EMPRÉSTIMO Cláusulas Exemplificativas

EMPRÉSTIMO. Tanto o pagamento mínimo do valor total da FATURA, o SAQUE, o PARCELAMENTO DA FATURA e as compras parceladas com encargos implicam na contratação de operação de empréstimo, cuja cobrança será feita com incidência de encargos financeiros vigentes à época da contratação. 17.1 A EMISSORA informará ao ASSOCIADO, por meio da FATURA, todos os encargos financeiros incidentes, como o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado sobre o empréstimo e o CET (custo efetivo total), cujo percentual será compatível com a taxa média de mercado. 17.2 Os encargos financeiros devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo total do empréstimo, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, na forma capitalizada.
EMPRÉSTIMO. Fica autorizado a instituição, quando assegurar ao seu empregado empréstimo financeiro diretamente ou através de convênio em estabelecimento bancários, a descontar em folha ou recibos de pagamentos mensal, o valor correspondente a parcela devida ou, em caso de dispensa, seja qual for o motivo, deduzir a importância resultante do saldo devedor no termo da rescisão contratual.
EMPRÉSTIMO. Para esta fase de Anteprojeto, utilizou-se como parâmetro a Tabela 7 - Fator de Conversão dos Volumes de Terra, apresentada na publicação “Engenharia de Custos - Uma Metodologia de Orçamento para Obras Civis”, do eng. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. Conceitos adotados: a) Volume de corte = volume do material no estado normal da natureza (in situ); b) Volume solto = volume do material escavado e que sofreu empolamento devido ao processo de carregamento (solto); c) Volume compactado = volume compactado no aterro e, consequentemente, contraído. Para este Anteprojeto foram considerados os valores da tabela referentes ao tipo de solo “terra comum”.
EMPRÉSTIMO. Conforme solicitação do cliente indicado neste confirmação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO empréstimo ao CLIENTE, no valor contratado, incluído o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o qual será financiado, caso incidente, ambos indicados neste canal de contratação (Internet Banking), nos termos da Lei nº 13.999/20, conforme alterada, e do Estatuto, Regulamento e Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo de Garantia de Operações , conforme alterados website do Banco do Brasil S.A. . 1.1. O presente empréstimo representa operação realizada pelo BANCO, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, mediante crédito realizado em conta corrente de titularidade CLIENTE mantida junto ao BANCO, que poderá não ser realizado na hipótese de o CLIENTE descumprir qualquer obrigação aqui prevista e/ou o BANCO verificar qualquer declaração falsa, inverídica ou incorreta aqui prestada pelo CLIENTE. 1.1.1. O CLIENTE (i) declara que (a) se enquadra como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do inciso I ou II (respectivamente) do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, considerada a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao desta contratação, (b) não possui e nem possuirá, até a liquidação deste empréstimo, condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil, (c) está ciente e concorda com o disposto na Lei nº 13.999/20, conforme alterada, e nas Normas FGO, (d) está ciente de que é o único responsável pela veracidade de quaisquer informações prestadas ao BANCO, (e) não tem, junto ao BANCO, qualquer dívida em atraso superior a 14 (quatorze) dias corridos na data da solicitação de outorga de garantia no âmbito do FGO; e (ii) obriga-se a (a) fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao desta contratação, no período compreendido entre a data da contratação deste empréstimo e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela deste empréstimo (se for o caso), observado que, quando se tratar de empresa criada após o marco de que trata , será observado o quantitativo de empregados do dia ou mês anterior à contratação deste empréstimo, o qu...
EMPRÉSTIMO. Ações judiciais em que os autores requerem o reconhecimento da prescrição na cobrança ou a abusividade das taxas de juros aplicadas, mesmo estando especificadas nos contratos, ou que a CBS ingressa em juízo cobrando valores de empréstimos não pagos pelos participantes.
