SOLICITAÇÃO PADRÃO DE PROPOSTAS
SOLICITAÇÃO PADRÃO DE PROPOSTAS
SELEÇÃO DE CONSULTORES
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Washington, DC 2011
Revisão BID-Brasil, 20 de janeiro de 2012
Revisões
Revisões
Versão | Modificações | Motivo |
Junho 2006 | Primeira publicação | |
Dezembro 2006 | Seção 2. Instruções às Empresas de Consultoria – Cláusula 1.7 ANEXO I - Contrato de Serviços de Consultoria - Remuneração com Base no Tempo – Cláusula 1.11 ANEXO II - Contrato de Serviços de Consultoria - Remuneração por Preço Global – Cláusula 1.9 | Modificações às Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento parágrafo 1.20 (GN- 2350-7) |
2011 | Seção I Cláusula 1.7: Práticas Proibidas Cláusula 1.10: Licitantes Elegíveis Formulário de apresentação de propostas ANEXO I - Contrato de Serviços de Consultoria - Remuneração com Base no Tempo – Cláusula 1.11 - Práticas Proibidas ANEXO II - Contrato de Serviços de Consultoria - Remuneração por Preço Global – Cláusula 1.9 Práticas Proibidas ANEXO III - Serviços de Consultoria Tempo Trabalhado – Trabalhos Menores GCC 1.14: Práticas Proibidas ANEXO IV - Serviços de Consultoria Remuneração Mediante Pagamento de Preço Global – Trabalhos Menores GCC 1.14: Práticas Proibidas | Modificação às Políticas para a Seleção de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN- 2350-9. Modificação às definições de práticas proibidas e incorporação do reconhecimento recíproco de sanções. |
Capa
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
SDP Nº: 004/2013
PAÍS: Brasil
NOME DO PROJETO: PROJETO DE DESENHO E TESTE DE INSTRUMENTOS DA PLATAFORMA CIDADES EMERGENTES E SUSTENTÁVEIS
Nº DO EMPRÉSTIMO: ATN/FI – 13787-RG
TÍTULO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA: SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE GOIÂNIA E ELABORAÇÃO DE PESQUISA DE ORIGEM E DESTINO DOMICILIAR
29 de janeiro de 2015
SPP PARA SELEÇÃO DE CONSULTORES
ÍNDICE GERAL
Página Seção 1 – CARTA CONVITE (CC) 05
Seção 2 – INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA 07
Seção 3 – PROPOSTA TÉCNICA – FORMULÁRIOS PADRÃO 37
Seção 4 – PROPOSTA DE PREÇO – FORMULÁRIOS PADRÃO. 52
Seção 5 – TERMOS DE REFERÊNCIA 68
Seção 6 – CONTRATO PADRÃO. 118
ANEXO I – CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA REMUNERADO POR PREÇO GLOBAL. 118
Seção 7 – Países Elegíveis. 156
Seção 1 - Carta Convite (CC)
Nº do Empréstimo: ATN/FI- 13787 – RG Nº do convite 001/2015
Goiânia, 29 de janeiro de 2015
[indicar: Nome e Endereço da Empresa Consultora]
Prezado(a) Senhor(a):
1. A Prefeitura Municipal de Goiânia – GO (doravante denominado “Mutuário”) recebeu do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), (doravante “Banco”) um financiamento (doravante denominado “fundos”) para cobrir o custo do PROJETO DE DESENHO E TESTE DE INSTRUMENTOS DA PLATAFORMA CIDADES EMERGENTES E SUSTENTÁVEIS. O Mutuário se propõe utilizar parte destes fundos para efetuar pagamentos de despesas elegíveis em virtude do contrato para o qual se emite esta Solicitação de Propostas.
2. A Prefeitura Municipal de Goiânia – GO convida a apresentar propostas para prover os seguintes serviços de consultoria: SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE GOIÂNIA E ELABORAÇÃO DE PESQUISA DE ORIGEM E DESTINO DOMICILIAR. O Termo de Referência anexo proporciona mais detalhes sobre os referidos serviços.
3. Esta Solicitação de Propostas (SDP) foi enviada às seguintes empresas consultoras incluídas na Lista Curta:
CONSÓRCIO IDOM-TECTRAN-IDOM BRASIL CONSÓRCIO LOGIT-SETEC
CONSÓRCIO MOBILIDADE VETEC-TIS
CONSÓRCIO TRANZUM PLAN E CONS DE TRÂNSITO-PAIT OFICINA ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS TTC ENG DE TRÁFEGO E TRANSPORTES LTDA
Não é permitido transferir este convite a nenhuma outra empresa.
4. Uma empresa será selecionada mediante a Seleção Baseada na Qualidade e Custo do Consultor (SBQC) e seguindo os procedimentos descritos nesta SDP, de acordo com os procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) pormenorizados nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
5. A SDP inclui os seguintes documentos:
Seção 1 - Carta Convite
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria (incluindo a Folha de Dados) Seção 3 - Proposta Técnica - Formulários Padrão
Seção 4 - Proposta de Preço - Formulários Padrão Seção 5 - Termos de Referência
Seção 6 - Contrato Padrão Seção 7 - Países Elegíveis
6. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Goiânia, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável-UCPA, Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, aos cuidados de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, fone (00) 0000-0000, xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx (uso preferencial) ou xxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, assim que receberem esta carta:
(a) que receberam a carta convite;
(b) se apresentarão ou não uma proposta individualmente ou em associação com outros.
Atenciosamente,
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Coordenador Geral das UEP´s UCPA
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria
CONTEÚDO
1. INTRODUÇÃO. 10
CONFLITO DE INTERESSES 11
ATIVIDADES CONFLITUOSAS. 11
TRABALHOS CONFLITUOSOS 11
RELAÇÕES CONFLITUOSAS. 12
VANTAJENS INJUSTAS. 12
FRAUDE E CORRUPÇÃO 16
PRÁTICAS PROIBITIVAS 16
ELEGIBILIDADE DOS CONSULTORES E ORIGEM DOS BENS E SERVIÇOS 21
SOMENTE UMA PROPOSTA. 22
VALIDADE DA PROPOSTA. 22
ELEGIBILIDADE DOS SUBCONSULTORES 22
2. ESCLARECIMENTO E MODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA SDP 22
3. PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS. 23
IDIOMA 24
PROPOSTA TÉCNICA, FORMA E CONTEÚDO. 24
PROPOSTA DE PREÇO. 26
IMPOSTOS 26
4. APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS. 26
5. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 27
PROPOSTAS DE PREÇO PARA SBQ. 28
ABERTURA PÚBLICA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO (SOMENTE PARA SBQC, SBOF E SBMC) 28
6. NEGOCIAÇÕES 30
NEGOCIAÇÕES TÉCNICAS 30
NEGOCIAÇÕES DE PREÇO. 30
DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS E ESPECIALISTAS. 30
CONCLUSÃO DAS NEGOCIAÇÕES 31
7. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO. 31
8. CONFIDENCIALIDADE 31
FOLHA DE DADOS 32
APÊNDICE. 152
Seção 2 - Instruções às Empresas de Consultoria
Definições | (a) Banco significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D.C., EUA, ou qualquer fundo administrado pelo Banco. (b) Contratante significa a agência com a qual o Consultor ou Empresa Consultora assina o Contrato de Serviços. (c) Consultor ou Empresa Consultora significa qualquer entidade pública ou privada, incluindo Parceria, Consórcio ou Associação (PCA), que possa prestar ou preste serviço ao Contratante nos termos do Contrato. (d) Contrato significa o Contrato assinado pelas Partes e todos os documentos anexos que se enumeram na Cláusula 1 deste Contrato, que são as Condições Gerais do Contrato (CGC), as Condições Especiais do Contrato (CEC) e os Apêndices. (e) Folha de Dados significa a seção Instruções às Empresas de Consultoria utilizada para indicar condições específicas do país ou das atividades a serem realizadas. (f) Dia significa dia corrido. (g) Governo significa o governo do país do Contratante. (h) Instruções às Empresas de Consultoria (Seção 2 da SDP) significa o documento que proporciona às empresas consultoras da Lista Curta toda a informação necessária para preparar suas Propostas. (i) CC (Seção 1 da SDP) significa a Carta Convite enviada pelo Contratante às empresas consultoras da lista curta. (j) Pessoal significa os profissionais e pessoal de apoio contratados pela Empresa Consultora ou por qualquer empresa subconsultora e destinados à prestação de serviços ou de uma parte dos mesmos. Pessoal Estrangeiro significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contração têm seus domicílios fora do país do Governo. Pessoal Local significa os profissionais e pessoal de apoio que no momento da contração têm seu domicílio no país do Governo. (k) Proposta significa a Proposta Técnica e a Proposta de Preço. (l) SDP significa a Solicitação de Proposta que o Contratante prepara para a seleção das Empresas Consultoras, de acordo com a SDP. (m) SPP significa a Solicitação de Propostas Padrão, que |
deverá ser utilizada pelo Contratante como guia para a preparação da SDP. (n) Serviços significa o trabalho que o Consultor deverá realizar nos termos do Contrato. (o) Subconsultor ou Empresa Subconsultora significa qualquer pessoa ou entidade que o Consultor contrata para a prestação de uma parte dos Serviços. (p) Termos de Referência (TDR) significa o documento incluído na SDP como Seção 5 que explica os objetivos, a magnitude dos serviços, as atividades, as tarefas a serem realizadas, as responsabilidades respectivas do Contratante e da Empresa Consultora e os resultados esperados e produtos da tarefa. | |
1. Introdução | 1.1 O Contratante identificado na Folha de Dados selecionará uma das empresas /organizações de consultoria (Consultor) listadas na Carta Convite, de acordo com o método de seleção especificado na Folha de Dados. 1.2 As Empresas Consultoras da Lista Curta são convidadas a apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta de Preço, ou uma Proposta Técnica somente, conforme o indicado na Folha de Dados, para prestar os serviços de consultoria requeridos para os serviços especificados na Folha de Dados. A proposta constituirá a base para as negociações e, posteriormente, a assinatura de um contrato com a Empresa Consultora selecionada. 1.3 As Empresas Consultoras devem familiarizar-se com as condições locais e levá-las em conta na preparação de suas propostas. Para obter maiores informações sobre os serviços e as condições locais, recomenda-se que os Consultores visitem o Contratante antes de apresentar suas propostas e que compareçam à reunião pré-seleção, caso convocada na Folha de Xxxxx. O comparecimento à reunião é opcional. Os Consultores deverão comunicar-se com os representantes do Contratante indicados na Folha de Xxxxx para organizar a visita ou obter informação adicional sobre a reunião pré- seleção. Os Consultores deverão assegurar-se de que estes funcionários estejam a par da visita com suficiente antecedência para permitir que façam os preparativos necessários. 1.4 O Contratante, oportunamente e sem ônus para os Consultores, disponibilizará os insumos e instalações especificados na Folha de Dados, ajudará a obter as licenças e autorizações que sejam necessárias para fornecer os serviços e tornando disponíveis dados e |
relatórios pertinentes ao projeto. 1.5 Os Consultores assumirão todos os custos associados com a preparação e apresentação de suas propostas e com a negociação do Contrato. O Contratante não está obrigado a aceitar nenhuma proposta e se reserva o direito de anular o processo de seleção em qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem que incorra em nenhuma responsabilidade ou obrigação de reparar danos ou indenizar os Consultores. | |
Conflito de Interesses | 1.6 A política do Banco exige que os Consultores prestem assessoramento profissional, objetivo e imparcial e a todo o momento façam com que os interesses do Contratante preponderem sobre quaisquer outros e evitem rigorosamente qualquer conflito com outros serviços ou com seus próprios interesses institucionais, agindo sem ter em conta a obtenção de contrato para serviços futuros. 1.6.1 Sem que isso constitua limitação ao parágrafo anterior, por considerar-se que têm conflito de interesses, não serão contratados Consultores ou qualquer de seus associados em nenhuma das seguintes circunstâncias: |
Atividades | (a) A Empresa Consultora e suas empresas associadas |
Conflituosas | contratadas pelo Contratante para o fornecimento de bens, |
execução de obras ou prestação de serviços (que não os de | |
consultoria) para um projeto estarão desqualificadas para | |
prestar serviços de consultoria relacionados com esses bens, | |
obras ou serviços. Por outro lado, a empresa e cada uma de | |
suas associadas contratadas para prestar serviços de consultoria | |
para a preparação ou execução de um projeto ficarão | |
desqualificadas para posteriormente fornecer bens, obras ou | |
serviços (que não os de consultoria) resultantes ou diretamente | |
vinculados aos serviços prestados pela empresa na preparação | |
ou execução de projetos ou a eles diretamente relacionados. | |
Para os fins deste parágrafo, denominam-se serviços, que não | |
os de consultoria, aqueles que resultam em um produto físico | |
mensurável, por exemplo, pesquisas, perfurações exploratórias, | |
fotografia aérea e imagens via satélite. | |
Trabalhos | (b) Uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e |
Conflituosos | Subconsultores) e quaisquer de seus associados não poderão ser |
contratados para prestar serviços que, por sua natureza, estejam | |
em conflito com outros serviços que a empresa execute para o | |
mesmo ou outro Contratante. Por exemplo, uma Empresa | |
Consultora que tenha sido contratada para preparar um projeto | |
de engenharia de infraestrutura não poderá ser contratada para |
preparar uma avaliação ambiental independente para o referido projeto, e uma Empresa Consultora que esteja assessorando um Contratante sobre a privatização de ativos públicos não poderá comprar nem assessorar a compra de tais bens. Igualmente, uma Empresa Consultora contratada para preparar os Termos de Referência de um serviço não poderá ser contratada para o referido serviço. | |
Relações Conflituosas | (c) Não se poderá adjudicar o contrato a uma Empresa Consultora (incluindo seu pessoal e subconsultores) que tenha uma relação comercial ou familiar com um membro do pessoal do Contratante direta ou indiretamente envolvido: (i) na preparação dos Termos de Referência dos serviços, (ii) no processo de seleção para os referidos serviços, ou (iii) na supervisão do Contrato, a menos que o conflito originado por esta relação tenha sido resolvido de forma aceitável pelo Banco no decorrer do processo de seleção e da execução do Contrato. |
1.6.2 Todos os Consultores têm a obrigação de revelar qualquer situação real ou potencial de conflito que possa afetar sua capacidade de servir aos melhores interesses do Contratante ou que se possa perceber que tenha este efeito de conflito. A omissão destas situações pode levar à desqualificação do Consultor ou à rescisão de seu contrato. 1.6.3 Nenhuma agência ou empregado atual do Contratante poderá trabalhar como Consultor em seu próprio Ministério, Departamento ou Agência. O recrutamento de ex-funcionários públicos do Contratante para prestar serviços em seus próprios Ministérios, Departamentos ou Agências nos quais tenham trabalhado anteriormente é aceitável desde que não exista conflito de interesses. Quando a Empresa Consultora incluir um funcionário público como Xxxxxxx em sua proposta técnica, este deverá possuir uma declaração expressa de seu governo ou empregador, confirmando que se encontra no gozo de licença sem vencimento do cargo ou função pública e que está autorizado a trabalhar em regime de tempo integral fora daquela função. A Empresa Consultora deverá apresentar ao Contratante a referida declaração como parte de sua proposta técnica. | |
Vantagens Injustas | 1.6.4 Se uma Empresa Consultora integrante da Lista Curta puder obter vantagens competitivas por haver prestado serviços de consultoria relacionados com os serviços em questão, o Contratante deverá fornecer a todos os Consultores da Lista Curta, juntamente com esta SDP, toda informação que propiciaria a Empresa Consultora tal vantagem competitiva sobre as outras empresas que estejam |
competindo. | |
Fraude e Corrupção [cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-7] Não se aplica, pois a Política em vigência para a ATN/FI – 13787-RG é a GN- 2350-9 | 1.7. O Banco requer que todos Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Cláusula 1.7 (c) |
(a) o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir: | |
(i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; | |
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; | |
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e | |
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; | |
(b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou pessoa física que participa de uma aquisição ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, firmas de consultoria, consultores |
individuais, mutuários (inclusive beneficiários de doações), compradores, agências executoras e contratantes (incluindo seus respectivos funcionários e agentes) executou um ato de fraude ou corrupção em conexão com projetos financiados pelo Banco, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer proposta de adjudicação de um contrato ou um contrato adjudicado com financiamento do Banco;
(ii) suspender o desembolso da operação se ficar determinado em qualquer etapa que as provas são suficientes para apoiar a alegação de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante participou de um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte de um empréstimo ou doação para um contrato quando houver provas que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas saneadoras adequadas num período que o Banco considere razoável, e de acordo com as garantias de devido processo legal da legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de uma carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou pessoa física;
(v) emitir uma declaração na qual uma pessoa física, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para receber a adjudicação de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades judiciárias apropriadas; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgue apropriadas nas circunstâncias, inclusive a imposição de multas representando o reembolso ao Banco dos custos vinculados às investigações e processos. Essas outras sanções podem ser impostas adicionalmente ou em lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisições ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no site do Banco (xxx.xxxx.xxx), os quais são atualizados periodicamente. Para tais propósitos qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) para a correspondente investigação. As alegações poderão ser apresentadas de maneira
confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação no processo de aquisições tenha se realizado de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de fraude e corrupção descritas na Cláusula 1.7.
