, ou qualquer outro fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento; (c) Consultor ou Empresa Consultora significa quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo uma parceria, consórcio ou associação (PCA) que prestará os Serviços ao Contratante nos termos do contrato; (d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos, enumerados em sua Cláusula 1, que são estas Condições Gerais do Contrato (CGC), as Condições Especiais do Contrato (CEC) e os Apêndices; (e) Preço do Contrato significa o preço a ser pago pela prestação dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6; (f) Data de Entrada em Vigor significa a data em que o presente Contrato entrar em vigor conforme a subcláusula 2.1 das CGC; (g) Moeda Estrangeira significa qualquer moeda que não seja a moeda corrente no país do Contratante; (h) CGC significa estas Condições Gerais do Contrato; (i) Governo significa o Governo do país do Contratante; (j) Moeda Nacional significa a moeda do país do Contratante; (k) Integrante significa quaisquer das entidades que formam uma parceria, consórcio ou associação (PCA); e “Integrantes” significa todas estas firmas; (l) Parte significa o Contratante ou a Empresa Consultora, |
conforme o caso, e “Partes” significam ambos; (m) Pessoal significa os empregados contratados pela Empresa Consultora ou Subconsultores para a prestação dos Serviços ou de uma parte dos mesmos; (n) CEC significa as Condições Especiais do Contrato por meio das quais o CGC pode receber emendas ou suplementos; (o) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar conforme este Contrato, descrito no Apêndice A; (p) Subconsultor significa qualquer pessoa ou empresa à qual o Consultor subcontrata a prestação de uma parte dos Serviços; (q) Por Escrito significa qualquer meio de comunicação em forma escrita com prova de recebimento. | |
Este Contrato, seu significado e interpretação, e a relação que cria entre as Partes serão regidos pela lei aplicável. | |
Este Contrato é assinado no idioma indicado nas CEC, pelo qual se regerão obrigatoriamente todos os assuntos relacionados com o mesmo ou com seu significado ou interpretação. | |
1.4.1 Qualquer notificação, solicitação ou aprovação que deva ou possa ser enviada nos termos deste Contrato deverá ser efetuada por escrito. Considerar-se-á que se enviou tal notificação, solicitação ou aprovação quando tenha sido entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a que esteja dirigida, ou quando se tenha enviado a esta Parte no endereço indicado nas CEC. 1.4.2 Uma Parte pode mudar seu endereço para estas comunicações informando por escrito à outra Parte sobre esta mudança do endereço indicado nas CEC. | |
Os Serviços serão prestados nos locais indicados no Apêndice A; quando não estiver indicado o local onde se deve cumprir uma tarefa específica, se cumprirá no local que o Contratante aprove, seja no país do Governo ou em outro local. | |
Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação (PCA) formada por várias empresas, os Integrantes autorizam a empresa indicada nas CEC a exercer em seu nome todos os direitos e cumprir todas as obrigações do Consultor frente ao Contratante nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, receber instruções e pagamentos do Contratante. |
Os funcionários indicados nas CEC poderão adotar qualquer medida que o Contratante ou o Consultor deva ou possa adotar nos termos deste Contrato, e poderão assinar em nome destes qualquer documento que conforme este Contrato deva ou possa ser assinado. | |
O Consultor, o Subconsultor e o Pessoal pagarão os impostos indiretos, encargos, gravames e demais tributos que correspondam segundo a lei aplicável conforme indicado nas CEC, cujo montante se estima que foi incluído no Preço do Contrato. | |
[cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados abaixo Política GN- 2350-7] | 1.9.1 O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Cláusula 1.9.1 (c). (a) o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir: (i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e (iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais |
partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; (b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma aquisição ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, firmas de consultoria, consultores individuais, mutuários (inclusive beneficiários de doações), compradores, agências executoras e contratantes (incluindo seus respectivos funcionários e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção em conexão com projetos financiados pelo Banco, o Banco poderá: (i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado com financiamento do Banco; (ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção; (iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de devido processo legal da legislação do país do Mutuário; (iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física; (v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas; (vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou (vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções. |