EMPRÉSTIMO. 1. Nesta modalidade, mediante prévia análise de crédito e disponibilidade de recursos pelo BANCO, serão concedidos ao CLIENTE Empréstimos de recursos, não vinculados a uma destinação específica, para atender demandas de capital de giro e outros, tais como, necessidades de caixa, compras de mercadorias, pagamento de salários, encargos de funcionários, etc.. 1.1. Cada Empréstimo será formalizado mediante a emissão pelo CLIENTE em favor do BANCO de uma CCB, onde nela constarão as condições essenciais do crédito, tais como, mas não se limitando a valor principal, modalidade, percentual e forma de incidência dos juros, forma de pagamento, número de parcelas e seus vencimentos, garantias exigidas pelo BANCO, dentre outros, sem prejuízo da aplicação complementar dos termos e condições previstos neste instrumento. 1.2. O BANCO poderá, a seu critério, exigir do CLIENTE a constituição de quaisquer espécies de garantias, inclusive adicionais, como condição para liberação e/ou manutenção do crédito, conforme o caso. 1.3. O BANCO, a seu exclusivo critério e disponibilidade, poderá conceder ao CLIENTE condição especial de pagamento, sendo que, quando houver, tal constará descrita na CCB da Operação de Empréstimo.
EMPRÉSTIMO. 2.01. O Banco concorda em emprestar ao Tomador, nos termos e condições especificados ou referidos neste Contrato, o valor de quatrocentos e oitenta milhões de dólares ($480.000.000) ("Empréstimo"), para auxiliar no financiamento do projeto descrito no Roteiro 1 deste Contrato ("Projeto"). 2.02. O Tomador pode sacar o produto do Empréstimo de acordo com o Artigo IV do Roteiro 2 deste Contrato: (a) em relação à Parte B do Projeto para financiar (através de adiantamentos e/ou reembolsos de despesas retroativas somente) as Despesas Elegíveis contraídas pelo Tomador nos termos do Programa; (b) em relação à Parte A do Projeto para financiar (através de adiantamentos e/ou reembolsos) as Despesas Elegíveis contraídas pelo Tomador; e (c) a Taxa de Administração e Prêmios para Tetos e Limites de Teto e Piso ("Collars") de Taxa de Juros. O Representante do Tomador para fins de tomar qualquer medida que se exija ou permita tomar nos termos deste Artigo é o seu Secretário de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã. 2.03. A Taxa de Administração a ser paga pelo Tomador será igual a um quarto de um por cento (0,25%) do valor do Empréstimo. 2.04. Os juros a serem pagos pelo Tomador para cada Período de Juros será a uma taxa igual à Taxa de Referência para a Moeda do Empréstimo mais o Spread Variável; contanto que, em uma Conversão de todo ou qualquer parte do valor principal do Empréstimo, os juros a serem pagos pelo Tomador durante o Período de Conversão sobre tal valor seja determinado de acordo com as disposições relevantes do Capítulo IV das Condições Gerais. Não obstante o exposto, se qualquer valor do Saldo do Empréstimo Sacado permanecer sem pagamento quando devido e tal não pagamento persistir por um prazo de trinta dias, os juros a pagar pelo Tomador serão calculados como disposto no Artigo 3.02 (e) das Condições Gerais. 2.05. As Datas de Pagamento são 15 de maio e 15 de novembro de cada ano. 2.06. O valor principal do Empréstimo deve ser pago de acordo com o cronograma de amortização do Roteiro 3 deste Contrato. (a) O Tomador pode a qualquer momento, em cada caso com o consentimento do Fiador e através da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda do Fiador, solicitar qualquer das seguintes Conversões dos termos do Empréstimo para facilitar um gerenciamento prudente da dívida: (i) mudança na Moeda do Empréstimo em todo ou parte do valor principal do Empréstimo, sacado ou não, para uma Moeda Aprovada; (ii) mudança na base de cálculo da taxa de jur...
EMPRÉSTIMO. Definição: o empréstimo é o contrato em que uma das partes recebe, para uso ou utilização, uma coisa que, depois de certo tempo, deve restituir ou dar à outra do mesmo gênero, quantidade e qualidade. Espécies:
EMPRÉSTIMO modalidade de CONCESSÃO de crédito em que o desconto da prestação é feito diretamente em folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante.
EMPRÉSTIMO é o valor, dentro do LIMITE DE CRÉDITO, efetivamente contratado pelo ASSOCIADO, na forma estabelecida neste Contrato.