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições referidas no parágrafo (b) desta Cláusula, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
1.8 O Banco terá o direito de exigir que, nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, se inclua uma disposição exigindo que os Consultores permitam que o Banco examine suas contas e registros e outros documentos relacionados à apresentação de propostas e o cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Nos termos dessa política, o Banco terá o direito de exigir que os Consultores: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados com os projetos financiados pelo Banco por um período de três (3) anos depois de terminado o trabalho; e (ii) exijam a entrega de qualquer documento necessário para a investigação das alegações de fraude e corrupção e a disponibilidade dos funcionários ou agentes do Consultor que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco para responder às indagações do Banco. Se o Consultor se recusar a cumprir essa solicitação, o Banco poderá tomar, a seu exclusivo critério, medidas apropriadas contra o Consultor.
1.9 Os Consultores deverão declarar e garantir que:
(a) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) não deturparam nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição ou negociação do contrato ou cumprimento do contrato;
(d) nem eles nem qualquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para receber contratos financiados pelo Banco nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foi diretor, funcionário ou acionista principal de
qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpada de um delito vinculado a fraude ou corrupção; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamentação para a imposição pelo Banco de uma das medidas descritas na Cláusula 1.7(b) ou de uma combinação delas. | |
Práticas Proibidas [cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-9] | 1.7 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. (a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir: (i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; (ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma |
parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.8 (f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços serviços de consultoria;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 1 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 1.7(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
1 Um subconsultor, subcontratado ou fornecedor de bens ou serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo licitante na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido a que possui experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam-no cumprir com os requisitos de elegibilidade da licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições do parágrafo 1.7 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoas física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.8 O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes,
empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete
(7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
1.9 Os Consultores, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento. e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descritas neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de Selecção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao
reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas; (f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.7 (b). | |
Elegibilidade dos Consultores e Origem dos Bens e Serviços | 1.10 Os Serviços de Consultoria poderão ser prestados por Consultores originários de países membros do Banco. Os Consultores originários de outros países serão desqualificados para participar em contratos que se pretenda financiar no todo ou em parte com recursos do Banco. Se o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria incluir o fornecimento de bens, estes devem ser originários de países membros do Banco. A Seção 7 deste documento indica os países membros do Banco e os critérios para determinar a nacionalidade dos Consultores e a origem dos bens e serviços. Os Consultores originários de um país membro do Banco, bem como os bens fornecidos, não serão elegíveis se: (a) as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proíbem relações comerciais com esse país; (b) pelo cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do mutuário proíba as importações de bens desse país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades desse país, ou (c) [Cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-7] Um Consultor que seja declarado inelegível durante o período estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 1.7 das IAL, na data da Adjudicação, será desqualificado. |
(c) [Cláusula exclusiva para contratos de empréstimo assinados de acordo com a Política GN-2350-9] Qualquer pessoa física, firma, empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com que o Banco haja firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mutuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 1.7 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado. | |
Somente uma Proposta | 1.11 Os Consultores da Lista Curta poderão apresentar somente uma proposta. Se um Consultor apresentar ou participar em mais de uma proposta, todas as propostas em que participa serão desqualificadas. Todavia, isto não limita a participação de um mesmo Subconsultor, inclusive especialistas individuais, em mais de uma proposta. |
Validade da Proposta | 1.12 A Folha de Dados indica por quanto tempo deverão permanecer válidas as propostas depois da data de apresentação. Durante este período, os Consultores deverão dispor do pessoal indicado em sua Proposta. O Contratante fará tudo que esteja ao seu alcance para completar as negociações dentro deste prazo. Caso seja necessário, o Contratante poderá pedir aos consultores que prorroguem o prazo da validade de suas propostas. Os consultores que estejam de acordo com esta prorrogação deverão confirmar que mantêm disponível o pessoal indicado na proposta ou, em sua confirmação da prorrogação da validade da proposta, os Consultores podem submeter novo pessoal em substituição de outros, os quais serão considerados na avaliação final para adjudicação do contrato. Os consultores que não estejam de acordo têm o direito de recusar a prorrogação da validade de suas propostas. |
Elegibilidade dos Subconsultores | 1.13 Se um Consultor da Lista Curta desejar associar-se com um Consultor que não foi incluído na Lista Curta e/ou especialista(s) individual(is), esses outros Consultores e/ou especialistas individuais estarão sujeitos aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Cláusula 1.10 anterior. |
2. Esclarecimento e Modificação dos Documentos da SDP | 2.1 As empresas consultoras poderão solicitar esclarecimentos sobre quaisquer dos documentos da SDP, dentro do prazo indicado na Folha de Dados e antes da data de apresentação da proposta. Todas as solicitações de esclarecimento deverão ser enviadas por escrito ou por correio eletrônico ao endereço do Contratante indicado na Folha de Dados. O Contratante responderá por escrito ou por correio eletrônico a essas solicitações e enviará uma cópia de sua resposta (incluindo uma |
explicação da consulta, mas sem identificar sua procedência) a todos os Consultores. Se o Contratante considera necessário alterar a SDP como resultado dos esclarecimentos, o fará seguindo os procedimentos indicados na Cláusula 2.2. 2.2 Em qualquer momento antes da apresentação das propostas, o Contratante pode alterar a SDP emitindo um adendo por escrito ou por meio eletrônico. O adendo deverá ser enviado a todas as Empresas Consultoras convidadas e será obrigatório para elas. Os Consultores deverão confirmar o recebimento de todos os adendos. O Contratante poderá prorrogar o prazo para a apresentação de propostas se o adendo for substancial, com o fim de conceder tempo suficiente às Empresas Consultoras para preparação de suas propostas. | |
3. Preparação das Propostas | 3.1 A Proposta (ver cláusula 1.2), assim como toda a correspondência trocada entre o Consultor e o Contratante, deverá ser escrita no(s) idioma(s) indicado(s) na Folha de Dados. 3.2 Ao preparar sua Proposta, os Consultores deverão examinar pormenorizadamente os documentos que compõem a SDP. Qualquer deficiência importante no fornecimento da informação solicitada poderá resultar na rejeição de uma proposta. 3.3 Na preparação da proposta técnica, os Consultores devem prestar especial atenção no seguinte: (a) Se uma Empresa de Consultoria da Lista Curta considerar que poderá otimizar suas qualificações para a prestação de seus serviços, associando-se com outros Consultores por meio de consórcio ou subconsultoria, poderá associar-se: (i) a consultores que não estejam na Lista Curta ou (ii) a consultores da Lista Curta, caso esta hipótese seja admitida na Folha de Dados. Um Consultor da Lista Xxxxx deverá obter a aprovação prévia do Contratante, para celebrar uma PCA com Consultores que não estejam na Lista Curta. No caso de uma PCA todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis e deverão indicar quem atuará como líder da PCA. (b) A Folha de Dados indicará o número estimado de profissionais-mês ou o orçamento para completar a tarefa, mas em nenhum caso ambos. Todavia, a proposta se baseará no número de profissionais-mês ou orçamento estimado pelos Consultores. No caso de serviços baseados em orçamento fixo, o orçamento disponível deverá ser apresentado na Folha de Dados, a Proposta de Preço não deverá exceder o referido orçamento, enquanto o número de profissionais-mês não deverá ser revelado. |
(c) Não se deverá propor pessoal profissional alternativo e somente se apresentará um (1) currículo para cada cargo. | |
Idioma | (d) Os documentos que os Consultores devem apresentar como parte dos serviços deverão ser escritos no idioma especificado na Folha de Dados, Parágrafo de Referência 3.1. É recomendável que o Pessoal da empresa consultora tenha um conhecimento que lhe permita trabalhar no idioma nacional do Contratante. |
Proposta Técnica, Forma e Conteúdo | 3.4 Dependendo da natureza da tarefa, os Consultores deverão apresentar uma Proposta Técnica Completa (PTC) ou uma Proposta Técnica Simplificada (PTS). A Folha de Dados indica a forma de Proposta Técnica que deverá ser apresentada. A apresentação do tipo de proposta técnica equivocada resultará na determinação de não adequação da proposta. A Proposta Técnica deverá fornecer a informação indicada nos parágrafos de (a) a (g) seguintes, sendo utilizados os formulários padrão anexos (Seção 3). O parágrafo (c) (ii) indica o número recomendado de páginas para a descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho da PTS. Entende-se por uma página uma folha impressa de papel tamanho A4 ou tamanho carta. (a.i) Apenas para a PTC: uma breve descrição da Empresa Consultora e uma sinopse da experiência recente de seus consultores (e, no caso de PCA, de cada parceiro) em atividades similares deverão ser apresentadas no Formulário TEC-2 da Seção 3. Para cada atividade, a sinopse deverá indicar os nomes de Subconsultores e profissionais que participaram, duração da tarefa, montante do contrato e a participação do Consultor. Deve- se fornecer somente informação sobre as tarefas para as quais o Consultor foi legalmente contratado pelo Contratante como uma empresa ou uma das empresas principais dentro de uma PCA. As tarefas realizadas por profissionais trabalhando privadamente ou por meio de outras empresas consultoras não podem ser apresentadas como experiência do Consultor ou dos associados do Consultor, mas podem ser apresentadas pelos profissionais em seus currículos. Os consultores deverão estar preparados para comprovar a experiência apresentada, se assim exigir o Contratante. (a.ii) Para a PTS não se requer a informação anterior e o Formulário TEC-2 da Seção 3 não será utilizado. (b.i) Apenas para a PTC: comentários e sugestões sobre os Termos de Referência, inclusive sugestões executáveis que possam melhorar a qualidade e eficácia da tarefa; e sobre os requisitos do pessoal de contrapartida e instalações, inclusive, |
apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamentos, informação, etc., a ser fornecido pelo Contratante (Formulário TEC-3 da Seção 3).
(b.ii) O Formulário TEC-3 da Seção 3 não será utilizado para a PTS; os comentários e sugestões supra, se houver, deverão ser incorporados na descrição do enfoque técnico e metodologia (ver o subparágrafo 3.4 (c)(ii)).
(c.i) Para a PTC e a PTS: uma descrição do enfoque, metodologia e plano de trabalho para executar os serviços que cubram os seguintes temas: enfoque técnico e metodologia, plano de trabalho e organização e dotação de pessoal. Um guia para o conteúdo desta seção das Propostas Técnicas encontra-se no Formulário TEC-4 da Seção 3. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Calendário de Trabalho do Pessoal (Formulário TEC-7 da Seção 3), o qual deverá mostrar num gráfico de barras o tempo proposto para cada atividade.
(c.ii) Apenas para a PTS: a descrição do enfoque técnico, metodologia e plano de trabalho deverá normalmente consistir de
10 páginas, incluindo gráficos, diagramas e comentários e sugestões, se houver, sobre os Termos de Referência, o pessoal de contrapartida e as instalações.
(d) A lista da equipe de profissionais proposta por área de especialidade, cargo que será atribuído a cada membro da equipe e suas tarefas (Formulário TEC-5 da Seção 3).
(e) Estimativa do insumo de pessoal (meses de trabalho de profissionais estrangeiros e locais) necessário para executar os serviços (Formulário TEC-7 da Seção 3). O insumo de profissionais-mês deverá ser indicado separadamente para atividades no escritório central e atividades no campo, e para profissionais estrangeiros e locais.
(f) Os currículos de cada profissional da equipe chave, assinados pelos próprios ou por seus representantes autorizados (Formulário TEC-6 da Seção 3).
(g) Apenas para a PTC: uma descrição pormenorizada da metodologia e pessoal para capacitação, se a Folha de Dados especifica treinamento como um componente específico do trabalho.
3.5 A Proposta Técnica não deverá incluir nenhuma informação de Preço. Uma Proposta Técnica que contenha informação relacionada com a proposta de preço será declarada não adequada.