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx), os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima. (d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Cláusula 1.9.1. (e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco. 1.9.2 O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os Consultores permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Nos termos dessa política, o Banco terá o direito de exigir que os Consultores: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) exijam a entrega de qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e a disponibilidade dos funcionários ou agentes do Consultor que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do Banco. Se o Consultor se recusar a cumprir essa solicitação, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Consultor. 1.9.3 Os Consultores deverão declarar e garantir que: (a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes; (b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento; (c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato |
ou cumprimento do contrato; (d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção; (e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpada de um delito vinculado a fraude ou corrupção; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.9.1 (b) ou de uma combinação delas. | |
Os Consultores e seus Subconsultores deverão ser originários de países membros do Banco. Considera-se que um Consultor ou subconsultor tem a nacionalidade de um país elegível se cumprir os seguintes requisitos: (a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos: (i) é cidadã de um país membro; ou (ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar neste país. (b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos: (i) está legalmente constituída ou formada conforme as leis de um país membro do Banco; e (ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de pessoas físicas ou empresas de países membros do Banco. Todos os sócios de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos acima estabelecidos. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o |
fornecimento de bens e serviços conexos, estes bens e serviços conexos devem ser originários de países membros do Banco. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, coletados ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes individuais for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, considera-se que o bem provém do país onde foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação de origem dos bens identificados como “fabricado na União Europeia”, estes serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da firma produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos. |
2. Início, Cumprimento, Modificação e Rescisão do Contrato
Este Contrato entrará em vigor na data em que for assinado por ambas as partes ou outra data posterior indicada nas CEC. A data em que o contrato entrar em vigor é definida como a Data de Entrada em Vigor. | |
A Empresa Consultora começará a prestar os Serviços a mais tardar no número de dias depois da Data de Entrada em Vigor indicada nas CEC. | |
A menos que se rescinda antes, conforme disposto na Cláusula 2.6 destas CGC, este Contrato vencerá no final do prazo especificado nas CEC, contado a partir da data de entrada em vigor. | |
Os termos e condições deste Contrato, incluindo o escopo dos Serviços, somente poderão ser alterados mediante acordo por escrito |
entre as Partes. Não obstante, cada uma das Partes deverá dar a devida consideração a qualquer modificação ou mudança proposta pela outra Parte. | |
Para os fins deste Contrato, “força maior” significa um acontecimento fora do controle de uma das Partes que faz com que o cumprimento das obrigações contratuais dessa Parte resulte impossível ou tão pouco viável que pode ser considerado impossível sob tais circunstâncias. | |
O descumprimento por uma das Partes de quaisquer de suas obrigações nos termos do Contrato não será considerado como violação do mesmo nem como negligência, quando este descumprimento se deva a um evento de força maior, desde que a Parte afetada por tal evento (a) tenha adotado todas as precauções possíveis, tomado o devido cuidado e adotado medidas alternativas razoáveis a fim de cumprir os termos e condições deste Contrato; e (b) tenha informado à outra Parte tão prontamente quanto possível acerca da ocorrência desse evento. | |
O prazo dentro do qual uma Parte deva realizar uma atividade ou tarefa nos termos deste Contrato será prorrogado por um período igual àquele durante o qual esta Parte não tenha podido realizar tal atividade como consequência de um evento de força maior. | |
Durante o período de incapacidade para prestar os serviços como resultado de um evento de força maior, a Empresa Consultora terá direito a continuar recebendo os pagamentos nos termos deste contrato, assim como a ser reembolsada por gastos adicionais razoáveis e necessários ocorridos em função dos serviços e reativação dos mesmos depois do final deste período. | |
O Contratante poderá dar por rescindido este Contrato se suceder quaisquer dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (f) desta Cláusula 2.6.1 das CGC. Nesta circunstância, o Contratante enviará uma notificação de rescisão por escrito à Empresa Consultora pelo menos com (30) dias de antecedência à data de rescisão, e com sessenta (60) dias de antecedência no caso referido na subcláusula (e). (a) Se a Empresa Consultora continuar inadimplente em relação às obrigações contratadas nos termos deste Contrato, |
dentro de trinta (30) dias depois de haver sido notificada ou dentro de outro prazo maior que o Contratante aceite posteriormente por escrito; (b) Se o Consultor for declarado insolvente ou em estado falimentar; (c) Se o Contratante vier a concluir que a Empresa Consultora participou em práticas corruptas ou fraudulentas durante a concorrência ou a execução do contrato; (d) Se a Empresa Consultora, como consequência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período de não menos de sessenta (60) dias; (e) Se o Contratante, a seu critério e por qualquer razão, decidir rescindir este Contrato; (f) Se a Empresa Consultora não cumprir qualquer sentença definitiva adotada como resultado de um procedimento de arbitragem ou de um processo judicial conforme seja o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC. | |
A Empresa Consultora poderá rescindir este contrato, mediante uma notificação por escrito ao Contratante com não menos de trinta (30) dias de antecedência, se suceder um dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (c) desta Cláusula 2.6.2 das CGC: (a) Se o Contratante deixa de pagar um valor devido à Empresa Consultora nos termos deste Contrato, não sendo tal valor objeto de controvérsia conforme a Cláusula 7 destas CGC, dentro de quarenta e cinco (45) dias depois de haver recebido a notificação por escrito da Empresa Consultora sobre a mora no pagamento. (b) Se a Empresa Consultora, como consequência de um evento de força maior, não puder prestar uma parte importante dos Serviços durante um período não inferior a sessenta (60) dias. (c) Se o Contratante deixar de cumprir qualquer decisão final resultante de um procedimento de arbitragem ou processo judicial conforme o caso, de acordo com a Cláusula 8 destas CGC. | |
Quando da rescisão deste Contrato, conforme estipulado nas Cláusulas 2.6.1 ou 2.6.2 destas CGC, o Contratante efetuará os seguintes pagamentos à Empresa Consultora: |
(a) Pagamentos nos termos da Cláusula 6 destas CGC a título de Serviços prestados satisfatoriamente antes da data de entrada em vigor do término; e (b) Salvo no caso de término conforme os parágrafos (a) a (c) e (f) da Cláusula 2.6.1 destas CGC, o reembolso de qualquer despesa razoável inerente à rescisão rápida e ordenada do Contrato, incluídos os gastos de viagem de regresso do Pessoal e de seus familiares dependentes admissíveis. |
3. Obrigações da Empresa Consultora
A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas eficientes de administração e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços como assessor leal do Contratante, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com Subconsultores ou com terceiros. | |
Os Consultores devem outorgar máxima importância aos interesses do Contratante, sem consideração alguma a respeito de qualquer trabalho futuro, e evitar rigorosamente todo conflito com outros trabalhos ou com seus próprios interesses corporativos. | |