Propostas de Preço | 3.6 Na preparação das Propostas de Preço deve-se utilizar os Formulários Padrões (Seção 4) anexos. Deverão ser listados todos os preços referentes às tarefas, incluindo: (a) remuneração do pessoal (estrangeiro e local, em campo e no escritório do Consultor); e (b) as despesas reembolsáveis indicadas na Folha de Dados. Se necessário, estes custos deverão ser desmembrados por atividade e, se necessário, por despesas em moeda estrangeira e nacional. Todas as atividades e itens descritos na Proposta Técnica deverão ser cotados separadamente; supõe-se que as atividades e produtos descritos na Proposta Técnica, mas não cotados, estão incluídos nos preços de outras atividades ou itens. |
Impostos | 3.7 O Consultor poderá estar sujeito a impostos locais (tais como imposto sobre valor adicionado ou sobre as vendas, encargos sociais ou imposto sobre a renda de estrangeiro não residente, direitos, taxas, gravames) sobre os montantes pagáveis pelo Contratante nos termos do Contrato. O Contratante declarará na Folha de Dados se o Consultor está sujeito a pagamento de algum imposto local. Os montantes destes impostos não deverão ser incluídos na proposta de preço, já que não serão avaliados, mas serão tratados durante as negociações do contrato e as quantias correspondentes serão incluídas no Contrato. 3.8 Os Consultores podem expressar o preço por seus serviços até em três moedas livremente conversíveis, separadamente ou em conjunto. O Contratante poderá exigir que o Consultor declare a porção de seu preço que representa custo em moeda do país do Contratante e assim indicar na Folha de Dados. 3.9 As comissões e gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas pelos Consultores em relação aos serviços deverão ser pormenorizadas no Formulário Apresentação da Proposta de Preço PR-1 da Seção 4. |
4. Apresentação, Recebimento e Abertura das Propostas | 4.1 A proposta original (a Proposta Técnica e, se exigido, a Proposta de Preço; ver parágrafo 1.2) não deverá conter nada escrito entre linhas nem sobre o texto, exceto quando isso seja necessário para corrigir erros cometidos pelos próprios Consultores. A pessoa que assinou a proposta deverá rubricar essas correções com suas iniciais. As cartas de apresentação tanto da Proposta Técnica quanto da Proposta de Preço deverão estar no Formulários TEC-1 da Seção 3 e PR-1 da Seção 4, respectivamente. 4.2 O representante autorizado da Empresa deverá assinar a proposta e rubricar todas as páginas do original das Propostas Técnica e de Preço. A autorização do representante deve estar respaldada mediante procuração outorgada por escrito incluída na Proposta ou em qualquer outra forma que demonstre que o representante foi devidamente |
autorizado para assinar. As Propostas Técnica e de Preço assinadas deverão estar marcadas como “ORIGINAL”. 4.3 A Proposta Técnica deverá estar marcada como “ORIGINAL” ou “CÓPIA”, segundo o caso. A Proposta Técnica deve ser enviada aos endereços indicados no parágrafo 4.5 e com o número de cópias indicado na Folha de Dados. Todas as cópias requeridas da Proposta Técnica devem ser feitas do original. Se houver discrepâncias entre o original e as cópias da proposta técnica, prevalecerá o original. 4.4 O original e todas as cópias da Proposta Técnica deverão ser colocados num envelope fechado, marcado claramente como “PROPOSTA TÉCNICA”. Da mesma maneira, o original da Proposta de Xxxxx (se exigido pelo método de seleção indicado na Folha de Dados) deverá ser colocado num envelope fechado marcado claramente como “PROPOSTA DE PREÇO”, seguido do número de empréstimo/CT e a indicação dos serviços, com a seguinte advertência: “Não abrir ao mesmo tempo que a proposta técnica.” Os envelopes contendo a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser colocados num envelope exterior, e fechado. Neste envelope exterior deverá constar o endereço onde se devem apresentar as propostas, número de referência e título do empréstimo, e a seguinte advertência marcada com clareza: “Abrir somente na presença do comitê de avaliação depois de 11 de março de 2015, às 10 horas. O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio, perda ou abertura prematura da proposta se o envelope exterior não estiver fechado e/ou marcado como se estipulou. Esta circunstância pode ser causa de rejeição da proposta. Se a proposta de preço não for apresentada num envelope separado, fechado e devidamente marcado como indicado anteriormente, isto constituirá motivo para rejeição da proposta. 4.5 As Propostas devem ser enviadas ao(s) endereço(s) indicados na Folha de Dados e ser recebidas o mais tardar na hora e data assinaladas na Folha de Dados, ou na hora e data da prorrogação conforme estipulado no parágrafo 2.2. Qualquer proposta recebida depois de vencido o prazo para a apresentação das propostas será devolvida sem abrir. 4.6 O Contratante abrirá as Propostas Técnicas na presença do comitê de avaliação imediatamente depois da data e hora limite para sua apresentação. Os envelopes com a proposta de preço permanecerão fechados e arquivados sob estrita segurança. | |
5. Avaliação das Propostas | 5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Consultores não deverão comunicar-se com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Técnica ou de Preço. Qualquer tentativa dos Consultores de influenciar |
o Contratante no exame, avaliação e classificação das Propostas, bem como na recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da Proposta dos Consultores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não- objeção”. | |
Avaliação das Propostas Técnicas | 5.2 O comitê de avaliação avaliará as Propostas Técnicas com base no cumprimento dos termos de referência, aplicando os critérios e subcritérios de avaliação e o sistema de pontos especificados na Folha de Dados. Cada Proposta adequada receberá uma pontuação técnica (Pt). Será rejeitada a Proposta que nesta etapa não corresponda a aspectos importantes da SDP, particularmente aos termos de referência, ou não consiga obter a pontuação técnica mínima indicada na Folha de Dados. |
Propostas de Preço para SBQ | 5.3 Seguindo a classificação das Propostas Técnicas, quando a seleção for baseada somente na qualidade (SBQ), o Consultor classificado em primeiro lugar será convidado a negociar sua proposta e o Contrato de acordo com as instruções enunciadas no parágrafo 6 destas Instruções. |
Abertura Pública e Avaliação das Propostas de Preço (somente para SBQC, SBOF e SBMC) | 5.4 Uma vez que a avaliação da qualidade tenha sido finalizada e o Banco haja emitido sua não-objeção (se for o caso), o Contratante notificará os Consultores que apresentaram propostas a pontuação obtida em suas propostas técnicas e notificará os Consultores cujas propostas não obtiveram a pontuação técnica mínima ou foram consideradas inelegíveis porque não se ajustaram à SDP ou TDR, com a indicação de que suas Propostas de Preço serão devolvidas sem que os respectivos envelopes sejam abertos depois de terminado o processo de seleção. O Contratante deverá simultaneamente notificar por escrito os Consultores que tenham obtido a qualificação mínima necessária, a data, hora e local de abertura das Propostas de Preço. A data de abertura deverá ser marcada com antecedência suficiente para possibilitar aos Consultores fazer os preparativos necessários para comparecer à abertura. O comparecimento dos Consultores à abertura das propostas de preço é opcional. 5.5 As Propostas de Preço serão abertas em ato público na presença dos representantes dos consultores que optem por comparecer. Serão lidos em voz alta o nome dos Consultores e as pontuações técnicas obtidas. As Propostas de Preço dos Consultores que alcançaram a qualificação mínima aceitável serão inspecionadas para confirmar que os envelopes permaneceram fechados. Em seguida, estas Propostas de Preço serão abertas e os preços totais serão lidos em voz alta e registrados. Uma cópia da ata será enviada a todos os Consultores e ao Banco. |
5.6 O comitê de avaliação corrigirá os erros aritméticos. Ao corrigir os erros aritméticos, em caso de alguma discrepância entre subtotais e o total, ou entre palavras e cifras, os primeiros prevalecerão. Além dessas correções, conforme indicado no parágrafo 3.6, as atividades e produtos descritos na proposta técnica, mas não cotados, serão interpretados como incluídos nos preços de outras atividades ou produtos. Caso uma atividade ou item na Proposta de preço for quantificado de maneira diferente da proposta técnica: (i) caso o regime de execução do contrato indicado no SDP seja o baseado em tempo, o Comitê de Avaliação corrigirá a quantidade indicada na proposta de preço e a tornará coerente com a indicada na Proposta Técnica, aplicará o preço unitário pertinente incluído na Proposta de Preço à quantidade revista e corrigirá o preço total da proposta; (ii) caso o regime de contrato indicado na SDP seja o de preço global, nenhuma correção se aplicará à proposta de preço neste aspecto. Os preços se converterão a uma só moeda utilizando as taxas de câmbio para venda, segundo a fonte e data indicadas na Folha de Dados. 5.7 No caso da Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), será atribuída uma pontuação de preço (Pp) de 100 pontos à proposta de preço mais baixa (Pm). As pontuações de preço (Pp) das demais propostas de preço serão calculadas como se indica na Folha de Dados. As propostas serão classificadas de acordo com a combinação das pontuações técnica (Pt) e de preço (Pp), sendo utilizados os pesos (T = peso atribuído à proposta técnica; P = peso atribuído à proposta de Xxxxx; T + P = 1) indicados na Folha de Dados: Pcomb = Pt x T + Pp x P. A empresa que obtenha a pontuação combinada de técnica e preço mais alta será convidada a negociar. 5.8 No caso de Seleção Baseada em Orçamento Fixo, o Contratante selecionará a empresa que apresente a proposta técnica com a pontuação mais alta dentro do orçamento. As propostas que excedam o orçamento indicado serão rejeitadas. No caso de Seleção Baseada no Menor Custo, o Contratante selecionará a proposta com o preço mais baixo dentre as que hajam obtido a pontuação técnica mínima. Em ambos os casos, o preço avaliado proposto segundo o parágrafo 5.6 será considerado, e a empresa selecionada será convidada a negociar. | |
6. Negociações | 6.1 As negociações serão realizadas na data e no endereço indicados na Folha de Dados. O Consultor convidado, como pré-requisito para atender às negociações, deverá confirmar a disponibilidade de todo o pessoal profissional. Se não for cumprido este requisito, o Contratante poderá negociar com o próximo Consultor classificado. Os representantes que negociam em nome da Empresa Consultora deverão ter autorização por escrito para negociar e celebrar o Contrato. |
Negociações Técnicas | 6.2 As negociações incluirão uma análise da Proposta Técnica, o enfoque e a metodologia propostos, o plano de trabalho, a organização e dotação de pessoal e as sugestões formuladas pelo Consultor para melhorar os Termos de Referência. O Contratante e o Consultor finalizarão os Termos de Referência, o quadro de pessoal, o plano de trabalho, a logística e a apresentação de relatórios. Estes documentos serão incorporados no Contrato como “Descrição dos Serviços”. Será dada especial atenção à definição precisa dos recursos e instalações que o Contratante deve fornecer para assegurar a execução satisfatória do trabalho. O Contratante preparará uma ata das negociações assinada pelo Contratante e pelo Consultor. |
Negociações de Preço | 6.3 Se for o caso, é obrigação da Empresa de Consultoria, antes de iniciar as negociações de preço, comunicar-se com as autoridades tributárias locais para determinar o montante dos impostos nacionais que deva pagar no âmbito do Contrato. As negociações de preço incluirão um esclarecimento (se for o caso) das obrigações tributárias da empresa no país do Contratante e a forma em que estas obrigações serão incorporadas no contrato; e refletirão as modificações técnicas acordadas no custo dos serviços. Nos casos de SBQC, seleção com orçamento fixo e seleção baseada no menor custo, as tarifas de remuneração do pessoal e outras tarifas unitárias propostas não serão objeto das negociações de preço, a menos que existam motivos excepcionais para isso. Para todos os demais métodos, as Empresas de Consultoria fornecerão ao Contratante a informação sobre as tarifas de remuneração descrita no Apêndice da Seção 4 (Proposta de Preço - Formulários Padrão) desta SDP. |
Disponibilidade de Profissionais e Especialistas | 6.4 Após selecionar o Consultor com base numa avaliação, entre outros itens, do quadro profissional proposto, o Contratante negociará um contrato baseando-se no quadro de profissionais pormenorizado na Proposta. Antes de iniciar as negociações do Contrato, o Contratante exigirá uma confirmação de que os profissionais estarão efetivamente disponíveis. O Contratante não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite. |
Conclusão das Negociações | 6.5 As negociações concluirão com uma análise do Contrato preliminar. Para completar as negociações, o Contratante e o Consultor deverão rubricar o Contrato acordado. Se as negociações fracassarem, o Contratante convidará o Consultor cuja proposta tenha recebido a segunda pontuação mais alta para negociar um Contrato. |
7. Adjudicação do Contrato | 7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no único site oficial do país, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação. 7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no local especificados na Folha de Dados. |
8. Confidencialidade | 8.1 A informação relativa à avaliação das Propostas e às recomendações relativas à adjudicação não serão divulgadas aos Consultores que apresentaram Propostas nem a outras pessoas que não tenham participação oficial no processo até que se haja publicado a adjudicação do Contrato. O uso indevido por algum Consultor da informação confidencial relacionada com o processo pode resultar na rejeição de sua Proposta e poderá sujeitá-lo à aplicação das disposições da política do Banco contra práticas proibidas. |
INSTRUÇÕES ÀS EMPRESAS DE CONSULTORIA
FOLHA DE DADOS
Parágrafo de Referência das IAC | Instruções às Empresas de Consultoria |
1.1 | Nome do Contratante: Prefeitura Municipal de Goiânia Método de seleção: Seleção Baseada na Qualidade e Custo do Consultor (SBQC) |
1.2 | A Proposta de Preço deverá ser apresentada junto com a Proposta Técnica: Sim X Não Nome dos serviços: Serviços de Consultoria Técnica para Elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Goiânia e Elaboração de Pesquisa de Origem e Destino Domiciliar |
1.3 | Será realizada uma reunião antes da apresentação das propostas: Sim Não X |
1.4 | O Contratante fornecerá os seguintes insumos e instalações: local do treinamento e oficinas, para os técnicos da Prefeitura e locais para reuniões entre as equipes da contratada e do contratante. |
1.6.1 (a) | O Contratante prevê a necessidade de continuar os serviços de consultoria: Sim Não X |
1.12 | As propostas deverão permanecer válidas durante 120 (cento e vinte dias) dias depois da data final estabelecida de apresentação, ou seja, até 10 de julho de 2015. |
2.1 | Pode-se solicitar esclarecimentos até 15 (quinze) dias antes da data final estabelecida de apresentação, ou seja, até o dia 25 de fevereiro de 2015. Endereço para solicitar esclarecimentos: Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável-UCPA |
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 Aos cuidados de Xxxxxxxxx Xxxxx Nogueira xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx (uso preferencial ) ou xxxx@xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |
3.1 | As propostas deverão ser apresentadas no seguinte idioma: em português oficial do Brasil |
3.3 (a) | Os consultores da Lista Curta podem associar-se a outros Consultores da Lista Curta: Sim Não X |
3.3 (b) | Orçamento estimado: R$ 5.283.881,21 (cinco milhões, duzentos e oitenta três mil, oitocentos e oitenta um reais e vinte um centavos). |
3.4 | A Proposta Técnica deverá ser apresentada no formato: PTC X ou PTS |
3.4 (g) | Capacitação é um componente específico desta tarefa: Sim X Não |
3.6 | Despesas Reembolsáveis: Comunicação (fax. email, correio, telefone) Impressão de relatórios/produtos Aluguel e manutenção de 1 veículo Passagens aéreas Diárias de cidade Diárias de Campo Utilização de Computadores e softwares Serviços de Pesquisa Domiciliares e de Campo Aquisição e fornecimento de softwares de simulação Treinamento e apoio para utilização do software |
3.7 | Existem montantes pagáveis pelo Contratante ao Consultor nos termos do contrato que estão sujeitos a impostos nacionais: Sim X Não Em caso afirmativo, o Contratante deverá: (a) reembolsar o Consultor por estes impostos pagos pelo Consultor: Não. (b) pagar estes impostos em nome do Consultor: Sim. |
3.8 | O Consultor deverá declarar os gastos locais na moeda do país do Contratante: Sim X Não | |
4.3 | O Consultor deverá apresentar o original e 01 (uma) cópia da Proposta Técnica e o original e 01 (uma) cópia da Proposta de Preço, bem como uma versão em formato digital (pen drive ou cd). | |
4.4. | As propostas deverão ser apresentadas até o dia 11 de março de 2015; às 10:00 horas. | |
4.5 | Endereço para apresentar a proposta: Secretaria Municipa de Administração – SMA Protocolo da Comissão Geral de Licitação Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes, Paço Municipal CEP: 74.884-900 Goiânia – Goiás. | |
5.2 | Os critérios e subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas Técnicas Completas são: | |
Critério | Pontos | |
(a) Experiência Específica relevante dos Consultores em relação à tarefa | Até 10 pontos | |
(b) Proposta: Adequação da Metodologia e Plano de Trabalho propostos em resposta aos Termos de Referência | Até 30 pontos | |
(i) Enfoque Técnico e Metodologia | Até 10 pontos | |
(ii) Plano de Trabalho | Até 10 pontos | |
(iii) Organização e Dotação de Pessoal | Até 10 pontos | |
(c) Qualificações e Competência dos profissionais essenciais para a tarefa (Equipe Chave): | Até 40 pontos | |
(i) Coordenador da equipe (mínimo de 15 anos de experiência ou mais – 10 pontos, de 10 a 14 anos de experiência – 08 pontos, de 05 a 09 anos de experiência – 06 pontos ) | Até 10 pontos |
(ii) Coordenador de Pesquisa (mínimo de 10 anos de experiência ou mais – 06 pontos, de 05 a 09 anos de experiência – 05 pontos) | Até 06 pontos | |
(iii) Especialista em planejamento de trasporte e de trânsito urbano multimodal (mínimo de 10 anos de experiência ou mais – 04 pontos, de 05 a 09 anos de experiência – 03 pontos) | Até 04 pontos | |
(iv) Especialista em economia e estatística (mínimo de 10 anos de experiência ou mais – 04 pontos, de 05 a 09 anos de experiência – 03 pontos) | Até 04 pontos | |
(v) Especialista em Análise e Estruturação Institucional (mínimo de 10 anos de experiência ou mais – 04 pontos, de 05 a 09 anos de experiência – 03 pontos) | Até 04 pontos | |
(vi) Especialista em Simulação e Controle de Trânsito (mínimo de 10 anos de experiência ou mais – 04 pontos, de 05 a 09 anos de experiência – 03 pontos) | Até 04 pontos | |
(vii) Especialista em Simulação de Modelos Macroscópico de Transporte Multimodal (mínimo de 5 anos de experiência ou mais – 04 pontos, de 02 a 04 anos de experiência – 04 pontos) | Até 04 pontos | |
(viii) Especialista em Simulação e Controle de Trânsito (mínimo de 10 anos de experiência ou mais – 04 pontos, de 05 a 09 anos de experiência – 03 pontos) | Até 04 pontos | |
(d) Adequação do programa de transferência de conhecimentos (Capacitação): | Até 10 pontos | |
(i) Pertinência do programa de capacitação | Até 4 pontos | |
(ii) Enfoque e metodologia da capacitação | Até 3 pontos | |
(iii) Qualificações dos especialistas e treinadores | Até 3 pontos | |
(e) Participação de nacionais entre o pessoal essencial proposto (Equipe chave) | Até 10 pontos | |
A pontuação técnica mínima (Pt) requerida para se qualificar é 70 pontos |
5.6 | A moeda única para a conversão de preços é: Real A fonte oficial da taxa de venda é: Banco Central do Brasil A data da taxa de câmbio é: data final estabelecida para a apresentação da proposta. |
5.7 | A fórmula para determinar as pontuações de preço é a seguinte: Pp = 100 x Pm / F, onde Pp é a pontuação de preço, Pm é a proposta com o menor preço e F o preço da proposta em consideração. As ponderações atribuídas às propostas técnica e de preço são: T = 70% e P = 30% |
6.1 | Data prevista e endereço para as negociações do contrato: Data: 15 de abril de 2015 Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável - UCPA Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 |
7.2 | Data prevista e local para iniciar os serviços de consultoria: Data: 18 de maio de 2015 Local: Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável - UCPA Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 |
Seção 3 - Proposta Técnica – Formulários Padrão
[Os comentários entre colchetes fornecem orientação aos Consultores da Lista Curta para a preparação de suas Propostas Técnicas e não deverão aparecer nas Propostas Técnicas a serem apresentadas.]
Ver no parágrafo de referência 3.4 da Folha de Dados o formato da Proposta Técnica a ser apresentada e no parágrafo 3.4 da Seção 2 da SDP os formulários padrão requeridos e o número de páginas recomendadas.