3.2.1 Proibição à Empresa Consultora de Aceitar Comissões, Descontos, etc. | A remuneração da Empresa Consultora nos termos da Cláusula 6 destas CGC constituirá o único pagamento em conexão com este contrato ou Serviços e a Empresa Consultora não aceitará em beneficio próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato ou serviços, ou no cumprimento de suas obrigações; além disso, a Empresa Consultora fará todo o possível para prevenir que o Subconsultor, o Pessoal e os agentes da Empresa Consultora ou do Subconsultor recebam pagamentos adicionais deste tipo. |
Empresa Consultora e | A Empresa Consultora convém que, durante a vigência deste Contrato e depois de seu término, tanto a Empresa Consultora e suas |
a suas Filiais de Participar em Certas Atividades | associadas, bem como qualquer Subconsultor e suas associadas serão desqualificados para fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (com exceção de Serviços de consultoria) como resultado dos serviços prestados pela Empresa Consultora para a preparação ou execução do projeto ou diretamente relacionado a eles. |
A Empresa Consultora não poderá participar, nem tampouco poderão fazê-lo seu pessoal, seus Subconsultores ou respectivo pessoal, direta ou indiretamente, em qualquer negócio ou atividade profissional que esteja em conflito com as atividades atribuídas a eles neste Contrato. | |
A Empresa Consultora e seu Pessoal, exceto com prévio consentimento por escrito do Contratante, não poderão revelar em nenhum momento a qualquer pessoa ou entidade nenhuma informação confidencial adquirida no curso da prestação dos serviços. Nem a Empresa Consultora nem seu pessoal poderão publicar as recomendações formuladas durante a prestação dos Serviços ou como resultado desta. | |
A Empresa Consultora: (a) contratará e manterá assim como fará com que todos os Subconsultores contratem e mantenham, à sua custa (ou do Subconsultor, conforme o caso) e nos termos e condições aprovados pelo Contratante, seguros contra os riscos e nas coberturas indicadas nas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará comprovante de que estes seguros foram contratados e mantidos e que os prêmios vigentes foram pagos. | |
3.5 Ações da Empresa Consultora que Requerem a Aprovação Prévia do Contratante | A Empresa Consultora deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante para tomar quaisquer das seguintes ações: (a) assinatura de um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços; (b) nomeação de membros do pessoal não incluídos por nome na Apêndice C; e (c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nas CEC. |
(a) A Empresa Consultora apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, na quantidade e dentro dos prazos estabelecidos neste Apêndice. (b) Os relatórios finais deverão ser apresentados em CD- ROM, além das cópias impressas indicadas no apêndice. |
3.7 Propriedade do Contratante dos Documentos Preparados pela Empresa Consultora | (a) Todos os planos, especificações, desenhos, relatórios, outros documentos e programas de computação apresentados pela Empresa Consultora nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e a Empresa Consultora entregará ao Contratante estes documentos acompanhados de um inventário pormenorizado, a mais tardar na data de expiração do Contrato. (b) O Consultor poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação. Qualquer restrição acerca do uso futuro destes documentos, se houver, será indicada nas CEC. |
A Empresa Consultora: (i) manterá contas e registros precisos e sistemáticos a respeito dos Serviços, de acordo com princípios contábeis aceitos internacionalmente, em tal forma e pormenor que identifique claramente todos as mudanças por unidade de tempo e custos, e o fundamento dos mesmos; e (ii) permitirá que o Contratante, ou seu representante designado e/ou o Banco periodicamente os inspecione, até três (3) anos para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-7 [e até 7 (sete) anos para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-9] depois da expiração ou rescisão deste Contrato, obtenha cópias e os submeta ao exame de auditores nomeados pelo Contratante ou pelo Banco, se assim exigir o Contratante ou o Banco, conforme o caso. |
4. Pessoal da Empresa Consultora
A Empresa Consultora contratará e designará Pessoal e Subconsultores com o nível de competência e experiência necessários para prestar os Serviços. O Apêndice C descreve os cargos, funções e qualificações mínimas individuais de todo o Pessoal Chave da Empresa Consultora, assim como o tempo estimado durante o qual os Serviços serão prestados. O Contratante aprova por este meio o Pessoal Chave e os Subconsultores enumerados por cargo e nome no Apêndice C. | |
(a) Salvo que o Contratante acorde o contrário, não se efetuarão mudanças na composição do pessoal chave. Se, por qualquer motivo fora do alcance do Consultor, como aposentadoria, morte, incapacidade médica, entre outros, for necessário substituir um integrante do Pessoal, o Consultor o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou |
superiores às das pessoas substituídas. (b) Se o Contratante descobrir que qualquer integrante do Pessoal: (i) cometeu um ato sério de má conduta ou foi acusado de haver cometido um ato criminoso ou, (ii) se o Contratante tiver motivos razoáveis para ficar insatisfeito com o desempenho de qualquer quadro do Pessoal, mediante solicitação por escrito do Contratante expressando os motivos, a Empresa Consultora deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante. (c) A Empresa Consultora não poderá reclamar custos adicionais ou incidentais originados pela remoção e/ou substituição de quadros do pessoal. |
O Contratante fará todo o possível a fim de obter que o Governo conceda à Empresa Consultora a assistência e isenções especificadas nas CEC. | |
5.2 Modificação da Lei Aplicável Pertinente aos Impostos e Encargos | Se, após a data deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que resultarem no aumento ou redução dos gastos em que incorra a Empresa Consultora na prestação dos Serviços, a remuneração e as despesas reembolsáveis pagáveis à Empresa Consultora nos termos deste contrato serão aumentadas ou diminuídas segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes dos montantes estipulados na Cláusula 6.2 (a) ou (b) destas CGC, conforme o caso. |
O Contratante colocará à disposição da Empresa Consultora, livres de todo encargo, os serviços e instalações enumerados no Apêndice F. |
6. Pagamentos à Empresa Consultora
O pagamento total à Empresa Consultora não deve exceder o preço do contrato, que é um preço global que inclui todos os gastos requeridos para executar os Serviços descritos no Apêndice A. Salvo o estipulado na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato somente poderá ser aumentado acima dos montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se |
as partes acordarem pagamentos adicionais nos termos da Cláusula 2.4. | |
(a) O preço pagável em moeda(s) estrangeira (s) está estabelecido nas CEC. (b) O preço pagável em moeda nacional está estabelecido nas CEC. | |
Os Apêndices D e E apresentam uma discriminação do preço por preço global com o fim de determinar a remuneração pagável por serviços adicionais, acordados segundo a Cláusula 2.4. | |
Os pagamentos serão efetuados na conta da Empresa Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CEC. O primeiro pagamento será efetuado contra a apresentação pela Empresa Consultora de uma garantia bancária por adiantamento, na mesma quantia, salvo indicação em contrário nas CEC, e esta deverá ser válida pelo período estabelecido nas CEC. Esta garantia deverá ser apresentada na forma indicada no Apêndice G, ou em outra forma que o Contratante tenha aprovado por escrito. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que se tenham cumprido as condições enumeradas nas CEC para este pagamento, e os consultores tenham apresentado ao Contratante as faturas especificando o montante devido. | |
Se o Contratante atrasar os pagamentos mais de quinze (15) dias depois da data estabelecida na Cláusula 6.4 das CEC, deverá pagar juros à Empresa Consultora por cada dia de atraso à taxa estabelecida nas CEC. |
As Partes se comprometem a atuar de boa fé quanto aos direitos de as ambas as partes nos termos deste Contrato e a adotar todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento dos objetivos do mesmo. |
As Partes acordam que evitar ou resolver prontamente as controvérsias é crucial para a execução fluida do contrato e o êxito |
do trabalho. As partes farão o possível para chegar a uma solução amigável de todas as controvérsias que surjam deste Contrato ou de sua interpretação. | |
Toda controvérsia entre as Partes relativa a questões nos termos deste Contrato que não tenha podido ser solucionada de forma amigável dentro dos trinta (30) dias seguintes ao recebimento por uma das Partes do pedido da outra parte referente a esta solução amigável, poderá ser apresentada por qualquer das partes para sua solução conforme disposto nas CEC. |
III - CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO
Número da Cláusula das CGC | Modificações e Complementos das Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.3 | O idioma é Português (falado no Brasil) |
1.4 | Os endereços são: Contratante: Prefeitura Municipal de Goiânia Palácio das Campinas – Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal). Xxxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxx-XX Xxxxxx Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável com interveniência da Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns. Atenção: [indicar] Fax: :[indicar] Consultor: [indicar] Atenção: [indicar] Fax: [indicar] |
{1.6} | {A Empresa Líder é [inserir nome da Empresa]} Nota: Se o Consultor for uma parceria, consórcio ou associação formado por várias empresas, indicar o nome da empresa cujo endereço figura na Cláusula 1.6 das CEC. Se o Consultor for uma só empresa, suprimir esta Cláusula 1.8 das CEC]. |
1.7 | Os representantes autorizados são: No caso do Contratante: [indicar] No caso do Consultor: [indicar] |
1.8 | Os Impostos são responsabilidade da Consultora. Impostos a serem discutidos na negociação do Contrato com a |
Consultora selecionada e acrescidos ao preço da proposta. (a) Em regra, pode-se considerar para as empresas brasileiras: ISS, PIS e COFINS. Para as empresas estrangeiras: ISS; (b) Para as consultoras estrangeiras os impostos PIS, COFINS, CIDE e IOF, quando aplicáveis, serão pagos pelo Cliente; (c) Na negociação do contrato serão tratados os impostos locais acima indicados, salvo comprovação tributária diversa a ser feita pela Consultora. | |
2.2 | A data para o início da prestação dos serviços é a partir da primeira Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante. O prazo de execução dos serviços é de 24 meses. |
2.3 | O prazo contratual é de 25 meses. |
3.5 | Seguros que a Empresa Consultora Deverá Contratar Os Seguros serão conforme a legislação local. A Consultora responsabiliza-se pela contratação e manutenção de todos os seguros necessários. |
3.7(b) | A Empresa Consultora não poderá utilizar estes documentos nem programas de computação para fins alheios a este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Contratante. |
6.2 (a) | O valor em moeda estrangeira ou moedas estrangeiras é de: [inserir valor] |
6.2 (b) | O valor máximo em moeda nacional é de: [inserir valor] |
6.4 | Os números das contas são: Para pagamentos em moeda(s) estrangeira(s): [inserir número(s) da(s) conta(s)] Para pagamentos em moeda nacional: [inserir número(s) da(s) conta(s)] Os pagamentos serão feitos de acordo com o seguinte calendário, contra a apresentação pelo Contratado dos seguintes produtos e a respectiva aprovação do Contratante: |
Seção 6 – Contrato Padrão – Anexo II – Remunerado por Preço Global
COD. | ATIVIDADE | MESES | |||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | Total | ||
1 | Comunicação Social | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 27.523,09 | 660.554,17 | |
1.1 | Desenvolvimento de material gráfico para apoio às atividades realizadas pelo PUAMA | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.1.1 | Projeto gráfico para folders | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.1.2 | Projeto gráfico para banners | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.1.3 | Projeto gráfico para cartilhas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.1.4 | Projeto gráfico para manuais | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.1.5 | Projeto gráfico para revistas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.1.6 | Projeto gráfico para cartazes | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
1.1.7 | Impressão de folders | - | 2.090,91 | 2.090,91 | 2.090,91 | 2.090,91 | 2.090,91 | - | 2.090,91 | 2.090,91 | - | 2.090,91 | 2.090,91 | - | - | - | - | - | 2.090,91 | - | - | - | 2.090,91 | - | - | - | 23.000,00 |
1.1.8 | Impressão de banners | - | - | - | - | - | 1.400,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.400,00 |
1.1.9 | Impressão de cartilhas | - | - | 1.920,00 | - | 1.920,00 | - | - | - | - | - | 1.920,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 5.760,00 |
1.1.10 | Impressão de manuais | - | - | - | - | - | - | 1.440,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.440,00 |
1.1.11 | Impressão de revistas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 7.920,00 | - | - | 7.920,00 |
1.1.12 | Impressão de cartazes | - | - | - | - | 750,00 | - | - | 750,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.500,00 |
1.2 | Distribuição do material gráfico e mobilização de população | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
1.3 | Cobertura jornalística e fotográfica das ações | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
1.4 | Produção de vídeos e áudios | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | ||
1.4.1 | Institucional geral do Programa | - | 25.000,00 | 25.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 50.000,00 |
1.4.2 | Educativo de caráter ambiental | - | 25.000,00 | 25.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 50.000,00 |