CONTEÚDO
FORMULÁRIO TEC – 1 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 39
FORMULÁRIO TEC – 2 ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR 41
A – ORGANIZAÇÃO DO CONSULTOR 41
B – EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR 42
FORMULÁRIO TEC – 3 OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA, E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE 43
A – TERMOS DE REFERÊNCIA 43
B – PESSOAL DE CONTRAPARTIDA E INSTALAÇÕES 44
FORMULÁRIO TEC – 4 DESCRIÇÃO DO ENFOQUE TÉCNICO, METODOLOGIA, E PLANO DE TRABALHO E ORGANIZAÇÃO E DOTAÇÃO DE PESSOAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 45
FORMULÁRIO TEC – 5 – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES 46
FORMULÁRIO TEC – 6 CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS (EQUIPE CHAVE). 47
FORMULÁRIO TEC – 7 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL 49
FORMULÁRIO TEC – 8 PLANO DE TRABALHO 51
FORMULÁRIO TEC – 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
[Local, data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados comprometem-se a fornecer os serviços de consultoria para [título da tarefa] em conformidade com sua Solicitação de Proposta datada [data] e com nossa Proposta. Apresentamos por meio da presente nossa Proposta, que inclui esta Proposta Técnica e uma Proposta de Preço em envelope separado e fechado1.
Os abaixo-assinados, incluindo todos os subconsultores requeridos para executar qualquer parte do contrato, têm nacionalidade de países membros do Banco. Se o contrato de prestação de serviços de consultoria incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, nos comprometemos a que estes bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
Estamos apresentando nossa proposta em associação com: [Inserir uma lista com o nome completo e endereço de cada Consultor associado]2
Declaramos que todas as informações e declarações apresentadas nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer informação falsa nela contida pode resultar em nossa desqualificação. Se as negociações forem realizadas durante o período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados, comprometemo-nos a negociar com base no pessoal proposto. Esta Proposta tem caráter obrigatório para nós e está sujeita às modificações que resultem das negociações do Contrato.
Se nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes à tarefa até a data indicada no parágrafo 7.2 da Folha de Dados.
Estamos conscientes que X.Xxx. não estão obrigados a aceitar nenhuma das Propostas que recebam.
Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
Comprometemo-nos que dentro do processo de seleção (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do Contratante.
1. [Se o parágrafo 1.2 da Xxxxx xx Xxxxx exigir a apresentação somente da proposta técnica, substitua esta frase por: “Por meio da presente apresentamos nossa Proposta, que consta desta Proposta Técnica somente”]
2. [Eliminar caso não se preveja nenhuma associação.]
Atenciosamente,
Assinatura autorizada [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
FORMULÁRIO TEC – 2 - ORGANIZAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO CONSULTOR
A– Organização do Consultor
[Forneça aqui uma descrição breve (duas páginas) dos antecedentes e organização de sua empresa ou entidade e de cada um dos associados para esta tarefa.]
B – Experiência do Consultor
[No seguinte formulário, proporcione informação sobre cada um dos serviços para os quais sua empresa e cada um dos associados (PCA) foram contratados legalmente, como pessoas físicas ou como pessoas jurídicas, ou como uma das principais empresas integrantes de uma associação, para prestar serviços de consultoria similares aos solicitados para esta tarefa. Use 20 páginas]
Título dos serviços: | Valor aproximado do contrato (em US$ ou euros correntes): |
País: Local dentro do país: | Duração da prestação dos serviços (meses): |
Nome do Contratante: | Número total de pessoas-mês: |
Endereço: | Valor aproximado dos serviços prestados por sua empresa no contrato (em US$ ou euros correntes) |
Data do início (mês / ano): Data do término (mês / ano): | Número de profissionais-mês fornecido por Consultores associados: |
Nome das Empresas de Consultoria associadas, se houve: | Nome de funcionários de nível superior de sua empresa envolvidos e funções desempenhadas (indique os perfis mais significativos tais como Diretor ou Coordenador do Projeto, Chefe da Equipe): |
Descrição narrativa do Projeto: | |
Descrição dos serviços efetivamente prestados pelo pessoal da empresa dentro do projeto: |
Nome da Empresa:
FORMULÁRIO TEC – 3 - OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES SOBRE OS TERMOS DE REFERÊNCIA, PESSOAL DE CONTRAPARTIDA, E INSTALAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE
A– Termos de Referência
[Apresentar e justificar aqui qualquer observação ou melhora nos termos de referência que propõem para melhorar a execução do contrato (tais como eliminar alguma atividade que não considerem necessária, adicionar outra ou propor diferentes etapas das atividades). Tais sugestões deverão ser concisas e pontuais, e estar incorporadas em sua Proposta.]
B – Pessoal de Contrapartida e Instalações
[Comentar aqui sobre o pessoal e as instalações que serão fornecidas pelo Contratante de acordo com o parágrafo 1.4 da Folha de Dados, incluindo: apoio administrativo, escritórios, transporte local, equipamento, dados, etc.]
FORMULÁRIO TEC – 4 - DESCRIÇÃO DO ENFOQUE TÉCNICO E, METODOLOGIA, E PLANO DE TRABALHO E ORGANIZAÇÃO E
DOTAÇÃO DE PESSOAL PARAAEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Para serviços pequenos ou muito simples, o Contratante deverá omitir o seguinte texto em itálico)
[O enfoque técnico, a metodologia e o plano de trabalho são componentes-chave da proposta técnica. Sugerimos que apresente sua proposta técnica (50 páginas incluindo gráficos e diagramas) dividida nas três partes seguintes:
(a) Enfoque Técnico e Metodologia;
(b) Plano de Trabalho; e
(c) Organização e Dotação de Pessoal.
(a) Enfoque Técnico e Metodologia. Neste capítulo a Empresa Consultora deverá explicar sua compreensão dos objetivos do trabalho, enfoque dos serviços, metodologia para executar as atividades e obter o produto esperado e o grau de detalhe deste produto. Deverá destacar os problemas que estão sendo tratados e sua importância, e explicar o enfoque técnico a ser adotado para tratá-los. A Empresa Consultora deverá também explicar a metodologia que propõe adotar e ressaltar a compatibilidade dessa metodologia com o enfoque proposto.
(b) Plano de Trabalho. Neste capítulo deverá propor as atividades principais dos serviços, seu conteúdo e duração, fases e relações entre si, marcos (incluindo as aprovações provisórias do Contratante) e as datas de entrega dos relatórios. O plano de trabalho proposto deverá ser coerente com o enfoque técnico e a metodologia, demonstrando uma compreensão dos TDR e habilidade para traduzi-los em um plano de trabalho factível. Aqui se deverá incluir uma lista dos documentos finais, incluindo relatórios, planos e tabelas que deverão ser apresentadas como produto final. O plano de trabalho deverá ser coerente com o Plano de Trabalho do Formulário TEC-8.
(c) Organização e Dotação de Pessoal. Neste capítulo deverá propor a estrutura e composição de sua equipe. Deverá pormenorizar as disciplinas principais do trabalho, o especialista responsável e o pessoal técnico e de apoio proposto.]
Seção 3 – Proposta Técnica – Formulários Padronizados
FORMULÁRIO TEC – 5 - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE E ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1. Profissionais | ||||
Nome | Empresa | Área de Especialidade | Cargo | Atividade Atribuída |
FORMULÁRIO TEC – 6 - CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS PROPOSTOS (EQUIPE CHAVE)
1. Cargo proposto [Somente um candidato deverá ser nomeado para cada cargo.]:
2. Nome da empresa [Inserir o nome da empresa que propõe o candidato.]:
3.Nome do profissional [Inserir o nome completo]:
0.Xxxx de nascimento: _ Nacionalidade:
5. Educação [Indicar as universidades e outros estudos especializados do profissional, dando os nomes das instituições, diplomas obtidos e as datas em que os obteve.]:
6. Associações profissionais às quais pertence:
7. Outras especialidades [Indicar outros estudos significativos depois de haver obtido os diplomas indicados no item 5.]:
8. Países onde teve experiência de trabalho [Enumere os países onde oprofissional trabalhou nos últimos dez anos.]:
9.Idiomas [Para cada idioma indique o grau de competência: bom, regular ou fraco, em falar, ler e escrever.]:
10. Histórico dos Serviços [Começando com o cargo atual, enumere em ordem inversa cada cargo que desempenhou desde que se formou, indicando para cada emprego (ver o formulário seguinte): data de emprego, nome da organização, cargo desempenhado.]:
De [Ano]: Até [Ano]:
Empresa:
Cargo ocupado:
11. Tarefas Atribuídas [Enumere todas as tarefas que desempenhará neste trabalho.]: | 12. Serviços Prestados que Melhor Demonstram a Capacidade para Executar as Tarefas Atribuídas [Entre todos os serviços que o profissional desempenhou, indique a seguinte informação para aqueles que melhor demonstram sua capacidade para executar as tarefas enumeradas no item 11.]: Nome da tarefa ou projeto: Ano: Local: Contratante: Principais características do projeto: Cargo: Atividades desempenhadas: |
13. Certificado:
Certifico, segundo meu conhecimento e entendimento, que este currículo descreve corretamente minha pessoa, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração voluntariamente falsa aqui incluída pode resultar na minha desqualificação ou no cancelamento de meu trabalho, se for contratado.
Data: [Assinatura do profissional ou do seu representante autorizado.] [Dia / Mês / Ano]
Nome completo do representante autorizado:
FORMULÁRIO TEC – 7 - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PESSOAL1
N º | Nome | Contribuição do Pessoal (em um gráfico de barras)2 | Total de Profissional -Mês | ||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | Sede | Campo 3 | Total | ||
Estrangeiro | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Cam po] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Local | |||||||||||||||||
1 | [Sede] | ||||||||||||||||
[Cam po] | |||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||
n | |||||||||||||||||
Subtotal | |||||||||||||||||
Total |
1. Para os profissionais da equipe chave, o insumo deve ser indicado individualmente; para o pessoal de apoio, deverá ser indicado por
categoria (por exemplo, desenhista, funcionário de escritório; etc.)
2. Os meses são contados desde o início do trabalho. Para cada empregado, indique separadamente o insumo na sede e em campo.
3. Trabalho de campo significa o trabalho realizado fora da sede do Consultor.
Tempo completo Tempo parcial
FORMULÁRIO TEC – 8 - PLANO DE TRABALHO
N° | Atividade1 | Meses2 | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | n | ||
1 | ||||||||||||||
2 | ||||||||||||||
3 | ||||||||||||||
4 | ||||||||||||||
5 | ||||||||||||||
n |
1. Indicar todas as principais atividades dos serviços a serem prestados, incluindo entrega de relatórios (por exemplo: inicial, intermediário e final) e outros marcos de referência como aprovações pelo Contratante. Para as tarefas em etapas, indicar atividades, entrega de relatórios e marcos separadamente para cada etapa.
2. A duração das atividades deve ser indicada na forma de gráfico de barras.
Seção 4 - Proposta de Preço – Formulários Padrão
[Os comentários entre colchetes proporcionam orientação as Empresas Consultoras da Lista Curta para a preparação de suas Propostas de Preço e não deverão aparecer nas Propostas de Preço que apresentem.]
Os Formulários Padrões deverão ser utilizados para a preparação da Proposta de Preço de acordo com as instruções fornecidas no parágrafo 3.6 da Seção 2. Estes formulários deverão ser usados segundo o método de seleção indicado no parágrafo 4 da Carta Convite.
[O Apêndice “Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração” será utilizado unicamente para as negociações de preço quando se adotar a Seleção Baseada na Qualidade Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor ou Contratação Direta (CD) segundo as indicações fornecidas no Parágrafo 6.3 da Seção 2.]
CONTEÚDO
FORMULÁRIO PR – 1 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 53
FORMULÁRIO PR – 2 RESUMO DE PREÇOS 54
FORMULÁRIO PR – 3 DISCRIMINAÇÃO DE PREÇO POR ATIVIDADE. 55
FORMULÁRIO PR – 4 DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES 56
FORMULÁRIO PR – 4 DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES 58
FORMULÁRIO PR – 5 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 59
FORMULÁRIO PR – 5 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 61
APÊNDICE. 62
FORMULÁRIO PR – 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
[Local e Data]
A: [Nome e endereço do Contratante] Prezados Senhores:
Os abaixo-assinados se comprometem a fornecer os serviços de consultoria para [título dos serviços] em conformidade com seu pedido de propostas de [data] e com nossa proposta técnica. Anexa-se uma Proposta de Preço no valor de [montante por extenso e em cifra1]. Esta cifra não inclui os impostos cobrados no Brasil, que serão identificados durante as negociações e acrescentados à cifra anterior.
A proposta de preço será obrigatória para todos nós, sujeito às modificações que resultem das negociações do Contrato, até a expiração do período de validade da Proposta, ou seja, antes da data indicada no parágrafo 1.12 da Folha de Dados.
Adiante enumeram-se as comissões e bonificações, se houver, pagas ou pagáveis por nós a agentes com relação a esta proposta e à execução do contrato, se o contrato nos for adjudicado: 2
Nome e endereço dos agentes | Montante e moeda | Objetivo da comissão ou da bonificação |
Estamos de acordo que V. Sas. não estão obrigados a aceitar nenhuma das propostas que recebam.
Atenciosamente,
Assinatura autorizada: [completa e rubrica]: Nome e cargo do signatário: Nome da empresa: Endereço:
1. As cifras deverão coincidir com as indicadas no Preço Total da Proposta de Preço, Formulário PR-2.
2. Se for o caso, substituir este parágrafo pelo seguinte texto: “Xxxxxxx comissão ou bonificação foi ou será paga por nós a agentes com relação a esta Proposta ou à execução do Contrato.”
FORMULÁRIO PR – 2 - RESUMO DE PREÇOS
Item | Preços | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]1 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]1 | [Indicar moeda nacional] | |
Valor Total da Proposta de Preço 2 |
1. Indique em colchetes o nome da moeda estrangeira (no máximo, três moedas); usar as colunas necessárias e apagar as demais.
2. Indique o preço total, excluindo impostos locais, pagável pelo Contratante em cada uma das moedas. Estes preços deverão coincidir com a soma dos subtotais relevantes indicados em todos os Formulários PR-3 apresentados com a Proposta.
FORMULÁRIO PR – 3 - DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS POR ATIVIDADE1
Grupo de Atividades (Fase):2 | Descrição:3 | |||
Componente | Custos | |||
[Indicar moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante] | |
Remuneração5 | ||||
Despesas reembolsáveis 5 | ||||
Subtotais |
1. O Formulário PR-3 deverá ser preenchido para todo o serviço. Se algumas atividades exigirem uma maneira diferente de fatura e pagamento (por exemplo: o serviço tem etapas e cada etapa tem um
plano de pagamento diferente), o Consultor deverá preencher um formulário PR-3 separado para cada grupo de atividades. Para cada moeda, a soma dos subtotais relevantes de todos os formulários PR- 3 apresentados deverá coincidir com o preço total da Proposta de Preço indicado no Formulário PR-2.
2. Os nomes das atividades (fases) deverá ser igual ou corresponder aos indicados na segunda coluna do Formulário TEC-8.
3. Breve descrição das atividades cujos preços são indicados neste formulário.
4. Indicar entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Usar as mesmas colunas e moedas que o Formulário PR-2.
5. As despesas reembolsáveis e a remuneração em cada moeda deverão coincidir com os preços totais relevantes indicados nos Formulários PR-4 e PR-5.
FORMULÁRIO PR – 4 - DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1
[Este formulário PR-4 deverá ser utilizado somente quando o Contrato Padrão Baseado no Tempo for incluído na SDP.]
Grupo de Atividades (Fase): | |||||||
Nome2 | Cargo3 | Tarifa pessoa- mês4 | Participação5 (profissionais- -mês) | [Indicar moeda estrangeira nº 1]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 2]6 | [Indicar moeda estrangeira nº 3]6 | [Indicar moeda do país do Contratante]6 |
Pessoal Estrangeiro | |||||||
[Sede] | |||||||
[Campo] | |||||||
Pessoal Local | |||||||
[Sede] | |||||||
[Campo] | |||||||
Preços Totais |
1. O Formulário PR-4 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados.
2. O pessoal profissional da equipe chave deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
3. Os cargos do pessoal profissional da equipe chave deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5.
4. Indique separadamente a tarifa por profissional-mês e a moeda para trabalho na sede e no campo.
5. Indique, separadamente para trabalho na sede e em campo, o total estimado da participação do pessoal para executar o grupo de atividades ou fases indicadas no Formulário.
6. Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Use o mesmo número de colunas e de moedas do Formulário PR-2. Para cada pessoa, indique a remuneração na coluna da moeda que corresponda, separadamente para trabalho na sede e no campo. Remuneração = tarifa profissional-mês x participação.
Seção 4 – Proposta de Preço – Formulários Padronizados
FORMULÁRIO PR – 4 - DISCRIMINAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES1
[Este Formulário P-4 será utilizado somente quando o Contrato Padrão por Preço Global for incluído na SDP. A informação apresentada neste Formulário será utilizada unicamente para estabelecer os pagamentos ao Consultor por possíveis serviços adicionais solicitados pelo Contratante.]
Nome2 | Cargo3 | Tarifa pessoa-mês 4 |
Pessoal estrangeiro | ||
[Sede] | ||
[Campo] | ||
Pessoal local | ||
[Sede] | ||
[Campo] | ||
1. O Formulário PR-4 deve ser preenchido para o mesmo pessoal profissional da equipe chave e de apoio enumerado no Formulário TEC-7.
2. O pessoal profissional da equipe chave deverá ser indicado individualmente; o pessoal de apoio será indicado por categoria (por exemplo: desenhista, pessoal de escritório).
3. Os cargos do pessoal profissional da equipe chave deverão coincidir com os indicados no Formulário TEC-5.
4. Indique separadamente a tarifa por profissional-mês e a moeda para trabalho na sede e no local.
FORMULÁRIO PR – 5 - DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 1
[Este formulário será utilizado unicamente quando o Contrato Padrão Baseado no Tempo for incluído na SDP.]
Grupo de Atividades (Fase): | ||||||||
N° | Descrição2 | Unidade | Preço Unitário3 | Quantidade | [Indicar a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante]4 |
Diárias | Dia | |||||||
Vôos Internacionais 5 | Viagem | |||||||
Outros gastos de viagem | Viagem | |||||||
Gastos de comunicação entre [indique o local] e [indique o local] | ||||||||
Preparação e reprodução de relatórios | ||||||||
Equipamentos, instrumentos, materiais, artigos, etc. | ||||||||
Transporte de bens | Viagem | |||||||
Uso de computadores e programas | ||||||||
Exames de laboratório | ||||||||
Subcontratos | ||||||||
Custos de transporte | ||||||||
Aluguel de escritório, pessoal de apoio | ||||||||
Capacitação do pessoal |
Grupo de Atividades (Fase): | ||||||||
N° | Descrição2 | Unidade | Preço Unitário3 | Quantidade | [Indicar a moeda estrangeira nº 1]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 2]4 | [Indicar a moeda estrangeira nº 3]4 | [Indicar moeda do país do Contratante]4 |
do Contratante 6 | ||||||||
Preço Total |
1. O Formulário PR-5 deverá ser preenchido para cada um dos Formulários PR-3 apresentados, se for necessário.
2. Elimine itens que não correspondem ou adicione outros segundo o disposto no Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
3. Indique o custo unitário e a moeda.
4. Indique entre colchetes o nome da moeda estrangeira. Utilize as mesmas colunas e moedas do Formulário PR-2. Indique o preço de cada item reembolsável na coluna da moeda correspondente. Preço
= Custo unitário x Quantidade.
5. Indique a rota de cada vôo, e se a viagem é só de ida ou de ida e volta.
6. Somente se a capacitação for um componente importante do trabalho, definido como tal nos TDR.
FORMULÁRIO PR – 5 - DISCRIMINAÇÃO DE DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
[Este Formulário PR-5 somente deverá ser preenchido quando o Contrato Padrão por Preço Global for incluído na SDP. A informação apresentada neste Formulário será utilizada unicamente para estabelecer pagamentos ao Consultor por possíveis serviços adicionais solicitados pelo Contratante.]
N° | Descrição1 | Unidade | Preço Unitário2 |
Diárias | Dia | ||
Vôos internacionais3 | Viagem | ||
Outros gastos de viagem | Viagem | ||
Comunicação entre [indicar o local] e [indicar o local ] | |||
Preparação e reprodução de relatórios | |||
Equipamento, instrumentos, materiais, artigos, etc. | |||
Transporte de bens pessoais | Viagem | ||
Uso de computadores, programas | |||
Exames de laboratório | |||
Subcontratos | |||
Custo de transporte local | |||
Aluguel de escritórios, Pessoal de apoio | |||
Capacitação do pessoal do Contratante 4 |
1. Elimine itens que não correspondem e adicione outros segundo o disposto no Parágrafo de Referência 3.6 da Folha de Dados.
2. Indique o preço unitário e a moeda.
3. Indique a rota de cada vôo e se a viagem é de ida ou ida e volta.
4. Somente se a capacitação for um componente importante do trabalho, definido como tal nos TDR.
Apêndice A - Negociações de Preço – Discriminação das Tarifas de Remuneração
[Não utilizar quando o custo for um fator de avaliação das Propostas]
1. Exame das Tarifas de Remuneração
1.1 As tarifas de remuneração do pessoal incluem o salário, encargos sociais, gastos gerais, bônus a título de lucro e qualquer prêmio ou bonificação por trabalho fora da sede. Para ajudar a empresas na preparação das negociações de preço, anexa-se um modelo no qual se indica a discriminação da remuneração (na proposta técnica não se deve incluir informação de preço). As discriminações acordadas farão parte do contrato negociado.
1.2 O Contratante tem a custódia dos recursos públicos e se espera que atue com prudência ao gastar esses fundos. Em consequência, ao Contratante interessa que a Proposta de Preço da empresa seja razoável e, no curso das negociações, espera poder examinar as demonstrações financeiras que respaldam as tarifas da empresa, certificadas por um auditor independente. A empresa deve estar disposta a fornecer as demonstrações financeiras auditadas correspondentes aos últimos três anos, corroborar suas tarifas e aceitar que as tarifas de remuneração propostas e outras questões financeiras sejam submetidas a escrutínio. A seguir, examinam-se as tarifas de remuneração.
(a) Salário: O salário é o salário bruto regular em dinheiro pago a uma pessoa na sede da empresa. Não deverá incluir nenhuma prestação por trabalho fora da sede nem bonificações (exceto quando estas estejam incluídas por lei ou regulamentação do governo).
(b) Bonificações: As bonificações são pagas normalmente com o lucro. Já que o Contratante não quer duplicar pagamentos pelo mesmo item, as bonificações do pessoal normalmente não serão incluídas nas tarifas. Se no sistema de contabilidade do Consultor as percentagens dos encargos sociais e os gastos gerais se baseiam na receita total, incluídas as bonificações, essas porcentagens deverão ser reduzidas correspondentemente. Nos casos em que as políticas nacionais exigem o pagamento de 13 meses por 12 meses de trabalho, o componente de lucro não precisa ser reduzido. Toda consideração relativa a gratificações deverá ser comprovada com documentação auditada, que será tratada confidencialmente.
(c) Encargos Sociais: Os encargos sociais são os gastos em que a empresa incorre a título de benefícios não monetários ao pessoal. Estes itens incluem, entre outras coisas, os custos do fundo de pensões, custos de seguro médico e de vida, e os custos por licenças por motivo de doença e férias. Nesse sentido, o custo de licença pelos dias de feriados oficiais não é um encargo social aceitável, como tampouco o é o custo da licença durante a execução de um trabalho se não se fornece pessoal adicional de substituição. As licenças adicionais ao final de um trabalho de conformidade com a política pertinente da empresa constituem um encargo social aceitável.
(d) Custo dos Dias de Licença: Os princípios para calcular o custo do total de dias de licença por ano como porcentagem do salário básico serão normalmente os seguintes:
Custo do dia de licença
como porcentagem do salário51 = número de dias de licença x 100
[365 - fs - fo - f - ld]
É importante assinalar que os dias de licença podem ser considerados como um encargo social somente se não se cobra ao Contratante por esses dias.
(e) Despesas Gerais: As despesas gerais são os gastos incorridos pela empresa que não estão diretamente relacionados com a execução do trabalho e não serão reembolsados como itens separados no contrato. São itens típicos os gastos do escritório central (tempo de sócio, tempo não faturável, tempo de pessoal de nível superior que supervisiona o projeto, aluguéis, pessoal de apoio, pesquisa, capacitação do pessoal, marketing, etc.), o custo do pessoal não empregado em projetos geradores de receita, impostos sobre os custos de atividades e promoção do negócio. Durante as negociações, deverão estar disponíveis para seu exame as demonstrações financeiras certificadas por um auditor independente, que confirmem as despesas gerais dos três últimos anos, junto com listas detalhadas dos itens que integram estas demonstrações e sua relação porcentual com o salário básico. O Contratante não aceitará uma margem adicional por encargos sociais, despesas gerais, etc. para os funcionários que não façam parte do quadro permanente da empresa. Nestes casos, a empresa terá direito a incluir somente as despesas administrativas e as comissões sobre os pagamentos mensais cobrados pelo pessoal subcontratado.
(f) Comissão ou Lucro: A comissão ou lucro se baseará na soma do salário, encargos sociais e gastos gerais. Se alguma gratificação for paga regularmente, deve-se efetuar uma redução correspondente no elemento de lucro. Não será permitida comissão ou lucro nos gastos de viagem ou outras despesas reembolsáveis, a menos que estes últimos correspondam a um volume extraordinário de aquisições de equipamentos e materiais requeridos no Contrato. A empresa deverá levar em conta que os pagamentos serão efetuados de conformidade com um plano estimado de pagamentos, descrito na minuta do Contrato.
(g) Bonificação por Trabalho Fora da Sede: Alguns consultores pagam bonificações a seus funcionários que trabalham fora da sede. Essas bonificações são calculadas como porcentagem do salário e não devem dar lugar a gastos gerais nem lucro. Algumas vezes, tais bonificações podem, por lei, implicar encargos sociais. Nesse caso, o montante desses encargos deve ser indicado como encargos sociais, e a bonificação líquida será indicada por separado. Para o pessoal atingido, esta bonificação, quando paga, deve cobrir gastos com educação no local de origem, etc. Estes itens e outros similares não serão considerados como despesas reembolsáveis.
(h) Ajuda de Custo: A ajuda de custo não é incluída na remuneração e deve ser paga por separado, na moeda do país do Contratante. Não se paga ajuda de custo adicional por
1. Onde fs = fim de semana, fo = feriados oficiais, f = férias e ld = licença por doença.
dependentes, ou seja, a porcentagem é a mesma para os funcionários casados e solteiros.
Para determinar a ajuda de custo pode-se utilizar como referência os valores padrão do PNUD vigentes para o país.
2. Despesas Reembolsáveis
2.1 As negociações de preço se concentrarão também em itens como compras em dinheiro e outras despesas reembolsáveis. Estes custos podem incluir, entre outros, custo de pesquisas, equipamento, aluguel de escritórios, artigos, viagens internacionais e locais, aluguel de computadores, mobilização e desmobilização, seguros e impressão. Estes custos podem ser tarifas unitárias ou reembolsáveis contra a apresentação de faturas, em qualquer moeda.
3. Garantia Bancária
3.1 Os pagamentos à empresa, incluído o pagamento de qualquer adiantamento baseado nas projeções de fluxos de caixa, coberto por uma garantia bancária, serão feitos de acordo com um calendário estimado acordado, que assegure pagamentos periódicos à empresa na moeda do país do Contratante e em moeda estrangeira, sempre que os serviços procedam segundo previsto.
MODELO DE FORMULÁRIO
Empresa Consultora: Serviço:
País: Data:
Declarações da Empresa Consultora sobre Preços e Encargos Pela presente confirmamos que:
(a) Os salários básicos indicados na tabela anexa foram obtidos na folha de pagamento e refletem os salários atuais dos funcionários que não receberam outro aumento mais que o normal estipulado na política de aumento anual de salários aplicável a todo o pessoal da empresa;
(b) Anexam-se cópias fiéis dos comprovantes dos últimos salários do pessoal declarado;
(c) As bonificações por trabalho fora da sede indicadas adiante são as que os Consultores concordaram em pagar por este trabalho ao pessoal listado;
(d) Os itens enumerados na lista anexa por encargos sociais e gastos gerais baseiam-se na média de custos experimentados pela empresa nos últimos três anos e apresentados nos extratos financeiros da empresa; e
(e) Estes fatores por gastos gerais e encargos sociais não incluem bônus nem outro meio de participação no lucro.
[Nome da empresa consultora
Assinatura do representante autorizado Data
Nome:
Cargo:
Seção 4 – Proposta de Preço – Formulários Padronizados
DECLARAÇÃO DA EMPRESA CONSULTORA SOBRE PREÇOS E ENCARGOS
(Expressos em [indicar a moeda])
Pessoal | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Nome | Cargo | Salário básico por mês/dia/ano de trabalho | Encargos Sociais1 | Despesas gerais1 | Subtotal | Honorá rios2 | Bonificação por trabalho fora da Sede | Tarifa fixa proposta por mês/dia/hora de trabalho | Xxxxxx fixa proposta por mês/dia/hora1 |
Sede | |||||||||
Campo | |||||||||
1. Overhead: Expresso como porcentagem de 1.
2. Expresso como porcentagem de 4.
Seção 5 - Termos de Referência
[O texto em colchetes fornece orientação ao Mutuário para a preparação da SDP e não deve aparecer na SDP final que se envia aos Consultores da lista curta.]
[Os termos de referência geralmente contêm as seguintes seções:
(a) Antecedentes;
(b) Objetivos;
(c) Escopo dos serviços;
d) Capacitação (se for o caso);
(e) Relatórios e calendário de atividades; e
(f) Dados, serviços locais, pessoal e instalações que o Contratante fornecerá.]
PLATAFORMA CIDADES EMERGENTES SUSTENTÁVEIS
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE GOIÂNIA
Versão Final Dezembro 2013
Sumário
1. ANTECEDENTES 71
2. OBJETO DO CONTRATO 72
3. ÁREA DE ESTUDO E DE INFLUÊNCIA. 73
4. OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE GOIÂNIA. 73
5. CONTEXTUALIZAÇÃO. 75
6. INFORMAÇÕES 78
6.1. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS 78
7. PLANO DE TRABALHO 78
7.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO. 79
7.2. DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO. 80
7.2.1. DIAGNÓSTICO. 80
7.2.2. PROGNÓSTICO. 91
7.3. PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA. 95
7.3.1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTO 95
7.3.2. PLANO DE GESTÃO DE DEMANDA. 95
7.3.3. PLANO DE GESTÃO E MELHORIA DA OFERTA. 96
7.4. PLANO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E MONITORAMENTO 100
7.5. MINUTA DO PROJETO DE LEI. 100
8. PRODUTOS ESPERADOS 101
9. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 103
10. ESPECIFICAÇÃO, AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARE 104
11. ESCRITÓRIO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO 104
12. EQUIPE CHAVE 105
13. PRAZO PARA EXECUÇÃO E CRONOGRAMAS. 106
ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA PESQUISA ORIGEM DESTINO. 108
1. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS 108
A. OBJETIVO. 108
B. ATIVIDADES 108
C. DADOS DISPONÍVEIS 109
2. REQUISITOS EXIGIDOS 110
3. DETALHE DA PESQUISA ORIGEM DESTINO. 110
4. DADOS QUANTITATIVOS DO SETOR. 111
5. ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS RELACIONADAS COM O TEMA. 112
6. QUANTIFICAÇÃO DE DOMICÍLIOS POR MUNICÍPIO. 113
7. CORDON LINE. 114
8. SCREEN LINE ENTRE MUNICÍPIOS 115
PLATAFORMA CIDADES EMERGENTES SUSTENTÁVEIS TERMOS DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAR O PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE GOIÂNIA
1. ANTECEDENTES
Em 2001, foi lançado o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana no país, regulamentando os dispositivos constitucionais relativos ao tema e garantindo a possibilidade da utilização de novos instrumentos para a efetivação da gestão urbana. O Estatuto das Cidades tornou-se o norteador do planejamento urbano, fortalecendo o Plano Diretor como o instrumento básico do desenvolvimento urbano, instituindo instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade - Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), bem como outros instrumentos como a urbanização compulsória, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo (aumento do imposto em terrenos não urbanizados) e a desapropriação-sanção, instrumentos para indução do desenvolvimento urbano e controle da especulação imobiliária, além da simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a aumentar a oferta de lotes, e a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano.
A presença do Plano Diretor, do Estatuto e da nova política no âmbito nacional, cria condições mais adequadas para que o administrador possa buscar o desenvolvimento urbano articulado com outros planos setoriais de interesse da cidade. O Estatuto atribuiu, aos municípios, a implantação de planos diretores participativos, definindo uma série de instrumentos urbanísticos que têm no combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos seus principais objetivos.
As diretrizes para o desenvolvimento do município de Goiânia estão contidas em seu Plano Diretor de Goiânia (PDG), datado de 2007, no qual se define a visão que embasa a política urbana e os objetivos estratégicos para a cidade.