1.4.3 | Documentário | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 25.000,00 | 25.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 50.000,00 |
1.4.4 | Jingle ambiental com 300 inserções em rádios locais | - | - | - | - | 23.966,67 | - | - | - | - | 23.966,67 | - | - | - | - | - | - | - | 00.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | 71.900,00 |
2 | Educação Ambiental | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 33.639,33 | 807.343,98 | |
2.1 | Pesquisa de Percepção Ambiental (ex-ante) | - | 17.500,00 | 17.500,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 35.000,00 |
2.2 | Elaboração do Plano de Educação Ambiental Local | - | - | - | - | -- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
2.3 | Elaboração do Cronograma de Atividades | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
2.4 | Atividades de Divulgação | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
2.4.1 | Divulgação do PUAMA e impacto ambiental positivo previsto | - | - | - | 16.000,00 | - | - | - | 16.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 16.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 48.000,00 |
2.4.2 | Sustentabilidade e responsabilidade ambiental no cotidiano | - | - | - | - | 8.000,00 | - | - | 8.000,00 | 8.000,00 | - | - | 8.000,00 | - | - | - | - | - | 8.000,00 | - | - | 8.000,00 | - | - | - | - | 48.000,00 |
2.4.3 | Uso consciente do Parque pela população local | - | - | - | - | - | 7.500,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 7.500,00 | 7.500,00 | - | - | - | - | - | 7.500,00 | 30.000,00 |
2.4.4 | Criação de multiplicadores jovens | - | - | - | - | - | 7.500,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 7.500,00 | 7.500,00 | - | - | - | - | - | 7.500,00 | 30.000,00 |
2.4.5 | Campanhas de visitação supervisionada das obras | - | - | - | - | - | 2.166,67 | - | - | - | 2.166,67 | - | - | - | - | - | - | - | - | 0.000,00 | - | - | - | - | - | - | 6.500,00 |
2.5 | Treinamento Institucional | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
2.5.1 | Elaboração de Plano de “Curso de formação de multiplicadores em educação ambiental para o PUAMA” | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
2.5.2 | Aplicação do “Curso de formação de multiplicadores em educação ambiental para o PUAMA” | - | - | - | - | - | 12.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 12.000,00 |
2.5.3 | Elaboração de Plano do “Curso de técnicas laboratoriais” | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
2.5.4 | Aplicação do “Curso de técnicas laboratoriais” | - | - | - | 30.000,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 30.000,00 |
2.6 | Identificação Fito Florística | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |
2.7 | Fornecimento e instalação de 1.500 placas de identificação dos exemplares de flora | - | - | - | - | 19.250,00 | 19.250,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 19.250,00 | 19.250,00 | - | - | - | - | - | 19.250,00 | 19.250,00 | 115.500,00 |
2.8 | Pesquisa de Percepção Ambiental (ex-post) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 17.500,00 | 17.500,00 | 35.000,00 |
3 | Despesas operacionais | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 6.183,33 | 148.400,00 | |
TOTAL | 2.269.218,15 |
Reajustamento Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta financeira. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data final estabelecida para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Custo de Construção Civil e Obras Públicas, série: Índice de Obras Rodoviárias – Serviços de Consultoria, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V ⎡ I − Io ⎤ ⎢ I ⎥ ⎣ 0 ⎦ , onde: R = Valor do reajuste procurado I0 = índice inicial – correspondente ao mês da data final estabelecida para a entrega da proposta [indicar o mês/ano] I = índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta V = valor contratual dos serviços a serem reajustados Somente estarão sujeitos a reajustamento os preços expressos em real, uma vez que os valores indicados em outras moedas terão variação cambial automática. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data- limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses. | |
6.5 | A taxa de juros é de: 0,5% |
8.2 | Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, Brasil, a fim de dirimir qualquer dúvida surgida entre o Contratante e o Consultor. |
Apêndice A – Descrição dos Serviços
Nota: Fornecer descrições pormenorizadas dos serviços a serem prestados, datas de conclusão de várias tarefas, local de execução para diferentes tarefas, tarefas específicas a serem aprovadas pelo Contratante, etc.