A aplicação do Estatuto da Cidade, contemplado no PDG, poderá trazer benefícios ambientais à
cidade, estimulando a instalação da população de baixa renda em áreas dotadas de infraestrutura e evitando a ocupação de áreas ambientalmente frágeis, como áreas de solos vulneráveis, encostas de morros e zonas inundáveis, na busca da contenção do espalhamento da cidade.
O crescimento da cidade de Goiânia está orientado e definido pelo PDG, através dos grandes eixos de transporte, ao longo dos quais existem vazios urbanos, prevendo-se o adensamento de moradias nestas áreas. O restante do tecido urbano seria dedicado a áreas de restrição ao crescimento ou adensamento.
Por razão de seu crescimento urbano e da frota veicular em particular, a Prefeitura Municipal de Goiânia, juntamente com as entidades estadual e federal, vem investindo consideráveis recursos nos últimos anos na cidade Capital. Existem esforços também dos municípios adjacentes da região metropolitana nesse sentido.
Como em tantos outros locais, o maior desafio da Prefeitura Municipal de Goiânia é a mudança de paradigma no modo de transporte urbano, de um maior atendimento ao transporte individual até passado recente, e, agora, oferecendo maior atenção ao transporte de massa apregoado no Plano Diretor e respaldado no Estatuto da Cidade e na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Os serviços descritos no presente Termo de Referência estão sendo contratados com recursos provenientes de Cooperação Técnica entre o Município de Goiânia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com o propósito de modernizar o sistema de mobilidade de Goiânia e adjacências, e consolidar a integração desejada entre os modos de transporte, baseando-se nas melhores, mais sustentáveis e eficientes alternativas tecnológicas, institucionais, financeiras, ambientais e legais.
2. OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto de contratação a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Goiânia – PlanMob Goiânia incluindo a realização de Pesquisa O/D domiciliar, para o ano horizonte de 10 e 20 anos. As propostas devem contemplar planos de ação de curto e médio prazo, para implementação até 2025 e longo prazo, com o horizonte de 2035.
3. ÁREA DE ESTUDO E DE INFLUÊNCIA
O Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Goiânia, embora esteja restrito aos limites do município, deverá considerar a Região Metropolitana de Goiânia com ênfase na articulação do sistema viário e na integração dos sistemas de transportes.
4. OBJETIVOS DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE GOIANIA
O Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Goiânia deverá ser desenvolvido com ações e propostas voltadas às pessoas, garantindo a equidade na utilização dos espaços urbanos e buscando a construção de uma cidade mais humana, com melhor qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. O principal objetivo do Plano é proporcionar à população acesso às oportunidades que a cidade oferece, com condições adequadas ao exercício de mobilidade tanto dos cidadãos, quanto de bens e serviços, prevendo, dentre outras ações a:
▪ Ampliação da mobilidade da população em condições qualificadas e adequadas e a diminuição dos índices de imobilidade, principalmente na população de baixa renda, reduzindo as desigualdades e promovendo a inclusão social;
▪ Diminuição da necessidade de longas viagens, proporcionado deslocamentos mais eficientes, com o fortalecimento das centralidades nas regiões;
▪ Melhoria nas situações de logística urbana, proporcionando condições adequadas para prestação de serviços e circulação de cargas e mercadorias, de forma a contribuir para a eficiência do processo econômico;
▪ Melhoria na qualidade de vida urbana;
▪ Melhoria nas condições ambientais da cidade, com a diminuição da poluição atmosférica, visual e sonora.
▪ Consolidação da gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua da mobilidade urbana sustentável.
O desenvolvimento do Plano Diretor de Mobilidade Urbana deverá estar pautado nos princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Art. 5º.A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I. acessibilidade universal;
II. desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III. equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV. eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V. gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI. segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII. justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII. equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;
IX. eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:
I. integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II. prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III. integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV. mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V. incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;
VI. priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;
VII. integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.”
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
Nas últimas décadas o Brasil passou por um intenso processo de urbanização com uma forte tendência para a metropolização, ou seja, para o crescimento e surgimento de grandes cidades. Segundo os dados do Censo 2010 do IBGE, 84,36% da população brasileira vive em áreas urbanas, porém, de acordo com o Ministério das Cidades, “mesmo nas regiões consideradas como rurais, é crescente a presença de relações sociais e econômicas características do modo de vida urbano”.
A partir da década de 1950, o país passou por um processo de urbanização voltado à utilização do automóvel, que na época era visto como uma solução para a mobilidade. As cidades foram construídas, reformadas e adaptadas para um modelo de circulação centrado no transporte motorizado, individual e rodoviário, hoje percebido como insustentável, seja pelos problemas ambientais ocasionados, seja pela impossibilidade de se suprir as necessidades de infraestrutura que o crescimento acelerado da frota exige.
A combinação da falta de incentivo e investimento no transporte público de passageiros e o direcionamento das ações para beneficiar os automóveis no meio urbano produz um círculo vicioso que está conduzindo as cidades à imobilidade.
“Esta situação permanece e tende a se agravar: a falta de transporte público de qualidade estimula o uso do transporte individual, que aumenta os níveis de congestionamento e poluição. Esse uso ampliado do automóvel estimula no médio prazo a expansão urbana e a dispersão das atividades, elevando o consumo de energia e criando grandes diferenças de acessibilidade às atividades.” (ANTP, 1997).
Goiânia foi fundada em 1930, na região Centro-Oeste do Brasil, tornando-se a Capital do Estado em 1937. Teve, na sua origem, um Plano Urbano elaborado para comportar 50 mil habitantes, pautado na idéia das cidades jardim e que procurou resguardar a organização e a ordenação dos
seus espaços urbanos, integrados ao verde dos bosques e aos fundos de vale. A área do plano original constitui hoje o centro da cidade, onde se localiza grande parte dos principais equipamentos urbanos e serviços administrativos.
Atualmente, Goiânia apresenta um desenho urbano marcado por eixos radiais espalhando-se por áreas periféricas em adensamentos decrescentes e núcleos esparsos de alta densidade. Segundo dados do censo nacional de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade apresenta-se hoje com uma população de cerca de 1.300.000 habitantes e uma taxa de urbanização de 99,6%1.
Área: 732,801 km2
População: 1.302.001 (censo 2010) Frota Veicular: 1.102.381 (março/2013)
Relação Frota População: 1 veículo para cada 1,18 pessoa
Goiânia faz parte da décima Região Metropolitana mais habitada do país; centro agregador de 13 municípios que abriga no conjunto cerca de 2.200.000 habitantes, representando 22% da população do Estado2. Tornou-se um importante polo de desenvolvimento econômico da região Centro-Oeste, junto com Anápolis, Brasília e a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE)3.
A rede de influência de Goiânia abrange os Estados de Goiás e Tocantins, tendo ainda alguma penetração no Pará, Maranhão, Piauí e Mato Grosso. Mantém importantes ligações no eixo que se estende de São Paulo a Belém, apresentando também ligações com Cuiabá.
Goiânia e esta rede de influência concentram 3,5% da população e 2,8% do PIB nacional, com PIB per capita de R$ 16,6 mil. Ainda em 2009, a cidade concentrava no setor de serviços 84% do Valor Adicionado do seu PIB (serviços médicos e farmacêuticos e comércio varejista – especialmente têxtil e de roupas) sendo este seu principal vetor de crescimento econômico. A
1 IBGE, 2010 e Anuário Estatístico de Goiânia, 2010.
2 Lei Complementar No. 27 de 30 de dezembro de 1999
3 Região formada pela Lei Complementar nº 94/1998, terceira maior do país, só inferior a da mesorregião metropolitana de São Paulo e a mesorregião metropolitana do Rio de Janeiro. (fonte) Prefeitura Municipal de Goiânia
indústria representava 15% e a agricultura teve uma contribuição residual4.
O intenso processo de conurbação atualmente em curso na chamada Grande Goiânia vem criando uma metrópole cujo centro está em Goiânia e inclui, também, os municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. A Região Metropolitana de Goiânia foi criada no ano de 1999. Seu Produto Interno Bruto (PIB) representou quase de 40% do Estado em 2005.
Tabela 1 - Características dos municípios da Região Metropolitana de Goiânia
Município | Àrea (km2) | População 2012 (1.000) | Renda per capita (R$) | Distância a Xxxxxxx (xx) |
Xxxxxxx | 000 | 0.000 | 00.000 | - |
Xxxxxx xx Xxxxx | 146 | 7 | 5.690 | 24 |
Aparecida de Goiânia | 288 | 474 | 7.827 | 15 |
Aragoiânia | 219 | 9 | 5.457 | 42 |
Bela Vista de Goiás | 1.277 | 25 | 11.889 | 51 |
Bonfinópolis | 122 | 8 | 4.424 | 35 |
Brazabrantes | 124 | 3 | 9.484 | 42 |
Caldazinha | 312 | 3 | 8.340 | 22 |
Caturaí | 207 | 5 | 7.449 | 44 |
Goianápolis | 162 | 11 | 4.562 | 48 |
Goianira | 200 | 36 | 6.540 | 32 |
Guapó | 517 | 14 | 5.629 | 38 |
Hidrolândia | 944 | 18 | 10.861 | 32 |
Inhumas | 613 | 49 | 8.524 | 49 |
Nerópolis | 204 | 25 | 13.707 | 36 |
Nova Veneza | 123 | 8 | 8.183 | 48 |
Sto. Xxxxxxx de Goiás | 133 | 5 | 8.104 | 35 |
Senador Canedo | 245 | 89 | 30.599 | 12 |
Terezópolis de Goiás | 107 | 7 | 6.939 | 26 |
Trindade | 713 | 108 | 6.268 | 24 |
Fonte: dados IBGE 2008, 2010 e 2012.
4 IBGE, 2009
6. INFORMAÇÕES
6.1 Informações Disponíveis:
A Prefeitura Municipal de Goiânia irá disponibilizar as seguintes informações e estudos que servirão de subsídios para a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana:
▪ Plano Diretor de Goiânia e Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo;
▪ Plano Municipal de Classificação Viária;
▪ Projetos estruturais existentes para o sistema viário, em especial, da área de estudo;
▪ Levantamento existente da sinalização de regulamentação e orientação da área de estudo;
▪ Protocolo de intenção dos investidores firmado com a PMG para implantação de mega Indústrias, indicando número de funcionários, por nível profissional;
▪ Estatísticas de Acidentes de Trânsito – dados relativos aos acidentes de trânsito ocorridos no município nos últimos anos;
▪ Dados relativos ao Transporte Coletivo:
✓ Identificação dos pontos iniciais e finais, pontos de parada intermediários;
✓ Identificação dos principais corredores de transporte, determinados pela quantidade de linhas que o utilizam;
✓ Classificação espacial e funcional das linhas;
✓ Relação codificada das linhas;
✓ Oferta de serviço, frota, produção quilométrica mensal, volume de ônibus nos corredores e regiões da área central, tempo médio de viagem entre os bairros e regiões da área central, custo operacional mensal;
✓ Demanda por linha, por faixa horária no dia útil, sábado e domingo;
7. PLANO DE TRABALHO
Os trabalhos, objeto deste Termo de Referência, deverão ser desenvolvidos em 5 (cinco) etapas principais, sendo elas:
▪ Etapa 1 - Plano de Comunicação;
▪ Etapa 2 - Diagnóstico e Prognóstico;
▪ Etapa 3 - Plano Diretor de Mobilidade Urbana;
▪ Etapa 4 -Plano de Implantação, gestão e monitoramento;
▪ Etapa 5 - Minuta do Projeto de Lei.
As atividades descritas neste Termo de Referência são as mínimas necessárias para a apresentação do Plano de Mobilidade, podendo ser acrescidas novas atividades de acordo com o andamento dos trabalhos e com anuência entre a empresa vencedora e a Prefeitura Municipal de Goiânia.
7.1 Plano de Comunicação
A primeira etapa do desenvolvimento dos trabalhos é a elaboração, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Goiânia, de um Plano de Comunicação para ser aplicado ao longo de todas as etapas de concepção do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e durante sua implementação. O principal objetivo do Plano de Comunicação é garantir publicidade e transparência na elaboração do PlanMob Goiânia , facilitando a sua compreensão por meio de informações em linguagem clara e acessível aos públicos das esferas política, administrativa e da sociedade em geral. Além da clareza na informação emitida pelos canais adequados, espera-se a criação de espaços de diálogo e uso de metodologias de facilitação e consenso, capazes de capturar a diversidade de contribuições e pontos de vista, a fim de promover um diálogo permeável às demandas dos públicos de interesse.
O Plano de Comunicação deve contemplar diretrizes que norteiam o papel estratégico do Plano Diretor de Mobilidade, perfil do(s) profissional(ais) alocado(s), metodologia utilizada e cronograma para a realização de cada uma das atividades. As ações relativas à comunicação entre a equipe de trabalho também devem ser consideradas.
Além disso, a estratégia que será utilizada para a divulgação do Plano Diretor de Mobilidade deve estar determinada desde o início dos trabalhos, contendo o discurso estratégico e as
ferramentas de marketing a serem utilizadas para disseminação do tema mobilidade urbana.
O Plano de Comunicação deverá apresentar, no mínimo, as seguintes atividades:
I. Reuniões mensais de acompanhamento do trabalho junto à equipe técnica designada pela Prefeitura Municipal;
II. Realização de oficinas de trabalho envolvendo técnicos e autoridades, a serem designados pela Prefeitura Municipal;
III. Reuniões com Prefeito e Secretariado após a consolidação de cada etapa de trabalho (diagnóstico e prognóstico, propostas do plano e minuta do projeto de lei);
IV. Realização de 1 (uma) oficina de trabalho junto a representantes setoriais e lideranças do município e da região metropolitana;
V. Realização de 4 (quatro) oficinas para aumentar a abrangência e profundidade da participação / colaboração da sociedade civil e de organizações / instituições do município;
VI. Apresentação à Câmara Municipal dos resultados parciais do trabalho ao final de cada etapa de desenvolvimento;
VII. Apoio técnico às Audiências Públicas realizadas pela Prefeitura Municipal para apresentação das ações previstas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana. As audiências serão realizadas pela Prefeitura Municipal, mas cabe a empresa vencedora a elaboração da metodologia que será utilizada para a apresentação do Plano;
VIII. Apoio à comunicação do projeto por meio da geração de mapas, gráficos, tabelas e eventuais recursos audiovisuais, bem como fornecimento de dados quando solicitados pela equipe coordenadora do projeto.
7.2 Diagnóstico e Prognóstico
7.2.1 Diagnóstico
O desenvolvimento do plano requer um diagnóstico contemplando informações de oferta e demanda do sistema, dados socioeconômicos e de uso e ocupação do solo, incluindo a série histórica entre 2003 e 2013, pelo menos.
O diagnóstico será composto por, no mínimo:
▪ Levantamento de informações;
▪ Consolidação das Informações Existentes;
▪ Realização da Pesquisa Origem-Destino (O/D);
▪ Realização das Pesquisas Complementares;
▪ Modelagem da Rede de Simulação;
▪ Caracterização do Sistema de Mobilidade;
▪ Geração e Consolidação de Alternativas.
Os resultados obtidos na fase de Diagnóstico deverão resultar em uma rede de simulação que servirá de base para a criação dos cenários, considerando os horizontes de projeto de 10 (dez) e
20 (vinte) anos. As atividades deverão ser desenvolvidas com auxílio de modelos de planejamento de transportes através de “softwares” de simulação tradicionais do tipo TRANSCAD, EMME 2, VISUM e outros.
I. Levantamento de Informações
Nesta etapa deverão ser coletadas informações provenientes dos bancos de dados existentes e do levantamento em campo a ser realizado. Deverá ser criada uma base de dados georeferenciada, visando a análise e caracterização do sistema de mobilidade e servirá de subsídio para os estudos de modelagem e redes de simulação e a criação dos cenários.
As pesquisas a serem realizadas pela empresa contratada e os dados disponíveis estão supracitados no item 6, deste Termo de Referência. Os dados serão disponibilizados à empresa contratada pela Prefeitura Municipal.
O levantamento em campo a ser realizado deve contar com um inventário fotográfico e físico para os principais corredores arteriais e coletores da cidade, contemplando, no mínimo:
▪ Sistema Viário: classificação e hierarquia viária, sentidos de tráfego, descrição das características físicas das vias, descrição das condições de tráfego, restrições de
parada e estacionamento, localização de pólos geradores de tráfego, identificação de oportunidades de intervenção;
▪ Calçadas: condição de pavimentação, caminhabilidade e acessibilidade (inclinações, dimensões e interferências) e identificação de locais críticos. Para o inventário das calçadas deve ser utilizado como referência o manual de “Como fazer o diagnóstico das condições para o andar a pé nas cidades” da ANTP.
▪ Sistema cicloviário: descrição de dispositivos cicloviários, localização, condições de uso e interligações de ciclovias, ciclofaixas e ciclorotas, localização e oferta de vagas em paraciclos e bicicletários, condições da sinalização cicloviária.
Também deverá ser feita uma análise das recomendações do Plano Diretor de Goiânia, de outros planos que forem necessários, de estudos e projetos de circulação, como também dos estudos sobre a Rede de Transporte Coletivo. Nos planos e estudos mencionados deverão ser analisados:
▪ Diretrizes específicas para o sistema viário e para o sistema de circulação do tráfego geral, do transporte coletivo, da carga, dos pedestres e ciclistas, identificando os problemas que lhes dão origem e suas respectivas relações com os conflitos de mobilidade no município. O objetivo é selecionar as diretrizes gerais e específicas de cada um dos planos que orientarão o desenvolvimento do Plano Diretor de Mobilidade de Goiânia.
▪ Diretrizes urbanísticas e sócio-econômicas, com ênfase no uso e ocupação do solo urbano, na recuperação e preservação ambiental, no reordenamento da área central, no adensamento e crescimento urbano, no desenvolvimento econômico e social, e na integração econômica e física com as cidades da região metropolitana. Os dados sócioeconômicos relativos à demografia, emprego, renda e sua distribuição no espaço urbano, bem como informações sobre a estruturação espacial da cidade, o uso e ocupação do solo urbano e o processo de desenvolvimento urbano, deverão ser obtidos, fundamentalmente, no Plano Diretor e dos estudos básicos que o fundamentam e da Pesquisa Origem/Destino.
▪ Na análise das recomendações da rede de transporte coletivo deverão ser destacadas as medidas relativas à configuração da rede, avaliando suas repercussões sobre as características de operação de tráfego, notadamente na circulação e na demanda de pedestres da área central, nos corredores e nos subcentros de bairros. Deverão ser consideradas, também, as recomendações que resultem em efetiva priorização do tráfego de ônibus em relação ao transporte individual para compatibilização com as proposições do Plano Diretor da Mobilidade. A localização dos terminais e pontos de concentração de embarque e desembarque de passageiros também devem merecer atenção especial tendo-se em vista a análise dos problemas de circulação e segurança de pedestres e a orientação da priorização de sua mobilidade em relação ao tráfego.
▪ Avaliação da Legislação relativa a Trânsito e de Transportes existente no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais Leis, Decretos e Regulamentos de Trânsito e de Transportes existentes onde serão identificadas as restrições legais a serem observadas na elaboração das propostas do Plano Diretor de Mobilidade de Goiânia.
II. Consolidação das Informações Existentes
▪ Sistema de Transporte Coletivo: os dados de oferta e demanda e itinerários das linhas municipais do serviço de transporte coletivo deverão ser sistematizados de forma a caracterizar a situação atual.
▪ Sistema Viário: considerando as informações disponibilizadas e os levantamentos de campo efetuados deverão ser realizadas avaliações da estrutura viária existente, enfocando: as condições de continuidade e estrangulamento das vias na rede viária principal e das calçadas nas principais áreas de concentração de pedestres; a articulação da rede viária principal do município e esta com as rodovias; a acessibilidade à área central, aos bairros; aos pólos geradores de tráfego e às rodovias.
▪ Pontos críticos existentes: com a sistematização dos registros de ocorrência de acidentes de trânsito, que deverão ser organizados de acordo com o zoneamento de análise definido para o desenvolvimento do Plano.
III. Realização da Pesquisa Origem-Destino (O/D)
Deverá ser realizada a pesquisa domiciliar de Origem-Destino(O/D) com o objetivo de levantar o volume e as características dos deslocamentos realizados pela população em suas atividades diárias. A pesquisa deverá ser realizada de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo 1 deste Termo de Referência.
IV. Pesquisas Complementares
Deverão ser realizadas as seguintes pesquisas complementares:
▪ Contagem Volumétrica Direcional Classificada de Veículos em, no mínimo, 40 (quarenta) postos e de Pedestres em, no mínimo, 15 (quinze) postos, a serem realizadas durante três horas nos períodos de pico da manhã e da tarde, de um dia útil típico.
▪ Velocidade e Retardamento do Tráfego Geral nos principais corredores urbanos a serem executadas durante os períodos de pico da manhã e da tarde, de um dia útil típico.
▪ Potencial para Rotas de ciclistas, através de formulários a serem distribuídos nos pólos geradores de viagens como escolas, indústrias, entre outros.
Os dados pesquisados deverão ser tabulados para subsidiar os estudos de desempenho do sistema viário e para a construção das matrizes Origem/Destino de viagens por tráfego geral, além da calibração da rede de simulação.
V. Modelagem da Rede de Simulação
A modelagem do sistema de trânsito e transporte deverá ser dividida nos componentes de oferta e demanda. Onde, a oferta é a infra-estrutura disponível que é representada por uma rede multimodal, composta por modos, nós, ligações (links), conversões e linhas de transporte. A cada um destes elementos deverá ser especificado dados relevantes (por exemplo: informações da extensão das vias, número de faixas de rolamento de veículos, velocidade, capacidade, freqüência, tarifa, etc.), bem como os resultados de uma alocação ou outros atributos definidos pelo usuário. Assim, todos os modos de transporte devem ser modelados de forma integrada.
Já a demanda deverá ser calculada através de modelos que determinam os volumes de viagens baseados nas características sócio-econômicas da área de estudo e dos níveis de serviço da origem para o destino, ou nos resultados de pesquisa que descrevam o comportamento dos deslocamentos. A demanda poderá ser apresentada por uma ou várias matrizes Origem/Destino fixas, ou poderá ser especificada por funções (por exemplo, funções de repartição modal ou funções de demanda, no caso de demanda reprimida).
Os procedimentos de alocação determinarão o equilíbrio entre a demanda e desempenho da oferta indicando os fluxos de veículos e de passageiros do sistema ofertado. Os fluxos na infraestrutura de transporte modelada e os correspondentes tempos de viagem (ou custos), obtidos da alocação, deverão ser guardados em variáveis de dados da oferta, em formato de matrizes Origem/Destino de demanda de viagens e tempo de viagens (ou custos) para a demanda. Esses resultados deverão ser manipulados livremente, possibilitando, praticamente, qualquer combinação das variáveis de dados, tanto da oferta quanto da demanda, além de uma série de ferramentas que auxiliam a criação de relatórios e saídas gráficas que permitem melhor análise das alternativas de transportes.
O software a ser utilizado deverá ter flexibilidade para a aplicação de qualquer algoritmo para a obtenção dos mais variados resultados, como emissão de poluentes, consumo de combustível, cálculo de custos operacionais, níveis de serviço, etc.
Assim, para o desenvolvimento do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Goiânia deverão ser preparados os insumos necessários para a Modelagem da Rede de Simulação, executando as seguintes atividades:
▪ Montagem e Calibração da Rede de Simulação: com base no zoneamento definido e na base de dados viários georeferenciados deverá ser procedida à montagem da rede de simulação, que deverá ser desenvolvida para simular os deslocamentos desde as suas origens até a chegada à Área Central ou seu atravessamento. Assim, será possível analisar hipóteses de redirecionamentos desses deslocamentos, especialmente desviando aqueles que atravessam a Área Central para rotas
periféricas, ou proceder a alterações nos pontos de entrada da área, quando possível e conveniente.
▪ Codificação da rede que deverá ser feita de acordo com os critérios requeridos pelo software utilizado, como: seleção das vias e sua representação em mapas, em níveis compatíveis com o zoneamento estabelecido; locação dos centróides das zonas e definição e numeração dos nós; digitalização da rede e montagem dos arquivos de coordenadas dos nós e centróides; determinação das características físicas e operacionais dos links (as capacidades deverão ser consideradas como a soma daquelas do conjunto de vias representadas pelo link), a partir dos levantamentos efetuados; atribuição das características físicas e operacionais a cada link; montagem da rede digital, plotagem e correções de imperfeições; e processamento de árvores de caminhos mínimos, isócronas e correções de imperfeições.
▪ Geração da Matriz Origem/Destino e Calibração e Carregamento da Rede Atual: a partir das Pesquisas Origem/Destino deverão ser produzidas as matrizes Origem/Destino de viagens do tráfego geral e de caminhões, que deverão ser as matrizes “sementes”. Com esse processo deverão ser desenvolvidas as matrizes Origem/Destino de viagens para tráfego geral e para caminhões, independentemente. Com as matrizes atuais e com a rede viária de simulação deverão ser efetuados os carregamentos, que representarão os volumes de tráfego geral nos links, para os períodos típicos. Os carregamentos para os caminhões também deverão ser realizados.
VI. Caracterização do Sistema de Mobilidade
Nesta etapa serão analisadas as informações obtidas visando uma caracterização dos aspectos urbanos, de mobilidade e de uso do solo do município. Para a caracterização dos aspectos elencados deverão ser abordados, sem se limitar a eles, os seguintes temas:
Uso e Ocupação do Solo e Aspectos Socioeconômicos para a Análise da Mobilidade Urbana
- considerando os aspectos da distribuição espacial do uso e ocupação do solo e socioeconômicos da população, analisando-se os potenciais de geração e atração de viagens, os tipos e os modos de viagens, a fim de adequar a infraestrutura viária e proporcionar condições de mobilidade com
segurança e fluidez. Também deverão ser analisados os reflexos do atual uso e ocupação do solo sobre a utilização do sistema viário, verificando-se a existência de conflito entre a falta de capacidade viária e a necessidade de promover acessos, espaços para estacionamento de veículos, mobilidade para veículos, bicicletas e pedestres.
Caracterização dos Deslocamentos - análise individualizada dos modos de transporte por categorias - individuais motorizados, transporte coletivo, transporte de passageiros (fretado, escolares, táxi), circulação a pé, bicicletas - abordando os motivos da escolha modal e as trocas e complementações de viagens por modo. Caracterização de Goiânia como atratora e produtora de viagens e a análise do sistema metropolitano de transporte com base na pesquisa origem e destino realizada;
Operação de Tráfego Geral - com base nos dados, informações, planos, projetos, legislação, pesquisas complementares, carregamento dos fluxos de tráfego geral e dos caminhões e outros elementos coletados, além de vistorias de campo, deverá ser analisada a operação do tráfego geral, principalmente em relação:
▪ Estrutura Viária: através da verificação da tipologia da malha viária, deficiências, tipo de trânsito (de interesse local, de passagem, composição do tráfego, etc.), conexões, topografia e articulação do sistema viário existente.
▪ Plano de Circulação atual: identificação dos conflitos de trânsito e de eventuais dificuldades na acessibilidade a pontos ou subáreas. Os carregamentos atuais deverão ser analisados identificando-se os pontos, tramos ou vias críticas em função da saturação da capacidade. Identificação do tráfego de passagem e seus volumes nos links do sistema viário estrutural principalmente nas rotas de atravessamento da área central.
▪ Análise de Estacionamento: principalmente na área central e principais corredores, identificando os problemas através da análise dos índices de rotatividade, permanência e ocupação, além da verificação de estacionamentos em locais não permitidos ou em filas duplas.
▪ Segurança do Tráfego; análise da estatística de acidentes disponível na Prefeitura Municipal, em banco de dados informatizado, caracterizando as vias, horários e interseções de maior incidência de acidentes com atribuição de peso específico para cada tipo de acidente, a fim de localizar os maiores pontos críticos. Através de vistorias in loco, os principais pontos críticos deverão ser associados às características físicas e de operação (topografia, traçado, geometria, conflito de movimentos, visibilidade, uso do solo, sinalização, estado e tipo de pavimento, iluminação, etc.). Deverão ser ainda, correlacionados dados e informações sobre tipos de veículos envolvidos, causas constatadas dos acidentes (álcool, sistema viário, excesso de velocidade, etc.), volumes de pedestres e veículos, velocidades observadas nos trechos ou interseções, regulagem dos semáforos e existência de equipamentos ou pólos geradores (paradas de ônibus, escolas, hospitais etc).
▪ Sinalização de Tráfego: deverá ser analisada caracterizando seu estado de conservação, suficiência, adequação e visibilidade da sinalização existente. Esta caracterização deverá ser feita considerando fatores tais como: refletividade, posicionamento, quantidade, visibilidade, tipo de mensagem em relação ao tipo de evento, etc.
▪ Outros Aspectos deverão ser analisados, como localização de pontos de táxi, circulação e estacionamento de ônibus fretados e escolares, circulação e estacionamento de veículos de duas rodas (motos e ciclistas).
Circulação do Transporte Coletivo - Na circulação do Transporte Coletivo, deverão ser analisados os aspectos relativos à adequação geométrica das vias e interseções, tratamento preferencial existente, volumes de ônibus, conflitos com outros veículos, velocidade operacional, interferências à circulação de ônibus (carga e descarga, estacionamento), etc. Nos pontos de parada, deverão ser analisados os aspectos relacionados à localização do ponto em relação ao itinerário da linha, saturação do ponto, acúmulo de usuários na calçada, adequação das calçadas (largura, pavimento), quantidade de embarques e desembarques, localização em relação a equipamentos de sinalização (semáforos, por exemplo), segurança dos usuários na travessia de vias, formação de filas de ônibus, etc.
Circulação de Pedestres e de Ciclistas
▪ Circulação de Pedestres: a análise de pedestres deverá ser concentrada principalmente na Área Central, sem deixar, entretanto, de avaliar os pontos críticos e de concentração de pedestres em locais específicos. Deverão ser identificadas as áreas de maior concentração de pedestres, analisando-se as condições de circulação e segurança. Nas condições de circulação, deverão ser analisados principalmente os aspectos relativos à concentração, pólos geradores, condições físicas e geométricas das calçadas, obstáculos, sinalização específica, interferências, etc. Quanto à segurança de pedestres, deverá ser analisada de forma análoga às análises de acidentes no tráfego geral, dando maior enfoque aos atropelamentos. Deverá, ainda, ser considerado o aspecto de circulação, conforto e segurança de pessoas com problemas de locomoção (idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência), sob os pontos de vista de problemas físicos (inexistência de rebaixamentos de meios-fios em travessias de pedestres e acessos a pólos geradores, rampas, saliências, piso inadequado e escadas em calçadas), funcionais (vagas de estacionamento e/ou embarque/desembarque dedicadas a deficientes em pólos geradores (hospitais, escolas, áreas de pedestres, locais e equipamentos de lazer e cultura etc.).
▪ Circulação de ciclistas: deverão ser avaliadas as condições existentes de circulação dos ciclistas, além dos locais com potencial para a prática desse modo de transporte, com vistas ao acesso aos equipamentos urbanos existentes e atendimento aos deslocamentos diários, como as viagens para escolas, trabalho, etc. Deverão ser analisados locais que ofereçam segurança para a circulação e, ao mesmo tempo, que promovam a integração da paisagem urbana com possibilidade de valorização de espaços públicos, além da implantação de equipamentos do tipo bicicletário.
Logística urbana - caracterização da demanda por bens e mercadorias, oferta de infraestrutura de apoio, transporte de cargas (estacionamentos e circulação, circulação de carga perigosa), políticas, oferta e demanda de estacionamentos públicos e privados.
Identificação dos Focos Existentes de Conflito de Mobilidade - a partir das análises conjugadas do uso e ocupação do solo com o sistema de operação do tráfego geral, transporte
coletivo e de carga, e circulação de meios não motorizados deverão ser mapeados os conflitos de mobilidade existentes atualmente. Essa atividade é de suma importância para a geração de alternativa que buscará soluções para otimizar e ordenar o uso dos espaços viários e, também, proporcionar segurança e melhoria no desempenho do sistema viário.
Análise do impacto econômico do sistema de mobilidade - perdas econômicas (sistema de saúde, acidentes, congestionamentos), relação entre custos e valor cobrado dos usuários por modo, custos de implantação e manutenção de infraestrutura por cada modo, receitas tarifárias e não tarifárias (multas e impostos).
Análise do impacto ambiental do sistema de mobilidade - poluição atmosférica, visual e sonora e seus custos para a sociedade.
Aspectos institucionais e legislação - facilidades e dificuldades na gestão municipal e legislação em vigor pertinente aos temas abordados com destaque para a legislação especifica sobre calçadas.
VII. Geração e Consolidação de Alternativas
Deverão ser desenvolvidas alternativas de intervenções com objetivo de ordenar a mobilidade de todos os modos de deslocamento, aliadas à melhoria da circulação na Área Central, acessos à Área Central, aos bairros e rodovias, além de medidas para criação e/ou preservação de áreas ambientais.
Essas alternativas deverão considerar as diretrizes especificadas em planos e estudos em desenvolvimento e/ou aprovadas pela Prefeitura, em especial as diretrizes urbanísticas do Plano Diretor.