Apêndice B – Requisitos para a Apresentação de Relatórios
Nota: Indicar o formato, frequência e conteúdo dos relatórios; as pessoas que deverão recebê-los; as datas para sua apresentação; etc.
Apêndice C – Pessoal Chave e Subconsultores
Nota: Indicar aqui:
C-1 - Cargos [e nomes, se já são conhecidos], uma descrição detalhada de funções e as qualificações mínimas do Pessoal-chave estrangeiro que irá trabalhar no país do Governo, assim como uma estimativa das pessoas-mês.
C-2 - A mesma informação de C-1 correspondente ao Pessoal Chave que irá trabalhar fora do país do Contratante.
C-3 - Lista de Subconsultores aprovados (se já são conhecidos); a mesma informação correspondente ao Pessoal desses Subconsultores em C-1 ou C-2.
C-4 - A mesma informação sobre o Pessoal chave local em C1.
Apêndice D – Discriminação do Preço do Contrato em Moeda Estrangeira
Nota: Indicar aqui os elementos de custo utilizados para detalhar o preço da proposta expresso em moeda estrangeira:
1. Preços mensais do Pessoal estrangeiro (Pessoal Chave e demais quadros).
2. Despesas reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais.
Apêndice E – Discriminação do Preço do Contrato em Moeda Nacional
Nota: Indicar aqui os elementos de custo utilizados para detalhar o preço da proposta em moeda nacional:
1. Preços mensais do Pessoal (Pessoal-chave e outros).
2. Despesas reembolsáveis.
Este apêndice será utilizado exclusivamente para determinar a remuneração de serviços adicionais.
Apêndice F – Serviços e Instalações Fornecidos pelo Contratante
Nota: Detalhar aqui os serviços e instalações que o Contratante deverá fornecer ao Consultor
Seção 7 – Países Elegíveis
Nota: a expressão “Banco” usada nesta SPP inclui o BID e qualquer fundo que administre.
I. Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deverá selecionar uma das 2 seguintes opções para o item número (1). O financiamento pode originar do BID, Fundo de Investimento Multilateral (Fumin), ou, ocasionalmente, contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem a elegibilidade ainda mais a um grupo específico de países membros. Quando a última opção for selecionada, os critérios de elegibilidade deverão ser mencionados:
1. Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano de Desenvolvimento está financiando:
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países Não-Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2. Lista de Países Membros quando o Fundo Multilateral de Investimentos está financiando:
(a) Lista de Países:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
3. Lista de Países quando o Financiamento é Oriundo de Fundo Administrado pelo Banco:
(a) Lista de Países: [Incluir a lista de países]
II. Nacionalidade e critérios de origem de bens e serviços. Estas disposições tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco, e (b) o país de origem dos bens e serviços. Para estas determinações, deverão ser utilizados os seguintes critérios:
1. Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada a trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou formada segundo as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou empresas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os subconsultores devem cumprir os requisitos de nacionalidade estabelecidos acima.
2. Origem dos Bens
Os bens são originários de um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes que precisam ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa operar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que esse bem é admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes individuais foi feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens que
normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, se considera que provém do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem, os bens identificados como “feito na União Europeia” serão admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, peças ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
3. Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.