Seminários Interno nº1 e Externo à Prefeitura Municipal e Consolidação das Alternativas - para a consolidação de duas alternativas a serem simuladas, a empresa contratada deverá apresentar o Diagnóstico e as Propostas de Alternativas de Mobilidade e Intervenções Viárias, primeiramente aos técnicos da Prefeitura Municipal. Após a primeira consolidação, interna à Prefeitura, deverá ser realizado outro seminário com a participação de convidados a serem indicados pela Prefeitura.
Com as conclusões resultantes dos dois seminários deverá ser executada a consolidação de duas alternativas de intervenções no sistema viário a serem simuladas.
7.2.2 Prognóstico
Nesta etapa serão desenvolvidos no mínimo, os seguintes cenários: cenário básico e cenários tendenciais, com anos horizonte 2025 e 2035 (dez e vinte anos).
Na elaboração do cenário básico, resultante da situação atual, deverão ser considerados os aspectos socioeconômicos, de uso do solo e de mobilidade, resultantes da análise desenvolvida na fase de Diagnóstico.
Na elaboração dos cenários tendenciais, deverão ser incorporadas as tendências do desenvolvimento urbano e socioeconômicos, os projetos viários e de transporte já em andamento na Prefeitura Municipal.
Montagem de Cenários: para subsidiar as simulações das duas alternativas de intervenções deverão ser montados os cenários, com base nas informações sócio econômicas levantadas para os horizontes de projeto, 10 (dez) e 20 (vinte) anos. O primeiro cenário, espontâneo, corresponderá à suposição de manutenção de tendências históricas de crescimento. O segundo, ajustado, deverá levar em conta ajustes neste cenário em função das diretrizes do Plano Diretor, especialmente nos aspectos referentes à: limites de adensamento; eventuais redirecionamentos de crescimento; revitalização da Área Central, etc.
Estes cenários tentarão estabelecer qualitativamente como será o desenvolvimento da cidade, nos aspectos de: distribuição da população; distribuição de indicadores de renda; distribuição de indicadores de atração de viagens (empregos nos setores secundário e terciário).
Estimativa de Fatores de Crescimento: o objetivo desta atividade é calcular, para cada cenário, os fatores de crescimento, por zona de tráfego, que deverão ser aplicados às matrizes de viagens atuais, para determinar as matrizes futuras. Em princípio deverá ser utilizado: as variáveis de população como estimadoras das variações de produções de viagens; e as variáveis de empregos como estimadores de variações nas atrações de viagens. Também poderão ser utilizados os indicadores de renda (renda média familiar, propriedade de carros, etc.) como fatores influentes na produção de viagens, em conjunto com a população.
Geração de Matrizes Origem/Destino Futuras: as bases de projeção deverão ser as matrizes (por modo) atuais para o período de pico da manhã. As projeções deverão ser efetuadas aplicando-se a estas matrizes fatores de crescimento estimados, utilizando-se o software selecionado, obtendo-se assim matrizes (período de pico da manhã) futuras. As matrizes diárias deverão ser elaboradas por transposição e soma, multiplicadas por fator de pico (viagens totais/viagens nos períodos de pico) calculadas a partir das matrizes atuais. Nessas matrizes, as zonas de produção deverão ser consideradas como as zonas de origem das viagens e as de atração como as zonas de destino das viagens.
Simulação de Alternativas de Intervenções no Sistema Viário: deverão ser simuladas as Alternativas Consolidadas, assim como a Alternativa Nula, que representará um cenário sem qualquer implementação no sistema viário atual, e servirá de base para a comparação das Alternativas Consolidadas. Inicialmente, com base na rede viária de simulação da situação atual, identificada como Alternativa Nula, deverá ser preparada a rede viária com as intervenções desenvolvidas nas Alternativas Consolidadas, utilizando-se o software selecionado e seus atributos. Uma bateria de carregamentos deverá ser preparada e realizada utilizando-se a rede montada e simulando, com a matriz da situação atual e com as matrizes futuras para 10 (dez) e 20 (vinte) anos. Com isso, serão obtidas as simulações para:
▪ Situação Atual, com carregamento da matriz atual sobre a rede da Alternativa Nula, que deverá ser utilizada para proposta de alternativa operacional, tratamentos de interseções, etc. para implantação a curto prazo.
▪ Situação Futura sem nenhuma intervenção viária, com carregamento das Matrizes Futuras (10 e 20 anos) sobre a rede da Alternativa Nula. A partir desses carregamentos deverão ser observados os locais com potencial de saturação de capacidade viária, o que dará insumos para novas intervenções.
▪ Situação Atual com intervenções viárias, com carregamento da matriz atual sobre a rede da Alternativa Consolidada. Deverá ser analisada a eficiência e/ou ineficácia das novas intervenções viárias simuladas, que auxiliarão na seleção das medidas para a implantação nos anos de horizonte de projeto planejados (2025 e 2035), assim como
permitirá orientar ajustes e esclarecer caminhos para a montagem de outras intervenções.
▪ Situação Futura com intervenções viárias, com carregamento da matriz futura sobre a rede da Alternativa Proposta. Como no caso anterior, deverá ampliar o entendimento dos efeitos da nova alternativa viária, possibilitando que se possa evoluir para outras, eventualmente menos extremas, e que maximizem o atendimento dos objetivos que se estabeleçam.
Para cada um desses carregamentos, através de programas softwares apropriados, se obterão como subprodutos, elementos para o desenvolvimento das análises técnicas, econômicas e ambientais, como: passageiros x km e veículos x km, passageiros x hora e veículos x hora, velocidades médias, consumos de combustível e emissão de poluentes.
Avaliação Técnica do Impacto na Operação do Trânsito: as alternativas desenvolvidas e simuladas deverão ser avaliadas tecnicamente, considerando os seguintes aspectos:
▪ Desempenho Operacional do Tráfego Geral: análise dos carregamentos resultantes, para verificação da circulação, dos pontos de saturação, alternativas para rotas de passagem pela Área Central, acessibilidade geral, etc., incluindo a análise da estrutura viária;
▪ Impacto no Desempenho do Transporte Coletivo: deverá ser analisado o impacto no desempenho do Sistema de Transporte Coletivo, verificando as condições de circulação, medidas de priorização, pontos de saturação, etc.;
▪ Segurança do Trânsito: avaliação do efeito da alternativa de intervenção viária em relação à segurança do trânsito de veículos, através da análise da eliminação de conflitos, nos pontos críticos de acidentes;
▪ Intervenções: avaliação da necessidade de obras para implementação do plano de mobilidade, além das interseções em que serão necessárias pequenas melhorias;
▪ Avaliação dos aspectos relativos ao estacionamento, tráfego de veículos de carga e operações de carga e descarga.
Avaliação básica do impacto ambiental e urbano com base na legislação ambiental, lei de uso do solo e zoneamento, ruído e paisagem urbana onde deverão ser avaliados, de forma preliminar, os efeitos das intervenções necessárias para implementação do plano de mobilidade proposto, para alternativa gerada e simulada, considerando os seguintes aspectos:
▪ Qualidade do ar, através de quantificação do nível de emissão de poluentes;
▪ Tendências de recuperação ou degradação do uso e ocupação lindeiros, através de verificação do nível de exposição ao tráfego e acessibilidade, associado ao perfil sócio econômico da ocupação local, nos locais onde haverá substanciais alterações nos volumes de tráfego;
▪ Volumes de desapropriações associados ao uso do solo vinculado.
Avaliação Econômica Básica: a avaliação da relação custo/benefício deverá ser efetuada através de cálculo macro dos custos dos investimentos necessários em obras viárias, sinalização e custos de manutenção (sistema viário, sinalização e equipamentos) comparados aos benefícios esperados em termos de consumo de combustível e ganhos de tempos de viagens de usuários de ônibus e autos decorrentes de cada alternativa.
Pré Seleção de Alternativas - as alternativas desenvolvidas, nas etapas anteriores, deverão ser objeto de análise multi-critério para pré-seleção, de forma a orientar e facilitar a seleção da alternativa final, pela equipe da Prefeitura Municipal. A pré-seleção deverá ser efetuada através da análise de figuras de mérito, onde deverão ser considerados além dos aspectos técnicos e econômicos, os aspectos políticos e aspectos sociais.
Os aspectos técnicos a serem considerados, serão relativos ao desempenho geral da operação do tráfego, além dos aspectos relacionados ao impacto na preservação ambiental, no patrimônio histórico e na paisagem urbana.
Os aspectos econômicos deverão considerar a relação benefício / custo, os custos específicos de intervenções de grande porte e recursos orçamentários.
Os aspectos políticos a serem avaliados, deverão ser o nível de impacto na opinião pública, a
existência de resistências e a oportunidade de implementação das alterações propostas.
Nos aspectos sociais, deverá destacar-se a avaliação da acessibilidade aos equipamentos centrais e aos pólos de atração de viagens aos usuários de transporte coletivo e pedestres.
Seminário Interno à PMA nº2 - a empresa contratada deverá apresenta os resultados das alternativas simuladas e a pré-seleção da alternativa de intervenções no sistema viário a ser detalhada no Plano Diretor de Mobilidade de Goiania. Deverão ser apresentadas e discutidas nesse seminário, as alternativas desenvolvidas e as metodologias aplicadas, cabendo a equipe da Prefeitura Municipal a seleção da alternativa final a ser detalhada.
7.3 Plano Diretor de Mobilidade Urbana
7.3.1 Objetivos Estratégicos e Ferramentas de Planejamento
Com base nos resultados obtidos no Diagnóstico e Prognóstico da Mobilidade e nas simulações realizadas, deverão ser estabelecidos e consolidados os Objetivos Estratégicos e as Ferramentas de Planejamento do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Goiânia, com intervenções nos subsistemas que equacionem os problemas detectados. A definição dos objetivos e ferramentas de planejamento se dará em consonância com a gestão municipal e deverá ser construída em conjunto com os técnicos da Prefeitura Municipal.
O conjunto dos Objetivos Estratégicos e das Ferramentas de Planejamento servirá de base para a elaboração das políticas e ações para melhoria no sistema de mobilidade.
7.3.2 Plano de Gestão de Demanda
O Plano Diretor de Mobilidade Urbana deverá conter propostas que visem um maior controle sobre a demanda dos meios de transporte, buscando uma diminuição das viagens realizadas por transporte motorizado individual e o aumento na demanda por transporte público de passageiros e modos não motorizados de deslocamento (a pé e bicicleta).
O plano deverá abordar, sem se limitar aos mesmos, os seguintes assuntos:
▪ Programas de desestímulo ao uso de automóveis – criação de áreas com tráfego reduzido, restrições de circulação, políticas de estacionamentos, dentre outros;
▪ Plano de incentivo aos deslocamentos a pé, como sinalização informativa e de orientação voltada aos pedestres, campanhas educativas de respeito às faixas não semaforizadas, dentre outros;
▪ Estratégias econômicas para todos os modos de transporte – sistema tarifário, pedágio urbano, valor de estacionamentos, dentre outros;
▪ Incentivos ao uso do transporte coletivo – melhoria na qualidade, informação e comunicação;
▪ Regulamentação da Logística Urbana – especialmente a questão de transporte de cargas;
▪ Programas de incentivos ao uso de bicicletas para pequenos deslocamentos e para deslocamentos a trabalho, com a participação da iniciativa privada;
▪ Propostas para alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo Vigente, buscando formas de direcionar as escolhas modais, através da diminuição das necessidades de viagens longas e alteração da matriz de origem e destino dos deslocamentos.
7.3.3 Plano de gestão e melhoria da oferta
As ações propostas para a gestão e melhoria da oferta do sistema de mobilidade deverão estar coerentes com as ações propostas para a gestão da demanda, de forma a existir articulação entre as diretrizes estabelecidas. Deverão ser propostas ações e projetos para os anos horizonte estabelecidos, considerando a inter-relação entre eles e suas respectivas fases de implantação, de forma a se alcançar os objetivos propostos para cada etapa de implementação do Plano Diretor de Mobilidade Urbana.
Além disso, os projetos e ações devem:
▪ ser detalhados de tal forma que permita a elaboração de uma planilha de orçamento para os horizontes definidos;
▪ apontar os impactos esperado;
▪ conter uma análise de viabilidade e sensibilidade; e
▪ conter análise de governabilidade, com pontos fortes e fracos.
A Gestão da Oferta deverá nortear o desenvolvimento da cidade, com a infraestrutura de mobilidade em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo, visando um crescimento ordenado da cidade.
As propostas deverão ser estruturadas para cada modo, contendo, no mínimo:
I. Circulação de Pessoas a Pé:
▪ Revisão da Legislação vigente sobre calçadas de forma a garantir passeios públicos de qualidade para os deslocamentos a pé, tratando-os:
✓ Como modo de transporte que atende a um percentual significativo das viagens totais das cidades;
✓ Como modo de transporte que viabiliza o uso de todos os outros modos de transportes, já que estes só são acessíveis a pé;
✓ Onde a calçada é assumida, definitivamente, conforme estabelece o CTB, como componente da via pública, portanto, sob a gestão da mobilidade, com os custos sendo assumidos pela municipalidade ou pelos próprios proprietários dos lotes.
▪ Plano de melhoria de segurança e acessibilidade, com projetos voltados a pontos críticos que deverão ser tratados pela municipalidade referenciados no diagnóstico;
▪ Definição e projeto de caminhos pedonais, especialmente em regiões com grande número de pedestres, priorizando-os em detrimento dos demais modos;
▪ Padronização do sistema de sinalização para pedestres: de informação, orientação e advertência.
II. Circulação de bicicletas:
▪ Projeto de uma rede ciclável, incorporando o atualmente implantado, contendo ciclovias, ciclofaixas, rotas e espaços compartilhados, que interligue todas as regiões da cidade, proporcionando segurança e agilidade aos deslocamentos por bicicleta;
▪ Localização de infraestruturas de apoio, como paraciclos, bicicletários, estações de bicicletas públicas, oficinas, dentre outros, visando também a integração da bicicleta com os outros modais de transporte;
▪ Elaboração de um manual de padronização da sinalização, pavimentação, dimensionamento, dentre outros, da rede ciclável (ciclovias, ciclofaixas, rotas e espaços compartilhados).
III. Transporte motorizado individual
▪ Políticas de uso das vias arteriais e coletoras – estacionamentos, circulação prioritária, reserva de vagas;
▪ Política de uso das vias da Região Centro e as demais centralidades analisadas na fase de Diagnóstico – tipologias viárias, estacionamento, circulação, restrição de circulação, medidas de desestímulo ao uso do automóvel, rotas alternativas de atravessamento da região, controle de velocidade, dentre outros. Estas ações devem ser acompanhadas de estudos de viabilidade e de impacto na malha viária;
▪ Políticas de desestímulo ao uso de automóvel – pedágio urbano, zonas restritas, Zonas de Velocidade Controlada (Zonas 30), traffic calming, ruas de lazer;
▪ Revisão da hierarquização viária atual, com a redefinição das vias arteriais, coletoras e de trânsito rápido, em um nível de detalhamento que demonstre a viabilidade da implantação das vias projetadas.
IV. Logística Urbana
▪ Revisão e Proposta de Legislação, definindo a circulação dos tipos de veículo por região ou função, horários e paradas para carga e descarga, rede prioritária para circulação de mercadorias;
▪ Política de circulação de cargas perigosas;
▪ Política de circulação de carga superdimensionadas;
▪ Proposta diferenciada de circulação, estacionamento e carga e descarga para as centralidades analisadas no Diagnóstico, considerando maior nível de restrição devido às características do local.
V. Segurança Viária
▪ Ações para redução de acidentes para todos os modos de transportes;
▪ Ações específicas para atingir a meta ONU para redução do número de acidentes de trânsito com vítima em um período de 10 anos (2011 a 2021) - Década de Segurança Viária;
▪ Ações visando a conscientização da população sobre a necessidade da mudança de comportamento em relação a escolha modal e ao respeito aos demais usuários da via, estimulando uma postura mais consciente e cidadã;
▪ Projetos educativos voltados aos vários usuários do sistema de mobilidade (diferentes idade, condição social, dentre outros).
VI. Transporte de Passageiros:
▪ Projeto da Rede Estrutural de Transporte Público da Região Metropolitana para os horizontes definidos;
▪ Análise comparativa entre os modais de transporte possíveis e indicação dos mais adequados a cada caso;
▪ Elaboração do Plano de Operação e Controle do Sistema e seus respectivos Manuais;
▪ Caracterização das Integrações Física, Econômica e Institucional necessarias;
▪ Políticas de Incentivo a utilização de outras alternativas de Transporte Coletivo como Fretamento e Escolar